SóProvas


ID
1044049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, e ainda, no que se refere às disposições gerais sobre a prova (CPP, Cap. I, Tít. VII), julgue os itens seguintes.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal, haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo de delito, não sendo admitidos, nessa situação, outros meios de provas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Errado.


    Pode ser suprido por 2 testemunhas.


    abs

  • ERRADO. Acredito que o erro esteja em "a ausência do corpo da vítima em suposto crime de homicídio impede o ajuizamento da ação penal" e também em "haja vista a impossibilidade da realização de exame de corpo delito, não sendo admitidos, outros meios de provas"

    Um dos casos foi esse, vejamos:

    J. W. O. B. vai responder a processo por praticar oito vezes os crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teve pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que a ausência de cadáver e, conseqüentemente, a inexistência de exame de corpo de delito não são suficientes para impedir a ação penal.

    No habeas-corpus, o acusado pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A defesa sustenta que seria imprescindível a localização dos corpos para que a denúncia fosse feita. Para o advogado, o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao concluir que as vítimas teriam sido executadas depois de serem torturadas. Segundo ele, a denúncia seria apenas uma resposta à sociedade devido à grande repercussão do caso na imprensa.

    O juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia por entender que não havia prova do crime. Mas o juízo da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público e determinou a continuidade da ação.

    A relatora do habeas-corpus no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o exame de corpo de delito é importante, mas não é imprescindível para a comprovação do crime. O caso tem como característica a ocultação dos corpos, que teriam sido jogados em um rio. Nessa situação, outras provas podem fundamentar a abertura de ação penal.

    Nos autos constam provas testemunhais e exame de DNA realizado com a mostra de sangue encontrado no suposto local dos crimes comparadas com material colhido de familiares das vítimas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma negaram o habeas-corpus. Eles entenderam haver materialidade dos possíveis homicídios que fundamentam o prosseguimento da ação penal.

    HC 79735 (ipsis litteris)

    Só acrescentando que, em infração que deixa vestígio, como é o caso do homicídio, faz-se o exame de corpo de delito chamado direto, no próprio cadáver, pelo perito. Mas, se ausentes os vestígios sensíveis do crime, a lei processual penal admite a realização do exame indireto, utilizando-se preferencialmente de testemunhas ou documentos. O juiz indagará as testemunhas a respeito do crime e de suas circunstâncias para se chegar à materialidade. 

  • Segundo Rogerio Grecco, pode ser suprida não só pela prova testemunhal mas por outros tipos de provas. Exceto somente a confissão (claro).

  • Galera, acredito que seja igual ao caso do ex goleiro Bruno do Flamengo, não existia o corpo, mas ainda assim por outras provas, foi julgado, e sentenciado,

  • Ninguem mais erra essa questão graças ao Bruno.

  • Pessoal, não que esse seja o principal ponto que a questão aborda, mas não confundam "corpo de delito" com "corpo da vítima", mesmo um crime que não tenha morte/corpo/cadáver, tem corpo de delito (via de regra).

    corpo de delito = vestígios do delito (qualquer crime, com ou sem morte). 


    Ou seja, compõem o "corpo de delito": todo o local do crime, objetos, paredes, armas, documentos, fotos, filmagens... enfim todas as provas (inclusive os corpos, se houverem).

    No caso da questão ela especificou que é um homicídio, então pense, se for achado um vídeo com o acusado claramente esquartejando a vítima já é o suficiente para provar o assassinato, mesmo que o cadáver nunca seja encontrado. (a gravação faz parte do corpo de delito)

    *o caso da questão foi o que ocorreu no caso do goleiro bruno, ação penal ajuizada, mesmo sem encontrar corpo da vítima. 
    Não confunda também "exame de corpo de delito" com "autópsia do corpo". (apesar da autópsia também fazer parte do "exame de corpo de delito")

    Simplificando mais ainda "corpo de delito" = provas.

    "CPP, Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;"
                                                                  leia-se: exame de vestígios do delito

  • lembrem do goleiro Bruno, sem corpo MAS ta preso..julgado e condenado

  • Não falem mal do ex - goleiro Bruno do Flamengo, ele foi vitima da sociedade. kkkkkkkkkkkkk

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Ser-lhe-á concedido em caso de ausência de indícios, nesse caso, a prova testemunhal, que, por vez, fará juízo probatório.

  • Exame de corpo de delito indireto. Gab ( E)
  • Analisando o art. 167 do CPP, não sendo possível o exame direito ou indireto, a prova testemunhal pode suprir a omissão.

  • Goleiro Bruno!

  • Só para ajudar 

    Colega T. Barros , desculpe- me , mas não confunda exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. Cada um é cada um hehe. 

    Vejam : 

     

    “Tem-se observado, na doutrina e às vezes até na jurisprudência, certa confusão entre o exame de corpo de delito indireto e a possibilidade de suprimento da perícia pela prova testemunhal em razão do desaparecimento do vestígio. É que, apesar da obrigatoriedade da perícia determinada pelo art. 158 quando se tratar de crime que deixa vestígios, o Código de Processo Penal, no art. 167, estabeleceu que, quando o vestígio houver desaparecido, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Esta possibilidade de suprimento não se confunde com o chamado exame indireto. No exame indireto há um laudo, firmado por peritos. Diferente é a situação de suprimento da perícia com base em testemunhas que vierem a prestar depoimento em juízo a respeito do vestígio do crime que tenham presenciado, caso em que se estará não diante de uma prova pericial indireta, mas sim de uma prova testemunhal.”

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro. 

  • Lembrei da Samúdio na hora!

  • Errado. A prova testemunhal supre a falta.

  • Caso do golero Bruno .

  • O exame de corpo de delito pode ser DIRETO, quando os peritos o realizam diretamente sobre a PESSOA ou OBJETO da ação delituosa, ou INDIRETO, quando  os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

  • (...) o STJ já decidiu que, nos termos do art. 167 do CPP, a prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito direto, caso desaparecidos os vestígios, e que o entendimento se aplica aos casos em que o corpo da vítima não é encontrado.

    Precedente do STJ já firmou que: Apesar de relevante para a comprovação dos crimes de resultado, a realização do exame de corpo de delito não é imprescindível para a comprovação da materialidade delitiva, não podendo sua não-realização impedir a persecução criminal em juízo (HC 110642/ES, Sexta Turma, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 06/04/2009).

    Atenção: Tem haver com a possibilidade de prova testemunhal (exame C.D. indireto) suprir o examae C.D. direto, por conta de sua imprescindibilidade.

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928260/juri-pronuncia-ausencia-do-corpo-da-vitima-possibilidade.

  • Admite-se a prova testemunhal.
  • Impossível não lembrar do caso do goleiro bruno nessa questão!

  • INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS => Indispensável o exame de corpo de delito (direito ou indireto) => Não podendo suprí-lo a confissão do acusado.

     

    NÃO SENDO POSSÍVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO POR HAVEREM DESAPARECIDO OS SINTOMAS => Prova testemunhal poderá suprir-lhe sua falta.

  • Caso Eliza samudio ajuda acertar essa questão.

  • prova testemunhal supre a falta do corpo delito!

  • Resposta: Errado

    São consideradas as testemunhas quando ocorrer o desaparecimento dos vestígios.

  • CPP, Art. 167. Prova testemunhal, poderá suprir a falta de exame de corpo de delito.

  • Lembrem-se do caso do Bruno, ex-goleiro do Flamengo.

  • Lembrei das séries do Investigation Discovery e já ia marcar a assertiva como certa. Daí pensei no caso do goleiro Bruno e marquei errada!!!!!!!!!

  • É só lembrar do caso da Eliza Samudio

  • lembrei do caso do bruno !!!!

  • Errado

    A prova testemunhal poderá supri-la o exame corpo de delito, quando desaparecidos.

  • Em regra o copro de delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios. Caso tenham desaparecidos os vestígios (o corpo no caso) a prova testemunhal pode suprir a falta.

    Atenção! Conforme a Jurisprudência: qualquer prova pode suprir a falta do exame.

  • Só lembrar do caso do goleiro Bruno, cadê o corpo da moça? até hoje não foi encontrado no entanto Bruno já foi condenado e está cumprindo a prisão...

  • Ah, Tá então pq o Bruno ta preso? KKKkk

  • Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto) não podendo supri-lo a confissão do acusado.

      artigo 167 do cpp Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

  • Caso --> Goleiro Bruno. #FicaAdica

  • Emanoel Pontes eu ia comentar exatamente isso kkkkk

  • Gabarito "E"

    Questão interessante que nos remente a um dos horrores do Brasil. Goleiro estripador "Bruno" junto com seu fiel escudeiro "Macarrão" Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • E

    Caso do goleiro Bruno, grande exemplo.

  • CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário: Sendo possível a realização de exame para investigar crimes que deixam vestígios, não proceder a esse exame é motivo de nulidade do processo, ainda que provas documentais e testemunhais confirmem a autoria e a materialidade do crime. C.

  • caso goleiro Bruno

  • Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem

    desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • GAB ERRADO

    GERALMENTE TUDO QUE RESTRINGE NA CESPE --------ESTÁ ERRADO

  • Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto) não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Caso do goleiro Bruno ... não houve corpo,mas existiu outras provas pra condená-lo
  • ERRADO, CABE PROVA TESTEMUNHAL....

  • Essa é uma questão que o Bruno estava certo de que iria acertar, errou.

  • É só lembrar do Bruno...

  • ERRADO.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    1. Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
    2. Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
  • Quando a infração deixar vestígiosserá indispensável o exame de corpo de delito (direto ou indireto) não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • E a Elisa, alguem encontrou?

  • A jurisprudência declarou que qualquer outro meio de prova (não só a testemunhal) pode suprir o exame de corpo de delito quando tiverem desaparecidos os vestígios.

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  • falando no Bruno, o desgraçado foi solto e já ta jogando no futebol profissional

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