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ERRADA
Pois o ECA também incrimina o agente que simula a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito, éo que aduz o art. 241- C, do ECA.
Bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
Essa questão não se enquadra tão somente no Artigo 241 - C. Este artigo, refere-se a simulação ocorrida por alteração na imagem ou outra forma de representação visual. A questão em tela não afirmou se houve qualquer tipo de montagem, simulação ou adulteração. Veja:
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:
Pena: RECLUSÃO DE 1 A 3 anos e multa.
Independentemente disso, é óbvio que não só simular cena de sexo expícito com adolescentes é crime como também filmar. Portanto, caso a simulação tenha ocorrido diretamente com o adolescente, temos o crime tipificado no Artigo 240 - Caput, observe:
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena: RECLUSÃO de 4 a 8 anos e multa.
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(E)
Justificativa da banca:
"O item está errado, pois o artigo 241-E da Lei n° 8.069, de 1990, expressamente dispõe que, para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais. Portanto, ainda que simulada, haverá crime."
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Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual
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O examinador quis saber se candidato estudou o previsto no art. 241-E, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.” Desta forma, mesmo que o cidadão comprove que tudo não passava de simulação, haverá o crime do art.240, pois incorreu na conduta de filmar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
Resposta: ERRADO
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Cena de sexo explícito ou pornográfica - Compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
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GABARITO ERRADO
Lei 8.069/90: Art. 241-C - Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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Que cara chato pqp.
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O ECA pune até a montagem de uma cena de sexo que tenha o rosto de uma criança, imagine uma simulação.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.