SóProvas


ID
1043929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilidade comercial, julgue os itens a seguir.

Considere que, no final do exercício, uma empresa tenha reconhecido provisão para crédito de liquidação duvidosa no valor de R$ 40.000,00 e perda no recebimento de crédito no valor de R$ 4.000,00. Considere, também, que as bases de cálculo tenham sido, respectivamente, o histórico de inadimplência de clientes e a parcela que excedeu o valor que um cliente, declarado concordatário, comprometeu-se a pagar. Nesse caso, as despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração do lucro tributável (lucro real) somam R$ 36.000,00.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - ERRADO

    No caso de apuração do lucro tibutável (lucro real), pode ser reconhecido com despesa operacional dedutível, a perda definitiva, ou seja, R$ 4.000,00.

    No período de apuração em que ocorrer a perda definitiva, de acordo com os critérios da legislação do IR, o valor é então excluído na apuração do lucro real.
    Segundo a Lei 9.430/97, art. 9º, "As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.


  • tenho resolvido muitas questoes de contabilidade da Cespe ... e percebi que quando ela manda uma questao assim ...tipo dando 2 variaveis onde uma reduz o valor da outra a questao esta errada..... pois o examinador sabe que vc fara o obvio que é diminuir o valor de um pelo outro .....

  • ainda não entendi! 

  • Você tem uma empresa e há duas situações ao mesmo tempo com relação a ela:

    1) Pessoas que lhe devem somam o total de 40 mil reais e você não sabe se elas vão conseguir suprir ou pagar totalmente o que o(a) devem.

    2) Há 4 mil reais de uma " ...parcela que excedeu o valor que um cliente, declarado concordatário, comprometeu-se a pagar... "

     

    No primeiro caso, considere o crédito como débito se você não tem certeza de que seus clientes devedores vão conseguir ao todo no balanço dá-lo(a) os 40 mil. Portanto, são 40 mil reais duvidosos pois eles podem dar calote.

    No segundo caso, um cliente aceitou parcela excessiva e se comprometeu a pagar valor de 4 mil reais, sendo que também você não sabe se ele vai conseguir suprir o pagamento total, porque lembre-se, o valor excedeu àquele que o cliente se comprometeu a pagar. Ou seja, houve mais cobrança do que o esperado.

     

    Portanto, somando os 2 problemas de fluxo de caixa e operação, são 44 mil reais duvidosos que você não tem certeza se vai receber ou não em sua vida ou na vida de sua empresa, porque pela natureza da transação e condições dos credores.

  • No período de apuração em que ocorrer a perda definitiva, de acordo com os critérios da legislação do IR, o valor é então excluído na apuração do lucro real. 


    Segundo a Lei 9.430/97, art. 9º, "As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

  • Olha, pelo Decreto 3000, que rege o IR, ambos não devem ser reconhecidos como despesa, ocasionando ajuste no LALUR.


    Art. 340.  As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º).

    § 1º  Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º):

    I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;

    II - sem garantia, de valor:

    a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;

    Basicamente a questão não informa se o crédito está vencido há mais de 6 meses.

  • A explicação do Danilo Iuri ficou perfeita. Parabéns
  • gabarito: ERRADO

    Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa:

    D- clientes

    C - receita de vendas

    ---------------------------------------

    D - despesas com provisão para devedores duvidosos

    C- provisão para devedores duvidosos

    Obs: caso a provisão seja maior que a perda pode ser realizado a complementação ou a reversão.

  • PECLD não é deduzida para a apuração do lucro real

  • PECLD não é deduzida para a apuração do lucro real

  • Até onde entendi, não se deduz estimativas mas somente perdas efetivas.

    Qualquer equívoco estou aqui pra aprender.

  • Galera, o comentário do Joel Filho é o mais correto. A mesma questão foi comentada em vídeo pelo Prof. Valter Ferreira em Q546493

    Perda estimada -> não é dedutível do IR

    Perda efetiva-> é dedutível do IR

  • Estudo, não entendo nada, e ainda consigo acertar as questões no chute, não sei se do risada ou choro..

  • PECLD estimada não é dedutível de I.R.

  • VI ISSO EM UM COMENTÁRIO

    • PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIA = PERDA JÁ OCORRIDA (PASSIVO)
    • RESERVA PARA CONTINGÊNCIA = A PERDA NÃO OCORREU AINDA (FICA NO PL DENTRO DA RESERVA DE LUCRO).

    COMO A QUESTÃO FALOU EM "PROVISÃO DE CONTINGÊNCIA" NÃO HÁ COMO DIZER QUE HOUVE LUCRO DE R$36.000,00 .. PORQUE A PERDA JÁ OCORREU, MAIS 4 MIL REAIS DE PERDA, O QUE TOTALIZA R$44.000,00 DE PERDA. FOI ASSIM QUE PENSEI, NÃO SEI SE ESTÁ CORRETO.

  • ERRADO

    Não é dedutível a provisão para créditos de liquidação duvidosa, ela é adicionada veja:

    ( CESPE - 2018 - PF - Perito Criminal Federal - Área 1)

    Para uma empresa que realize vendas a prazo e constitua provisão para créditos de liquidação duvidosa, essa provisão deverá ser adicionada ao lucro líquido na apuração do lucro real. Certo!

  • Gab. E

    Quando uma empresa vende a prazo, ela fica sujeita a inadimplência de clientes (vulgo calote). A provisão para créditos de liquidação duvidosa visa justamente estimar essas perdas prováveis, com base no histórico anterior da empresa ou do setor que ela atua. 

    Tais perdas devem ser lançadas no exercício que as vendas são realizadas, em contrapartida com uma provisão para perdas [1]. No exercício seguinte, ocorrendo a efetiva perda, os títulos referentes a esses valores perdidos são baixados contra essa provisão — e não contra a conta do resultado —, em contrapartida a Contas a Receber [2].

    Quando da constituição da Provisão [1]

    • D - Despesa com Devedores Duvidosos......................................R$ 4.000 (Despesa ↑ / DRE)
    • C - Provisão para créditos de liquidação duvidosa.................... R$ 4.000 (Passivo ↑ / BP)

    Quando da efetiva perda [2]

    • D - Provisão para créditos de liquidação duvidosa................... R$ 4.000 (Passivo ↓ / BP)
    • C - Contas a Receber .....................................................................R$ 4.000 (Ativo ↓ / BP)

    Bom, desde 1997 não é mais dedutível na apuração do lucro real a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa. Portanto, essas provisões, proventuras efetuadas contabilmente, deverão ser adicionadas ao lucro líquido, na apuração do lucro real. Fiquem atentos, esse tema é reiteradamente cobrado pelo CESPE. 

    Fontes adaptadas:

    http://www.fiscosoft.com.br/c/86x/irpj-lucro-real-deducao-das-perdas-no-recebimento-de-creditos-lei-n-943097-e-in-srf-n-9397

    Contabilidade Geral e Avançada 5ª Ed; Eugenio Montoto; p. 567-568.

  • Pensei assim: o Estado não vai querer receber menos leitinho da teta (imposto)! Nesse caso, vai querer a taxação do maior valor, e que se estore se a empresa recebeu calote ou não.

    Ou seja, o Estado vai ficar de olho é na sua provisão de 40 conto!

  • Perda estimada: não é dedutível do Impostos de Renda;

    Perda efetiva: é dedutível do Imposto de Renda.

    Notícia veiculada a respeito da recuperação judicial do cliente em atraso caracteriza uma perda incorrida.