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ID
1044412
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prova dos negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B"

    A letra "a" está errada, pois estabelece o art. 228, I, CC. Não podem ser admitidos como testemunhas: I. os menores de dezesseis anos (...).

    A letra "b" está correta, nos termos do art. 231, CC: Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    A letra "c" está errada, com base em dois dispositivos legais: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados. Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado. Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    A letra "d" está errada. De fato o art. 228, CC arrola diversas pessoas que não podem ser ouvidas como testemunhas. No entanto, estabelece em seu parágrafo único que "para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo".

    A letra "e" está errada, pois estabelece o art. 221, CC: O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • Questão mal classificada. Refere-se a provas no processo civil.

  • A questão se refere ao título V da parte geral do CC, como o colega Lauro habilmente fundamentou, portanto, não se pode falar que está mal classificada. 

  • A) ERRADA: Não podem ser admitidos como testemunhas os menores de DEZESSEIS anos – art. 228, inciso I, CC;

    B) CORRETA: Redação exata do art. 231, CC;

    C) ERRADA:  A confissão somente é admitida em relação aos direitos disponíveis e poderá ser anulada por erro de fato ou coação.

    D) ERRADA:  “Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer” – Art. 405, parágrafo quarto, CPC.

    E) ERRADA: “O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem eteja na livre disposição de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público” – art. 221, CC.


  • Achei esse macete nos comentários de outra questão:

    É possível que o menor de 16 anos MATE MATE:

    (a) MAtrimônio, com consentimento dos pais;

    (b) TEstemunhar;

    (c) Aceitar MAndato;

    (d) Instituir TEstamento.

  • Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

  • (A) Os menores de dezoito anos não podem ser admitidos como testemunhas. 

    ERRADO. Em regra os menores de 18 anos não podem ser admitidos como testemunhas, contudo, se um menor for a única testemunha do fato, poderá ser aceito pelo juiz.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.  

    (B) Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa. 

    CERTO. 

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

    (C) A confissão é possível em face de direito de qualquer natureza, é irrevogável e não é passível de anulação em nenhuma hipótese.

    ERRADO. 

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

     

    (D) As pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas não poderão ser ouvidas em juízo, salvo se prestarem compromisso de veracidade de suas declarações. 

    ERRADO. Os menores de idade, os amigos íntimos ou inimigos capitais, os cônjuges, os ascendentes e descentes e os colaterais até terceiro grau poderão ser ouvidos para a prova de fatos que eles conheçam. 

    § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.

    (E) O instrumento particular, feito e assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor e, independente de registro público, operam seus efeitos em relação a terceiros de imediato.

    ERRADO. Os efeitos em relação a terceiros só se operam após registro público. 

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.