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ID
1042405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Já a Norma Técnica 9050 (NBR 9050), da Associação Brasileira de Normas Técnicas, estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Esses dois importantes documentos se juntam a um crescente corpo de orientações normativas que busca criar o máximo de acessibilidade aos espaços construídos - e aos naturais, no caso das áreas ambientalmente protegidas e que são objeto de visitação pública - para as pessoas que apresentam deficiências que limitem a sua mobilidade ou percepção do ambiente construído ou natural. Mais que isso, a observação dessas orientações torna o ambiente construído pelo homem ainda mais confortável e seguro para as pessoas que não apresentem deficiências que dificultem significativamente a sua experiência ambiental. Considerando esse corpo de normas, julgue os itens que se seguem.


A diferença entre área de aproximação e área de transferência, no planejamento de espaços físicos visando a acessibilidade, é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança, e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050/2015:

    área de aproximação - espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

    área de transferência - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para
    transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação
    e manobra.

    Na questão dá a entender que é o contrário, para mim essa questão está errada.

  • NBR 9050/2015:

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança;

    3.1.11 área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra;

    Basta ter atenção para não confundir a forma que a banca descreve.

    A diferença entre área de aproximação- é que a primeira é o espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança; e

    área de transferência - e a segunda é o espaço necessário para que uma pessoa utilizando cadeira de rodas possa se posicionar próximo ao mobiliário para o qual necessita transferir- se.

    Correta, pois está conforme a Norma.