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Os Auditora independentes não precisam estar em conformidade com a NBC.
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Tá bom! mas onde está escrito isso?
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Segundo a NBC TA ESTRUTURACONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração - , que proporciona orientação e referência para os Profissionais de Contabilidade na prática de auditoria(Auditores Independentes), não são estabelecidas exigências ou normas próprias, mas sim orientação e princípios, como descrito a seguir:
"Esta Estrutura Conceitual não estabelece normas próprias nem exigências relativas a procedimentos para execução de trabalhos de asseguração. As NBC TA, NBC TR e NBC TO contêm princípios básicos, procedimentos essenciais e respectiva orientação,de modo consistente com os conceitos desta Estrutura Conceitual, para a execução de trabalhos de asseguração. "
"Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente executados que não satisfazem a definição acima (e por isso não são previstos nesta Estrutura Conceitual) incluem:
(a) trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC), tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados e compilações de informações financeiras ou de outras informações.
(b) a elaboração de declarações de impostos em que não há uma conclusão que expresse qualquer forma de asseguração.
(c) trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e de impostos."
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Os auditores independentes também podem realizar trabalhos que não sejam de Asseguração, como consultoria, por exemplo.
Nesses trabalhos, não é necessário o atendimento da NBC TA – Estrutura Conceitual.
Fonte: Claudenir Brito. (Estratégia - TCDF)
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Segundo a NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL:
Abrangência da estrutura conceitual
12. Nem todos os trabalhos executados por auditores independentes são trabalhos de asseguração. Outros trabalhos frequentemente executados que não satisfazem a definição acima (e por isso não são previstos nesta Estrutura Conceitual) incluem:
(a) trabalhos cobertos pelas Normas Técnicas para Serviços Correlatos (NBC TSC), tais como trabalhos de procedimentos previamente acordados e compilações de informações financeiras ou de outras informações.
(b) a elaboração de declarações de impostos em que não há uma conclusão que expresse qualquer forma de asseguração.
(c) trabalhos de consultoria (ou de assessoria), tais como consultoria gerencial e de impostos.(*)
(*) Trabalhos de consultoria utilizam profissionais com conhecimento técnico e acadêmico de contabilidade, especialização, experiência e conhecimentos adquiridos no processo de consultoria. O processo de consultoria é um processo analítico que envolve tipicamente algumas combinações de atividades relacionadas com: determinação de objetivos, descoberta de fatos, definição de problemas ou de oportunidades, avaliação de alternativas, desenvolvimento de recomendações (incluindo ações), comunicação de resultados e, às vezes, implantação e acompanhamento posterior. Relatórios (se emitidos) são escritos geralmente na forma de narrativas (ou forma longa). Geralmente, o trabalho executado é apenas para uso e benefício do cliente. A natureza e o alcance do trabalho são determinados por acordo entre o profissional de contabilidade e o cliente. Qualquer serviço que preencha a definição de trabalho de asseguração não é de consultoria, mas sim de asseguração.
Minha Opinião: Acho que a questão queria falar que é licita e aceitável a realização de trabalhos por auditores independentes que não estejam previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade – Estrutura Conceitual para Trabalhos de Asseguração (NBC – TA). Dessa maneira, a questão estaria indubitavelmente certa. Porém, não engoli ainda esse "não estejam em conformidade".
Vida que segue... GABARITO CERTO
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Contribuindo:
As exigências relevantes expressas em NBC–TA são de cumprimento obrigatório por todo profissional de auditoria.[ERRADO]
FONTE: CESPE/2015 Q581812
bons estudos
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Os auditores podem ser contratados para desenvolver uma série de trabalhos além da auditoria. Sendo esse o caso, quando o auditor não está executando um trabalho de asseguração razoável (auditoria), não está sujeito à observância das NBC TAs. Seria o caso do auditor ser contratado exclusivamente para prestar uma consultoria sobre o imposto de renda. Observe que, quando não está executando um trabalho de asseguração, o auditor seria um “mero” consultor. Poderia ser o caso também do auditor está efetuando uma revisão (asseguração limitada) o que remeteria à observância das NBC TRs.
Resposta certo
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Pegadinha do "capeta", as NBC TAs são exercidas para trabalhos de asseguração (razoável ou limitada, MAS NÃO para trabalhos de revisão (NBC.TR), consultorias, e outras. Assim, nem todos os "tipos" de trabalho executados por auditores independentes estão no escopo das NBC TAs.
Bons estudos.
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correto, sobre o uso das NBCT'S é importante atenta-se para o seguinte:
a) As NBCT DEVEM ser adaptadas conforme às circunstâncias, quando aplicadas a auditorias de OUTRAS informações contábeis históricas;
b) Não impõe responsabilidades à administração, mas pressupõe terem conhecimento tais responsabilidades;
c) O auditor deve observar todas as NBCTs relevantes para a auditoria, quando as circunstâncias tratadas nela estiverem presentes na situação específica;
d) O auditor deve entender o texto inteiro; e deve utilizar as NBCT a menos que: (a) NBCT INTEIRA não seja relevante; (b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir;
e) Atividades de consultoria dispensam está em conformidade com as NBCT.
Fonte: Estrutura Conceitual & NBC TA200.
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As pegadinhas não acabam! Jamaaaaais