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ID
1044379
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município de Aracajú pretende delegar à iniciativa privada a prestação do serviço municipal de transporte coletivo de passageiros. Após estudos técnicos e
econômico- financeiros, resolveu fazê-lo por meio de concessão comum de serviço público, disciplinada pela Lei no 8.987/1995. Para tanto, é necessário, entre outras providências,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Ao optar pela concessão comum, o Município de Aracaju deverá observar as formalidades do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • A) realizar procedimento licitatório, em qualquer modalidade, havendo, no entanto, necessidade de justificar a escolha.
    - A lei 8.987/95, no art. 2o é bem clara no sentido de que deve haver procedimento licitatório na MODALIDADE CONCORRÊNCIA, não em qualquer modalidade, como informa esta opção.


    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


    B) realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.
    - Exatamente como informa o artigo já citado da lei 8987/95 ("pessoa jurídica ou consórcio de empresas").

    C) realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, do qual poderão participar pessoas físicas e pessoas jurídicas.
    - Em se tratando de concessão, apenas pessoas jurídicas. No caso de permissão, a participação de pessoas físicas é autorizada, podendo ocorrer, inclusive, sob qualquer modalidade licitatória (a depender do objeto e valor do contrato), inclusive concorrência.

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    D) firmar contrato escrito, por prazo determinado, não sendo obrigatória a realização de licitação, por se tratar de concessão, não de permissão de serviçõs públicos.
    - O contrato escrito e firmado por prazo determinado vai ter que existir. Entretanto, a licitação não está dispensada, nem na concessão e nem na permissão.

    E) firmar contrato escrito, por prazo determinado, sendo obrigatória a realização de procedimento licitatório, na modalidade leilão.
    - Como exaustivamente demonstrato, a modalidade no caso de concessão é, necessariamente, concorrência.
  • Concessão, para: Pessoa jurídica ou consócio de empresas. 


    Permissão, para: Pessoa FISICA ou jurídica. 

  • Alguem sabe me dizer por que não poderia ser permissão? Poderia responder no meu perfil?

  • Mayara, toda a questão se resolve com o art.2º da lei 8.987. Primeiramente não pode ser por permissão porque a questão já diz que foi por concessão, e na lei a concessão deve ser feita por licitação na modalidade concorrência e somente participam pessoa jurídica ou consórcio de empresas ok?
  • A questão em tela deve ser resolvida à luz do que estabelece, no plano constitucional, o art. 175, caput, CF/88, bem assim no que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que oferece conceituação legal do que se deve entender por concessão de serviço público. Afinal, o próprio enunciado fixou que o Município de Aracajú definiu-se por utilizar a modalidade de delegação denominada concessão. Pois bem, do dispositivo constitucional, acima referido, extrai-se que a delegação de serviços públicos deve, sempre, ser precedida de licitação. Com isso, já podemos descartar a opção “d”, que afirma ser desnecessário o prévio procedimento licitatório. Aprofundando no conceito de concessão de serviço público, verificamos que esta se caracteriza por exigir a modalidade concorrência, bem como somente dela poderem participar pessoas jurídicas ou consórcios de empresas. Estes últimos, embora não tenham personalidade jurídica própria (art. 278, §1º, Lei 6.404/76), são formados pela união de pessoas jurídicas em prol de objetivos comuns, geralmente visando à realização de projetos grandiosos, em que se fazem necessários investimentos igualmente vultosos. O importante é notar que, de todo o modo, somente pessoas jurídicas poderão participar da licitação que vise à celebração de contrato de concessão de serviço público. Fixadas tais características, é fácil perceber que a alternativa correta é mesmo a letra “b”.

    Gabarito: B


  • O enunciado da questao começou errado, pois nao se acentua oxitona terminada em "U"! É fods....
  • A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

    CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

     

    Concessão: delegação à  pessoa jurídica ou consórcio de  empresas / Permissão: à pessoa física ou jurídica.

     

    bons estudos a todos!

  • realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.

  • realizar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, com participação restrita a pessoas jurídicas.