SóProvas


ID
1043575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras do direito constitucional, julgue os itens a seguir.


O constituinte originário atribuiu caráter de ente federativo aos municípios e territórios federais, ainda que lhes tenha conferido autonomia limitada, caracterizada pela ausência de Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e defensoria pública nessas esferas de governo.

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, olhem o que diz o artigo 18 da CF:
    ' A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição'.
    Portanto observamos que os Territórios Federais não estão incluídos entre os entes da Federação.

    Grande abraço,
  • § 3º - Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.
  • Art. 33, § 3º, CF
  • Complementado,

    A questão já estaria ERRADA pelo simples fato: Territórios Federais NÃO são entes federativos.
    Comumente são chamados de autarquias territoriais da União (pelo Prof.João Trindade) por serem meramente administrativos.

  • Cuidado ao falar que Territórios são autarquias.
    Autarquias - criado por lei especifica 
    Territórios  - criados por lei complementar

    Existem outras diferenças
  • ERRADA.

    Questões relevantes sobre territórios:

    1) O território não é ente da federação, mas sim integrante da União. Trata-se de mera descentralização administrativo-territorial da União. Embora tenha personalidade jurídica não tem autonomia política.

    2) Diferentemente do Distrito Federal, os territórios podem ser divididos em Municípios.

    3) A partir de 1988, não existem mais territórios no Brasil. Antigamente, eram territórios: Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (art. 15 dos ADCT).

    4) Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios (art. 33 da CF).

    5) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública dos Territórios (art. 21, XIII da CF), bem como sua organização administrativa (art. 22, XVII da CF).

    6)Nos Territórios Federais com mais de 100.000 habitantes, além de Governador, haverá órgãos judiciários de 1a e 2a instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais (art. 33, §3º da CF).


    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Organiza__o_do_Estado.htm

    :)


  • Se territórios não possuíssem Ministério Público, o que seria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)?

  • ausência de Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e defensoria pública nessas esferas de governo. 

    Como assim??

  • A questão estar errada. Os territórios, se criados, funcionarão como meras autarquias da União.

  • E

    Territórios não é ente Federativo.

  • Território é uma Autarquia. ~Decore~ isso e seja feliz ganhando uma questão por ano. rsrsrs

  • Território pertence à União. Território não é autarquia, mas somente tem natureza de uma. Se fosse assim, os Territórios fariam parte da Administração indireta! Cuidado com algumas palavras da Língua Portuguesa! ter natureza não significa ser. 

  • Para que estudar Territórios se não existe nenhum? 
    Gabarito: Pra acertar a questão e passar no concurso!

    Força moçada!!!

  • Erradaaa!!

    Territórios não são entes e, muito menos, não possui autonomia. São apenas meras descentralizações da União.
  • Gabarito ERRADO

    Território não é entes federativo
    , vejamos o art. 18

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas

    bons estudos

  • Errado


    Território não é ente federativo

  • Gabarito ERRADO

    Território não é ente federativo
    , vejamos o art. 18

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    Territórios não integram a federação, uma vez que integram a União na qualidade de descentralizações administrativas autárquicas

    bons estudos

  • Errada.

    Territórios federais são meras descentralizações da União, pois não possuem autonomia política.

    Art. 18 § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • (E)

    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo
    -Território não é ente federativo

  • Mais um erro da questão: Território não tem autonomia.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Erradissima

  • ERRADO 

    TERRITÓRIO NÃO É ENTE FEDERATIVO

  • Território: Não é ente federativo! Tem Judiciário próprio!

    Município: É ente federativo! Não tem Judiciário próprio!

    Gabarito: Errado

    Vai entender... kkk

  • Território não é ente federativo, por tanto território não é ente federativo.

  • Boa madrugada,

     

    Territórios não são entes, são considerados autarquias

     

    Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios (Chamados também de pessoas políticas e não existe relação de hierarquia entre eles)

     

    Bons estudos

  • Entes federativos: União, Estados, DF e Municípios.

  • Território não é ente federativo

    possui Judiciário e Defensoria Pública.

     

    Gab. E

  • Território => NÃO é ente da federação.

  • COMENTÁRIO: Haverá representações do Poder Judiciário do MP e Defensoria Pública nos territórios em que a população for maior que 100.000 habitantes. Serão organizados e mantidos pela União.

    Território => NÃO é ente da federação.

    GABA: ERRADO

  • ERRADO

     

    " Os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União."

     

    TERRITÓRIOS COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES TERÃO:

    - Órgãos judiciários de 1ª e 2ª estância

    - Membros do Ministério Público

    - Defensores públicos federais

     

    Entes federados= U, E, DF e M.

     

     

    Fonte: Direito constitucional descomplicado , 14ª ed. pág. 326.

  •  

    "O constituinte originário atribuiu caráter de ente federativo aos municípios e territórios federais..."

     

    Já é possível marcar sem medo ERRADO daí, visto que, os territórios não são entes federativos.

     

    Mas,  

     

    TERRITÓRIOS COM MAIS DE 100 MIL HABITANTES TERÃO:

     

    - Órgãos judiciários de 1ª e 2ª estância

     

    - Membros do Ministério Público

     

    - Defensores públicos federais

     

  • Erro da questão "Território federais" não são entes federativos...ponto.

     

    Alerto para essa massa louca que está chamando "Território Federais" de Autarquia...!!  Vamo pisar no freio aii...!!

     

    Lembrando: Território pertence à União. Território não é autarquia, mas somente tem natureza de uma. Se fosse assim, os Territórios fariam parte da Administração indireta! Cuidado com algumas palavras da Língua Portuguesa! ter natureza não significa ser.

     

    Nas lições de "Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado2017.".

     

    Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, § 2.º).

     

     

    Na vigência da Constituição Federal de 1988 os Territórios Federais não são entes federados, não dispõem de autonomia política, não integram o Estado Federal. São meras descentralizações administrativo territoriais pertencentes à União.

     

     

    Na vigência da Constituição anterior (CF/1969), os Territórios Federais eram considerados entes federativos. De fato, dispunha a pretérita Constituição Federal que a República Federativa do Brasil era constituída pela união indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. l. º). A Constituição Federal de 1988 suprimiu os Territórios Federais como entes federativos e outorgou essa qualidade aos Municípios (art. 1.º).

  • Entes federados 

     UNIÃO

    ESTADOS

     DF

     MUNICÍPIOS.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Diferentemente dos municípios, os territórios federais não possuem caráter de ente federativo. Com efeito, os territórios federais integram a União, nos termos do art. 18, § 2°, da CF/88, e possuem natureza de autarquia territorial:

    Art. 18. (...) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática referente à Organização do Estado. Sobre o tema, é correto afirmar que embora os Municípios sejam, de fato, considerados entes dotados de autonomia, os Territórios Federais são, na verdade, descentralizações administrativo-territoriais pertencentes à União. Com a Constituição de 1988, os territórios federais deixam de ser entes da federação e os municípios alcançam esse status. Nesse sentido, art. 18, § 2º, CF/88. “Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar". Portanto, é incorreto afirmar que os Territórios Federais possuem autonomia.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Errado

    Território= autarquia

  • "O constituinte originário atribuiu caráter de ente federativo aos municípios..." Até aqui está certa! Pois os Território não possuem caráter de ente federativo.

    GAB.:E

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI CARÁTER DE ENTE FEDERATIVO

  • TERRITÓRIO NÃO POSSUI AUTONOMIA , NEM É ENTE FEDERATIVO É APENAS UMA AUTARQUIA !

    ERRADA 

    PM AL 

    BORA PROSPERAR 

  • Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Terrritório é Autarquia Pública Federal controlada e mantida pela União (o Brasil não possui, hoje, Territórios) e sua integração e autonomia é pela União, não sendo plena.

    Os municípios são Entes Federativos que têm total autonomia no que lhes compete à CRFB/88m não podendo cometer excessos naquilo que não lhes for atribuição. Invadir competência de Ente Federativo em Outro é crime de Responsabilidade cometido pelo Chefe do Poder Executivo ou do Legislativo e tais ações são inconstitucionais. 

    Ver ART. 18 da CRFB/88 - é expressão taxativa. Autonomia Plena somente para estes ENTES. OBS: Os Entes da Administração Indireta tem autonomia relativa - lembrem-se, pois, através do controle finalístico da União, aqueles podem sofrer intervenção se houver desvio de finalidade.

  • TERRITÓRIO==> Não é ente federado.

    E sim uma AUTARQUIA

     

  • "O constituinte originário atribuiu caráter de ente federativo aos municípios e territórios..." nem precisa ler o resto. TERRITÓRIO FEDERAL NÃO É ENTE!

  • O constituinte originário atribuiu caráter de ente federativo aos municípios (correto) e territórios federais (errado), ainda que lhes tenha conferido autonomia limitada, caracterizada pela ausência de Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e defensoria pública nessas esferas de governo.

     

    Na constituição de 1969 os municípios não eram considerados entes federativos já os territórios eram:

     

    "Art. 1º. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

     

    Na atual constituição os municípios foram elevados à condição de ente federativo e os territórios à meras descentralizações administrativo-territoriais pertencentes a união. Os Territórios Federais não dispõe de autonomia política. (Dir.Constitucional Descomplicado 2015, pag 299)

     

    ERRADO

     

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 1o. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.  .... (não cita os Territórios como ente da federação).

    Art. 21 - Compete a União:

    XIII - organizar e manter  o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

     

     

     

     

  • Art. 1º. O Brasil é uma República Federativa, constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."

  • Errado. O território não é ente da federação.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,(Territórios) todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Obs: Território federal é uma denominação brasileira para uma categoria específica de divisão administrativa. Os territórios federais integram diretamente a União (não são entidades federativas, não têm autonomia política), sem pertencerem a qualquer estado, e podem surgir da divisão de um estado ou desmembramento, dele exigindo-se aprovação popular através de plebiscito e lei complementar.>>possuem autonomia administrativa.

    Com a Constituição de 1988, os territórios federais deixam de serem entes da federação e os municípios alcançaram esse status: Fernando de Noronha tornou-se um distrito estadual do estado de Pernambuco; Amapá e Roraima ganharam o status integral de estados da Federação; Rondônia foi território até 1982.

    Caso um novo território venha a ser criado, poderá ter municípios (diferentemente dos distritos estaduais e Federal) e elegerá fixamente quatro deputados federais, independente de sua localização, dimensão territorial, condições socioeconômicas, tamanho da população e inclusive do eleitorado.

    Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;
      02) Sem de autonomia política;
      03) São autarquias territoriais da União;
      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);
      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);
      06) Podem subdividir-se em municípios;
      07) Tem Câmara Territorial;
      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);
      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;
      10) Elege 4 deputados.

     

  • Território não é ENTE POLÍTICO e não possui AUTONOMIA POLÍTICA!

  • Gabarito: ERRADO.

    Territórios NÃO SÃO entes federativos, mas TÃO SOMENTE uma DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA da União dotada de certa autonomia - exceto autonomia política.

    Fundamentação: art. 18, caput da CRFB/88.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Errada.

    Os Municípios não possuem poder judiciário desde 1828.

    Não há representação dos Municípios na Câmera dos Deputados nem no Senado.

    Os Municípios não configuram parte em lides nas quais o STF possui competência para resolver.

    O Município é uma das esferas do governo (Federal, estadual e municipal) e possui tríplice autonomia (financeira, política e administrativa), entretanto carece de poder judiciârio, MP e Defensoria.

    A violação à autonomia municipal por parte do Estado enseja intervenção federal e por parte da União enseja controle de constitucionalidade abstrato ou concreto pelo poder judiciário.

    No DF não existem Municípios, mas regiões administrativas ou cidades satélites.

    Os Territórios são descentralizações administrativas pertecentes à União, e não entes federativos.

    :)

  • Territórios Federais NÃO são entes federativos.

    Não caiam nessa pegadinha.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • Nos termos da CF, os territórios federais não são considerados entes federativos, isto é, não gozam de autonomia política, mas integram a União e possuem natureza de mera autarquia - certo Q526339