-
Gerenciamento do Contrato
Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:
I - início do contrato, que abrange:
a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:
1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e
2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
-
Não consigo concordar com o gabarito oficial.
A questão diz explicitamente que a infraestrutura necessária DEVE ser disponibilizada, ou seja, que ela será disponibilizada sempre. Porém, a IN diz que "disponibilização de infraestrutura à contratada, QUANDO COUBER".
Desestimulante...
-
Ao colega K B,
Acredito que se a questão tivesse sido mais taxativa, afirmando que a infraestrutura deverá SEMPRE ser disponibilizada, aí sim ela estaria errada.
Infelizmente a CESPE costuma considerar certa essas generalizações.
-
Muito foda essas questões. No caso ela escreveu DEVE ser disponibilizada então no caso seria SEMPRE! é um dever, e na LEGISLAÇÃO fala "QUANDO COUBER". discordo plenamente do garabito!
-
Ao meu ver a questão é correta, já que diz que "a infraestrutura NECESSÁRIA deve ser disponibilizada", ou seja, será disponibilizada somente QUANDO COUBER (quando necessário, quando for o caso, etc).
-
IN 04/2014:
Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:
I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais
Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a
proposta vencedora, contemplando, NO MÍNIMO:
a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao
fornecimento de bens; (...)
b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, QUANDO COUBER;
Esse "quando couber" é fogo ...
-
@K B: se a infraestrutura é necessária para a execução do serviço, então ela deve ser disponibilizada. Se não for necessária, não é obrigatório disponibilizar.
-
Questão assim não basta ter o conhecimento ,tem que adivinhar o que a banca quis dizer.
-
No início de um contrato de prestação de serviços, devem ser repassados à contratada os conhecimentos necessários para a execução do serviço; além disso, a infraestrutura necessária deve ser disponibilizada.
KLB, dá uma lida no comentário do Luis Henrique Porqueshato, e, principalmnete, na IN, onde diz q:
Subseção I
Do início do contrato
Art. 31. As atividades de início do contrato compreendem:
II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e
III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.
Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas exclusivamente por fornecimento de bens de TIC.
Vamos parar com essa mania de criar pelo em ovo em tudo, galera, prfvr!!! Vamos ter 1 pouco de bom senso!!!