SóProvas


ID
1043587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.


Considere que Daniel, funcionário público, tenha sido suspenso por decisão da autoridade competente após regular processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de que ele havia praticado irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do poder de polícia da administração, a qual pode impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o instituto que autoriza o superior a aplicar sanção no subordinado é o poder disciplinar.
    Vejamos:

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

    Marcelo CAETANO já advertia:

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."(3)

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

    Gabarito: Errado!

  • Aplicação de sanção a servidor que comete irregularidades é fruto do poder disciplinar e não poder de polícia.
  • PODER DISCIPLINAR
    É a faculdade da Administração de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos públicos, como particulares que detêm vínculo específico com a Administração.

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/44543/direito-administrativo-breve-descricao-de-poder-hierarquico-e-poder-disciplinar#ixzz2jiOdouhu
  • Outra abordagem interessante para matar a questão é saber que o poder de polícia pune pessoas praticas ilegais FORA da administração pública. No contexto da questão, a pessoa está DENTRO da administração fazendo besteira lá dentro, e não fora.
  •   A questão trata do PODER DISCIPLINAR (FISCALIZAR, CONTROLAR e PUNIR ) e não do PODER DE POLÍCIA (Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES - Não incide, portanto, sobre PESSOAS)

                                                                                           

                                                                                                   APROFUNDAMENTO

    1. Poder disciplinar:

    É a prerrogativa conferida à Administração para FISCALIZAR, CONTROLAR e PUNIR seus próprios agentes ou particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna (Regime Jurídico Administrativo) da Administração.

    - Agentes Públicos

    - Particulares que passaram a se submeter à disciplina interna da Administração

          a) Contratados;       b) Delegatários de serviço público.


    Decorrências do Poder Disciplinar:

    Aplicação de penalidades;

    Ex.: Penalidades:

    Advertência;

    Multa

    Suspensão;

    Demissão

    Destituição de cargo em comissão e função comissionada;

    Cassação de aposentadoria e disponibilidade.

    Apuração de Infração Administrativa

    Ex.: Sindicância, processo sumário e PAD.

    Obs.: Em regra, o poder disciplinar é discricionário. Excepcionalmente é vinculado. Ex: obrigatoriedade de instauração de PAD em caso de infração funcional, e discricionariedade quanto à escolha da sanção e à apreciação de determinados termos jurídicos.



                2. Poder de Polícia (Polícia Administrativa)

    É a prerrogativa que a Administração tem de limitar ou restringir o exercício de atividade particular e o uso de bens privados.

    Fundamento do Poder de Polícia

    Decorre da Supremacia Geral do Estado.

    Finalidade

    Impedir ou evitar dano ao interesse coletivo causado por bens ou atividades particulares. Fazer cessar ou interromper lesões ao interesse coletivo causados por particulares.

    Incidência

    Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES
     

    Atributos do Poder de Polícia

    a) Coercibilidade b) Autoexecutoriedade  c) Discricionariedade

    Obs.: quando a lei expressamente indica a medida de polícia a ser adotada não haverá discricionariedade.

    Obs.: Nem todos os atos terão essas características (atributos).

    Obs.: Maria Silvia Zanela de Pietro diz que o Poder de polícia é uma Atividade Negativa (não-fazer), mas pode ser de Fazer.

    Obs.: Poder de Polícia em sentido amplo – Restringe as liberdades individuais em prol da liberdade coletiva

    Obs.: Polícia Administrativa (ATUAÇÃO):

    Ex.: Decretos, Regulamentos, Resoluções.

    Ex.: licenças e autorizações 


    Delegação do Poder de Polícia

    É vedada a delegação do Poder de Polícia a particulares.

  • eu acho que errou em aplicar o poder de policia , sem a decisão judicial 

  • Erros: funcionário público, pois esse termo não é mais aceito no Direito Administrativo, só ainda é aceito no Direito Penal, o adequado seria Servidor Público; Poder de Polícia, seria Poder Disciplinar.


  • Poder de polícia é aplicado a particulares, para a ADM. Pública infere-se o poder disciplinar, portanto questão está  errada.

  • Complementando o que os Colegas expuseram!

    Hierárquico´--> à Poder de Mando. Ex. Fulando pega aquele processo, ponha em ordem aqueles arquivos, et...Disciplinar -->à As bancas costumam confundir com o poder de Polícia. O Poder Disciplinar tem duas vertentes:

    a)É quando a Adm pune os seus órgãos e agentes, ou seja, falou em sanção ou demissão; o servidor tomou uma advertência é caso do Poder Disciplinar.

    b)É quando a Adm pune o particular, mas tem um macete, aquele que tem um vinculo jurídico específico com a Adm.

    Ex. o particular que é concessionária do serviço público de pedágio através de licitação, mas não cumpre o que deveria cumprir, sendo que a Adm irá usar o Poder Disciplinar para punir, EXCEÇÃO.

    Fonte: Curso Alfa - Aulão TRE-PR Prof. Evandro


  • Gabarito ERRADO!
    O poder aqui é o DISCIPLINAR e não o de POLÍCIA!
    Cuidado quem confunde o Poder Disciplinar com o Poder Hierárquico e acha que eles são a mesma coisa! Isto é um erro!
    O Poder Disciplinar é correlato ao Hierárquico, mas com ele não se confunde, vejamos:

    "Poder disciplinar é a faculdade de reprimir as infrações funcionais do subordinado, no âmbito interno da Administração ou Corporação. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. O poder hierárquico permite a distribuição e escalonamento das funções; o poder disciplinar autoriza a verificação do desempenho das funções e a responsabilização do agente pelas infrações cometidas. Não se confunda também, o poder disciplinar da Administração, com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Criminal (comum ou militar). O poder disciplinar é exercido em benefício do serviço; o poder punitivo do Estado é exercido em defesa da sociedade. A punição criminal é de natureza judicial."
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm
    Espero ter ajudado!

  • Poder de polícia = FISCALIZAÇÃO !

  • Poder disciplinar --> aplica sanção, punição ao servidor público ou ao particular que exerça funções públicas.

  • Poder Disciplinar: permite à Administração impor sanções disciplinares aos seus agentes e particulares com vinculo especifico por práticas de infrações funcionais. O exercício desse poder é discricionário, já que ao aplicar a sanção a autoridade fará juízo de oportunidade e conveniência, devendo aplicar a sanção cabível para cada uma das infrações cometidas, ou ainda deixar de aplicar sanção se as características do caso justificarem a medida. Porém não há discricionariedade ao decidir pela apuração da falta, a autoridade tem o dever de instaurar processo administrativo, sob pena de condescendência criminosa. Além disso deve ser garantida ampla defesa e o contraditório.

  • Somente se fala em poder de polícia quando a atuação do poder público independe de qualquer relação jurídica anterior (exercício da supremacia geral). No caso apresentado na questão, a autoridade atuou no exercício da supremacia especial, pois a punição decorreu de vínculo anterior entre o funcionário público e o Estado.

  • Inicialmente, é preciso distinguir entre supremacia geral e supremacia especial. A primeira é o poder que o Estado tem sobre todos os indivíduos que estão no território nacional. É exercida por meio do Direito Penal e do poder de polícia administrativa. Já a supremacia especial é dirigida àquelas pessoas que têm uma relação jurídica específica com o Estado, como os agentes públicos, os particulares que celebram contratos administrativos, os estudantes de escolas públicas e os presidiários.

    Poder disciplinar é a atribuição de que dispõe a Administração Pública de apurar as infrações administrativas e punir seus agentes públicos responsáveis e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, que contratam com a Administração ou se sujeitam a ela (como, por exemplo, os concessionários ou permissionários de serviços públicos, os alunos de escola ou universidades públicas, etc.). Segundo Hely Lopes Meirelles é uma supremacia especial que o Estado exerce sobre todos aqueles que se vinculam à Administração Pública por relações de qualquer natureza. Desse modo, esse poder não se aplica às pessoas não sujeitas à disciplina interna da Administração, que se submetem a outro poder administrativo, em especial o poder de polícia.

    Obs.: Diferentemente do que ocorre no poder disciplinar, no poder de polícia o vínculo que fundamenta a atuação da Administração é geral.

  • Questão estaria correta se no lugar de policia tivesse poder disciplinar.

  • A questão ora sob exame exigiu do candidato domínio acerca da distinção entre poder de polícia e poder disciplinar. Com efeito, ambos têm como traço marcante a possibilidade de resultarem na aplicação de sanções. A diferença, todavia, reside no fato de que as normas de polícia dirigem-se a todos os cidadãos, indistintamente. Basta que o particular venha a praticar a atividade, a exercer o direito, disciplinado por uma norma de polícia, para que ele, particular, se torne passível de punição, caso venha a transgredi-la. Podemos oferecer como exemplo as normas de boa conduta no trânsito, as quais têm como destinatários qualquer pessoa que se disponha a exercer o direito de conduzir veículos automotores. Acaso este indivíduo venha a violar regras desse segmento do convívio social, estará sujeito às penalidades vigentes, a depender da infração cometida, tais como multas, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, etc. Já o poder disciplinar tem como destinatários apenas os servidores públicos, bem assim particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração. Não é qualquer cidadão, portanto, que se encontra submetido ao poder disciplinar. É preciso, reitere-se, que haja um vínculo específico entre o administrado e o Poder Público. Citemos o exemplo de um concessionário ou de um permissionário de serviços públicos, os quais celebraram contrato de prestação de serviços públicos com a Administração e, de tal forma, podem vir a sofrer sanções, caso violem as leis e/ou cláusulas do respectivo contrato. Notem: nesse caso, existe vínculo jurídico específico que une o concessionário/permissionário à Administração, qual seja, o vínculo contratual. A doutrina especializada oferece outros exemplos de submissão ao poder disciplinar, como o dos alunos de escolas públicas, o dos internos de uma penitenciária, o das pessoas cadastradas em uma biblioteca pública. Em todos estes casos, o importante é identificar que há vínculo jurídico específico unindo o particular e a Administração. Pois bem, estabelecidas tais premissas de raciocínio, é de se notar que o enunciado da questão está tratando do exercício do poder disciplinar, ao invés de poder de polícia, como equivocadamente aduzido. Afinal, a hipótese é de reprimenda aplicável a servidor público. Daí se pode dizer que a assertiva está errada.


    Gabarito: Errado 


  • poder disciplinar

  • Outro enfoque:

    O poder de polícia incide APENAS quando a Administração Pública não tem relação jurídica anterior com o sujeito.

    No caso em questão, Daniel era funcionário público, logo, havia uma relação jurídica entre ele e a Administração Pública.


  • para que haja poder de polícia, não é necessário que haja vínculo com a administração. qualquer particular pode ser sujeito passivo. já no poder disciplinar é necessário que exista vínculo com a administração, seja por contrato ou por hierarquia

  • O comentário do professor Rafael está perfeito.


    #FÉ

  • suspensão não e punição 

  • Poder de Polícia trata-se da atividade fiscalizatória geral do Estado que recai sobre todos de forma inevitável e ininterrupta. É realizada pelos entes e pessoas de direito público, recaindo sobre o exercício dos direitos individuais, permitindo condiciona-lo ou até reduzi-los.

    Já o poder disciplinar possibilita à administração punir internamente seus agentes, quando transgredirem alguma infração disciplinar OU punir particulares, caso cometam alguma infração de ligação jurídica específica.


    Vale ressaltar que a questão, ao falar que o funcionário foi suspenso "após regular processo administrativo disciplinar", já indicava que a ADM agira no exercício do poder disciplinar e NÃO no poder de polícia. 

  • PUNIÇÃO + VÍNCULO = PODER DISCIPLINAR

  • Gabarito:ERRADO


    Compete ao Poder Disciplinar e não ao Poder de Polícia.



    FOCO, FORÇA E FÉ galera!!!!


    Vamos que vamos!!!! rs

  • Gabarito ERRADO

    Na verdade agiu com poder disciplinar


    poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    Quando há vínculo funcional, o poder disciplinar é decorrência do poder hierárquico.

    bons estudos

  • Errado


    Agiu com o poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.


    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    Mazza

  • Gabarito ERRADO

    Na verdade agiu com poder disciplinar


    poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    bons estudos

  • Considere que Daniel, funcionário público, tenha sido suspenso por decisão da autoridade competente após regular processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de que ele havia praticado irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do poder DISCIPLINAR da administração, a qual pode impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial.
  • "...agiu no exercício do poder de polícia da administração.." POLÍCIA ADMINISTRATIVA (AGE SOBRE COISAS) E POLÍCIA JUDICIÁRIA (AGE SOBRE PESSOAS).

  • Para quem está estudando para concursos do CESPE: Diversas questões trocam os conceitos de poderes administrativos, principalmente o poder disciplinar e o poder de polícia.

  • PODER DISCIPLINA --> A regra é punir administrado subordinado à  Adm. pública, a exceção é quando o particular também tem esse vinculo. Se o particular não tiver essa bendita subordinação é punido via Poder De Polícia ^^



    GABARITO "ERRADO"
  • conceito do Poder Disciplinar.  Erro da questão Poder de Polícia.

  • Errado


    Agiu com poder disciplinar.


    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.


    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente à medida que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.


    Mazza

  • Poder de Policia - administrados


    Disciplinar - agentes públicos ou quem possui vinculo (alunos de escola publica, universidades federais/estaduais)


    Lembrando que o poder disciplinar decorre da hierarquia administrativa, que comumente se norteia em um regimento interno, portanto, os administrados/particulares não devem obediência a regimento interno/estatuto(8112/90) e sim a LEIS/Strictu Sensu. (CPenal, CTransitoBrasileiro, CEleitoral). Nunca é demais dizer: NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER ALGO SENÃO EM VIRTUDE DE LEI. ARTIGO 5º CF88, II.


    Ajuda a matar 95% das questões sobre o assunto...

  • Poder disciplinar.

  • aplicar sanções para servidores ou particulares com vinculo juridico = poder disciplinar  ( presente da cespe)

  • ERRADO. Agiu no exercício do poder disciplinar da administração !

  • " Quando a Adm. atua punindo particulares (comuns) que cometeram falta, ela está usando o poder de polícia. Contudo, quando atua penalizando particulares que mantenham um vínculo jurídico específico (puls), estará utilizando o poder disciplinar." 

    Gabarito Errado!

    Técnico do Seguro Social do INSS. Editora: AlafaCon, 2015.


    Bons estudos!

  • Poder de polícia x poder disciplinar -> Ambos têm como traço marcante a possibilidade de resultarem na aplicação de sanções.

    Poder de Polícia --> todos os cidadãos, indistintamente. Ex.: Infração no trânsito: multas, apreensão do veículo, suspensão do direito de dirigir, etc. 

    Poder disciplinar --> servidores públicos ou particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração.

    Não é qualquer cidadão, portanto, que se encontra submetido ao poder disciplinar. É preciso que haja um vínculo específico entre o administrado e o Poder Público. 

  • Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do PODER DISCIPLINAR.

  • Poder disciplinar.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

    Poder de polícia--> Quando a administração atua punindo particulares "comuns' que cometeram alguma falta.

    Poder disciplinar--> Ocorre quando a administração puni internamente infrações funcionais de seus servidores e particulares ligados a administração por um vínculo jurídico específico.

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Errado.

    Poder Disciplinar...

  • É aquele pelo qual a Administração Pública deve apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar as devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • Poder DISCIpunir hehe

  • PODER DISCIPLINAR: É aplicado internamente, no ambito da administração pública, para punir os seus subordinados.

    PODER DE POLÍCIA: É aplicado externamente, para punir particulares.

  • ERRADO.

    Questão está errada pois o poder de polícia não se aplica a servidores. No caso acima é aplicavel o Poder Disciplinar.

    Complementando:

    Poder de Polícia Administrativa--> Aplicavel somente a Particular em Geral, por meio de Pessoa Jurídica de Direito Público que são:(UNIÃO,ESTADOS,MUNICIPOS,DF,AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTARQUICAS).

    Poder Disciplinar--> Aplicavel a Servidores E Particulares Com (Vínculo Jurídico Específico).

  • PODER DISCIPLINAR X PODER DE POLÍCIA

     

    PODER DISCIPLINAR: É aplicado internamente, no ambito da administração pública, para punir os seus subordinados.

    PODER DE POLÍCIA: É aplicado externamente, para punir particulares.

  • Sanção para servidor ou quem tenha vínculo com a administração = Disciplinar

  • Considere que Daniel, funcionário público, tenha sido suspenso por decisão da autoridade competente após regular processo administrativo disciplinar que apurou denúncia de que ele havia praticado irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a autoridade competente agiu no exercício do poder de polícia da administração, a qual pode impor sanções a seus servidores, independentemente de decisão judicial.

     

    O correto seria PODER DISCIPLINAR.

  • ERRADO

     

    Poder disciplinar

     

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

  • Poder Disciplinar

     

    > Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplica interna da Adm., cometem infrações (Servidores e particulares com vínculo contratual

     

    > Não se confude com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal - ex: atos de improbidade)

     

    > Admite discricionariedade (gradação e escolha da penalidade)

  • Errado.

    Trata se de poder disciplinar.

  • PODER DISCIPLINAR

    ERRADA

    PM AL 2018

  • PODER DISCIPLINAR.

  • Poder disciplinar

  • Basta uma palavra para o item está errado.

  • Errado, pois a autoridade competente agiu sob o manto de seu poder disciplinar que, aliás, decorre do poder hierárquico, e não de polícia.

    O poder de polícia é ato de supremacia geral, enquanto o poder disciplinar é ato de supremacia especial em razão do vínculo estatutário existente.

  • Punição do agente

                       Imediatamente do poder DISCIPLINAR

    Decorrer /

                     \ 

                        Mediatamente do poder HIERÁRQUICO 

    Obs: o poder HIERÁRQUICO se manifesta como pré suposto para o  poder DISCIPLINAR apenas nas relações com agente público NÃO com particular. 

  • Lembrem-se:

    Aplicação de:

    1 - Poder de Polícia  - TODOS OS CIDADÃOS estão sujeitos;

    2 - Poder Disciplinar - SOMENTE SERVIDORES EFETIVOS OU COMISSIONADOS, CARGOS EM CONFIANÇA DAS-6 OU DAS-7. Este é aplicado quando servidor público comete qualquer tipo de falta no serviço público. Advém de um PAD, garantidos o devido processo legal e a defesa e independe de ação judicial. OBS: Ação Judicial dispara PAD, pois, o servidor público está ligado ao cargo que exerce e, portanto, deve servir de exemplo.

  • Gabarito Errado.

     

    A questão erra ao dizer que o poder usado será o poder de policia sendo que na verdade é poder disciplinar.

     

    Poder disciplinar: 

     

    * O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.

     

    *No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    I) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidoresGABARITO

    II) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc).

    Poder de policia ---> imposição perante a terceiros.

    Poder disciplinar ---> imposição perante servidores ou particulares com vinculo com a administração.

    Poder hierárquico --- > poder baseado em chefe e subordinado.

  • ERRADO

     A questão trata do PODER DISCIPLINAR (FISCALIZAR, CONTROLAR e PUNIR ) e não do PODER DE POLÍCIA (Incide sobre BENS, DIREITOS e ATIVIDADES - Não incide, portanto, sobre PESSOAS)

  • GAB: errado

    trata-se do poder disciplinar ( puni apenas servidores com vínculo )

    #pmal 2018

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DO AFASTAMENTO DO SERVIDOR SER PREVENTIVO  POR RESPONDER A  PAD  E TRATA-SE DE MEDIDA CAUTELAR E NÃO SANÇÃO OU PUNIÇÃO.

  • Punir serviDor = Poder Disciplinar
  • Agiu no Poder Disciplinar= agente público/servidor

  • Caso típico de poder disciplinar.

  • Falou em sanção, é poder disciplinar!

  • Gabarito "ERRADO"

    A questão faz menção ao Poder Disciplinar, por o apenado é funcionário público

    Espero ter ajudado

    Dicas no instagram: professoralbenes

  • GAB: ERRADO

    DENTRO DA ADM PÚBLICA = PODER DISCIPLINAR

    FORA DA ADM PÚBLICA (PARTICULARES) = PODER DE POLICIA

  • Dois Erros: Quem atua sobre as pessoas é a Polícia Judiciária, e quem pune o agente é o poder Disciplinar...mas perai, não acabou...vem comigo:

    ___

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    ___________________

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ↳ É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    ↳ Ilícito Penal.

    Por meio do poder de polícia administrativo, a autoridade policial tem competência para convocar testemunha para depor em delegacia de polícia.

    • Poder de Polícia Judiciária, pois atua sobre pessoas!

    _

    Questões Cespianas:

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)

    Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. (CERTO)

    [...]

    ☛ BIZU!

    VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA ( ͡° ͜ʖ ͡°)

    VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidores e contratados PODER DISCIPLINAR ( ͡° ͜ʖ ͡°)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

  • GAB E

    Na verdade é o caso do poder disciplinar....