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ERRADO
De acordo com a instrução, Art. 7º
É vedado:
I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;
IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do
escopo do objeto da contratação;
V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que
devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;
VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na
gestão interna dos fornecedores; e
VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros,
funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.
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O edital NÃO deve descrever o valor da remuneração dos funcionários da contratada.
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A IN4/2014 manteve a mesma redação da IN anterior,
Art. 7º É vedado:
II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;
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CESPE!!
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: ANCINE
Prova: Analista Administrativo - Área 2
Julgue o item seguinte, com relação à Instrução Normativa n.º 4/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Na contratação de técnicos especializados para ambientes de TI, o contratante, para fins de retenção de talentos, poderá prever em edital a remuneração, além do valor mínimo dos benefícios a que terão direito os técnicos.
Copiando questoes!! =)
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Os itens I a IV é o q mais ocorrem na prática: já vi de tudo...desde o chefe pedir para o contratado servir de chofer para os filhos dele na escola, até, pasmem, favores sexuais!!!
Mas pra prova vale o q tá na Lei, né?