SóProvas


ID
1042096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no Direito Tributário.


Um município instituiu taxa de conservação de estradas de rodagem, sendo fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora de sua zona urbana, dentro dos limites do referido município. Nesse caso, com base na ordenação normativa vigente, é possível concluir que esta exação é inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Taxa não pode ter fato gerador idêntico a impostos!

  • Súmula 595, STF

  • SÚMULA 595

    É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

  • SÚMULA 595

    É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

  • É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural” (Súmula 595/STF). Aliás, o serviço de conservação de estradas – assim como o serviço de iluminação pública (Súmula 670/STF), não é específico, nem divisível, nem beneficia apenas os proprietários de imóveis situados nas adjacências da estrada. Não há como, por isso, servir de fato gerador para a cobrança de taxas.

     

    (SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003. 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. p. 18)