- ID
- 1042390
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Caixa
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Arquitetura
- Assuntos
O Decreto-Lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937, assinado por Getúlio Vargas e Gustavo Capanema, define o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no nosso país cuja preservação seja do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da nossa história, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. Contudo, há importantes formalidades a serem cumpridas para que um determinado bem se torne oficialmente parte do patrimônio histórico e artístico nacional, como as determinações para que não ocorra a apropriação indevida de um bem de grande, de irrecusável valor artístico ou histórico - especialmente aquelas que poderiam implicar na nacionalização súbita ou forçada de uma obra. A acessibilidade aos bens tombados também é outro fundamental aspecto para seu usufruto como patrimônio histórico e artístico (tratado, em especial, pela Instrução Normativa N.º 1, de 25 de novembro de 2003). Considerando as diretrizes das peças normativas citadas, julgue os itens seguintes.
A vizinhança da coisa tombada é objeto de proteção e licenciamento pelo órgão encarregado do patrimônio histórico e artístico nacional, pois não se pode fazer construção que impeça ou reduza a sua visibilidade, nem colocar cartazes ou anúncios, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, além de multa que atinge o valor de 50% (cinqüenta por cento) desse mesmo objeto.