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ID
1042150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas que disciplinam as licitações, as parcerias público-privadas e os atos de improbidade administrativa, julgue os itens que seguem.


Para realizar obra pública em rodovia federal, com pagamento de tarifa por parte dos usuários da rodovia e contraprestação pecuniária por parte do parceiro público, a União poderá firmar contrato de parceria público-privada, na modalidade de concessão patrocinada, com pessoa jurídica de direito privado, desde que o valor do contrato seja superior a R$ 20.000.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm

  • CERTO

    Em complemento ao comentário anterior, as demais vedações.

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • discordo do gabarito.A lei é clara: valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). A vedação diz que não pode ser é inferior,ou seja, nada impede que valor do contrato seja igual a 20.000.000,00 .

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O § 4o do art. 2º da lei de PPP sofreu alteração por força da lei n. 13.529/2017, que reduziu o valor do contrato. Vejamos: 

    "§ 4o do art. 2º da lei de PPP - É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

  •    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

            I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

             I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);                     (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

            II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

            III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • o valor minimo atual é 10 milhões

  • questão desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    R$ 10.000.000,00. 

  • Notifiquem o erro para que eles possam anular. Questao desatualizada

     

  • Hoje, esta questão estaria errada.
    O valor minimo atual é 10 milhões