SóProvas


ID
1043590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.


A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • À luz da lei 8.112, professores, técnicos e cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais podem ser estrangeiros.

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    (...)
    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Errei a questão, pois pensei na questão ele noa mencionou os cargos por exemplo privativos de brasileiros natos. Você pode ser naturalizado, ter os direitos politicos e nao conseguir entrar no cargo público, por não preencher esse outro requisito: ser nato.
  • e os cargos que exigem limite de idade não seria uma restrição?
  • discordo do gabarito. Porque de fato a propria cf ela restringe sim o acesso de cargos como é o caso dos cargos privativos a brasileiro nato bem como também em relação ao limite de idade...
  • QUETAO MUITO MAU FORMULADA POIS A OUTROS DESPOSITIVOS DE RESTRICOES JA CITADOS
  • o  pleno exercicio de direitos politicos nao eh exigencia para ser nomeado servidor/ empregado publico?

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) NÃO  restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

     

    Pra mim esse NÃO é que modifica a frase toda! Existe sim diferenciação para cargo público mesmo que esteja em pleno direito político. Vou arriscar citar alguns exemplos (me perdoem os advogados): pessoas que tenham setenta anos de idade, sem falar do rol de doenças impeditivas(pessoas que tem sérios problemas de saúde) e que enquadrado nesse rol as pessoas não podem assumir um cargo público. Se eu já sou concursado eu não posso assumir outro cargo a não ser que eu peça exoneração; se eu não tenho nível fundamental, médio ou superior dependendo do cargo eu não posso assumir concurso público! Quem tem 16 anos mesmo que possa votar não toma posse em concurso, se meu parente é um ministro eu não posso trabalhar em um cargo comissionado que ele me ofereça! E pra finalizar  dependendo da comprovação da necessidade eu posso contratar só negro, deficiente, mulher, homem, ex-presidiário! Eu sei que há diferença entre cargo público e político mas pra mim todos os exemplos que eu citei são cargos públicos... Talvez o que a questão queira dizer é os cargos públicos que estão expresso na constituição, mas mesmo nesse caso ainda acho que existem hipóteses na qual uma pessoa mesmo em seu pleno direito político pode chegar a não assumir um cargo publico. Não gosto muito de comentar, porque existem pessoas muito boas que dão verdadeiras aulas nos comentários... Mas essa questão me deixo um pouco confuso se alguém poder me esclarecer ou apontar algum erro de interpretação minha eu vou agradecer e muito! Desde já obrigado!

  • É Igorgsm, Muitos comentarios que fojem o tema acabaram confundindo voce, vejamos:

    A CF/88 não restringe o acesso a brasileiros... Isso pq ela tb permite que o estrangeiro tenha acesso, na forma da lei. A questão não aborda limitações ou requisitos para ocupação do cargo, ela apenas traz a possibilidade de brasileiros e estrangeiros terem acesso.


    Boa Sorte!

  • Pessoal,

       Não irei entrar no mérito do Direito Administrativo, pois os colegas já alertaram para a incidência de restrições constitucionais, como a limitação de idade, requisitos de qualificação compatíveis com o cargo, proibição de acumulação, militares circunstanciados, natos ou naturalizados, etc.... Irei apenas colocar mais um ponto sob a ótica da nossa famigerada matéria de estudo, o Português.

    Vejamos o que dispõe a nossa CF:

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Reparem que a conjunção que está inserindo uma oração subordinada adjetiva RESTRITIVA, pois não há a separação por vírgula.

    Portanto, acredito em uma questão mal formulada, pois pegaram um dispositivo constitucional, embaralharam as palavras e esqueceram que isso muda o sentido da frase.


  • O apse da questão esta em afirma que CF não restringe... pois de fato ela não restringe, ela menciona em seu art. 37:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Ou seja ela não restringe os cargos a estes, mas sim a Lei 8.112 

  • A questão fala de restrição em relação a brasileiros ou estrangeiros, ou seja, pode ser brasileitro ou estrangeiro. O fato de haver outras restrições não invalida a questão. Parabêns CESPE

  • Luciana, me perdoe, não deveria usar de termos como este, afinal de contas as bancas não faz esse tipo de coisa, não é mesmo ??? Principalmente o CESPE, jamais ele faria uma mistura de significados afim de provocar duvidas, bem APSE é uma palavra americana que significa ABSIDE, ABSIDE por sua vez significa EXTREMIDADE, em outras palavras algo reservado

  • Errei por falta de interpretação, vejamos:

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei. 

    Está certo! Realmente a CF não restringe apenas aos brasileiros que gozam de direitos políticos, tanto é que permite também que estrangeiros, na forma da lei, ocupem determinados cargos!!!

  • Mas a constituição limita o acesso para os menores de 18 anos, mas os acima de 16 já gozam de direitos políticos também, ou não?  Alguém pode me Esclarecer?

  • Não precisa de gozo de direitos políticos para assumir cargo, emprego ou função ? Que questão estranha. Pelo menos para cargo necessita conforme a lei 8112 de 1990.

  • Direito político suspenso, impede a realização de concurso público? [...] a realização não. Todavia, a investidura no cargo sim, pois, a  título de curiosidade, segundo o art. 5º, II, da Lei 8.112/90, são requisitos básicos para investidura em cargo público o gozo dos direitos políticos.

    http://concursos.correioweb.com.br/htmls2/consultoria_internafaq/id_pergunta=7236/consultoria_internafaq.shtml

  • Kezy, você quis dizer "ápice" (palavra em português), não "apse" (palavra em inglês). Talvez, por isso,  a Luciana não tenha compreendido.

  • A questão deve ser resolvida à luz do art. 37, inciso I, da CF/88, que consagra o princípio da ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. De fato, inexiste, a priori, vedação constitucional no que tange ao gozo dos direitos políticos, para fins de acessar cargos, empregos ou funções. É dizer: a própria Constituição não estabeleceu, de plano, tal proibição expressamente. Nada impede, todavia, que as leis (infraconstitucionais, naturalmente) estipulem tal exigência, como, por sinal, consta da Lei 8.112/90 (art. 5º, II), em âmbito federal. A afirmativa, portanto, está correta.


    Gabarito: Certo


  • OS CARGOS , EMPREGOS E FUNÇÕES PUBLICAS SÃO ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI

  • A CF/88 RESTRINGE SIM ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS A BRASILEIROS... POR EXEMPLO: BRASILEIRO NATURALIZADO NÃO PODE SER PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU MINISTRO DO STF OU AINDA OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS, NEM MUITO MENOS CARREIRA DIPLOMÁTICA. COM ISSO, AO MEU VER, ESSA QUESTÃO FOI MAL FORMULADA..

  • Concordo com o Cássio. Fora que brasileiro que nao goze de seus plenos direitos políticos nao assumiram cargos publicos. A segunda parte sim está certa.

  • PELO VISTO PELO MENOS 90% DO PESSOAL ERROU A INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

    A QUESTÃO DIZ QUE A CF NÃO RESTRINGE OS CARGOS PÚBLICOS APENAS A BRASILEIROS..., OU SEJA, NÃO TEM NADA A VER COM RESTRIÇÃO EM SENTIDO ESTRITO, QUE APONTARIA ALGUMAS RESTRIÇÕES ESPECÍFICAS PARA DETERMINADOS CARGOS.

    CUIDADO QUE A MAIOR PARTE DOS CONCURSOS EXIGE INTENSA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO, E A PONTUAÇÃO É ALTA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Para mim uma questão mal formulada. Quem formulou tinha que ter noção de português, pois a pontuação no texto muda totalmente o significado da frase, em que pese  a segunda parte que diz: ...admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.  Existem restrições constitucionais sim aos estrangeiros:

    Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.


  • Questão maldosa e sem necessidade, pois na primeira parte é ambígua, ou seja, possui dois sentidos.

    1) A constituição não vai restringir o acesso aos cargos públicos pelo fato do brasileiro gozar de direitos políticos.

    2) Brasileiro, possui o requisito de estar em gozo com os direitos políticos, porém não possui outras requisitos, como por exemplo: ter 18 anos completos, nesse caso caberia a restrição.

    A segunda parte da questão está correta.

  • Errei pelo português. Basta lembrar dos estrangeiros que podem trabalhar em cargos técnicos e científicos em universidades...

  • Professor estrangeiro é o que mais tem nas universidades federais.

  • Uma questão pra fixar a matéria

    Q436490  Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Cargo, emprego, função

    A respeito dos agentes públicos, julgue o próximo item.

    Um dos requisitos de acessibilidade aos cargos públicos é a nacionalidade brasileira, não sendo permitida, portanto, aos estrangeiros a ocupação de cargo na administração pública.


    Gabarito: ERRADO


  • Não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos.  Errei a questão por saber que posso exercer meus direitos políticos com 16 anos, mesmo sendo facultativo. Sendo o acesso aos cargos públicos com 18 anos.


    Art 14 cf/88§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

  • Povo,nao complica! Art. 37, inc I da CF. Nada mais q isso!

  • existem restrições sim, nos casos de corpo de bombeiros, e polícia militar existe o requisito idade máxima para ingresso.

  • A questão quer saber somente isto: 

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    GAB CERTO

  • Certo


    CF.88 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    A restrição do acessão a cargos públicos a brasileiros com direitos políticos plenos está na legislação infraconstitucional, e não na CF. Também é permitido, nos casos em lei, o acesso a cargos, empregos e funções públicas por etrangeiros.

  • Art. 37. I da Constituição deixa claro:
    Os cargos, empregos e funções públicas poderão ser preenchidos por estrangeiros, NA FORMA DA LEI.

    Gabarito: CERTO.

    Bons estudos!!


  • Gabarito CERTO

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    bons estudos

  • Gente, interpretação de português. "...não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos [...]" quer dizer que a CF não limita o acesso aos cargos e funções públicas somente pros brasileiros! Mas dá acesso também aos estrangeiros, na forma da lei

  • A CF/88 não restringe o acesso, já os editais podem delimitar o acesso...como a questão apenas fala em CF/88 então não há restrição.

  • 8112/90

      Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.


    Se o cidadão estiver em gozo dos direitos políticos e em desacordo com os outros requisitos.??? Ele não seria restringindo?
    foi esse entendimento que tive, e por isso marquei errado

  • Apesar do preceito jurídico da referida questão se tratar de norma de eficácia limitada, necessita de outra norma a qual torne possível sua execução, a mesma consta, de maneira exata, escrita na constituição, repare:
    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei
    Logo, não há dúvidas..
    CERTO.

  • Quem faz tal restrição é a Lei 8.112/90 e não a CF/88.

  • PEGADINHA SACANA!

  • A lei não restringe os estrangeiros, desde que preencham os requisitos que a lei prevê

  • Fonte do comentário do Tiago Costa :

    http://tiagocargnin.blogspot.com.br/

  • Esta questão não permite um julgamento objetivo, pois a CF restinge, sim, alguns cargos que, mesmo que o cidadão esteja em pleno gozo de direitos políticos, são exclusivos de brasileiros natos, como exemplo, o cargo de Presidente da República.

  • Complicado isso de o Cespe querer hora a regra hora aceitar a exceção

  • Art. 12.§3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº
    23, de 1999)  


  • Temos que ter conhecimento legal para responder questoes da cespe no modelo certo ou errado

  • Questão repetida =\ 

  • A CF somente prevê a possibilidade de restrição. Quem restringe, de fato, é a lei infraconstitucional.

  • A Constituição Federal de 1988 não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos CERTO - A RESTRIÇÃO É FEITA SOMENTE NA LEI 8112 (idade mínima de 18 anos, quitação com as obrigações militares...), admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei. CERTO

     

    Art.37,I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos/naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como (os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis)  aos estrangeiros, na forma da lei.

     

     

    LEMBRANDO QUE SÃO DUAS LEIS! UMA REGULA A INVESTIDURA DE BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS (ex. da 8112 na esfera federal). E A OUTRA REGULA A INVESTIDURA DE ESTRANGEIROS.

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • CF/88, art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (leia-se brasileiros natos ou naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    A resolução de tal questão foi, posteriormente, tipificada em lei infracostitucional dos servidores civis da União (8112/90) que assim diz:

    Lei 8112/90, art. 5°,§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

    Por isso...
    CERTO.

  • De fato, a CF não restringe o acesso aos cargos públicos a
    brasileiros que gozam de direitos políticos. Em seu art. 37, I, o acesso
    aos cargos públicos de estrangeiros “na forma da lei”.
    Gabarito: Correto.

  • A pessoa aqui chegou a tremer para responder ao ver 40 comentários. 

  • Questão ridícula!

  • Como não restringe? o.O

    E a questão das idades mínimas, por exemplo? Ainda que a pessoa esteja em gozo dos direitos políticos, o acesso não é pleno -.-

  • Meu Deus, E quanto aos cargos públicos privativos de brasileiros natos ?

     

    Brasileiros que gozam de direitos políticos podem ser tantos natos quanto naturalizados. 

  • Cespe nao é só conhecimento, é tb saber interpretar!!!

  • Mesmo lendo e me atentado ao início da questão " A Constituição Federal de 1988 (CF)", o que me veio a cabeça na hora foi a L 8.112/90

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

    Por isso pensei que a questão estaria Errada :/

     

    Realmente, a CF/88 não restringe. Quem restringe é a Lei.

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
     

  • A Cespe gosta de perguntar sobre isso, ja respondi milhares de questõs só sobre este inciso.

  • o menor de 16 pode gozar de direitos politicos

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público: lei 8112/90

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    iai, CESPE maldita...

  • CF Art.12 §3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    blá, blá, blá.....

     

    Essa questões é para ser dada como errada, sem mais.

  • Emprego público para estrangeiro é brincadeira, daqui a pouco seremos atendidos no BB/ CAIXA por alemães.

     

  • Se os "cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei", a restrição é que eles PREENCHAM OS MALDITOS REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI

  • QUE QUESTÃO LOUCA É ESSA? UM DOS REQUISITOS É GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS. CESPE DOUTRINANDO. ABSURDO ISSO!

  • Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
    Na forma da lei é permitido não só os estrangeiros ocuparem cargos em universadades, mas tb é permitido que portugueses tenham os mesmos direitos que os dos brasileiros naturalizados... 

  • E quanto à idade para os cargos de presidente , vice, senador?

  • A neurose com pegadinha é tanta que pensei sobre ser nato ou naturalizado (quanto a oficial, blá blá blá)... Porque aí nem todos poderiam... Mas é lei 8.112... Só não sei onde é que existe isso que não se deve misturar o conceito da constituição com uma lei 

  • Para quem respondeu com base na 8112 errou, pois lá é requisito, porém, assim diz na CF:

    Art. 37 

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  >>>>>>> Nada diz sobre direitos políticos. 

     

     

    Já na 8112 

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

     

     

    GABARITO CERTO

  • Não só isso, hein, gente... Quanto a cargo de oficial, por exemplo, só pode brasileiro nato. Brasileiro naturalizado apesar de ser brasileiro tem essa restrição. Acertei a questão porque percebi que isso não foi levado em conta... Isso acontece com muita questão dessa banca. Ter de saber medir a profundidade do conhecimento pra cada questão é barril. 

  • Troque:

    Não restringe = Permite

    Releia a questão e seja feliz.

    Cespe e seu maldito jogo de palavras.

  • Acabei errando a questão, mas acho que caberia recurso. Por que a CF restringe sim, exemplo: Cargos ocupados somente por Brasileiros natos e as idades mínimas para a ocupação de certos cargos como o de: Presidente e vice, governador e vice.

    A cespe cespando...

    Bons estudos!!!

  • Requisitos não é uma forma de restrição? Alguém por favor ajude-me. 

    Exemplos: gozo dos meus direitos políticos, mas não tenho aptidão nem física nem mental para o cargo. Isso não seria uma forma de restrição? 

    Ou não tenho um diploma de ensino superior para tal cargo. Isso também não seria restrição? Não sou brasileiro nato, mas gozo dos direitos políticos, mas não posso assumir cargo de ministro da defesa. Isso não é uma restrição? 

     

  • A CF Não restrige...

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
     

    E sim a 8112

     

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

  • Essa questão ta errada, porque a constituição veda os cargos de presidente da república vice, diplomata, Pres CD e SN e etc. Então se for brasileiro naturalizado mesmo que tenha diretos polítos não podem ser ocupados. 

     

  • Questão top! 

  • Marcelo, leia a constituição: 

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

  • Como dizem por aí: tem gente que viaja, mas tem gente que viaja muito. Hahahahha..
  • Prezados, a questão está perfeita, vejamos:

    Está correto dizer que, a Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos!!! Realmente não há restrição na CF. 

    Todavia,  existem várias restrições na legislação Infraconstitucional. ex: Lei 8.112.  

     

     

    Foco e Fé   

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

     

    esse "na forma da lei" derrubou 15763 candidatos kkk

     

    Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

    8112/90

      Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos; 

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental. 

     

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    Os que erraram, com certeza interpretaram assim: "não restringe o acesso...a brasileiros que gozam de direitos políticos". Quando na verdade, restringe sim o acesso apenas aos brasileiros que gozam de direitos políticos. Os brasileiros que não gozam dos direitos políticos não tem acesso.

    Essa questão permite dupla interpretação. 

    Por mais que os CESPEIROS de plantão discordem, ela poderia sim ter sido anulada por apresentar dubiedade na interpretação.

  • CERTO ??

     

    Questão estranha, dá pra pensar inúmeras coisas....Fiquei uns 5 minutos analisando, analisando e errei kkk.

     

    Mas acredito que a questão quis dizer isso:

     

    O acesso aos cargos públicos não se limita só a quem tem direitos políticos, pois os estrangeiros são inalistáveis e inelegíveis e mesmo assim podem ocupar alguns cargos como por exemplo o de Professores, técnicos e cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais.

  • NÃO RESTRINGE!!!??? E OS CARGOS PRIVATIVOS AOS BRASILEIROS NATOS???!!!

  • Jogando pesado pra induzir o caboclo ao erro. 

     

    Cespe... Eu vou te vencer!

  • Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    complementando...em relação aos estrangeiros, se trata de norma de eficácia limitada...pois a lei vai tratar sobre tal assunto.

  • Escorreguei na casca de banana

  • Menos ansiedade e pressa e + atenção... busanfa na forma da lei pegadinha aos desatentos e menos concentrados kkkkk C

  • Acho que acertei por saber menos...

  • Gabarito: CERTO

    Para que um estrangeiro seja admitido em um cargo público seria necessário criar uma lei regulamentando a permissão. Assim como consta no artigo 37, II da Constituição Federal“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”.  Portanto, estrangeiros não podem se tornar titulares de cargos públicos. No entanto, existem duas situações que precisam ser levadas em consideração. A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97).

     

    Deus é maravilhoso, nossa aprovação já está a caminho. ♥

  • interpretação equivocada me fez errar ¬¬

  • Espera aí: dizer que a Constituição não restringe cargos públicos a brasileiros não está errado!?

    Mas não há restrições aos brasileiros naturalizados? MP3.COM???

  • Eu acertei, pois o X da questão está NA FORMA DA LEI. A lei aceita, porém há excessões, estas que vocês mencionaram abaixo.

  • "A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei."

     

    No meu ponto de vista, a exigência de concurso público já seria uma restrição. Errei essa questão de bobeira por pensar assim, mas faz um certo sentido.

  • CESPE DANDO AQUELA ARROCHADA NA GENTE ...


    DIVIDINDO A QUESTÃO :


    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, ( natos e naturalizados em dia com a justiça eleitoraL) CORRETO .



    admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    ( CARGOS Professores, técnicos e cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais.)CORRETO .


    EU DEVERIA TER FEITO A ANÁLISE DAS DUAS AFIRMAÇÕES ENTES DE RESPONDER . MAS, NÃO, SAÍ BOTANDO A CARROÇA NA FRENTE DOS BOIS ...




  • Se determinados cargos públicos, elencados de forma taxativa na CF, são privativos de brasileiros natos...como não estaria restringindo o acesso a extrangeiros? 

     

    CESPE...

  • Questão maldosa. Ele traz a regra quando diz: A CF/88 não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos (natos/naturalizados). Porém conclui com a exceção: admitindo que ...

    Esse tipo de questão deve ser analisada por partes, igual questão de raciocínio lógico.

  • Art. 37. I CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

     

    Professorestécnicos cientistas de universidades e instituições de pesquisa científica federais podem ser estrangeiros.

  • Certo. 

    Precisamos considerar duas situações: 

    A primeira é que o art. 207 da Constituição Federal permite que as universidades federais contratem professores, técnicos e cientistas estrangeiros. Esta regra também depende de lei, mas esta lei existe (Lei 9.515/97).

    Outro detalhe a ser considerado é que, teoricamente, o estrangeiro poderia prestar o concurso e, paralelamente, requerer a naturalização. Sendo naturalizado e adquirindo a condição de brasileiro, não haveria empecilho à titularização no cargo ou emprego público.

    Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/estrangeiro-pode-prestar-concurso-publico/

  • Acesso a brasileiros - norma contida.

    A estrangeiros - norma limitada.

     

    That's all.

  • A interpretação me derrubou.

  • errei a questão porque lembrei que a lei 8.112 exige o gozo dos direitos políticos, mas depois vi que perguntava sobre a CF

  • quem restringe eh a lei 8112 e não a constituição. maldosa essa questão

  • ''na forma da lei.''

    GAB: C

  • No que se refere ao direito administrativo, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

  • CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos

    Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá

    aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

    eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que

    preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na

    forma da lei;

    (...)

    Lei 8.112/ 90. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e

    responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser

    cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são

    criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres

    públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Gabarito: Certo.