SóProvas


ID
1044517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, que versa sobre discriminação étnica e violência doméstica e familiar contra a mulher.

Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria

  • Este artigo 7º provem de qual norma?

  • Me respondam uma coisa. SE FOR VERDADE. Por exemplo: Chegou para minha esposa e digo que ela subtraiu o cheque iria comprar o máquina de lavar roupas. Ora, se realmente foi ela, cabe a RETRATAÇÃO, porém se os fatos forem VERDADEIROS, o estado vai bater palmas para mim. Então essa questão não esta PLENAMENTE CORRETA.

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • questão de legislação penal especial

  • calúnia = forma moral, previsto no art 7º, V - da lei 11.340/06.

  • eu acho qu enão bem assim que se aplica a lei 11.340 nesse caso.

    realmente ele PODERÁ praticar tal crime, mas não necessariamente. Tem que ver a motivação.

    é o mesmo caso em que, por exemplo, uma mãe bate no filho por este ter tirado nota baixa na escola. o pai chega em casa e bate na mãe por ter batido no filho. pergunta-se: cabe lei maria da penha ? não. pois faltou o motivo de objetalizar a mulher; bater nela por ela ser mulher; faltou a motivação do gênero.

    lei 11.340, Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;

    qualquer erro notifique-me

     

  • Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Lei 11340/2006

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Como ensina Cleber Masson, Grave ameaça no âmbito da lei Maria da Penha, diferentemente do CP, se consubstancia a hipótese de crimes contra a honra, no CP são hipóteses de vis compulsiva. 

    Bons estudos!

  • Meu deus, vocês conseguem complicar uma questão simples. Sejam mais objetivos na questões.   

  • CERTO

    Art. 7º 

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  •                                                                                        CAPÍTULO II

                                                            DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

                                                                               CONTRA A MULHER

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    GABA C

  • CORRETO

    Violência moral:  qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;

    Violência Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima....

  • Sobressai na questão o princípio da especialidade. Não aplicando, dessa forma, o Código Penal.

     

    GAB: C

  • Errei por achar a questão incompleta. Para caracterizar LMP, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exige-se que a motivação seja baseada no gênero.
  • O Rodrigo Couto tem razão. Ademais, ao se falar em violência moral como calúnia, difamação e injúria, a LMP está apenas exemplificando condutas e não as tipificando.

    E PELO AMOR DE DEUS!

    A LMP NÃO TIPIFICA CRIMES!!! Em verdade, sequer é uma lei penal! O colega Thiago Tavares falou em Princípio da Especialidade, mas não é o caso. Lembrem-se que NEM TODA VIOLÊNCIA PREVISTA NA LMP É CRIME!

  • CAPÍTULO II
    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
    DOMÉSTICA E FAMILIAR
    CONTRA A MULHER

    V - a violência moral, entendida
    como qualquer conduta que
    configure calúnia, difamação ou
    injúria.

  • Porém, segue a regra da ação privada, mediante queixa-crime.

  • Questão DESATUALIZADA.

     

    O STF e o STJ pacificaram o seguinte entendimento:

    Para a aplicação da Lei n. 11.340/206, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.

  • Questão atualizadíssima, haja vista que a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher em razão de gênero é a REGRA!!! 

    K9 PF, mostre os julgados!

  • É a chamada calúnia moral.

  • Lissa Sarmento, veja a questão Q852768.

     

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 7º - ...

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

    O marido comete, mais especificamente, violência moral, que é uma das formas de violência doméstica e familiar elencadas na referida lei

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

     

    Bons estudos

     

  • GAB: C

    Calúnia se encaixa como modalidade de violência moral.

  • Questão: Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.

    Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Não há espaço para polêmica. Questão é objetiva e praticamente a reprodução do artigo 7º

  • E o marido que se exploda

  • Calúnia, difamação e injúria contra mulher em ambiente doméstico, familiar ou em relação intima de afeta caracteriza violência moral contra mulher.

  • Certo.

    Com certeza. A calúnia é forma de violência moral, nos termos do art. 7º:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Certo, MAS depende da motivação baseada no gênero...

  • certo, comete violência moral.
  • Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    RESPOSTA: CERTO.

  • Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.(violência moral)entendida como qualquer conduta que configure calunia,injuria e difamação. V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • C- comete violência moral.
  • ERREI POR CONTA QUE NA MINHA OPINIÃO ESTÁ INCOMPLETA . POIS FALTA A RAZÃO

  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    GAB: C

  • pqp, é o fim msm!

  • Se é outra BANCA, só a falta de: "baseada no gênero", já seria o suficiente para ser considerada como "Errada"

  • Tem que andar na linha. rsrsrs

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúniadifamação ou injúria.

  • Praticará violência moral contra a mulher, incidindo a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)

  • Item correto. A calúnia contra a esposa configura violência moral, uma das formas de violência doméstica e familiar:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Resposta: C

  • V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:

    v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria

  • Conhecida como violência moral.

  • VIOLENCIA MORAL- CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA SOMENTE.

  • art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:

    v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria

  • violência moral !
  • INTERPRETEI ERRADO. BOM QUE NÃO ERRO MAIS.

  • Lei 11.340/06:

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;         

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Certo!

    É a chamada violência moral a qual se incluem a calúnia, injúria e difamação.

    Lei nº 11.340 - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM