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IMÓVEIS
TOMBADOS.
A
Lei n. 10.098/2000 estabeleceu textualmente:
Art. 25. As disposições desta Lei aplicam-se aos
edifícios ou imóveis declarados bens de interesse cultural ou de valor
histórico-artístico, desde que as modificações necessárias observem as normas
específicas reguladoras destes bens.
Assim, constata-se que os imóveis
tombados também foram incluídos entre aqueles que devem sofrer adaptações. A
restrição fica por conta das especificidades do bem.
Nos casos de
áreas ou elementos onde não seja possível promover a adaptação do imóvel para
torná-lo acessível ou visitável, deve-se garantir o acesso por meio de
informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação
seja impraticável. No caso de sítios considerados inacessíveis ou com visitação
restrita, devem ser oferecidos mapas, maquetes, peças de acervo originais ou
suas cópias, sempre proporcionando a possibilidade de serem tocados para
compreensão tátil (Guia prático de acessibilidade. CD – Fernando Gonçalves de
Castro – MP/SP).
Fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_civel/aa_ppdeficiencia/pcd_doutrina/ACESSIBILIDADE-%20questionamentos..doc
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10.2 Bens tombados
10.2.1 Todos os projetos de adaptação para acessibilidade de bens tombados devem obedecer às condições descritas nesta Norma, compatibilizando soluções com os critérios estabelecidos por órgãos legisladores, e sempre garantindo os conceitos de acessibilidade.
10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.
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Gab. Errado
10.2 Bens tombados
10.2.2 No caso de sítios, áreas ou elementos considerados inacessíveis ou com visitação restrita, deve-se garantir o acesso por meio de informação visual, auditiva ou tátil das áreas ou dos elementos cuja adaptação seja impraticável, com divulgação das condições de acessibilidade do bem patrimonial informadas com antecedência ao visitante e vinculadas a todo material publicitário.
complementando...
Mobilidade e Acessibilidade Urbana em Centros Históricos (IPHAN)
Quando de todo não for possível que o sítio seja percorrido por quem quer que seja, a visita deve ser substituída por outros tipos de acesso e mesmo por meio de filmes ou computadores. Não se conhece um sítio apenas pela visitação, percorrendo as trilhas e contemplando os bens.
Mesmo antes de ingressar em seu interior, é recomendável que o visitante já esteja informado sobre o que ali lhe é oferecido; o que significa o sítio e cada um de seus componentes mais valiosos; como se deve comportar em relação à sua fragilidade, integridade e autenticidade; que atividades lúdicas ou de lazer são compatíveis com os propósitos de preservação. Tais informações podem estar distribuídas por bibliotecas, em todo tipo de publicação, em sites da internet ou, antes de iniciar a visita, em um espaço que funcione como um centro de interpretação, instalado dentro do sítio.
É recomendável que o centro de interpretação esteja situado em local periférico, antes de ter início o percurso, de preferência, logo após a entrada do sítio.