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ID
1042039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações e dos contratos, julgue os itens a seguir.


Na obrigação de dar coisa incerta, o devedor deve responder pelos prejuízos suportados pelo credor, decorrentes da perda ou deterioração da coisa, mesmo que não tenha ocorrido a escolha, exceto se conseguir provar que o cumprimento da obrigação tornou-se impossível em virtude de força maior ou caso fortuito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CC. Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

  • O gênero não perece!

  • CC, Art. 246. ANTES da escolha[1], não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

    [1] Até a escolha da coisa pelo credor ou pelo devedor, este [o devedor] não poderá se eximir pela perda, parcial ou total, da coisa, devendo providenciar outra de igual gênero e na mesma quantidade.

    Ø  Devedor = responsabilidade INTEGRAL, independentemente de culpa.

    Ø  Se a escolha já tiver sido feita, valem as mesmas regras da obrigação de dar coisa certa.

  • Antes da concentração/individualização da coisa, na obrigação de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração do bem, subsistindo a obrigação. É que o gênero não perece.

  • ERRADO

    CC.Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.