SóProvas


ID
1044052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação às condutas típicas previstas no Código Penal brasileiro e em leis específicas, e ainda, no que se refere às disposições gerais sobre a prova (CPP, Cap. I, Tít. VII), julgue os itens seguintes.

Considere que em uma operação da polícia federal, agentes tenham prendido em flagrante, na sala de embarque, um homem que se preparava para embarcar para os Estados Unidos da América com dois quilos de cocaína na mala, que já se encontrava dentro da aeronave. Nessa situação, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, apesar de haver a intenção do agente de sair do país, para a caracterização da internacionalidade do delito, faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras.

Alternativas
Comentários
  • 4. "Para a incidência da majorante prevista no inciso I do art. 40 da Lei n.º 11.343/06, é desnecessário que haja a efetiva transposição das fronteiras nacionais, bastando apenas a finalidade do agente de levar a substância entorpecente para o exterior." (HC n. 157.867/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 7/12/2011). AgRg no REsp 1068564 / SP
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2008/0137565-2
  • Mesmo comentário da Bianca, só que em fonte legível. rs

    4. "Para a incidência da majorante prevista no inciso I do art. 40

    da Lei n.º 11.343/06, é desnecessário que haja a efetiva

    transposição das fronteiras nacionais, bastando apenas a finalidade

    do agente de levar a substância entorpecente para o exterior." (HC

    n. 157.867/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 7/12/2011).

    AgRg no REsp 1068564 / SP

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL

    2008/0137565-2


  • Crime formal, não necessita ter o resultado. 

  • Complementando:


    Em razão da transnacionalidade do delito e da existência de tratado e/ou convenção internacional, na qual o Brasil se compromete a combatê-lo, a competência para processar e julgar o feito será da Justiça Federal.


    Go, go, go...

  • A transnacionalidade do tráfico configura-se com demonstração de elementos de que a droga iria cruzar as fronteiras. Ou seja, não precisa sair do país, basta que seja este o seu provável itinerário.

  • Só pensar um pouco, como vai processar alguém que já cruzou

  • É mero crime formal...

  • A causa de aumento do inciso I do artigo 40 da Lei 11.343/ 2006 trata da transnacionalidade, que se caracteriza com a mera entrada ou saída do território nacional com a substância ilícita. Destaque-se que não é necessária a transposição de fronteiras para ocorrer a transnacionalidade do tráfico, bastando a existência de provas que identifiquem o dolo do agente em transpor os limites nacionais.

    Já na internacionalidade é imprescindível a comprovação dos países em que a droga passou.

  • Gabarito: Errado.

     

    Na hipótese de tráfico internacional, basta que o agente tenha a intenção de praticar o delito com caráter transnacional, não sendo necessário que ele efetivamente consiga entrar no país ou dele sair com a droga. 

    A respeito do tráfico internacional, é importante conhecer a Súmular 528 do STJ, segundo a qual, nos casos de apreensão de droga que seria remetida ao exterior, a competência para julgar o réu será do Juiz Federal do local da apreensão.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia 

  • Art. 40 - As penas nos arts 33 a 37 desta lei são AUMENTADAS de 1/6 a 2/3, se:

    II - TRANSNACIONALIDADE do delito. ( BASTA A INTENÇÃO )

     

  • BASTA QUE O FATO EVIDENCIE O COMERCIO TRANSNACIONAL

     

     

    GABARITO ERRADO

  • as nossas leis beneficiam tanto os bandidos que dá até medo de respoder uma questão como essa. 

  • ....

     

    RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PENA-BASE. ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006. TRASNACIONALIDADE DO DELITO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. FRAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE.

     

    2. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso I do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante a efetiva transposição das fronteiras nacionais, sendo suficiente, à configuração da transnacionalidade do delito, a comprovação de que a substância tinha como destino/origem localidade em outro país. (REsp 1392330/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016) (Grifamos)

  • Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Súmula 607 STJ

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogasainda que não consumada a transposição de fronteiras.

     

    Súmula 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

     

    Súmula 528 STJ

    Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

  • Ótimo comentário GUSTAVO OLIVEIRA.

  • Reportagem do Globo reporter me salvou nessa!

  • Pessoal vamos pensar no caso da Indonesia e Filipinas. O puto que for pego aqui...sera julgado e BENEFICIADO por nossas leis, saiu daqui e foi pego "lá"......e CEROLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL

  • Gabarito: ERRADO


    Duas das inúmeras condutas que caracterizam o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) são a importação e a exportação. As duas ações caracterizam o tráfico transnacional, cuja competência é da Justiça Federal (art. 70).

    Súmula 607 do STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

  • Questão bem elaborada!

  • Nas hipóteses de tráfico transnacional/interestadual é desnecessária a transposição de fronteiras, ou seja, não é necessário que o agente chegue ao país/estado a que a droga será destinada.

    Basta a intenção do agente de levar/trazer a droga de outro país/estado para se configurar o crime.

  • Súmula 607/STJ - De acordo com a qual: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras."

  • lembre também que não é crime hediondo e sim equiparado.

  • de novo ? segunda vez que repondo essa questão

  • Basta ter → INTENÇÃO

    #BORA VENCER

    Canasvieiras É LOGO ALI

  • Só nas pistolas.

    Ah, e QC, para de repetir questões a fim de igualar à concorrência. Prefiro algo mais lídimo.

  • Não necessariamente, mas a pena pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se comprovada a transposição de fronteira.

  • Uma duvida que sempre tenho.

    No caso do tráfico de drogas é prescindível a transposição das fronteiras.

    No caso do roubo de veículos é imprescindível a transposição de fronteiras.

  • "AEROPORTO"

  • Ao meu ver o crime foi tentado, mas quem sou eu perante a corte. Talvez seja ingenuidade da minha parte, porque diante dos fatos o animus do agente fica evidente. Contudo, o Direito pune aquilo que atende a todos os elementos de sua definição legal e a lei para esse caso criminaliza a exportação. Logo, se ele não exportou, automaticamente, não houve consumação. Isso parece o direito penal do inimigo.

    Não estou brigando com a banca. Trata-se de um pensamento crítico.

  • GABARITO - ERRADO

    Súmula 607-STF: A majorante do Tráfico Transnacional de Drogas configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição das fronteiras.

  • Causas de aumento de pena

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • EM GRANDE PARTE DOS CRIMES, BASTA A INTENÇÃO.

  • GAB ERRADO

    "faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras." ERRADO, pois não precisa a efetiva transposição de fronteiras, basta apenas a intenção

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Não faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras, basta a finalidade de praticar o delito com caráter transnacional.

  • SÚMULA 607 STJ: "A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    Gabarito errado. ❌