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ID
1042156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do FGTS, julgue o item abaixo.

As universidades particulares filantrópicas devem efetuar depósitos relativos ao FGTS no valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador. Esses depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada. São indevidos, contudo, os depósitos relativos ao FGTS nos casos em que o trabalhador estiver licenciado por acidente de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • O deposito é obrigatório mesmo em caso de licença por acidente de trabalho e serviço militar obrigatório.

  • e não é dia 7, e sim 7º dia útil de cada mês...

  • Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

      § 1º Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

      § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

      § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.

     

      § 4º Considera-se remuneração as retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho de que trata o art. 16  (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)

      § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho

      (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)



  • Certo.

    As movimentações da conta do FGTS abragem, por exemplo, licença por acidente trabalhista(desde que não receba aposentadoria por invalidez) , serviço militar obrigatório, aviso prévio, doenças graves (como a neoplasia maligna), idade superior a 70 anos e aplicação em fundos de privatização (como o F.I. da CEF).

  • vamos direto ao assunto, questão ERRADA. são devidos ao trabalhador que 

    estiver licenciado por acidente de trabalho.

  • Se o afastamento for em virtude de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o FGTS ainda será devido, mesmo que o afastamento seja superior a 15 dias. Na prestação do serviço militar obrigatório, o FGTS também é devido.

    Lei 8.036/90, art. 15 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    (…) § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

    Gabarito: Errado