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ID
1042066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.


Felipe trabalha para a pessoa jurídica Alfa, desde janeiro de 2004. Durante o período aquisitivo de férias, Felipe, injustificadamente, faltou ao serviço 4 vezes. Nessa situação, Felipe terá direito a 26 dias de férias apenas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Terá 30 dias de férias corridas pois não faltou mais de 5 vezes.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

      I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 


  • Item errado!

    Atente-se ainda ao que dispõe o §1º do artigo 130, CLT: "É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço." Logo, 4 faltas injustificadas não equivalem  a 4 dias a menos de férias.

  • MESMO SE ELE TIVESSE FALTADO 14 DIAS NO PERIODO AQUISITIVO DE FERIAS, NAO ACONTECERIA NADA, PQ VEJA O QUE DIZ O PARAGRAFO UNICO DO ART 130

  • ALÔ VOCÊ!!!

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
      I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

     

  • TERÁ 30 DIAS DE FÉRIAS.

  • BRUNO TRT, com o devido respeito, apesar de o seu comentário ter sido feito há bastante tempo, acho que cê está bem enganado. O parágrafo a que você se referiu diz respeito ao fato de o empregador não poder descontar das férias, ao seu bel prazer, os dias de falta do empregado. Seria o caso, por exemplo, de o empregado ter faltado 14 dias, e o empregador inventar de descontar esses 14 dias das férias do labutador. O Art. 130, da CLT, disciplina qual é a proporção que ocorre entre dias faltados e dias de férias. No caso, se o trabalhador faltar 14 dias ao trabalho, a CLT determina que ele terá direito a 24 dias de férias (Art. 130, II).

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

     I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes