SóProvas


ID
1043992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A respeito do orçamento público, das receitas e despesas públicas e das variações por elas provocadas no patrimônio, julgue os itens seguintes.

No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Prof.: Fernando Gama (Eu vou passar)


    A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).


    Fonte .:  https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=lVruydePXdRaEY9Fmi46J719UUHqL4A9e27ySDLjwMU~


  • pegunta muito capiciosa para os iniciantes como eu.

    acabei te estudar os lancementos em dívida ativa e mesmo assim errei. sei que temos muitos caras bons aqui que fazem uma excetlente fundamentação para as respostas, mas eu vou simplificar para os iniciantes pelo que eu entendi.


    na inscrição de dívida ativa o patrimonio aumenta sem que tenha recebimento do crédito.


    quando há o recebimento do crédito, por ter sido lançado anteriormente no patrimonio esse não é alterado.


    Fé, Força e Foco.

  • A DÍVIDA ATIVA é uma EXCEÇÃO ao REGIME DE CAIXA da receitaO reconhecimento da receita ocorre no MOMENTO DA INSCRIÇÃO, por ser um direito líquido e certo, e não no momento da arrecadação como acontece com as demais receitas orçamentárias. A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é RELATIVA, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

  • A inscrição da Dívida Ativa é um fato Modificativo aumentativo...

  • Com relação ao ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público. 

     

     

    PALUDO, AGOSTINHO. ORÇAMENTO PÚBLICO, AFO E LRF. 2014, p.104

     

     

  • No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro. questão errada.

     

    O foco da pergunta foi no orgão competente para o registro. Sim, no órgão ou entidade competente para a inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Logo, nesse orgão há alteração do patrimônio.

    No contexto geral de dívida ativa, no momento de sua inscrição configura fato contábil permutativo.

    Detalhamento do MCASP:

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminuitiva (VPD) e no orgão ou entidade  competente para a inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Ou seja,

    A inscrição em dívida ativa é fator contábil permutativo

    mas no orgão competente para a inscrição há uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

  • Na inscrição de dívida ativa o patrimonio aumenta sem que tenha recebimento do crédito.

     

    Quando há o recebimento do crédito, por ter sido lançado anteriormente no patrimonio esse não é alterado.

  • a uma alteração qualitativa do patrimonio , diminui o C- creditos a receber D -Divida ativa

  • Esse diabo de questão é relacionado à Contabilidade ou AFO? Pois no meu material de Afo não tem isso...

  • Inscrição da dívida ativa (fato permutativo), não ocorre alteração do patrimônio,

    todavia, ocorre alteração nas contas patrimoniais

  • Pessoal, só para ajudar mesmo o pessoal que está começando essa matéria, segue comentário:

    A contabilização da Dívida Ativa é bem chatinha, mas podemos compreendê-la. Nas questões do CESPE, eles sempre colocam se o fato é modificativo/permutativo no órgão que inscreveu/originário do crédito e faz um jogo de palavras. Apenas (decorem - rsrs) isso:

    - Inscrição no órgão originário do crédito: fato modificativo diminutivo;

    - Inscrição no órgão que inscreve o crédito: fato modificativo aumentativo;

    - Inscrição no ente da federação: fato permutativo (viram que uma coisa compensa a outra?)

    Aí olha só o que o CESPE faz:

    CESPE 2013: No momento da contabilização da inscrição da dívida ativa, não ocorre alteração do patrimônio do órgão competente para o seu registro. - GAB: ERRADO

    Olha a listinha acima. No órgão que inscreve, há fato modificativo aumentativo - ocorre sim alteração de PL. Por isso o erro.

    CESPE 2016 - TCE: Julgue o item seguinte, relativo a receita e despesa pública.

    Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. GAB: ERRADO

    Olha a listinha acima. No órgão originário/titular há fato modificativo diminutivo - não há acréscimo.

    Viram? Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • No âmbito Federal o responsável pela inscrição do registro da dívida ativa é a PGFN, no ato do registro ela reconhece uma VPA - Variação patrimonial aumentativa.

    Porém, o órgão que tinha o crédito a receber, mas que teve encaminhar para PGFN, deve contabilizar uma VPD - variação patrimonial diminuitiva, no momento da transferência do crédito.

    Essa transferência do crédito ocorre, pois é competência da procuradoria geral da fazenda nacional "correr" atrás desses débitos.

  • Gab: CERTO

    Na inscrição altera o PL, no recebimento, não. Pois é um Fato Permutativo.

  • parem de copiar e colar as resposta. aqui, todos vamos fazer um concurso público e não um TCC em contabilidade.