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Resposta CERTA.
Resolução 750/93 - Art. 10. O
Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do
ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas
igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o
patrimônio líquido.
Parágrafo único. O Princípio da
Prudência pressupõe o emprego de certo grau de precaução no exercício dos
julgamentos necessários às estimativas
em certas condições de incerteza, no sentido de que ativos e receitas não sejam
superestimados e que passivos e despesas não sejam subestimados, atribuindo
maior confiabilidade ao processo de mensuração e apresentação dos componentes
patrimoniais. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
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Também concordo que a resposta deve ser C...
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Tb concordo deve ser certa,
o PDD-provisão para devedores duvidosos é conta retificadora do Ativo circulante.
Abraços.
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Está errado, a Provisão é a conta da despesa a conta redutora é devedores duvidoso ou títulos de liquidez duvidosa.
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Resposta: errada.
Justificativa: acredito que o erro tenha sido conceituar tal conta como redutora do ativo circulante, pois também pode ser constituída no ativo realizável a longo prazo, hoje classificado no ativo não circulante.
O Ed Luiz Ferrari menciona que tal provisão é indiretamente mencionada na Lei 6.404/1976, art. 183, inciso I, alínea b:
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) (...)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (...)
Quanto à nomenclatura, essa provisão também pode ser chamada de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa, ou Provisão para Perdas com Créditos Incobráveis.
Este autor ainda menciona que "Analogamente a todas as provisões do ativo, sua existência também está baseada, sobretudo, no princípio contábil da prudência".
Bom, se alguém souber de algo diferente, por favor compartilhe!
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A palavra PROVISÃO é passiva e não redutora do ativo.
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Acredito que o erro está em afirmar que é uma conta retificadora do ativo circulante.
De fato ela PODE ser classificada no ativo circulante quanto no ativo não circulante (realizável a longo prazo).
A PDD é uma conta retificadora do ATIVO.
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A questão está errada!!!
Não é o princípio da prudência, como diz a questão.
O certo seria princípio da oportunidade: Desde que tecnicamente estimável, mesmo com uma razoável probabilidade de ocorrência, o evento deve ser contabilizado.
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Errada ! É só ler o CPC 25.
CPC 25: “provisão é um passivo de prazo ou de valor incerto”. Desta forma, a principal característica de uma provisão seria a incerteza de mensurar seu valor e/ou o prazo de sua liquidação.
Com o novo conceito que o CPC 25 dá a provisão, podemos concluir que as provisões não podem mais ser tratadas como contas redutoras de ativos. Antes classificávamos estes valores na PDD, a partir de agora, com a nova concepção de provisão, podemos usar o termo PECLD, isto é, perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa.
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De acordo com o professor do estratégia concurso.
O item inicialmente foi dado como errado por esta banca douta examinadora. Contudo, o que se pretende é a modificação do gabarito para correto.
Sabe-se que, nos termos da Resolução de n. 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade (atualizada pela Resolução 1.282/2010):
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
O entendimento para o enunciado supra é o seguinte: quando se apresentem alternativas válidas para quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido, escolhe-se o menor valor para o ativo, e maior valor para o passivo.
Destarte, se é possível que a conta clientes fique avaliada pelo total de vendas, no montante de R$ 100.000,00, mas, se é possível também estimar que 5% desses valores não serão recebíveis, deveremos fazer a provisão adequada, em homenagem ao princípio da prudência.
Em que pese a terminologia hodierna adotada pelo CPC 25 de que as provisões são passivos de prazos ou valores incertos, o termo provisão para devedores duvidosos é consagrado na ciência contábil. Tal alusão, por si só, não poderia anular toda a assertiva, dando-a como incorreta.
Os candidatos a este certame, munidos justamente de provas anteriores da banca, se depararam com as seguintes questões de concursos:
(CESPE/MEC UNIPAMPA/Contador/2009) Na contabilização da provisão para créditos de liquidação duvidosa, deve-se considerar, especialmente, o princípio da prudência, pois são feitas estimativas que envolvem incertezas.
Note-se que o item foi apresentado posteriormente à elaboração e divulgação do CPC 25 (que data de 2009) e mesmo assim foi tido como correto.
E o mesmo se repetiu em concurso realizado posteriormente:
(CESPE/TRE BA/Analista Contabilidade/2010) A provisão para créditos de liquidação duvidosa fundamenta-se no princípio contábil da prudência, que considera, entre as opções aceitáveis, o menor ativo.
Leve-se em consideração, ainda, que o simples fato de a conta provisão para devedores duvidosos poder constar como retificadora do ativo não circulante realizável a longo prazo não torna a assertiva incorreta.
Portanto, pelos motivos expostos, solicitamos a modificação do gabarito de errado para correto.
Abraços.
Gabriel.
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GABARITO DEFINITIVO: ERRADO
http://www.cespe.unb.br/concursos/BACEN_13_ANALISTA_TECNICO/
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Tão complicando demais. A mudança ocorreu em 2009, quando o Brasil adotou a legislação internacional. A -Provisão para devedores duvidosos- passou a ter a nomeclatura -Perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa-. A questão é de 2013, depois da mudança. por isso foi dada como errada.
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(Q371307) Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Contador
A provisão estimada para crédito de liquidação duvidosa é uma conta redutora de ativo, ao passo que a provisão para férias e 13° salário representa um passivo. (C)
A PCLD é uma conta de natureza credora, fazendo parte do Ativo Circulante, grupo Disponibilidades. É uma conta redutora, ou seja, entra com saldo negativo noAtivo, deduzindo os valores a receber dos clientes (conta Duplicatas a receber).
socontabilidade.com.br/conteudo/BP_ativo8.php
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Creio que o ERRO da assertiva foi dizer "Provisão PDD" para elemento do Ativo, termo obsoleto, pois "Provisão" agora se refere apenas a PASSIVOS.
Bons estudos.
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Não vejo qual o erro da questão, mas hoje a provisão para devedores duvidosos chama-se : '' perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa''
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Pra quem está falando ai que provisão é do passivo. Pessoal, EM REGRA, provisão realmente são contas do passivo, porém... Provisão para clientes duvidosos é uma conta RETIFICADORA DE ATIVO!!!!!!! especificamente da conta clientes.
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De fato , a provisão para devedores duvidosos é constituida com base na prudência e é uma conta retificadora do ativo, tanto pode ser circulante ou não circulante(O Golpe tai ai, cai quem quer kkkkkkk).
" Te aguardo na ANP-2021"
@fox_fenix7
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Acredito que o erro da questão está em dizer " constituída com base no princípio da prudência."
o correto seria princípio da oportunidade, veja o conceito de ambos:
"Art. 6º - O Princípio da Oportunidade refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram(*se adequa melhor na questão*)
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os do passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
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Na minha insignificante opinião, essa questão está certa.
Q23379:
A constituição da provisão para devedores duvidosos está relacionada com os princípios da competência e da prudência.
No meu resumo:
A constituição de provisões remete ao princípio da prudência.
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Não entendi qual é o erro. PCLD é retificadora do ativo circulante.
E a resolução 774 do conselho federal de contabilidade confirma que a PCLD tem respaldo no princípio da prudência.
Realmente, não entendi essa questão.
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O parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução 750/93 do CFC define:
§ 3ºA aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativa às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvam incertezas de grau variável.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa constitui exemplo de aplicação do Princípio da Prudência, pois sua constituição determina o ajuste, para menos de valor decorrente de transações com o mundo exterior, das duplicatas ou de contas a receber.
IUDÍCIBUS, SÉRGIO DE. Teoria da Contabilidade. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.
O gabarito deveria ser CERTO
Se algo novo surgir postem aqui.
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Outra questão CESPE, mas no ano de 2016 (Q693675):
Prática tradicional da contabilidade brasileira, a constituição de provisão ou perda estimada para créditos de liquidação duvidosa atende ao princípio contábil fundamental da:
A) prudência.
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A provisão para devedores duvidosos é uma conta retificadora do ativo circulante ou ativo não circulante constituída com base no princípio da prudência.
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errado,
baseia-se no princípio da prudência, porém, pode está retificando tanto o ativo circulante quanto o ativo não circulante, precisamente o realizável a longo prazo.
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GABARITO DESATUALIZADO!! a banca fez alteração de gabarito, a resposta correta é "C"
Só pesquisarem no google questão, aparece o recurso referente a ela.
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Talvez o erro dessa questão seja a nomenclatura