CESPE...perseguindo o Nishimura desde 2010!!!
Mas, quanto à questão, é um tipo de nó cego q dão na nossa cabeça. Senão, vejamos:
Esta fonte[1] diz isso(e na maior naturalidade do mundo):
"Não, né pessoal?! A 8.666/93 diz que, sempre que possível, o objeto da contrataçaõ deve· ser parcelado. Além disso, veremos nas proximas aulas que a IN04/2014 determina que nao podemos contratar mais de uma solucao em um unico contrato".
Só faltou finalizarem dessa forma: "suas antas".
Daí, eu fui consultar a IN04(e também a 01), e diz o seguinte:
Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e
Vamos ver o q diz esses parágrafos:
§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:
I - realizar o parcelamento da solução de TIC a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da solução; e
II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TIC, observado o disposto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993, respectivamente, justificando-se a decisão.
§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis (...)
II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.
Também fui atrás desses itens, para tirar essa estória a limpo, e eles não têm qqr relação com a pergunta(versam sobre questões de execução de serviços)
Por fim, também fui artás da 8666/93[3]:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
O q mata na questão é o termo "aceitável". Como vemos, claramente, a 8666, bem como as INs dão brechas para a q o gabarito da questao seja certo.
Infelizmente, quando temos polêmica e mais precisamos dos professores, eles somem, desaparecem como q por bruxaria, ou respondem a questão de forma superficial.
E é incrível q em questões simples eles brotam de tudo o quanto é lado!!!
Com respeito, claro, aos profissionais serios q há!!!
Fonte:
[1] Estrategia Concursos
[2] DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9507.htm
[3] Lei 8333/1993