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ID
1042519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No que concerne à contratação de bens e serviços de tecnologia da informação, julgue os itens a seguir, com base na Instrução Normativa n.º 4/2010, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Em se tratando de contratação para a aquisição de software, hardware e serviços de instalação, é aceitável a celebração de um único contrato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com a instrução, Art. 5º

    Não poderão ser objeto de contratação:
    I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
    II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da
    informação.
  • Esse gabarito tá meio estranho... A IN nº 4 define: IX - Solução de Tecnologia da Informação: conjunto de bens e serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação;

    Conforme o colega Rafael informou o que não é permitido é mais de uma Solução de TI em um único contrato, só que a definição de Solução de TI engloba o CONJUNTO DE BENS E SERVIÇOS... 

    Software, hardware e serviços de instalação não é um conjunto de bens e serviços que se integram para alcançar os resultados pretendidos?

  • Lógico que esta questão está correta. Estaria errada se tivesse mencionado que seria mais de uma solução , coisa que a questão não o fez. É só o examinador sair de trás da teoria e perceber que existem milhões de soluções que são appliance que envolvem hw, sw, garantia, treinamento suporte tudo no mesmo contrato....

    Que raiva de ver questões assim.


  • Questão Correta. Como exemplo, a aquisição de uma solução de wirelles, depende dos AP's (hardware), do sistema de gerenciamento (software)  das redes e dos serviços de instalação. A questão coloca o termo aceitável, neste caso poderia dizer, em alguns casos é "recomendável", visto que as questões de garantia e segurança exigem um único fornecedor!!!

  • Não pode em um único contrato.

  • Bastante polêmica, pois a questão não aborda, nem faz alusão ao termo técnico utilizado na IN, no caso, a Solução de Tecnologia da Informação.
    Conforme citado por muitos colegas, esse conjunto "software, hardware e serviços de instalação" pode ou não fazer parte de uma única solução.

    Dependeria de um contexto para saber se esse conjunto seria integrado para alcançar um resultado.

    O mais prudente seria a anulação da questão.

  • CESPE...perseguindo o Nishimura desde 2010!!!

    Mas, quanto à questão, é um tipo de nó cego q dão na nossa cabeça. Senão, vejamos:

    Esta fonte[1] diz isso(e na maior naturalidade do mundo):

    "Não, né pessoal?! A 8.666/93 diz que, sempre que possível, o objeto da contrataçaõ deve· ser parcelado. Além disso, veremos nas proximas aulas que a IN04/2014 determina que nao podemos contratar mais de uma solucao em um unico contrato". 

    Só faltou finalizarem dessa forma: "suas antas".

    Daí, eu fui consultar a IN04(e também a 01), e diz o seguinte:

    Art. 3º Não poderão ser objeto de contratação:

    I - mais de uma solução de TIC em um único contrato, devendo o órgão ou entidade observar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 12; e

    Vamos ver o q diz esses parágrafos:

    § 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

    I - realizar o parcelamento da solução de TIC a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da solução; e

    II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TIC, observado o disposto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993, respectivamente, justificando-se a decisão.

    § 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis (...)

    II - o disposto no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive gestão de processos de TIC e gestão de segurança da informação.

    Também fui atrás desses itens, para tirar essa estória a limpo, e eles não têm qqr relação com a pergunta(versam sobre questões de execução de serviços)

    Por fim, também fui artás da 8666/93[3]:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    O q mata na questão é o termo "aceitável". Como vemos, claramente, a 8666, bem como as INs dão brechas para a q o gabarito da questao seja certo.

    Infelizmente, quando temos polêmica e mais precisamos dos professores, eles somem, desaparecem como q por bruxaria, ou respondem a questão de forma superficial.

    E é incrível q em questões simples eles brotam de tudo o quanto é lado!!!

    Com respeito, claro, aos profissionais serios q há!!!

    Fonte:

    [1] Estrategia Concursos

    [2] DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9507.htm

    [3] Lei 8333/1993

  • A IN 01 determina que não podemos contratar mais de uma solução de TIC em um mesmo contrato. O Famoso contrato Guarda-Chuva.