013 - O que se considera desconto simplificado?
É o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis que substitui todas as deduções admitidas na legislação tributária do imposto. Não necessita de comprovação e está limitado a R$ 14.542,60 (quatorze mil, quinhentos e quarenta e dois reais e sessenta centavos). Pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.333, de 18 de fevereiro de 2013, art. 3º, §§ 1º e 3º)
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/desconto-simplificado.htm
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1545, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
CAPÍTULO II
DA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
Art. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89 (quinze mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e nove centavos).
§ 2º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
014 - Quem pode optar pelo desconto simplificado na apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Qualquer contribuinte pode optar pelo desconto simplificado. Entretanto, após o prazo para a apresentação da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art.10, inciso VI, com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011; Instrução Normativa RFB nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011, art. 54)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRP...
Resumindo, questão desatualizada, não existem mais as proibições. A resposta correta hoje seria ERRADO.
Gabarito CERTO
Regulamento do IR
Art. 84. Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendário, o contribuinte poderá optar por desconto simplificado, que consistirá em dedução de vinte por cento desses rendimentos, limitada a oito mil reais, na Declaração de Ajuste Anual, dispensada a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie
§ 1º O desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas nos arts. 74 a 82 (inclui prejuízo da atividade rural e imposto pago no exterior).
bons estudos
IN SRF 83, 2001
RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL
Art. 11. Considera-se resultado da atividade rural a diferença entre os valores das receitas recebidas e das despesas de custeio e dos investimentos pagos no ano-calendário, correspondentes a todas as unidades rurais exploradas pela pessoa física.
§ 3º Para efeito do disposto nos parágrafos anteriores, o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo desde o ano-calendário em que obteve prejuízo até o ano-calendário em que efetuar a compensação. (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1558, de 31 de março de 2015)
Como o §3 foi revogado, creio que nos dias de hoje essa questão esteja desatualizada, sendo o gabarito atual FALSO.
Por favor me corrijam se eu estiver equivocado.