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ID
1042516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No que concerne à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, julgue os itens a seguir, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

No início de um contrato de prestação de serviços, devem ser repassados à contratada os conhecimentos necessários para a execução do serviço; além disso, a infraestrutura necessária deve ser disponibilizada.

Alternativas
Comentários
  • Gerenciamento do Contrato

    Art. 25.  A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas:

    I - início do contrato, que abrange:

    a) elaboração do Plano de Inserção da contratada, observando o disposto no art. 11, inciso V desta norma, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:

    1. o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e 

    2. a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber;
  • Não consigo concordar com o gabarito oficial.

    A questão diz explicitamente que a infraestrutura necessária DEVE ser disponibilizada, ou seja, que ela será disponibilizada sempre. Porém, a IN diz que "disponibilização de infraestrutura à contratada, QUANDO COUBER".

    Desestimulante...


  • Ao colega K B,

    Acredito que se a questão tivesse sido mais taxativa, afirmando que a infraestrutura deverá SEMPRE ser disponibilizada, aí sim ela estaria errada.

    Infelizmente a CESPE costuma considerar certa essas generalizações.

  • Muito foda essas questões. No caso ela escreveu DEVE ser disponibilizada então no caso seria SEMPRE!  é um dever, e na LEGISLAÇÃO  fala "QUANDO COUBER". discordo plenamente do garabito!

  • Ao meu ver a questão é correta, já que diz que "a infraestrutura NECESSÁRIA deve ser disponibilizada", ou seja, será disponibilizada somente QUANDO COUBER (quando necessário, quando for o caso, etc).

  • IN 04/2014:

    Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

    I - elaboração do Plano de Inserção da contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, observando o disposto nos arts. 17, 18, 19 e 20 e a proposta vencedora, contemplando, NO MÍNIMO:

    a) o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; (...)

    b) a disponibilização de infraestrutura à contratada, QUANDO COUBER; 


    Esse "quando couber" é fogo ...


  • @K B: se a infraestrutura é necessária para a execução do serviço, então ela deve ser disponibilizada. Se não for necessária, não é obrigatório disponibilizar. 

  • Questão assim não basta ter o conhecimento ,tem que adivinhar o que a banca quis dizer.

  • No início de um contrato de prestação de serviços, devem ser repassados à contratada os conhecimentos necessários para a execução do serviço; além disso, a infraestrutura necessária deve ser disponibilizada.

    KLB, dá uma lida no comentário do Luis Henrique Porqueshato, e, principalmnete, na IN, onde diz q:

    Subseção I

    Do início do contrato

    Art. 31. As atividades de início do contrato compreendem:

    II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

    III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas exclusivamente por fornecimento de bens de TIC.

    Vamos parar com essa mania de criar pelo em ovo em tudo, galera, prfvr!!! Vamos ter 1 pouco de bom senso!!!