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ID
1043596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens subsequentes.

No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • É caso de inexigibilidade e não de dispensa.
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão EXEMPLIFICATIVAMENTE (e não de forma taxativa, tal qual ocorre na dispensa) previstas no art. 25, da Lei nº 8.666/93. São os casos em que a realização do precedimento licitatório é LÓGICAMENTE IMPOSSÍVEL por INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.
    Nos casos de inexigibilidade, a DECISÃO de não realizar o certamente é VINCULADA (não confundir: a decisão é vinculada; as hipóteses são exemplificativas), à medida que, configurada uma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta. Por outro lado, nas hipóteses de dispensa, a competição é possível, mas a sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna (ou seja, a decisão é discricionária; as hipóteses são taxativas).

  • Segundo Doutrina mais apropriada, um dos pressupostos da licitação é o lógico, segundo este pressuposto a licitação deverá contar com uma pluralidade de objetos e ofertantes, e quando isso não ocorre, como por ex no caso em comento, pelo critério da Exclusividade, é causa de inexigibilidade de licitação. AVANTE.
  • Como já foi dito pelos colegas acima, o certo seria inexigível, apenas para complementar, existe uma outra questão do cespe que trata do assunto, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Licitação; 

    Na administração pública, é inexigível a licitação para a contratação direta de cantores renomados para a realização de shows comemorativos em datas oficiais.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam serfornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através deatestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria alicitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou ConfederaçãoPatronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 destaLei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela críticaespecializada ou pela opinião pública.


  • QUESTÃO ERRADA => Essa situação é de inegibilidade de licitação e não de dispensa. Artigo 25, inciso III, da lei 6866/93

    LER MAIS http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/10/08/prova-mpu-gabarito-extraoficial-tecnico-mpu-conhecimentos-basicos/

  • aproveitando pra desabafar...

    ...Um dos maiores ralos de dinheiro público é este inciso III do art. 25... fora as emendas parlamentares com finalidades artísticas...

    Enfim, segue o 'baile' (com perdão do trocadilho)...

    Questão Errada.

  • ERRADO. Este é o caso de inexigibilidade de licitação. Conforme estatui a lei 8666:

    Aqui a licitação seria inteiramente descabida em face da inviabilidade de competição, ou porque o objeto perseguido é singular, não existindo outro similar, ou porque singular é o ofertante do serviço ou o produtor/fornecedor do bem desejado. Em suma, um único particular está em condições de atender ao interesse público. O pressuposto aqui é a própria impossibilidade de competição.

    2.1 - HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE

    A) AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS OU GÊNEROS QUE SÓ POSSAM SER FORNECIDOS POR PRODUTOR, EMPRESA OU REPRESENTANTE COMERCIAL EXCLUSIVO.

    B) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

    C) CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS:

    Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • ERRADO

    Hipótese de INEXIGIBILIDADE e não de dispensa

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Art. 25. É inexigível  a licitação quando houver inviabilidade de competição. Portanto gabarito errado.

  • É inexigível.

  • A questão em tela trata de hipótese de dispensa de licitação.


  • Artistas renomados -> Inexigibilidade!
    Vejamos:
    Lei 8.666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Espero ter contribuído!


  • Tem gente falando que é dispensa, pelo amor de Deus gente é INEXIGIBILIDADE !!!!!

  • A questão cobrou do candidato conhecimento acerca da distinção entre dispensa e inexigibilidade de licitação. O ponto central consiste em lembrar que, na dispensa, a competição é, em tese, viável. Todavia, a própria lei, em vista de uma série de situações peculiares, autoriza ou mesmo determina, em nome do interesse público, que o procedimento licitatório não seja realizado. De seu turno, na inexigibilidade, a própria competição não apresenta sequer viabilidade, razão pela qual inexiste outra solução, a não ser realizar a contratação diretamente. Além desse traço distintivo – que é o mais importante, refira-se por relevante – pode-se aliar o fato de que as hipóteses de dispensa devem ser vistas como numerus clausus, ou seja, são exaustivas, inadmitem interpretações extensivas, ampliativas. Já os casos de inexigibilidade, justamente porque neles a premissa é a de que sequer existe possibilidade de competição, não têm como ser estabelecidos em caráter exaustivo. Afinal, o legislador ordinário não teria mesmo como imaginar, como antever, todas as hipóteses fáticas em que não haja ao menos a possibilidade teórica de competição entre interessados. Daí porque, no art. 25 da Lei 8.666/93, que trata da inexigibilidade, utilizou-se a fórmula “em especial”, revelando claramente que os casos ali elencados não são taxativos. Pois bem, feitos estes comentários introdutórios, verifica-se que o enunciado da questão contempla caso de inexigibilidade, e não de dispensa, como ali equivocadamente afirmado. Com efeito, a contratação de profissionais do setor artístico, desde que consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública, corresponde à hipótese versada no inciso III do art. 25 da Lei 8.666/93.


    Gabarito: Errado



  • Errado.

    Inexigibilidade de Licitação:

    I. Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público;

    II. Contratação de serviços técnicos, especializados, de natureza singular;

    III. Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca sem base razoável, justificada - princípio da razoabilidade).

     

  • PRA QUÊ TANTO COMENTÁRIO IGUAL?

  • Não vejo problema algum quando várias pessoas colocam os comentários parecidos, pelo contrário, acho bem produtivo, pois algumas  colocam a resposta e explicação erradas e quando há vários comentários repetitivos é mais fácil perceber quem não está correto. Obrigada aos que comentam, ajudam nos meus estudos!!

  • Como a suricata deixou a dica: Esse cara sou eu!

    Pelo seguinte...é inexigível nas situações em que o trabalho (artístico, técnico ou científico) é tão superior, consagrado, singular ou exclusivo que a pessoa jurídica ou física "é o cara!".

    Dica parece boba...mas faz acertar muitos itens.

  • Por inexigibilidade.


    Gab: Errado

  • Será realizada por meio da inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, III: para a contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Simples assim.

  • ERRADO- LICITAÇÃO INEXIGÍVEL PELO ARTIGO 3, INCISO III DA 8666

  • Será realizada por meio da inexigibilidade de licitação, conforme art. 25, III: para a contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Errado. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • não se trata de dispensa de licitação, mas de inexigibilidade, que ocorre, conforme Art. 25, especialmente nos casos de:

    I - fornecedor exclusivo atestado pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Pode-se falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório. (DISPENSADA e DISPENSÁVEL)

    Inexigível -> inviável competição. Somente tal banda mencionada canta aquele tipo exclusivo de musica, a ser determinado pela administração pub. 

    GAB ERRADO.

  • "Objeto Singular' = Hipótese de Inexigibilidade

  • Não PODERÁ fazer, e sim DEVERÁ fazer, pois a licitação dispensada é ato vinculado, sem margem à escolha da oportunidade e conveniência por parte do administrador.

  • LEMBRE-SE DO JORGE E MATEUS MULHERADA APAIXONADA..rss... SERA QUE ELES PODEM SER SUBSTITUIDOS..---> se a reposta for não então se vc ..prefeita de um municipio, for contralá-los ja sabe neh..---->  Inexigibilidade de licitação ^^



    GABARITO ERRADO
  • Pessoal, tem muita gente colocando justificativas erradas para a questão. Isso atrapalha e muito para quem está começando a estudar. Peço, por favor, que quando forem comentar uma questão certifiquem - se de que sua justificativa esteja correta, não coloquem o que "pensam que seja assim". Leiam a lei e tenham certeza do que estão dizendo. Obrigada!

  • Situação de INEXIGIBILIDADE de licitação.

  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso resta-se configurada a inexigibilidade, e não dispensa


    Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Gabarito)

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    Nesse caso resta-se configurada a inexigibilidade, e não dispensa

    Lei 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (Gabarito)

    bons estudos

  • Assertiva ERRADA. 


    Inexigibilidade de licitação (rol exemplificativo):
    - serviços de natureza singular, vedada inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. 
    - fornecedor exclusivo.
    - artista consagrado. 
  • Situação de INEXIGIBILIDADE 

     

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • ERRADO 

    O CASO EM TELA REFERE-SE À INEXIGIBILIDADE

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Boa madrugada,

     

    Esse é um clássico caso de Inexigibilidade de licitação, vale ressaltar que essa categoria é vinculada e a possibilidade de competição é inviável

     

    Serão inexigíveis quando:

     

    Fornecedor único (vedada a preferência por marca)

    Artista consagrado (exemplo da questão), entretando é vedada a publicidade e propaganda

    E contratação de profissional (pessoa física ou jurídica) de notória capacidade para trabalho especializado (vedado a publicidade e propaganda)

     

    Bons estudos

  • No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de inexigibilidade de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública.

  • Valeu Atila,como sempre, seus comentários me ajudam muito.

  • Está errada a afirmativa por se enquadrar em caso de inexigibilidade

    a) fornecedor excllusivo;

    b) servico tecnico exclusivo, singular, por empresa de notoria especialização, não sendo publicidade ou propaganda;

    c) contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público.

    art. 25/ 8.666 - rol exemplificativo

  • ERRADO

     

    Hipótese de inexigibilidade de licitação.

     

     

    Ano: 2016         Banca: CESPE      Órgão: TCE-PA            Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17

    Situação hipotética: Determinado tribunal de contas, para comemorar o aniversário de sua criação, realizará um evento no qual está prevista a apresentação de renomado músico nacional. Assertiva: Nessa situação, a contratação do referido músico configura hipótese de inexigibilidade de licitação, por se tratar de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública. (C)

     

     

    NA LEI: 

     

    Lei 8.666, Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAb Errado

    Inexigibilidade

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Existem, entretanto, determinadas hipóteses em que, legitimamente, tais contratos são celebrados diretamente com a Administração Pública, sem a realização da licitação. Há duas situações distintas em que tal se verifica: a inexigibilidade de licitação ou sua dispensa.

    Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. José dos Santos Carvalho Filho[3] ensina que a licitação dispensável tem previsão no artigo 24 da Lei 8666/93, e indica as hipóteses em que a licitação seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la.

    Já no que se refere às hipóteses de inexigibilidade, a licitação é inviável, ou seja, impossível de ser realizada, tendo em vista fatores que impedem a competitividade. Neste sentido, preleciona a doutrina pátria:

    “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.[4]

     

     

    “Art. 25.   É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ART 13:

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos
    relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    pela Lei nº 8.883, de 1994)(Redação dada

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

  • ERRADO. INEXIGIBILIDADE

  • No caso de o prefeito de determinada cidade decidir contratar renomadas bandas de música brasileiras para se apresentarem em evento festivo de comemoração do aniversário da cidade, poderá fazê-lo por meio de dispensa / inexigibilidade de licitação, por serem os músicos profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública. 

  • GABARITO: ERRADOOOOOO

    DISPENSA É DIFERENTE DE INEXIGIBILIDADE

  • Vamos ter bastante cuidado com os antônimos, que se parecem muito e, na hora da prova, pode confundir muita gente, caso nao esteja realmente atento.

     

    RELATIVO / ABSOLUTO

    NULO / ANULÁVEL

    DISPENSA / INEXIGÍVEL

     

  • INEXIGIBILIDADE!!

    PMAL/2018

  • INEXIGIBILIDADE!!

  • renomadas bandas, ou seja, RESTART. 

     

    Brincadeiras à parte. Trata-se de INEXIGIBILIDADE

  • INEXIGIBILIDADE

  • INEXIGÍVEL:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    A QUESTÃO AFIRMA DISPENSA. ERRADO

  • Acrescentando, acredito eu que a palavra "poderá" também é errada, pois, em se tratando de inexigibilidade, há inviabilidade de competição, não tendo motivo para a realização de licitação.

    Bons estudos.