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LEI 7960/89 (PRISÃO TEMPORÁRIA)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Gabarito: B
Se a questão estivesse tratando de CRIMES HEDIONDOS e equiparados, a resposta seria "30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".
LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990 (Lei de Crimes Hedoindos)
Art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Adicionei esse comentário apenas para complementar e auxiliar nos estudos. Afinal, hoje a FCC pergunta sobre a temporária simples, mas amanhã pode perguntar sobre a temporária dos hediondos. É bom que fiquemos ligados!
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Realizei um comparativo dos crimes previstos na lei de prisão temporária que serão hediondos, assim ao invés de 5 dias, caberá o pedido de 30 dias de prisão. Senão vejamos:
PRISÃO TEMPORÁRIA (7.960/89): 5 dias + 5 dias
CRIMES HEDIONDOS (8.072/90): 30 dias + 30 dias
Art. 1° Caberá prisão temporária:
(...)
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
• Homicídios dolosos (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Se for à sua forma simples: Matar alguém;
- (30 DIAS) Por outro lado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado, cabe em 30 dias;
• Seqüestro ou cárcere privado (5 dias)
• Roubo (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência;
- (30 DIAS) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
• Extorsão (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa;
- (30 DIAS) Extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
• Extorsão mediante seqüestro (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate;
- (30 DIAS) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,caput, e §§ 2° e 3°)
• Estupro (30 DIAS) HEDIONDO
- estupro (art. 213,capute §§ 1o e 2o); estupro de vulnerável (art. 217-A,caput e §§ 1o, 2°, 3°e 4°);
• Epidemia com resultado de morte (30 DIAS) HEDIONDO
• Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (5 dias)
• Quadrilha ou bando (Depende, caberá com 5 e 30 dias)
- (5 DIAS) Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) OBS: Observem que a nomenclatura não se trata de quadrilha ou bando, de acordo com alteração recente será Associação Criminosa;
- (30 DIAS) Se associação criminosa for constituída para praticar crimes HEDIONDOS.
• Genocídio em qualquer de suas formas (30 DIAS) HEDIONDO
• Tráfico de drogas (30 DIAS) EQUIPARADO AO HEDIONDO
• Crimes contra o sistema financeiro (5 dias)
ATENÇÃO (alínea “g” e “h” permanecem na lei de prisão temporária, mas os tipos penais foram revogados do CP, assim, não tem mais aplicabilidade, isto é, revogação tácita):
g) atentado violento ao pudor (REVOGADO);
h) rapto violento (REVOGADO);
Fraterno abraço
Rumo à Posse
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O comparativo do colega Jorge Florencio está equivocado no que toca ao crime de extorsão mediante sequestro, vez que para o aludido tipo penal, considerado hediondo em todas as suas modalidades, o prazo será sempre de 30 dias.
Avante!
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essa questão deveria ser anulada... a Lei de Crimes Hediondos afirma que:
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a
Lei no
7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo,
terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso
de extrema e comprovada necessidade.
(Incluído pela Lei
nº 11.464, de 2007)
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Em caso de crim NÃO Hediondo, e Não equiparado.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 7.960 - artigo 02º" e "Prisão Preventiva x Prisão Temporária". O último para ajudar a fixar as diferenças entre as duas modalidades.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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Vou falar uma verdade: Se tivessem colocado o prazo da prisão temporária, em caso de crime hediondo, correta nas alternativas, tenho certeza que muitos tinham errado por falta de atenção.
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GABARITO B
Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
OU
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
+
III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.
Quando?
- Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.
Quem decreta?
- O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.
Por quanto tempo?
- 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.
- Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.
bons estudos
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Letra b.
b) Certa. A regra é que a prisão temporária dure no máximo 5 dias, prorrogáveis por mais 5.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo?
1- Regra: 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
2- CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
pmgo
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Sobre a letra D, apenas um adendo não mencionado nos comentários dos colegas Qcianos:
A falta de previsão que havia no regramento processual penal estipulando prazo para decretação da prisão preventiva, fez com que a jurisprudência se encarregasse de estabelecer esse prazo. Estipulou-se, então, 81 dias para duração da instrução criminal e, consequentemente, decorrido esse prazo, daria o fim a prisão preventiva.
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Fonte: https://jus.com.br/artigos/72973/tempo-duracao-razoavel-do-processo-e-prisao-preventiva
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Na minha prova uma dessa não cai neh
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Gabarito: B
Prazos da prisão temporária :
Crimes comuns: 5+5
Crimes hediondos ou equiparados: 30+30
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PRISÃO TEMPORÁRIA
A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).
Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
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5 + 5 crime comum
30 + 30 crime hediondo