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ID
104224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A NR 7 e a NR 9 do Ministério do Trabalho e do Emprego
estabelecem, respectivamente, os parâmetros mínimos e as
diretrizes gerais a serem observados na execução do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na
implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Com base nessas normas, julgue os itens de 101 a 109.

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Este programa tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
  • NR-9 item 9.1.3 - O PPRA é PARTE INTEGRANTE do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar ARTICULADO COM O DISPOSTO NAS DEMAIS NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7."
  • O comentário das colegas não esclareceu qual o erro da questão... Não consegui identificá-lo. Se alguém souber...
  • Tb não entendi onde está o erro!
  • Resposta ERRADA.

    O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) visa a preservação de saúde e de integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
    O PPRA faz parte de um conjunto de medidas mais amplas, contidas nas demais Normas Regulamentadoras, porém articula-se, principalmente com a NR-07, ou seja, com o PCMSO. Suas noções são tomadas através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
    O PCMSO é um programa que é exigido por lei para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
    A realização do PCMSO se justifica por alguns aspectos a saber:
    1 - Cumprimento das exigências legais: NR7
    2 – Promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
    2.a) - Atendimento integral à saúde ocupacional do trabalhador
    2.b)- Evitar consequências negativas como os Acidentes do Trabalho, as Lesões ocupacionais e os custos sociais decorrentes dos mesmos.
    3 - Promover a queda do absenteísmo e agregar a empresa os valores consequentes a esta queda, com o aumento da motivação que irá resultar, junto aos fatores acima, um aumento da produtividade.
    4 - Redução de gastos com os cuidados curativos na saúde do trabalho.
    5 - Maior integração entre os diversos setores da empresa, com as consequências positivas advindas desta maior integração.
    Como se vê os referidos programas visam prevenir, preservar a saúde e integridade dos trabalhadores, mas de forma alguma garantem as mesmas (aqui entendido como algo que ficará impossibilitado de acontecer). Ademais, se analisados os referidos diplomas (NR-09 e NR-07) o primeiro é mais amplo que o segundo.
  • O erro está em dizer que 'GARANTEM" ...

  • "...todas as exigências legais" ...pra mim é demais vocês não acham?
  • Realmente, "... todas as exigências legais..." e "garantem" é demais.

    Não é tratado no âmbito do PPRA e PCMSO, a sinalização de emergência, prevenção a incêndio, riscos ergonômicos (não abordado no PPRA), riscos de acidentes mecânicos (também não abordado no PPRA) e outros quesitos de suma importância.
    No PCMSO, os exames de rotina podem identificar sim os acidentes (ou doenças) ergonômicos resultantes, porém, perderá o caráter preventivo e será mais reativo a não ser no caso de exames assintomáticos de futuros possíveis problemas. Neste caso, será obrigação do médico reagir em favor da prevenção.

    Assim, já da pra ver que a opção está, no mínimo, bem incompleta.
  • O erro da questão é muito simples, encontra-se na expressão "abrangem todas as exigências legais".
    É que, além do PPRA e do PCMSO, existe também o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para que todas as exigências legais estivessem cumpridas a questão deveria ter citado o PPP.
    É isso.
    Abraço a todos!




  • O erro está em afirmar que abrangem todas as exigências...

    Tanto o PPRA quanto o PCMSO devem estar articulados com outras NR's.

    9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da
    preservação da
    saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto
    nas demais NR
    , em especial com
    o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
    previsto na NR-7.

    Espero ter ajudado!!!

  • PCMSO e PPRA no começo de suas NRs já descrevem como mínimos, ousando sempre buscar a perfeição (melhoria continua) no qual sabemos que sempre todo cuidado e pouco no mundo do SST.

    9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho
  • deveria ser...