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É o que determina o princípio da saisine: aberta a sucessão, a herança transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1784). Tal princípio serve para impedir que as relações patrimoniais deixadas pelo falecido fiquem sem titular.
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QUESTÃO CERTA!
O artigo 1784 do Código Civil dispõe:
"Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários."
A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, e é nesse momento que a herança é transmitida aos herdeiros.
Conforme o princípio da Saisine, com da morte do de cujus a propriedade e a posse da herança são transmitidas imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente da abertura do inventário. Vale lembrar que a herança é um bem indivisível até a sentença da partilha, de modo que enquanto esta não sobrevier, os herdeiros serão co-proprietários do todo.
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/216456/qual-o-momento-da-transmissao-da-heranca
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Não creio que a posse é transmitida imediatamente, pois pode ter a posse dos bens da herança o inventariante até que seja homologada a partilha, quando cada herdeiro ou legatário receberá consolidadamente a posse dos bens que integram seus respectivos quinhões ou legados.
Isso não impede a aplicação do princípio do saisine, pois a transmissão da herança continua ocorrendo desde a abertura da sucessão, mas isso não quer dizer que a posse necessariamente também seja concedida.
Pra quem sabe a diferença entre posse e propriedade sabe do que estou falando.
O CESPE parece não saber.
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Correto CC -> Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.
LoreDamasceno.