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a) cabe à União autorizar os Estados e os Municípios, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas das matérias inseridas no âmbito de sua competências privativa, entre as quais se encontra o direito tributário. [ERRADO]
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (esse inciso despenca em prova)
d) aos Municípios cabe legislar privativamente sobre direito urbanístico, competindo-lhes promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. [ERRADO]
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
b) [CORRETO]
Transcrição do art. 25, §3º
c) a delegação de competências materiais da União aos Estados é admitida, nos termos da Constituição Federal, se acompanhada de repasse de recursos federais suficientes para o desempenho da delegação. [ERRADO]
As competências administrativas (materiais ou não legislativas) especificam o campo de atuação político-administrativa do ente federado. Enumeradas no art. 21, as competências administrativas da União, devido a ausência de qualquer previsão constitucional para a delegação, são para todos os efeitos exclusivas.
e) aos Municípios cabe, como decorrência do fortalecimento de sua autonomia, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente do que dispuser a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. [ERRADO]
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
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Acho que na alternativa A, a questão tentou induzir ao erro o candidato. Já que o P.Ú do Art. 22, afirma que a União, por meio de LC, poderá autorizar os ESTADOS a legislar sobre questões específicas. Não há menção ao municípios.
Vale ressaltar ainda, que, além do Art. 24, VII da CF, a carta magna tb estabeleceu como competência comum da U, E, DF e M a proteção as obras e bens de valor histórico, Art. 23, III
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Seguem os artigos da CF/88 que fundamentam as alternativas da questão:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. (letra a e c)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (letra d)
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (letra e)
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
(...)
§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. (letra b)
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Complementando, faltou o art. 30 da CF/88 como justificativa do erro da assertiva "e":
"art 30- Compete aos Municípios:
IX- PROMOVER A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL LOCAL, OBSERVADA A LEGISLAÇÃO E A AÇÃO FISCALIZADORA FEDERAL E ESTADUAL".
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letra e: art. 30, IX:
art. 30, IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Município não legisla , sabendo disso já se elimina a letra A e D
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município legisla sim! Como é que cria o iptu, escolhe sujeito passivo?
art.30, I Compete aos Municípios LEGISLAR sobre assunto de interesse local.
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Veja bem, ddd ddd:
Na verdade, segundo o Prof. Vicente Paulo: "os municípios não integram a competência legislativa concorrente, vale dizer, os municípios não concorrem com a união e com os Estados no tocante à fixação de normas sobre as matérias constantes no Art. 24. Porém, os municípios poderão SUPLEMENTAR, no que couber, as leis federais e estaduais editadas no uso da competência legislativa concorrente, por força da autorização expressa constante do art. 30, II, da CF. Essa competência dos municípios é denominada 'competência suplementar', e poderá ser utilizada para suplementar uma lei federal ou estadual quando estas leis tratarem de matérias que tenham repercussão em assuntos de INTERESSE LOCAL."
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Os Municípios podem, de maneira suplementar, às leis Federais ou Estaduais tomar medidas de interesse local como prevê a Constituição Federal.
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a) errada
cabe à União autorizar os Estados e os Municípios, por lei complementar, a legislar sobre questões específicas das matérias inseridas no âmbito de sua competências privativa, entre as quais se encontra o direito tributário.
R: direito tributário é competência concorrente da U, E e DF. Não é competência privativa
b) correta
os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
c) errada
a delegação de competências materiais da União aos Estados é admitida, nos termos da Constituição Federal, se acompanhada de repasse de recursos federais suficientes para o desempenho da delegação.
R: competência material é sinônimo de competência administrativa. A competência administrativa|material da União é exclusiva, ou seja, não pode ser delegada
d) errada
aos Municípios cabe legislar privativamente sobre direito urbanístico, competindo-lhes promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
R: Só União legisla privativamente. Além disso, direito urbanístico é competência concorrente e não privativa
e)
aos Municípios cabe, como decorrência do fortalecimento de sua autonomia, promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, independentemente do que dispuser a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
R: art 30 - IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Muito boa a resposta da DENISE SANTOS... =)
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os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.