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ID
1044493
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 1o da Lei no 8.429/92 elenca os possíveis sujeitos passivos imediatos do ato de improbidade administrativa, dentre eles NÃO figuram

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração diretaindireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    A alternativa fala em PELO MENOS 50%. O correto é MAIS DE 50%
  • Errei a questão por fazer uma leitura apressada da afirmativa!!! Temos que ler cada palavra do enunciado, para não cometer o erro na hora da prova.

    Fé e força.
  • Por favor não precisa pontuar a minha observação. Questãozinha boba que não testa o conhecimento de ninguém.
  • Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    => o que dizer do § único?
  • Pois é Nicole, vc. tem razão!
    O § único do art 1º. abarca as entidades em que o erário participa com menos de 50%. A não ser que  "imediatamente", no enunciado, seja sinônimo de caput do artigo para a FCC ( Rsrss...) .
    A questão deveria ter sido anulada pois não há em nenhuma das alternativas, orgão ou entidade que não possa figurar como sujeito passivo dos atos de improbidade.
  • Acredito que a colega Milena esteja correta: a FCC deve se referir exatamente ao caput (Art. 1º) ao dizer no enunciado que os possíveis sujeitos passivos imediatos da lei 8.429. Isso não abrange o Parágrafo Único ("daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento (- 50%) do patrimônio ou da receita anual").

    Questão maliciosa e bem decoreba: uma verdadeira Chaga...
  • Pelo que entendi, todas as alternativas são sujeitos passivos imediatos, exceto a letra A por ser uma entidade que recebe subvenção com menos de 50%. Peço licença para transcrever um trecho do site do MP de SP. (link http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/cao_cidadania/Improbidade_Administrativa/Doutrina_Improbidade/24-artigo.htm)
    11.5 SUJEITO PASSIVO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
    O sujeito passivo mediato é o Estado, uma vez que a Lei no 8.429/92 tem por escopo proteger o patrimônio público, a administração da coisa pública (bens, direitos, recursos, com ou sem valor econômico). O sujeito passivo imediato é a pessoa jurídica efetivamente afetada pelo ato, desde que incluída no seguinte rol, previsto no artigo 1o, caput, da Lei no 8.429/92:
    • órgãos da Administração direta;
    • órgão da Administração indireta ou fundacional;
    • empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    • empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;
    • empresa incorporada ao patrimônio público.
    Dessa forma, será sujeito passivo a Administração direta, indireta, fundacional de qualquer dos poderes da União, do Estado, Distrito Federal e Municípios, bem como a empresa incorporada ao patrimônio público.

  • Tinha que ser anulado mesmo. Essa questão não tem resposta, todas as alernativas estão corretas. A dispensa do Parágrafo Único para interpretar a questão, é forçar uma resposta que não existe... 
  • QC TIRA AÍ ESSA QUESTÃO DO SITE...
  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. ---> Empresa INCORPORADA ou ENTIDADE para cuja criação o erário concorra ( COM MAIS DE 50%).

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

  • As entidades em que o erário concorra menos de 50% do patrimônio também podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade. A única diferença é que nesse caso, o ressarcimento só poderá ocorrer até a parte que é do governo. Para o restante o particular deverá ajuizar a respectiva ação judicial.
  • Colegas, a questão não foi anulada não,como alguns afirmam.

    Observem:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-prova.pdf
    Questão 70

    Gabarito - http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/32800/fcc-2013-mpe-se-analista-direito-gabarito.pdf
    Ver o primeiro quadrinho

    Enfim....Letra A como já comentado.
  • A) Errada.

    Lei 8429/92, art. 1°. Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    B) Certa.

    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    C) Certa.

    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    D) Certa.

    Lei 8429/92, art.1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    E) Certa.


    Lei 8429/92, art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

  • o negócio é: SE IMEDIATO QUER DIZER QUE SAO AS DO CAPUT, o que dizer da letra d?? Ela tbm está no paragrafo unico oras!

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Pra mim, ela é a resposta correta. O pelo menos da A nao torna incorreta, sendo quase sinonimo de mais de (é de 50% pra cima).

    Ouuuu no minimo entender que tds as hipoteses estao corretas ne!! se IMEDIATO quer dizer todas as pessoas juridicas lesionadas, nao quero acreditar que a FCC entendeu que "com pelo menos" nao faz parte de NENHUMA hipotese prevista no art 1º todo, só considerando correta se estivesse escrito com mais de ou com menos de, na literalidade!!!!

    realmente, olhei no pci, parece que nao foi anulada. Absurdo.


    •  a) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com pelo menos 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    •  
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Vejam que o item A usa a expressão "pelo menos 50%". O erário deve concorrer c pelo menos 50% da receita anual para a criação da entidade.
    O caput do art 1º determina a contribuição de mais de 50%, enquanto o § único estabelece a contribuição de menos de 50%. 
    Contudo, a contribuição de exatos 50% não está expressa na lei, daí porque dizer "pelo menos 50%" está errado...
    Pelo menos essa foi a interpretação que fiz para entender o porquê do item A estar errado...pessíma essa questão...

  • A questão foi anulada sim - fiz esta prova -, observem não no gabarito fornecido para a prova, mas no EDITAL em que está o RESULTADO PRELIMINAR:

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsep113/resultado_preliminar.pdf


  • QC essa questão foi anulada!!


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/mpsep113/resultado_preliminar.pdf

  • Adoro os comentários ... "A alternativa fala em PELO MENOS 50%. O correto é MAIS DE 50%" Verdade, a lei na íntegra diz isso mas...... .... ... ... .

    pelo menos 50% está dentro de "mais" 50%? Sim, raciocínio lógico. (50,51,52,53,54...) pelo menos 50!