SóProvas


ID
1044373
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal assim redigida:

Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato
administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão
.

A referida súmula vincula a atuação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Artigo 103-A da CF
    : O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estavelecida em lei.

    §3º- Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
  • É visível ser a letra A o gabarito. Contudo, acho importante fazer uma observação: a aprovação de súmula por 2/3 dos membros do STF, nos casos cabíveis, tem efeito vinculante em relação à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal e aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário.

    Nota-se que a súmula, nesta condição, não vincula o STF - órgão do Poder Judiciário, que poderá revisá-la ou cancelá-la futuramente... Portanto, mais correto seria "vincula a atuação da administração e dos demais órgãos do Poder Judiciário" e não como trouxe a assertiva.  

  • Agora, segundo a jurisprudência do STF, caso haja decorrido mais de 5 anos entre a data da concessão da aposentadoria e a data da apreciação, pelo TCU, da legalidade, para fins de registro, do ato da concessão da aposentadoria, nesse caso específico, aí o TCU, nesse processo de apreciação da legalidade do ato de concessão de aposentadoria, terá que conceder à parte interessada o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Importante destacar o erro da letra b:

     da Administração pública e do Poder Judiciário, mas apenas o descumprimento pelo Poder Judiciário enseja o cabimento de reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, podendo esse Tribunal cassar a decisão judicial reclamada, 
    determinando que outra seja proferida. 

    Conforme leitura do § 3º do art. 104-A, cabe reclamação não só de decisão judicial, mas também de ato administrativo que contrariar súmula:

    Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • A alternativa A também contém um grave erro que em qualquer questão decente seria considerada errada. Ela afirma que súmula vinculante vincula o Poder Judiciário, isso incluiu o STF, que a tornou errada:

    "efeito vinculante, relativamente aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
  • Em 26/11/18 às 20:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

  • GABARITO: A

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    §3º- Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei

     

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.      

     

    ==============================================

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - STF 

     

    NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.

  • É importante lembrar que, embora as Súmulas Vinculantes devam ser respeitadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública direta e indireta, elas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar reclamação em razão de lei que contrarie o disposto em uma SV.

    Vincular o Poder Legislativo às decisões do STF significaria impedi-lo de exercer a função que lhe foi outorgada pela própria Constituição, configurando, desse modo, o inconcebível fenômeno da Fossilização da Constituição.