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Como assim não é possível aplicar?!?!?! O princípio da competência é um principio e foda-se.
RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993
SEÇÃO VI
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das
transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se
referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único.
O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação
de receitas e de despesas correlatas. (Redação dada pela Resolução CFC
nº. 1282/10).
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Assim, com o objetivo de evidenciar o impacto dos fatos modificativos no patrimônio, deve haver o registro da receita sob o enfoque patrimonial (variação patrimonial aumentativa) em função do fato gerador, em obediência aos princípios da competência e da oportunidade. Ainda, no momento da arrecadação, deve haver o registro em contas específicas, demonstrando a visão orçamentária exigida no art. 35 da Lei nº 4.320/64. Assim, é possível compatibilizar e evidenciar, de maneira harmônica, as variações patrimoniais e a execução orçamentária ocorridas na entidade.
Fonte: Pág 9-10, MCASP - PARTE II - PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS
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5. ALCANCE
As normas estabelecidas no MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta
e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações, e empresas
estatais dependentes3 e facultativas para as empresas estatais independentes. Página 25
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errado,
bom lembrar que não se pode ignorar o COMANDO DA QUESTÃO. Neste, pediu a interpretação da assertiva de acordo com os princípios de contabilidade - dentre eles está a competência-, além das Normas do Conselho Federal de Contabilidade. Em se tratando do CFC + princípios, não há dúvidas que o comando faz referência à competência. Portanto, é possível aplicar integralmente. Por outro lado, se o comando fizesse referência à lei 4.320, tal assertiva estaria correta. NÃO IGNORE O COMANDO.
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parágrafo único: o princípio da competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receita e despesa correlatas.