- ID
- 3823
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal
- Assuntos
A falta de testemunhas da infração
A falta de testemunhas da infração
A prisão temporária
Considere as afirmativas abaixo a respeito da prisão especial prevista no Código de Processo Penal.
I. Em regra, os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado serão recolhidos a prisão especial.
II. A prisão especial consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.
III. O preso especial será transportado juntamente com o preso comum, por expressa disposição legal.
IV. A cela especial não poderá consistir em alojamento coletivo, exceto para pessoas integrantes da mesma família e co-autoras ou partícipes de um delito.
É correto o que se afirma APENAS em:
A prisão preventiva não é admitida quando a infração penal configurar
Em relação a prisão considere:
I. A prisão temporária pode ser decretada pela autoridade policial ou judicial, por representação do Ministério Público e pelo tempo que durar o inquérito policial.
II. A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.
III. Ocorre o flagrante presumido quando encontrado o autor do fato, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
IV. A prisão preventiva do autor do fato é incabível após recebida a denúncia ou queixa pelo juiz, cabendo apenas na fase extrajudicial para resguardar a segurança da vítima.
V. No caso de o acusado se recusar a assinar, ou não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura, na presença do acusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
Com relação a liberdade provisória é correto afirmar que:
A Autoridade Policial somente poderá conceder fiança nos casos de
A prisão temporária requerida em inquérito policial que apura crime de tortura, pode ser decretada por até
Decretada a prisão preventiva do réu, se ele estiver no território nacional, em lugar diverso ao da jurisdição do juiz que a decretou,
Se a prisão em flagrante feita por agente policial não contar com testemunhas da infração, apresentado o preso à Autoridade Policial esta
A respeito da prisão em flagrante, é correto afirmar que
Decretada a prisão preventiva com fundamento na revelia do acusado citado por edital, o Defensor Público poderá utilizar a seguinte argumentação para rechaçá-la:
Em matéria de prisão processual, o Código de Processo Penal e leis extravagantes dispõem que
A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual brasileira:
A respeito das prisões em flagrante, preventiva e temporária,
julgue os próximos itens.
Nas infrações permanentes, entende-se o sujeito ativo do crime em flagrante delito nas primeiras 24 horas após o início da execução do crime.
A respeito das prisões em flagrante, preventiva e temporária,
julgue os próximos itens.
Diferem a prisão temporária e a prisão preventiva porque esta pode ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, podendo ser decretada de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente tem cabimento antes da propositura da ação penal e não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Marque a alternativa CORRETA.
A liberdade provisória pode ser concedida no caso de:
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.
Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
Considerando os fundamentos constitucionais da prisão (art. 5º, LXI) e da liberdade provisória (art. 5º, LXVI), pode-se concluir que a prisão, no Brasil, é a exceção, e a liberdade, enquanto o processo não atinge o seu ápice, com a condenação com trânsito em julgado, a regra. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
Acerca da prisão provisória, regulada pela Lei n.º 7.960, de 21/12/1989, assinale a alternativa correta.
Em matéria de prisão cautelar, pode-se afirmar que:
Ainda em relação às prisões cautelares:
Confrontadas as Leis nº 7.960/89 e 8.072/90, o prazo máximo de duração da prisão temporária em crime de extorsão é de:
O preso em flagrante delito, o indiciado em inquérito policial, aquele que pratica infração penal de menor gravidade, assim como aqueles contra os quais tenha sido expedido mandado de prisão judicial, desde que não identificados civilmente, serão submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.
Assinale a alternativa em que o civilmente identificado por documento original NÃO será submetido à identificação criminal, de acordo com a Lei 10.054/2.000:
Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova
e inquérito policial.
Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.
Por completa falta de amparo legal, não se admite o flagrante forjado, que constitui, em tese, crime de abuso de poder, podendo ser penalmente responsabilizado o agente que forjou o flagrante.
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem
Quando há elementos suficientes a fundamentar a constrição da liberdade, tal como a gravidade em concreto da conduta delituosa, a prisão preventiva pode ser decretada mesmo que o réu seja primário, possua bons antecedentes e exerça profissão lícita.
Em relação a juiz, prisão, intimações, habeas corpus, nulidades
e contagem dos prazos processuais, julgue os itens de 45 a 53.
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.
Julgue os próximos itens, acerca da prisão e da liberdade
provisórias.
Setores da doutrina entendem que, nas infrações permanentes, é incabível a prisão em flagrante, pois seria necessário, para tanto, prova de uma duração mínima do crime.
Julgue os próximos itens, acerca da prisão e da liberdade
provisórias.
Considere a seguinte situação hipotética. Roberto, no gozo de suspensão condicional da pena, veio a ser processado novamente, dessa vez por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Nessa situação, desde que Roberto comprove ter ocupação lícita, residência fixa no distrito da culpa e não ter outras incidências penais, deve ser-lhe concedida fiança.
As prisões temporária e preventiva podem ser decretadas de ofício pelo juiz durante o inquérito policial e a ação penal.
Admite-se o relaxamento da prisão em flagrante quando a nota de culpa não foi entregue ao preso no prazo de 48 horas.
A apresentação espontânea do acusado à autoridade, segundo a legislação processual penal em vigência,
A liberdade provisória pode ser concedida para as modalidades de prisão:
Para a decretação da prisão preventiva, é condição de admissibilidade
Nos termos da lei processual penal, a liberdade provisória pode ser
A prisão preventiva, segundo o Código de Processo Penal, pode ser decretada
Segundo a lei processual penal, são consideradas espécies de prisão em flagrante:
Julgue os itens a seguir, relativos à prisão em flagrante.
I A prisão em flagrante tem natureza administrativa, mas, uma vez mantida e homologado o auto de prisão em flagrante pelo juiz, ela assume natureza jurisdicional.
II Ocorre o chamado quase-flagrante quando, tendo o agente concluído os atos de execução do crime e se posto em fuga, inicia-se ininterrupta perseguição, até que ocorra a prisão.
III Não há crime e, portanto, o agente não pode ser preso, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a consumação desse crime.
IV Ocorre flagrante forjado quando o fato típico não foi praticado, sendo simulado pela autoridade policial com o objetivo direto de incriminar alguém. Nesse caso, há absoluta ilegalidade e o responsável pelo ato responderá penal e administrativamente pela própria conduta.
V Flagrante retardado é aquele no qual a polícia tem a faculdade de retardar a prisão em flagrante, visando obter maiores informações a respeito da ação dos criminosos.
A quantidade de itens certos é igual a
Motorista, cujo carro fora roubado em rodovia federal, dirige-se imediatamente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal mais próximo e relata o fato. O agente policial registra a ocorrência e alerta, pelo rádio, todos os policiais rodoviários federais que patrulham aquela rodovia. Vinte minutos depois, dois policiais interceptam o veículo roubado, que estava sendo conduzido por um homem cuja descrição coincide com a que fora feita pela vítima. Considerando essa narrativa, assinale a resposta correta.
Dentro de 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para
Manoela de Jesus foi presa em flagrante, quando estava em sua casa assistindo à televisão, porque supostamente teria jogado um bebê recém nascido no rio. Os responsáveis pela prisão foram dois policiais civis que realizavam diligências no local a partir de uma denúncia anônima.
Ao realizar a prisão os policiais identificaram Manoela a partir da descrição fornecida pela denúncia anônima.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Nicolas Santíssimo foi preso em flagrante como suspeito do assassinato de sua esposa. Durante o inquérito, permaneceu preso, assim como durante toda a instrução criminal que se seguiu à denúncia por homicídio privilegiado que foi oferecida em seu desfavor. Ao ser interrogado, confessou o crime. No momento da pronúncia, o juiz revogou a prisão por constatar que não estavam presentes os requisitos da preventiva. Julgado pelo Tribunal do Júri, Nicolas foi condenado à pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, sendo-lhe facultado o direito de apelar em liberdade.
O apelo de Nicolas não foi provido pelo Tribunal que, ao denegar a apelação, decretou a prisão de Nicolas na forma do art. 312, devido às evidências contidas nos autos de que ele pretendia se furtar à aplicação da lei. Nicolas interpôs recurso especial e extraordinário, os quais foram admitidos, processados e aguardam remessa para julgamento nos tribunais superiores. Considerando que Nicolas já ficara preso durante quase quatro anos, a defesa de Nicolas requereu, e o Tribunal determinou a extração de carta de execução de sentença e sua remessa à Vara de Execuções Penais (VEP) para imediata execução da sentença.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
João de Souza é investigado juntamente com outras duas pessoas pelo crime de homicídio em um inquérito policial. Intimado para prestar depoimento na delegacia, deixa de comparecer sem oferecer nenhuma justificativa. Novamente intimado, igualmente não comparece. O delegado representa pela sua prisão preventiva sob o argumento de que João se recusa a colaborar com as investigações. O Ministério Público opina favoravelmente à representação e o juiz decreta sua prisão.
Posteriormente, é oferecida e recebida denúncia em face dos três investigados. Na audiência de instrução e julgamento, os dois co-réus prestam depoimento e confessam, ao passo que João nega falsamente as acusações, arrolando inclusive testemunhas que também mentiram em juízo. Todos são condenados, sendo certo que João é mantido preso "por conveniência da instrução criminal, já que continua se recusando a colaborar com a justiça", ao passo que os co-réus têm reconhecido o direito de apelar em liberdade. A pena de João é levemente agravada devido ao fato de ter mentido em juízo e indicado testemunhas que também mentiram, o que permite avaliar sua personalidade como desviada dos valores morais da sociedade.
A partir do episódio narrado acima, analise as afirmativas a seguir.
I. A prisão preventiva decretada na fase policial e sua manutenção na fase judicial, pelos motivos apresentados, são corretas.
II. João não pode ser responsabilizado por mentir em juízo, mas pode ser responsabilizado em razão do comportamento das testemunhas.
III. O aumento de pena pelos motivos apresentados é correto, já que previsto no art. 59 do Código Penal.
Assinale:
No tocante à prisão preventiva, é INCORRETO afirmar que
Quais os tipos de prisões cautelares que existem no ordenamento processual penal brasileiro?
Qual dos elementos abaixo não está previsto no art. 312 do Código de Processo Penal como um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva?
O juiz da zona eleitoral de Serrinha - BA decretou prisão
preventiva contra Geraldo, por crime de peculato, cuja conduta
delituosa causou prejuízo de mais de R$ 2 milhões aos cofres
públicos.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
A prisão de Geraldo será legal se o juiz considerar, por si só, a gravidade abstrata do delito e a natureza da conduta criminosa como requisitos para sua decretação, em face do prejuízo causado aos cofres públicos.
Julgue os itens que se seguem, relativos a inquérito policial (IP)
e prisão temporária.
A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz ou pelo delegado condutor das investigações
A respeito da prisão preventiva, é correto afirmar que
Assinale a alternativa correta:
I. A prisão preventiva é medida de exceção que visa garantir o regular andamento do processo e somente pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II. Dentre as prisões cautelares, a prisão temporária pode ser deferida caso haja imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, quando houver elementos obtidos por prova lícita de que seja autor ou partícipe dos crimes previstos no art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89, por cinco dias, prorrogável uma vez, por igual período.
III. Quando se tratar de apuração de crime hediondo ou a ele equiparado, a prisão temporária pode ser decretada por no máximo 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.
IV. O clamor popular está expresso na legislação vigente como um dos motivos autorizadores da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
V. A gravidade abstrata do delito é elemento inerente ao tipo penal e não pode, por si só, servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva.
No que concerne a citação, sentença e aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, julgue os seguintes
itens.
O juiz não pode, caso o réu tenha respondido ao processo solto, impor prisão preventiva quando da prolação da sentença penal condenatória.
Considerando a parte geral do Código Penal, julgue os seguintes
itens.
Segundo entendimento sumulado do STF, não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.
Embora sem testemunhas presenciais do fato, deverá o delegado prender em flagrante, lavrando o respectivo auto e tomando as demais providências legalmente previstas, a pessoa encontrada, logo depois da prática do delito, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela autora da infração.
Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.
A autoridade policial pode conceder fiança nos casos de infração punida com prisão simples, com detenção ou com reclusão por período inferior a um ano.
Em relação a prisão e liberdade provisória, julgue os próximos
itens.
Para a concessão da fiança, o juiz deve, necessariamente, ouvir o Ministério Público antes de sua decisão.
O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,
não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarão
suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo
o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas
urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e no
entendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itens
subseqüentes.
A decretação da prisão preventiva do acusado fundamentada apenas na incidência da situação prevista no referido artigo não é válida, pois a prisão preventiva do acusado é uma exceção, sempre a depender da observância da incidência dos requisitos para a prisão preventiva.
Assinale a alternativa correta:
Com relação a prisões processuais, julgue os itens subseqüentes,
considerando a legislação e a jurisprudência do STF relativas a
esse tema.
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz, após representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, não sendo permitida a sua decretação de ofício. Em caso de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, deve ouvir o MP e, em qualquer caso, deve decidir fundamentadamente sobre o decreto de prisão temporária dentro do prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Assinale a alternativa CORRETA.
I - Quando a ação penal for exclusivamente privada o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
II - A distribuição realizada para o efeito de concessão de fiança prevenirá a da ação penal.
III - A conexão consequencial, enquanto regra para dirimir a competência, decorre daquela situação em que os agentes cometem crimes uns contra os outros em diferentes comarcas.
IV - Para a decretação do seqüestro de bens imóveis, na forma do Código de Processo Penal, é preciso prova da materialidade do crime e da ilicitude dos bens constritados.
V - A contradita é a impugnação ou objeção apresentada pela parte em relação à testemunha arrolada que, por alguma circunstância, não pode depor ou não deve ser compromissada.
Sobre a prisão, de acordo com o Código do Processo Penal, considere:
I. A prisão especial, prevista no Código de Processo Penal ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum e, não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento.
II. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
III. Dentro de 48 horas depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
IV. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Está correto o que consta APENAS em
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.
Considera-se coação ilegal, passível de habeas corpus, a manutenção do acusado em cárcere quando houver cessado o motivo que autorizou a coação.
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, em caso de crime doloso ou culposo, punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la.
Acerca de prisão e de habeas corpus, julgue os itens a seguir.
Na prisão temporária, decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
Considere a seguinte situação hipotética. Evandro é acusado de prática de homicídio doloso simples contra a própria esposa. Nessa situação, recebida a denúncia pelo juiz competente, é cabível a decretação da prisão temporária de Evandro, com prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, haja vista tratar-se de crime hediondo.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que é inconstitucional a prisão decorrente de sentença de pronúncia, nos procedimentos do júri popular.
Com relação ao direito processual penal, julgue os itens
subseqüentes.
Em face de crime de ação penal privada, é cabível a decretação de prisão preventiva.
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
Em crime de ação penal pública condicionada à representação, o delegado de polícia não poderá prender o autor do crime em flagrante sem a referida representação.
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
Considere a seguinte situação. Em crime de extorsão mediante seqüestro, a vítima foi abordada pelos seqüestradores e conseqüentemente privada de sua liberdade no dia 2/2/2004, tendo o crime perdurado até 30/8/2004, quando a vítima foi posta em liberdade após o pagamento do preço do resgate. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Penal, a prisão em flagrante só poderia ser feita até o dia 12/2/2004, após o que seria necessária ordem judicial para se efetuar a prisão.
Acerca do direito processual penal, julgue os itens que se seguem.
É cabível a prisão preventiva de indivíduo acusado da prática de homicídio culposo, desde que a prisão seja decretada para assegurar a aplicação da lei penal e que haja prova do crime e indícios de autoria.
Considere:
I. Qualquer do povo, mesmo não sendo policial, pode prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
II. A prisão preventiva para garantia da ordem pública pode ser determinada pelo representante do Ministério Público.
III. Pode ser preso em flagrante o autor do fato encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Está correto o que se afirma APENAS em
Acerca de prisões e provas, assinale a opção correta.
Incabível a prisão temporária em caso de
Relativamente à prisão temporária, assinale a afirmativa correta.
Denomina-se flagrante impróprio ou quase-flagrante a prisão de quem
Sobre a liberdade provisória, é correto afirmar que:
Acerca das prisões processuais e da liberdade provisória, assinale a opção correta de acordo com o entendimento do STJ.
A liberdade provisória poderá ser concedida sem o pagamento da fiança àqueles que, por motivo de pobreza, não tiverem condições de prestá-la. Obriga-se o beneficiário
A falta de testemunhas da infração penal
Acerca da prisão processual, assinale a opção correta.
Considerando a lei que regulamenta a prisão temporária, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta com relação à prisão, à liberdade provisória e aos atos e prazos processuais.
Acerca da prisão preventiva, assinale a opção correta.
Rodrigo,
A alternativa D está errada porque fala de suprimento da ausência de fundamentação da decisão. Toda decisão jurisdicional deve necessariamente ser fundamentada/motivada, segundo o Art. 93 da CF/88, logo a prisão decretada em face de decisão não devidamente fundamentada É ILEGAL E DEVERÁ SER RELAXADA.
E da mesma forma como ao juiz não é dado simplesmente citar o pressuposto legal autorizador da prisao preventiva, NÃO SE ADMITE que o Tribunal possa suprir eventual deficiência de fundamentação do juízo de 1ª instância ao apreciar um pedido de HC da defesa, NEM TAMPOUCO que a autoridade coatora complemente sua decisão omissa ao prestar informações em HC impetrado pela defesa para relaxar a prisão ilegalmente decretada.
a cespe é uma bosta pois a letra de lei diz conveniencia e nao necessidade da intrução criminal. Penso estar errada a A por isso.
Bruno, concordo contigo que havendo HC a prisão deverá ser relaxada, não cabendo mais ao juiz complementar sua decisão.
Mas, na hipótese, não houve esse remédio.
O item D afirma que o juíz pode corrigir ex oficio eventual falta de fundamentação da ordem de prisão preventiva.
Isso acontece na prática, quando o advogado percebe a falta de fundamentação da decisão e, ao invés de impetrar HC, vai no gabinete conversar com o juiz. O magistrado percebe o erro, corrige a ordem de prisão (pode até revogar a anteior e decretar outra) e seu cliente fica preso.
Acredito que a alternativa D esteja correta, apesar do gabarito oficial.
Prisão preventiva para segurança da aplicação da pena?
Quer dizer, então, que o juiz não pode decretá-la para garantir que o indiciado/acusado não seja morto, v.g., por comparsas, para, no final, poder proferir a decisão mais justa - que, pode ser, tranquilamente, de absolvição?
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Errei pois o art. 312 do CPP fala em aplicação da lei penal, e não da pena.. =(
Uma frase mnemônica para ajudar os colegas.
Periculum libertatis
GOP : Garantia da ordem pública
GOE: Garantia da ordem econômica
CIC: Conveniência da instrução criminal
ALP: Assegurar a aplicação da lei penal
Fumus comissi delicti
Prova da existência do crime
+
Indícios suficientes de autoria
Estou com o nobre cantor Lionel Ritchie rsrs, pois as 4hipóteses do perigo da demora são alternativas e não aditivas. Devem ainda ser adicionadas a fumaça do bom direito (materialidade do crime) e uma das 5 hipóteses tbm alternativas, a saber: crime doloso com pena máxima maior que 4 anos, ou reincidência de crime doloso transitado em julgado, ou crime em ambiente doméstico/familiar, ou quando não fornecer identificação, ou ainda, quando o agente descumpre medidas cautelares a ele impostas.
Letra B
Para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e suspeita fundada acerca da autoria.
Não é indício, e sim prova da materialidade do fato
E: É decretada imediatamente, sempre que for possível a condução coercitiva do acusado para submeter-se ao reconhecimento das vítimas e testemunhas.
Só lembrando ,É inconstitucional o uso de condução coercitiva de investigados ou réus para fins de interrogatório.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, constante do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
Questão de 2009, segue a vida, aplicação da lei penal é diferente da aplicação da pena.
LETRA C - ERRADO -
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO PRISIONAL PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE GENÉRICA DO DELITO. PERICULOSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
I. A remissão in totum às razões demonstradas pelo presidente do inquérito policial, sem consigná-las no decisum que decreta a custódia cautelar, a gravidade genérica dos delitos investigados e ainda o arrolamento abstrato dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, sem correlacioná-los com fatos concretos praticados pelos acusados, devidamente demonstrado pelo magistrado que impõe a restrição da liberdade, à evidência não se prestam a justificar a medida extrema.
II. Juízo valorativo sobre a gravidade genérica do crime imputado aos pacientes não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculado de qualquer fator concreto, ensejador da configuração dos requisitos do art. 312 do CPP.
III. A mera menção aos requisitos legais da segregação, à necessidade de manter a credibilidade da justiça e de coibir a prática de delitos graves não se prestam a embasar a custódia acautelatória.
IV. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.
(HC 173.434/BA, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2011, DJe 15/06/2011)
"[...] para a segurança da aplicação da pena."
Questão inadmissível de está correta, a fins de interpretação a "aplicação da pena" é muito diferente de "aplicação da lei penal".
Com o pacote ant crime, a redação está conveniência e não necessidade. Ou seja letra A errada tbm.
a) Correta questão. Em complemento, há de se ressaltar que para decretação da preventiva é necessária a presença de alguns elementos que compõe os Fundamentos. Estes dizem respeito às hipóteses elencadas na alternativa, cabe ressaltar ainda que a questão deixou de trazer o fundamento do descumprimento de outras cautelares. Portanto, poderá ser decretada p/:
a1) Garantia da Ordem Púbica e Econômica: Trata-se da busca pela evitabilidade de reincidência do criminoso na prática da conduta delitiva.
a2) Conveniência da Instrução Criminal: Investigado atrapalhando a instrução
a3) Aplicação da Lei Penal: Risco de fuga do investigado
a4) Descumprimento de outras cautelares.
B) São pressupostos da decretação da preventiva: Prova de materialidade delitiva e Indícios de Autoria.
C) A mera remissão do artigo não é suficiente para fundamentar a decretação da preventiva.
D) A deficiência na fundamentação da decretação de preventiva não pode ser suprida a posteriori - HC 98.862, rel. min. Celso de Mello.
E) Nem há o que comentar de tão absurda essa alternativa.
A)É decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por necessidade da instrução criminal e para a segurança da aplicação da pena. Segurança da aplicação da pena??? Se a pena tivesse sendo aplicada a prisão não seria preventiva, seria prisão pena.
B)Para que seja decretada, é necessário que haja indícios do fato e suspeita fundada acerca da autoria. Essa deveria ser o gabarito, a banca deve ter considerado errada por causa da palavra suspeita, ora, mas se o individuo durante o processo é apenas um suspeito a autoria dele é apenas uma suspeita, ainda que fundada, visto que ainda não há transito em julgado.
Questão com cara de fraude, pra entregar o gabarito pros chegados, não é possível que um examinador faria uma bizarrice dessas.
CPP.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Dois homens assaltaram uma loja de jóias na cidade X. Quatro agentes do departamento de polícia civil local foram acionados e passaram a perseguir os assaltantes sem interrupção. Os agentes efetuaram a prisão em flagrante dos meliantes em outro estado da federação, na cidade Y, quatro horas após o crime.
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca das disposições do CPP a respeito da prisão em flagrante.
Princípio legal: CPP - art. 290 in verbis: " Se o réu, sendo perseguido passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante providenciará a remoção do preso."
Resposta correta E
Caso o réu seja perseguido e seja preso em outro municipio ou comarca, o executor da prisão deverá apresentá-lo imediatamente à autoridade do local da prisão, que é competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante (art. 290). Sendo o local da infração diverso do local da prisão, essa autoridade posteriormente providenciará o encaminhamento do preso à comarca competente, para processá-lo. Todavia, o fato de o preso não ser encaminhado à autoridade local não gera a nulidade da prisão, podendo gerar eventual responsabilidade de seu executor.
A cada 50 questões uma comentada pelo professor. Aff
Alguém pode comentar a alternativa B
Aí a cespe vai lá e lança um PODERÃO na alternativa correta. Complicado sabe...
Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
As bancas gostam de brincar com o PODERÁ E DEVERÁ e a nós, candidatos, cabe adivinhar.
Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.
Assertiva : E
O APF é feito na circunscrição do local onde foi pego, se for o caso de lavrar!
Os agentes de polícia poderão conduzir os assaltantes ao distrito policial da cidade Y, onde deverá ser lavrado o auto de flagrante e, em seguida, remover os presos para o distrito policial da cidade X.
Gab E, banda vuou
Assinale a opção correta a respeito da prisão preventiva.
A prisão preventiva só poderá ser decretada quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Note-se que a prisão preventiva, nos termos do artigo 313, do Código de Processo Penal, somente poderá ser decretada nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, a prisão preventiva não pode ser decretada durante o inquérito policial, mas só após a instauração da ação penal.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime e certeza sobre a sua autoria.
c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, é defeso ao juiz decretá-la novamente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.
e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado; porém, o que a nega prescinde de fundamentação.
Que questão Maravilhosa!!!
NÃO CABE PRISÃO PREVENTIVA EM:
1- Excludentes de Ilicitude;
2- Contravenções Penais;
3- Quando não houver pena privativa d liberdade.
Para quem, assim como eu, errou por não saber o que é defeso:
defeso
/ê/
adjetivo
P/ quem imaginou que "Defeso" = "garantido": aquele abraço, tmj! kkk
Defeso= proibido
Gab D
Não cabe prisão preventiva>Contravenções >Crimes culposos >Excludentes de ilicitude >Diante da simples gravidade do crime >Clamor público ou simples repulsa social >Excludentes de culpabilidade,exceto inimputabilidade.
Só um detalhe sobre essa questão. As bancas gostam muito de usar essas duas palavras, principalmente o Cespe. são as palavras ( PRESCINDE E DEFESO )
Prescinde vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensa, recusa, abstrai, desobriga, desonera, exonera, isenta.
DEFESO:
Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
Que não se pode penalizar; isento ou livre.
Defeso = que não é permitido;
Hipóteses de decretação da "PRISÃO PREVENTIVA":
GOP - garantia da ordem pública
GOE - garantia da ordem econômica
CIC - conveniência da instrução criminal
ALP - aplicação da lei penal
#prof.SENGIK.
Ano: 2009 Banca: Órgão: Prova:
a) Em respeito ao princípio da presunção de inocência, , mas só após a instauração da ação penal.
Art. 311 - Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
b) A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há indício da existência de crime
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
c) Uma vez revogada a prisão preventiva durante o curso da ação penal, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Defeso = Proibição. Não é proibido ao juiz decretar novamente a prisão.
d) O CPP proíbe a decretação da prisão preventiva de quem, pelas provas constantes nos autos, claramente tenha agido em legítima defesa.
Art. 310. Quando o juiz verificar pelo auto de prisão em flagrante que o agente praticou o fato, nas condições do , poderá, depois de ouvir o Ministério Público, conceder ao réu liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.
Exclusão de criminalidade
Art. 19. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em caso de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
e) O despacho que decreta a prisão preventiva deve ser sempre fundamentado;
Art. 315. O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado.
Questão justificada de acordo com a cobrança do edital para escrivão da PCDF 2020
Deus é fiel e justo.
Cuidado, não vai na do Lenie ai quem tem coisa errada!
Minha contribuição.
CPP
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.
Abraço!!!
P. de DEFESO, não caio mais nessa.
Excludente de Ilicitude afasta a prisão preventiva !!
Letra b - A prisão preventiva pode ser decretada para garantia da ordem pública somente quando há provas da materialidade do crime e indícios de autoria. (CORREÇAO)
#PCERJ
Gabarito: D
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
“Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal
IV - no exercício regular de direito”.
Defeso ao juiz, significa proibido, vedado, portanto errada.
EXCLUDENTE DE ILICITUDE AFASTA A PRISÃO PREVENTIVA E CORROBORA COM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA.
A conduta do agente acobertada por excludente de ilicitude, impede a preventiva, CONTUDO, não impede o flagrante. Nesse último caso o agente será preso e o juiz poderá conceder a liberdade provisória mediante assinatura de Termo de comparecimento obrigatório a todos os atos.
CPP - Art. 310 - § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos , poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
CPP - Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos .
A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.
OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.
defeso
/ê/
adjetivo
1.
que não é permitido; interditado, proibido.
Prisão preventiva é cabível em toda persecução penal IP + PROCESSO.
Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.
"Segurança da aplicação da pena" não é diferente de " assegurar a aplicação da lei penal"??
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
d) ERRADA - Art. 2°. § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
e) ERRADA - Art. 2°§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Art. 1º da Lei da Prisão Temporária (7.960/89). Caberá prisão temporária:
I. quando imprescindível para as investigações do inquérito policial
.
C)
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
PRISÃO PREVENTIVA- decretada quando há prova da materialidade e indícios suficientes da autoria.
PRISÃO TEMPORÁRIA- decretada quando há indícios de autoria e participação nos crimes do art. 1° da lei 7960/89
No curso da ação penal, estaríamos falando de preventiva. A temporária seria na fase de inquérito.
PRISÃO TEMPORÁRIA
1. É modalidade de prisão provisória, de natureza cautelar, decretada pelo juiz, com o objetivo de investigar crimes mais graves.
2. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
3. Somente pode ser decretada no curso da investigação criminal, antes de instaurado o processo penal judicial, nunca pode ser decretada durante a ação penal.
4. Possui prazo de duração de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. Se o crime investigado for hediondo ou assemelhado à hediondo (tráfico, tortura e terrorismo), o prazo será de 30 dias, prorrogável por mais 30, em caso de extrema e comprovada necessidade.
5. A partir do recebimento da representação ou do requerimento, o juiz terá o prazo de 24 horas para decretá-la e fundamentá-la.
6. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
7. Constitui crime de abuso de autoridade prolongar a execução de prisão temporária.
PRISÃO TEMPORÁRIA : CURSO DO INQUÉRITO E NÃO DO PROCESSO, JUIZ NÃO PODE DECLARAR DE OFÍCIO.
Só e Cabível prisão temporária na fase PRE-PROCESSUAL.
GAB: A
A prisão preventiva pode ser decretada no IP e na ação penal para a aplicação da lei e/ou garantia da ordem pública sem prazo determinado. Já a prisão temporária só pode ser decretada durante o IP por um prazo de 5 dias prorrogável por mais 5.
OBS: A prisão temporária advinda de crimes hediondos terá o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30.
Letra A - Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
B --> Juiz não pode decretar de oficio !
Art. 1°. Caberá prisão temporária:
l - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2°, §5.° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Com relação à prisão temporária - Lei n.º 7.960/1989-, assinale a opção correta.
A) Só é cabível durante a fase de inquérito policial, sendo vedada a sua decretação no curso da ação penal.
comentário:
Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante
Resposta: C
As demais não estão erradas; todavia, como a questão frisou, em seu enunciado, o que está de acordo com a lei processual penal (CPP), devemos considerar tão somente as classificações seguintes:
Art. 302 [...]
a) está cometendo a infração penal = flagrante PRÓPRIO / REAL
b) acaba de cometê-la = flagrante PRÓPRIO / REAL
c) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração = flagrante IMPRÓPRIO / QUASE FLAGRANTE
d) é encontrado logo depois, com instrumentos, armas, objetos, ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração = flagrante PRESUMIDO / FICTO.
>>>> TIPOS DE FRAGRANTES
Flagrante Impróprio = logo Após: ----O flagrante impróprio é o caso de quem é PERSEGUIDO, logo após cometer a infração.
Flagrante Presumido = logo Depois: ---- Não confundir com flagrante presumido, ou seja, aquele que é ENCONTRADO, logo depois do delito, com instrumentos, armas, objetos.
Vogal com vogal, consoante com consoante.
---- PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
1) Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP) – Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II)
2) Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP) – Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.
3) Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP) – No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado.
Em conformidade com a lei processual penal são consideradas as seguintes espécies de prisão em flagrante: Próprio, impróprio e presumido.
Como que de acordo com o CPP, alternativa correta!
FLAGRANTES
Mão na massa, acaba de cometer.
Agente perseguido.
Logo depois.
Nos termos da lei processual penal a liberdade provisória pode ser
Alguém me responda por que a acertiva "com fiança e sem fiança" está errada.
Liberdade provisória "com fiança" e "sem fiança" constituem subtipos da modalidade "liberdade provisória permitida", já comentada abaixo. (Avena, Processo Penal... 2a ed. 2010, p. 897)
Sobre o tema liberdade provisória, vale a pena ler as transcrições do informativo 585 do STF, que trata da possível inconstitucionalidade do art. da lei de Drogas que veda a liberdade provisória nos crimes de tráfico. Eis um trecho da ementa do HC 97544:
(...)A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NOS CRIMES TIPIFICADOS NO ART. 33, “CAPUT” E § 1º, E NOS ARTS. 34 A 37, TODOS DA LEI DE DROGAS. POSSÍVEL INCONSTITUCIONALIDADE DA REGRA LEGAL VEDATÓRIA (ART. 44). OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO “DUE PROCESS OF LAW”, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROPORCIONALIDADE. O SIGNIFICADO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, VISTO SOB A PERSPECTIVA DA “PROIBIÇÃO DO EXCESSO”: FATOR DE CONTENÇÃO E CONFORMAÇÃO DA PRÓPRIA ATIVIDADE NORMATIVA DO ESTADO. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ADI 3.112/DF (ESTATUTO DO DESARMAMENTO, ART. 21). CARÁTER EXTRAORDINÁRIO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE INDIVIDUAL. NÃO SE DECRETA NEM SE MANTÉM PRISÃO CAUTELAR, SEM QUE HAJA REAL NECESSIDADE DE SUA EFETIVAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AO “STATUS LIBERTATIS” DAQUELE QUE A SOFRE. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. (...)
Pessoal, em nome de cristo, prova pra técnico cai português. ASSERTIVA não ACERTIVA.
No mais... verdade, mas acredito que ele quis fazer uma construção doutrinária...
Não interessa se as liberdades provisórias "com" ou "sem" fiança constituem subtipos da modalidade "permitida", dado que também estão expressamente previstas na lei processual penal. Não foi isso o que o examinador pediu? Quis a banca saber exatamente o que a liberdade provisória "podia ser" nos termos do CPP... Daí o porquê de não ser inteligível o erro da alternativa E.
Liberdade provisória obrigatória: é aquela imposta por lei, sendo direito do flagrado, independentemente de prestação de prévia fiança. Ocorre em duas situações: a) indivíduo flagrado na prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Artigo 69 da Lei n. 9.099/95: ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança; b) indivíduo flagrado na prática de infração que lhe permita livrar-se solto: crimes referidos no artigo 321 do CPP=infrações penais cujo máximo da pena privativa de liberdade cominada em abstrato seja de três meses, bem como as infrações não punidas com pena de prisão (por exemplo, tipo penal prevendo apenas pena de multa).
Liberdade provisória vedada: a própria lei proíbe a sua concessão, por razões de política criminal, decorrendo da vontade do legislador de tratar com maior severidade determinadas categorias de crimes.
Liberdade provisória permitida: se classifica em liberdade provisória sem fiança e liberdade provisória com fiança.
Liberdade provisória sem fiança
Primeira hipótese: réu que praticou o fato amparado em aparente causa excludente de ilicitude. Artigo 310, caput, do CPP. Segunda hipótese: quando o juiz verificar a inocorrência de quaisquer das hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Artigo 310, parágrafo único, do CPP. Em ambos os casos a liberdade provisória é vinculada à obrigação de comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação da liberdade provisória. A revogação da liberdade provisória restaura o indivíduo ao estado de preso em flagrante.
Liberdade provisória com fiança
Fiança é um direito subjetivo constitucional do acusado, que lhe permite, mediante caução e cumprimento de certas obrigações, conservar sua liberdade até a sentença condenatória irrecorrível.
Gabarito: Letra A
De fato, podemos entender que esses são os três tipos de liberdade provisória. Além disso, precisamos entender que a liberdade provisória é a REGRA, sendo a prisão preventiva a exceção. Assim, em regra a liberdade provisória é PERMITIDA, sendo afastada quando presentes os requisitos que autorizam a decretação da preventiva, nos termos do art. 312 do CPP.
Contudo, há casos em que liberdade provisória é vedada, como acontece em relação aos crimes de tráfico de drogas e afins, nos termos do art. 44 da Lei 11.343/06, muito embora o STF venha entendendo que essa vedação é inconstitucional.
Há casos, ainda, em que a Doutrina e a Jurisprudência entendem que a Liberdade provisória é obrigatória. São os casos em que não há previsão de pena privativa de liberdade ao acusado, uma vez que, se nem mesmo quando condenado o acusado irá cumprir pena privativa de liberdade, não faz sentido privá-lo de sua liberdade de forma cautelar.
Além disso, se o Juiz verificar que o infrator praticou a conduta amparado por alguma causa de exclusão da ilicitude, também é VEDADA a decretação da preventiva, logo, a liberdade provisória é obrigatória, nos termos do art. 314 do CPP:
Art. 314. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Notícias STF
Sexta-feira, 01 de setembro de 2017STF reafirma inconstitucionalidade da regra que proíbe liberdade provisória a presos por tráfico de drogas
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de regra prevista na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que veda a concessão de liberdade provisória a presos acusados de tráfico. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 1038925, com repercussão geral reconhecida.
Em maio de 2012, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 104339, o Plenário do STF havia declarado, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão “liberdade provisória” do artigo 44 da Lei de Drogas. Com isso, o Supremo passou a admitir prisão cautelar por tráfico apenas se verificado, no caso concreto, a presença de algum dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Desde então, essa decisão serve de parâmetro para o STF, mas não vinculava os demais tribunais. Com a reafirmação da jurisprudência com status de repercussão geral, esse entendimento deve ser aplicado pelas demais instâncias em casos análogos.
No caso dos autos, o acusado foi preso em flagrante em novembro de 2013 portando dez invólucros de cocaína (8,5g) e a importância de R$ 2,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão de primeira instância que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, revogou a custódia cautelar sob o entendimento de que a fundamentação sobre as condicionantes do artigo 312 do CPP era genérica. Assentou, ainda, que a decretação da preventiva “amparou-se na vedação legal à liberdade provisória ao crime de tráfico de drogas, prevista no artigo 44 da Lei de Tóxicos”.
Manifestação
Em deliberação no Plenário Virtual, a manifestação do ministro pela existência da repercussão geral e, no mérito, seu pronunciamento pela reafirmação da jurisprudência dominante do Tribunal, negando provimento ao recurso do MPF, foi seguido por maioria. Em ambos os casos ficou vencido o Marco Aurélio. Foi fixada a seguinte tese para fins de repercussão geral: “É inconstitucional a expressão e liberdade provisória, constante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006”.
FONTE:
CUIDADO!
Hoje, temos duas possibilidades de denegação de liberdade provisória :
1) Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.
2) LEI MARIA DA PENHA 11.340/03 ( Art. 12- C , § 2º )
Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Após decretada a prisão temporária:
EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA B) A LEI FALA EM PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO. 05+05 OU 30+30 NOS HEDIONDOS. (ART. 2º)
EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA D) A LEI NÃO TRATA DO PRAZO DO JUIZ PARA A PRORROGAÇÃO (ART. 2º)
ITEM D
Art. 2, § 2º: O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Para não confundir mais:
CUIDADO! Esse prazo de 24 horas é para a prolação e decretação da prisão temporária! (primeiro prazo de 5 dias)
A lei não faz referência ao prazo para o juiz decretar a prorrogação da prisão! (segundo prazo de 5 dias)
Também há na lei um prazo de 24 horas referente a duração do plantão judiciário e do MP para a apreciação dos pedidos de prisão temporária.
Espero ter ajudado =))
Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
GABARITO: E
Art. 2º. § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa (o documento mediante o qual se dá ciência ao preso dos motivos de sua prisão), art. 2°, § 4°, só podendo ser efetuada a prisão após a expedição do mandado, nos termos do art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89.
A) O indiciado deverá provar que tem residência fixa, caso contrário poderá ser prorrogada a prisão por tempo indeterminado, até a conclusão do inquérito policial. ERRADO. NÃO PODE SER PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - Art 2o.
B) O indiciado poderá permanecer preso pelo prazo de 30 dias, prorrogável por 5 dias se tratar-se de crime hediondo. ERRADO. É prorrogável por 30 dias - art 2o, par 4o, Lei 8.072/90.
C)Serão intimados o Ministério Público, a autoridade policial e a defesa. ERRADO. A lei 7.960 não fala sobre isso.
D) O juiz terá o prazo de 24 horas para se manifestar, fundamentadamente, sobre a necessidade de prorrogação. ERRADO. O juiz terá esse prazo para fundamentar e prolatar o depacho que decretar a prisão - art 2o, par 2o.
E) Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.CORRETO. Art 2o, par 4o.
Após decretada a prisão temporária: Será expedido mandado de prisão em duas vias, uma das quais deve ser entregue ao indiciado, servindo como nota de culpa.
Gab: E.
ART 2º, §4 da respectiva lei.
FCC e sua letra de lei.
Preso em flagrante, Jota é acusado da prática de crime de furto tentado. Jota tem vinte e três anos de idade. Juntando prova da primariedade do acusado, assim como de residência e bons antecedentes, a Defesa requer a liberdade provisória do réu, que é negada ao argumento de que Jota, quando era adolescente, praticara outro furto, pelo qual cumprira medida socioeducativa. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
CORRETA LETRA A, conforme explicação do colega abaixo.
Texto truncado. o examinador bem que poderia ser mais claro. A decisão (...) nao se caracteriza pela homogeneidade que constitui...?? se a decisão tem que sere homogênea, o que quer dizer nao se caracteriza? seria nao está correta?
Sou a favor de um filtro no QC para Questões toscas
Alguém justifique, por favor a regra penal ou processual penal ou jurisprudência pacifica que justifique a resposta como sendo a letra A, e adicione aos comentários, já que a questão foi tida como fácil, com índice de acerto entre 61% e 80%, E/OU mande um e-mail para o seguinte endereço cavalcantifelixmarcio@yahoo.com.br, vamos abrir o campo de debate, já que aqui é um fórum de compartilhamento, onde eu compartilho bastante, também. Antecipadamente, muito obrigado. Em tempo: quando mandarem um e-mail, mencionem que se trata da questão: Q51446.
Tal crime não é considerado de menor potencial ofensivo? E, sendo assim, não poderia ser aplicado a ele a Lei 9099/95, o que também demonstra que a alternativa B pode estar correta?
Sobre a alternativa B:
"...O parágrafo único do artigo 69 da Lei 9.0099/95 deve ser interpretado de forma extensiva, pois nestas infrações [menor potencial ofensivo], como já afirmado, poderá ocorrer a prisão em flagrante, como realidade prática, ou seja, a captura e a apresentação ao Delegado de Polícia de alguém que está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal. Mas não poderá haver a prisão em flagrante como realidade formal, ou seja, apresentado o autor do fato, não será lavrado o auto de prisão em flagrante, mas apenas o termo circunstanciado de ocorrência e o termo de compromisso. No entanto, caso não assuma o compromisso de comparecer ao Juizado, o auto de prisão em flagrante será lavrado nos termos do artigo 304 do Código de Processo Penal."
Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1617
Princípio da homogeneidade
É assente na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que deve haver proporcionalidade na medida, de forma a evitar que o agente, que provavelmente iniciará o cumprimento de sua pena em regime semiaberto ou aberto, inclusive com possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, venha a ficar preso cautelarmente durante o processo.
Nesse sentido, o chamado princípio da homogeneidade visa impedir que o magistrado, com a decretação prisão preventiva, inflija ao acusado um tratamento mais cruel do que a eventual condenação.
Com o brilhantismo que lhe é peculiar, assim ensina RENATO BRASILEIRO DE LIMA:
"Em todas essas hipóteses, a decretação de uma prisão cautelar merece atenção redobrada do magistrado, ante a probabilidade de que, ao final do processo, não seja imposto ao acusado o efetivo cumprimento de pena privativa de liberdade. Impõe-se uma verificação da homogeneidade da medida adotada, sob pena de o mal causado durante o curso do processo – prisão cautelar - ser bem mais gravoso do que aquele que, possivelmente, poderia ser infligido ao acusado quando de seu término - benefícios despenalizadores da Lei n° 9.099/95, penas restritivas de direitos, etc".
Acredito que está desatualizada
Atualmente é possível considerar atos infracionais para ulterior decretação da preventiva
Abraços
Atos infracionais e prisão preventiva (Info 554 STJ, p. 57)
O fato de o réu já ter praticado atos infracionais anteriormente não pode ser considerado para fins de reincidência nem se caracteriza como maus antecedentes. No entanto, tais atos infracionais podem servir para justificar a decretação ou manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. STJ. 5ª Turma. RHC 47.671-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 18/12/2014.
Fonte: Dizer o Direito
GABARITO: A
:^)
AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - (JECRIM)
Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.
A respeito da prisão preventiva e com base no entendimento atual
do STJ acerca dessa matéria, julgue os próximos itens.
Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em face de sentença penal condenatória, poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual.
Apesar de tal conduta ser comum, o magistrado deve fundamentar com outros motivos.
Errado.
A gravidade do delito (GENÉRICA) não pode ser considerada para a decretação da preventiva. Os requisitos estão dispostos no art. 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Entretanto, cuidado. A jurisprudência tem entendido que em razão de gravidade CONCRETA do delito (em razão do modus operantes do agente), pode-se identificar a sua periculosidade, o que fundamenta prisão por garantia da ordem pública e não pela gravidade do delito.
CPP, art. 387, caput: O juiz, ao proferir sentença condenatória:
Parágrafo único:
O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
A DECISAO DEVE SER MOTIVADA E FUNDAMENTADA.
ERRADO!!!
O fato da prisão ter sido decretada de forma válida, não significa que ela esteja em conformidade com a lei. Pois todos os atos administrativos tem presunção de legitimidade, no entanto nem todos o são. Dessa forma, o examinador induz o candidato ao erro ao afirmar que a prisão é válida, logo deduz-se que seja legal, não a é!
Apontando os demais erros, temos: a fundamentação genérica e a gravidade em abstrato do delito.
Útil (0)Erro: "repetição genérica dos argumentos", pois tem de ser bem fundamentada.
FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.... se a prisão é um ato administrativo de MOTIVAÇÃO VINCULADA, nao pode ser fundamentado em substrato genérico, vez que a mesma constitue a ULTIMA RATIO.
Errado!
A prisão preventiva só poderá ser decretada com os itens do "perigo da liberdade", desde que sejam necessários para se evitar que o acusado continue a delinquir. Caso não há mais fundamentos que comprovem a eficácia de tal requisito, o agente será posto em liberdade.
Bom, a meu ver, se já houve sentença os pressupostos processuais não se repetem. Uma vez que a motivação da preventiva são os requisitos dispostos no CPP, ( Fumus Comissi Delict e Pericullum libertatis). Na sentença não estamos falando mais de nenhuma dessas garantias, e sim pressupõem um julgado perfeito respeitado o contraditório e ampla defesa.
Vi dois erros: ..."poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual."
Gab. Errado.
Renovação da prisão preventiva:
Fatos novos;
Fatos alheios ao processo penal; ou
Fatos desconhecidos pelo Juiz.
a prisão preventiva é espécie do gênero "prisão provisória", ou seja, aquela que vem antes da sentença condenatória que impõe a pena e, assim, o regime prisional e o tempo de reclusão definitivo a ser executado.
_/\_
A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público, a comoção social, ou para proteger a integridade física do réu não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
JESUS, NOS LEVRAIA DAS GARRAS DESSE EXAMINADOR.
Em que pese a jurisprudência admitir a fundamentação per relationem (fundamentação per relationem é aquela em que a autoridade judiciária adota como fundamento de sua decisão as alegações contidas na representação da autoridade policial ou no requerimento do órgão do Ministério Público, do querelante ou do assistente” (LIMA, 2011, p. 1374). Na prisão preventiva, devemos atentar que as medidas cautelares obdecem a cláusula Rebus Sic Stantibus, isto é, o juiz poderá decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva em observância caso esteja presentes os requisitos que permitam a aplicação da medida cautelar, desde que ele faça com a devida motivação.
Na questão fala que o juiz manteve a prisão preventiva mesmo não tendo elementos novos que justificasse a prisão. Desta forma, na minha opnião a questão está realmente errada.
Caso tenha algum equivoco por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo.
Gabarito "E"
Dr, e Drs, Façamos a autópsia da questão.
Se a prisão preventiva do acusado houver sido anteriormente decretada de forma válida, a manutenção da custódia, em face de sentença penal condenatória, poderá ser idoneamente fundamentada mediante a repetição genérica, na sentença, dos argumentos da gravidade do delito praticado e da necessidade da manutenção da ordem pública, ainda que não haja qualquer elemento novo a justificar a prisão processual.
A gravidado do delito não é fundamento para a prisão preventiva, tão pouco o clamor social.
Agora com as alterações do pacote anticrime o parágrafo único do Art. 316 diz que '' Decretada a prisão preventiva deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias mediante decisão FUNDAMENTADA de oficio sobre pena de de tornar a prisão ilegal''.
E mais: Não há mais a obrigatoriedade do recolhimento à prisão para recorrer. Assim, nada impede que o réu recorra em liberdade, mesmo tendo permanecido preso durante toda a instrução processual.
E mais: Não há mais a obrigatoriedade do recolhimento à prisão para recorrer. Assim, nada impede que o réu recorra em liberdade, mesmo tendo permanecido preso durante toda a instrução processual.
Acertei pensando nos direitos humanos - só pode manter alguém preso se houver real fundamentação. A questão aborda motivos GENÉRICOS, ou seja, sem os motivos da real prisão. Solta o cara!
ERRADO
Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Errado.
Alusão genérica não autoriza preventiva.
Gabarito: ERRADO
CPP
Art. 315, §2º: Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I - limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V - limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Fundamentação aliunde só em Processo Administrativo.
Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, qual destes motivos NÃO pode ser isoladamente elencado para a decretação de uma prisão preventiva?
Acredito que essa questão é passível de anulação, pois clamor público e repercussão no meio social são expressões da mesma coisa, e bem como a repercussão na mídia nacional NÃO SÃO PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, pelo menos assim tem decidido os Tribunais Superiores, não obstante autores como Fernando Capez inclua esse clamor público como "garantia da ordem pública".
Acho que a questão é passível de anulação, uma vez que nenhum dos motivos expostos ,por si só , poderiam sustentar a decratação da prisão preventiva.Necessitanto a mesma não só do periculum in mora , mas também do fumus boni iuris.
CORRETO O GABARITO..
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser
decretada como garantia
da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do
crime e
indício suficiente de autoria.
CPP:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (repercussão no meio social), da ordem econômica (instabilidade no meio econômico), por conveniência da instrução criminal (coação de testemunha), ou para assegurar a aplicação da lei penal (grave risco de evasão do acusado), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem economica
Conveniência da instrução criminal
Assegurar aplicação da lei penal
São fundamentos (Periculum libertatis) da decretação da prisão preventiva: Garantia da Ordem Econômica e Social, Aplicação da Lei Penal, Conveniência da instrução penal e descumprimento de outras medidas cautelares impostas. A repercussão na mídia nacional não enquadra-se em nenhuma dessas hipóteses.
Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, NÃO pode ser isoladamente elencado para a decretação de uma prisão preventiva: A Repercussão na mídia nacional.
STF: “A repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva” (RT, 549/417).
Gb B
Por analogia a C também não seria, contudo como a questão pede um posicionamento jurisprudencial não há o que questionar
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal , quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
A
Grave risco de evasão do acusado.
B
Repercussão na mídia nacional.
C
Repercussão no meio social.
D
Coação de testemunha.
E
Instabilidade no meio econômico.
resposta: B)
Repercussão na mídia nacional.
Em relação às espécies de prisão, considere:
I. A prisão temporária só tem cabimento na fase de investigação policial.
II. A prisão preventiva tem por finalidade a garantia das investigações policiais e será sempre de dez dias, prorrogável por igual período.
III. A prisão preventiva pode ser decretada pelo Delegado de Polícia.
IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Concordo com o colega Rachid, a questão era passível de anulação pois o termo correta a ser empregado seria REPRESENTAR e não requerer, para o caso da autoridade policial.
A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:
Mais correta B
Agora a questão IV. A prisão temporária pode ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público. o art. 2° fala de forma diferente " A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Bons estudos
questão mal formulada, pois o delegado representa e não requer... :/
tem que resolver por eliminação....
Prisão temporária também pode ser decretada em investigação extrapolicial
QUESTÃO MAL FEITA!
PRISÃO TEMPORARIA: AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTA, MP REQUERE
I ) Correto . Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II) Errado. A prisão preventiva não comporta prazo determinado .
III) Errado . O delegado de polícia não decreta a prisão preventiva , mas sim pode requerer a mesma
IV) Correto . Complementando , quando for requerida pelo delegado de polícia será necessário que a autoridade judiciária submeta previamente ao MP o , antes de deferir o mesmo Do contrário quando é requerida pelo membro do MP não será necessário submeter ao delegado de polícia antes de deferir .
Correta, B
Comentando para fixar o conteúdo:
Item I - Correto -
Prisão Temporária: tem cabimento tão somente durante a investigação policial.
Prisão Preventiva: tem cabimento tanto na fase investigativa quanto na fase processual (abrange toda a "persecução penal".)
Item II - Errado - visto que, atualmente, a Prisão Preventiva deve ser revista a cada 90 dias, em que o juiz verificará a necessidade de sua manutenção.
Item III - Errado - visto que a Prisão Preventiva é decretada pelo juiz somente quando houver:
a. representação da autoridade policial - delegado de policia, ou;
b. requerimento: do MP, querelante ou assistente.
cabe destacar, ainda, que a Prisão Preventiva não pode, seja na investigação ou no processo, ser decretar de OFÍCIO pelo magistrado.
Item IV - Correto - pode requerer Prisão Temporária, que será decretada pelo juiz:
a. autoridade policial - delegado de policia - mediante representação, e;
b. membro do ministério público - mediante requerimento.
*** destaca-se que Prisão Temporária e Prisão Preventiva NÃO podem ser decretadas, de OFÍCIO, pelo juiz.
I – Prisão temporária apenas no curso da instrução criminal e por prazo determinado
II – Prisão preventiva não tem prazo específico, devendo os requisitos de sua manutenção serem revistos ex officio pelo juiz criminal a cada 90 dias.
III – Jamais o delegado poderá decretar qualquer espécie de prisão, salvo flagrante delito.
IV – Foi utilizado o termo genérico requerimento. O correto seria em virtude da representação do Depol e em virtude do Requerimento do MP.
Delegado representa pela prisão temporária. A menos errada é a alternativa do gabarito.
Questão mal formulada. Delegado representa perante o juiz. a certa foi a menos errada.
representação é diferente de requerimento, este o MP faz, enquanto aquele é feito pelo delegado(aut. policial)
Se o agente é preso em flagrante, sem perseguição, uma hora após a prática de crime, de posse de instrumentos, armas e objetos que façam presumir ser ele o autor da infração, ocorre o chamado flagrante
art. 302, incisos I e II - FLAGRANTE PRÓPRIO, PERFEITO, REAL
inciso III - FLAGRANTE IMPRÓPRIO OU QUASE FLAGRANTE
inciso IV - FLAGRANTE PRESUMIDO, FICTO OU ASSIMILADO
art. 301 Qualquer do povo poderá - FLAGRANTE FACULTATIVO - e as autoridades policiais e seus agentes deverão - FLAGRANTE OBRIGATÓRIO - prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
FLAGRANTE ESPERADO - construção doutrinária. Significa a antecipação da autoridade policial ao momento executivo do crime que veio a saber por diversos meios, mas que em nenhum momento influenciou na conduta do sujeito, caso em que teríamos o FLAGRANTE PREPARADO.
Flagrante Proprio: E surpreendido no momento da consumacao do crime
Flagrante Improprio: Nele o agente e autuado Logo apos a consumacao
Flagrante Presumido: O individuo e pego com armas e utensilhos que aparentemente foram usados na pratica do crime.
FLAGRANTE PRÓPRIO (ART. 302, II): A EXPRESSÃO “ACABA DE COMETÊ-LA” TEM SENTIDO DE ABSOLUTA IMEDIATIVIDADE, INOCORRENDO QUALQUER ESPAÇO DE TEMPO ENTRE O INÍCIO DOS ATOS DE EXECUÇÃO OU CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO PENAL E O MOMENTO EM QUE O AGENTE É SURPREENDIDO POR TERCEIROS. FLAGRANTE IMPRÓPRIO (ART. 302, III): A EXPRESSÃO “LOGO APÓS” TEM SENTIDO DE RELATIVA IMEDIATIVIDADE ENTRE A CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO E O INÍCIO DOS ATOS DE PERSEGUIÇÃO. COMPREENDE, ENFIM, O TEMPO NECESSÁRIO PARA QUE SEJAM ADOTADAS AS PRIMEIRAS MEDIDAS VISANDO À DESCOBERTA DO CRIME, À IDENTIFICAÇÃO DE SEU AUTOR E ÀS PROVIDÊNCIAS INICIAIS DE PERSEGUIÇÃO. FLAGRANTE PRESUMIDO (ART. 302, IV): A EXPRESSÃO “LOGO DEPOIS” PERMITE O DECURSO DE HIATO TEMPORAL SUPERIOR AO DO FLAGRANTE IMPRÓPRIO ENTRE A PRÁTICA DO DELITO E O MOMENTO EM QUE LOCALIZADO O AGENTE (NORBERTO AVENA).
Gabarito letra A, fundamentação:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal (flagrante próprio);
II - acaba de cometê-la (flagrante próprio);
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (flagrante impróprio);
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido / ficto ou assimilado).
Bons estudos a todos (as)!
· Também chamado de imperfeito, irreal ou “quase flagrante”.
· a) perseguição (requisito de atividade);
· b) logo após o cometimento da infração penal (requisito temporal);
· c) situação que faça presumir a autoria (requisito circunstancial).
Flagrante impróprio
- Perseguido;
- Logo após a infração penal;
- Em situação que faz presumir a autoria.
Flagrante presumido
- Encontrado;
- Logo depois a infração penal;
- Em situação que faz presumir a autoria.
GB A
PMGOOO
GB A
PMGOOO
Flagrante próprio (art. 302, I e II do CPP)
Será considerado flagrante próprio, ou propriamente dito, a situação do indivíduo que está cometendo o fato criminoso (inciso I) ou que acaba de cometer este fato (inciso II).
Flagrante impróprio (art. 302, III do CPP)
Aqui, embora o agente não tenha sido encontrado pelas autoridades no local do fato, é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso
Flagrante presumido (art. 302, IV do CPP)
No flagrante presumido temos as mesmas características do flagrante impróprio, com a diferença que a Doutrina não exige que tenha havida qualquer perseguição ao suposto infrator, desde que ele seja surpreendido, logo depois do crime, com objetos (armas, papéis, etc.) que façam presumir que ele foi o autor do delito. Também chamado de flagrante ficto ou assimilado
GAB :A
a questão deixa bem claro"é preso em flagrante, sem perseguição"
Quanto à prisão e suas espécies, considere as assertivas abaixo.
I. A prisão temporária tem cabimento tanto na fase judicial, quanto no inquérito policial, podendo ser decretada pelo juiz ou pela autoridade policial, de ofício ou mediante representação.
II. A prisão preventiva não tem prazo determinado em lei, podendo ser readequada em havendo alteração na situação fática que a autorizou.
III. A prisão temporária, ressalvados os crimes hediondos, é sempre de cinco dias prorrogável por igual período.
IV. A prisão preventiva tem como finalidade permitir a realização de diligências imprescindíveis à investigação de um fato delituoso.
Na minha modesta opinião, a assertiva III não está totalmente correta na medida em que não é sempre que o Juiz poderá conceder prisão temporária no prazo de 5 dias, na medida em que ele pode fazê-lo num prazo menor, como por exemplo, de apenas 3 (Três) dias, o que também é plenamente possível.
Abs,
Nobres colegas, a terceira afirmação está incorreta. Os crimes de tráfico, terrorismo e tortura NÃO SÃO HEDIONDOS, têm tratamento equiparado. Sendo assim, haverá casos em que a temporária não será de cinco dias (tráfico, tortura, terrorismo) e não será hipotese de crime hediondo, mas sim equiparado.
Questão sem nenhuma precisão terminológica. Dificulta o candidato que estuda. Acertei por exclusão, mas não há gabarito certo.
Boa sorte!
Pra mim o examinador fez uma confusão entre os termos.
Vejamos a item III está errado.
Tráfico de drogas não é hediondo, mas equiparado a hediondo!
Bons estudos a todos.
a III não está certa mesmo... :/
equiparado # hediondo.
Lei da Prisão Temporária:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
§ 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.
§ 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
§ 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
O Inciso IV está errado porque é o caso de prisão temporária; não, prisão preventiva. Observe, Horlando Filho:
Lei nº 7.960/89, art. 1°. Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
A prisão preventiva pode ser decretada durante a investigação policial ou durante o processo criminal. Além disso, pode ser decretada pelo Juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente da acusação, ou ainda mediante representação da autoridade policial.
I – Não cabe temporária no curso do procedimento judicial, tão somente durante a instrução criminal do inquérito.
II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.
III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.
IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares.
Dois erros no ítem III.
Não é SEMPRE DE 5 DIAS. O prazo é de ATÉ NO MÁXIMO 5 DIAS. Nada impede que o juiz conceda menos.
A PRISÃO TEMPORÁRIA CONTINUA SEM PRAZO, EM QUE PESE O ADVENTO DA LEI13.968 O PRAZO DE 90DIAS É PARA REVISÃO (NÃO O PRAZO FIM DELA)
A lei fala em 5 dias prorrogáveis por igual período, e não em ''até em 5 dias''...não vejo erro no item lll.
Confesso que, na prática, nunca vi ser concedida por menos de 5 dias...agora , se pode mesmo, a lei não deixa isso bem claro!
I – Não cabe temporária na ação penal, só cabe no inquérito policial.
II – Correta, não existe prazo legal p/ prisão preventiva, entretanto, o juiz deverá rever os requisitos ensejadores dela a cada 90 dias, devendo revoga-la caso não subsistam mais tais motivos.
III – Correta, ressalta-se que o prazo da temporária na lei de drogas também é diferenciado.
IV – Errada, são Fundamentos da preventiva: Garantia da Ordem econômica e Social, aplicação da Lei penal, conveniência da instrução criminal e descumprimento de outras medidas cautelares.
SOBRE O I TEM III - são são apenas no caso dos HEDIONDOS, mas também nos EQUIPARADOS A HEDIONDOS
Nos termos da Lei nº 7.960/89, que dispõe sobre a "prisão
temporária", é correto afirmar:
Letra A - errada
art. 2º, §5º - A prisão temporária somente pode ser executada depois da expedição de mandado judicial.
Letra B - errada
Art. 2º, caput - A prisão temporária será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Obs: Tratando-se de crime hediondo e assemelhados, a PT pode ser decretada pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade. vide a lei 8072/90.
Letra c - errada
Basta olhar o comentário da letra b acima.
Letra D - certa
art. 2º, § 4º.
Letra E - errada
art. 2º, § 7º Decorrido o prazo de 5 dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decratada a sua prisão preventiva.
Complementando o que disse a Cristiane, a prisão preventiva, segundo o CPP, pode ser decretada de ofício pelo Juiz, contudo o CPP admite essa decretação tanto na fase investigatória quanto na fase processual, sendo que a DOUTRINA MAJORITÁRIA considera não recepcionado o dispositivo no tocante à possibilidade de se decretar a preventiva de ofício pelo juiz quando ainda na fase pré-processual, sob pena de violação ao sistema penal acusatório e à garantia da imparcialidade do magistrado, que deve se manter nesse fase apenas como GARANTE DAS LIBERDADES PÚBLICAS.
A) Errado
B) Errado . Em regra será decretada pelo prazo de 5 dias prorrogáveis por igual período , a exceção é no caso de crimes hediondos em que o prazo será 30 dias podendo ser prorrogado pelo dobro
C) Errado . Nunca poderá ser decretada de ofício , somente a partir de um requerimento do MP ou da Autoridade Policial
D) cORRETO
e) Errado. Não quando for convertida a temporária em preventiva
Letra d)
Fundamentação: art. 2, § 4º Lei 7.960/89 (Prisão temporária)
Gabarito: letra D.
Com base no art. 2° da Lei da prisão temporária (7960/1989):
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
Correta, D
Atualmente:
Art.2(...)§7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva
Atualização...
Art. 2
§ 8º Inclui-se o dia do cumprimento do mandado de prisão no cômputo do prazo de prisão temporária.
A respeito da prisão temporária, é correto afirmar:
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O parágrafo 7º corrige a B que está incorreta:
§ 7º Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
O artigo 3º corrige a D:
Art. 3º Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Oa parágrafos 1º e 2º do art. 2º corrigem a E:
§ 1º Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Resolvida por eliminação.
PROCESSO PENAL. REQUERIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA FORMULADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. ILEGITIMIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI ADJETIVA PENAL E NA LEI 1.579/52. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA OU ANALÓGICA.
I - Nos termos do art. 311 do Código de Processo Penal o requerimento de prisão preventiva resta limitado ao Ministério Público e a representação para a tomada dessa medida cautelar à autoridade policial competente, não havendo previsão legal dessa medida na Lei no. 1.579/52, que regulamenta as Comissões Parlamentares de Inquérito.
“Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
§ 2o As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público."
Só pra mostrar que não se trata de preciosismo acadêmico, mas de letra seca e fria de lei mesmo.
Prisão temporária -> Lei 7960/89:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
Alguém poderia fazer a gentileza de explicar a diferença entre REPRESENTAR e REQUERER?
Representar significa solicitar, ou seja, a autoridade policial solicita ao Juiz que decrete a prisão temporária, podendo este negar.
Já no caso de requerimento do MP, o Juiz não vai ter essa discricionariedade, ele deverá decretar a prisão temporária.
QUE QUESTÃO MALUCA É ESSA?!!! DIZ Q FOI ANULADA
Letra A
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A menos errada é a letra A.
Autoridade policial = representação
Ministério Público = requerimento
Autoridade policial → Representa
MP → Requer (requerimento)
Passível anulação.
NÃO ESQUEÇAM DO PACOTE ANTICRIME:
Prisão Temporária: Jamais pode ser decretada de ofício, apenas por representação da autoridade policial ou requerimento do MP. Só ocorre na fase de investigação policia; APÓS o recebimento da denúncia/ queixa, ela não poderá ser decretada nem mantida.
Prisão Preventiva: Não pode mais ser decretada de ofício, mas poderá ser substituída e revogada de ofício.
Digamos que a letra A é a menos errada
Me recusei responder essa questão!
NENHUMA ESTÁ CORRETA
Lei 7.960/89
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
QUESTAO MUITOOOO ABSURDA KKKK
A prisão preventiva
Alternativa CORRETA letra A
É o que reza o artigo 312 do CPP, vejamos:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Neste caso, verifica-se que nada importa em relação a qualidade do acusado, pouco valendo ser ele primário e de bons antecedentes, ou mesmo possuindo antecedentes criminais anteriores a nova acusação.
“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).” (NR)
“Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.” (NR)
a) pode ser decretada para garantia da instrução criminal, ainda quando o acusado seja primário e de bons antecedentes. (CORRETA)
b) é obrigatória nos casos de o acusado ser citado por edital e não constituir defensor. (INCORRETA)
Art. 366, CPP - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
c) não pode ser decretada no processo que apura a prática de crime punido com detenção. (INCORRETA)
Só cabe prisão preventiva se ao crime for cominada (em abstrato) pena privativa de liberdade
d) não necessita de decreto fundamentado, já que execepcional. (INCORRETA)
Art. 315, CPP - A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.
e) não pode ser decretada no caso de apresentação espontânea do acusado à autoridade. (INCORRETA)
A apresentação espontânea impede a prisão em flagrante, mas não impede a prisão preventiva nem a temporária.
Informação adicional sobre o item B:
Jurisprudência em Teses - STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA
6) A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.
___________________________
Informação adicional sobre o item D:
Jurisprudência em Teses - STJ
DIREITO PROCESSUAL PENAL
EDIÇÃO N. 32: PRISÃO PREVENTIVA
8) Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.
9) A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
11) A prisão cautelar deve ser fundamentada em elementos concretos que justifiquem, efetivamente, sua necessidade.
12) A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).
15) A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/jt/toc.jsp?edicao=EDI%C7%C3O%20N.%2032:%20PRIS%C3O%20PREVENTIVA
LETRA A - CORRETA -
Esta questão nos remete ao entendimento jurisprudencial elaborado pelos Tribunais Superiores. Vejamos dois julgados do STJ a respeito da matéria:
“HABEAS CORPUS – A ausência de antecedentes, a primariedade, a ocupação lícita e a residência fixa não constituem empecilho para a prisão em flagrante ou para decretação da prisão preventiva” (TJRS – 3a Câmara Criminal – Rel. Des. Nelson Luiz Púperi – RJTJRGS 146/53).
“A primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado” (STJ – JSTJ 2/267).
A decretação da prisão preventiva somente pode estar fundamentada na existência de um dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, não havendo possibilidade de decretação automática da medida, mas também não há hipótese de vedação automática de sua aplicação apenas em razão do fato de se tratar o réu de pessoa primária e de bons antecedentes.
Entendo o gabarito da questão e não concordo com ele, O fato do indiciado não ter antecedentes e ser primário, não o impede de ter praticado o crime contra ESPOSA, CRIANÇA, DEFICIENTE, IDOSOS e etc.
o texto do art 312 do CPP menciona "conveniência da instrução criminal" "garantia de ordem pública e ordem econômica" ... mas a alternativa A é a menos errada.
A letra E seria correta se estivesse falando da prisão em flagrante! Quando o cidadão se apresenta, ele já não está mais em flagrante...por isso os caras somem aí buscam um advogado e depois saem pela porta da frente da delegacia srrsrs