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ID
1042060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das coisas, julgue os itens que se seguem.


Na alienação fiduciária em garantia, dá-se a transferência do domínio do bem móvel ao credor, em garantia do pagamento, permanecendo o devedor com a posse direta da coisa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CC/2002, Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.


  • Não teria que se acrescentar coisa móvel infungível?

  • A alienação fiduciária engloba bens móveis e imóveis. A posse é do devedor, mas a propriedade (domínio) é do credor. Uma dica interessante é que para a Cespe, incompleto quer dizer certo. Alguns marcarão a questão como errada, simplesmente porque o enunciado não explicita os bens IMÓVEIS. Mero engano. A questão está "toda" certa para esta banca.

  • Qual foi gabarito oficial?

    BIANCA MARIA SPINASSI, tenho a mesma dúvida sua.

    Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

  • Na alienação fiduciária em garantia, há o desdobramento da posse e o devedor fica com a posse direta do bem. O credor fiduciário fica com a posse indireta, pois há a transferência do domínio do bem móvel (da propriedade).

    RESPOSTA: CORRETA