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Art. 7° São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
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Este artigo 7º provem de qual norma?
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Me respondam uma coisa. SE FOR VERDADE. Por exemplo: Chegou para minha esposa e digo que ela subtraiu o cheque iria comprar o máquina de lavar roupas. Ora, se realmente foi ela, cabe a RETRATAÇÃO, porém se os fatos forem VERDADEIROS, o estado vai bater palmas para mim. Então essa questão não esta PLENAMENTE CORRETA.
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Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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questão de legislação penal especial
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calúnia = forma moral, previsto no art 7º, V - da lei 11.340/06.
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eu acho qu enão bem assim que se aplica a lei 11.340 nesse caso.
realmente ele PODERÁ praticar tal crime, mas não necessariamente. Tem que ver a motivação.
é o mesmo caso em que, por exemplo, uma mãe bate no filho por este ter tirado nota baixa na escola. o pai chega em casa e bate na mãe por ter batido no filho. pergunta-se: cabe lei maria da penha ? não. pois faltou o motivo de objetalizar a mulher; bater nela por ela ser mulher; faltou a motivação do gênero.
lei 11.340, Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
qualquer erro notifique-me
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Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:
Art. 7o São formas de violência
doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e
limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer
conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação
sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a
induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a
impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à
gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou
manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total
de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas
necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer
conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
RESPOSTA: CERTO.
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Lei 11340/2006
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Como ensina Cleber Masson, Grave ameaça no âmbito da lei Maria da Penha, diferentemente do CP, se consubstancia a hipótese de crimes contra a honra, no CP são hipóteses de vis compulsiva.
Bons estudos!
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Meu deus, vocês conseguem complicar uma questão simples. Sejam mais objetivos na questões.
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CERTO
Art. 7º
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GABA C
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CORRETO
Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria;
Violência Psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima....
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Sobressai na questão o princípio da especialidade. Não aplicando, dessa forma, o Código Penal.
GAB: C
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Errei por achar a questão incompleta. Para caracterizar LMP, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exige-se que a motivação seja baseada no gênero.
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O Rodrigo Couto tem razão. Ademais, ao se falar em violência moral como calúnia, difamação e injúria, a LMP está apenas exemplificando condutas e não as tipificando.
E PELO AMOR DE DEUS!
A LMP NÃO TIPIFICA CRIMES!!! Em verdade, sequer é uma lei penal! O colega Thiago Tavares falou em Princípio da Especialidade, mas não é o caso. Lembrem-se que NEM TODA VIOLÊNCIA PREVISTA NA LMP É CRIME!
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CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER
V - a violência moral, entendida
como qualquer conduta que
configure calúnia, difamação ou
injúria.
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Porém, segue a regra da ação privada, mediante queixa-crime.
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Questão DESATUALIZADA.
O STF e o STJ pacificaram o seguinte entendimento:
Para a aplicação da Lei n. 11.340/206, há necessidade de demonstração da situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher, numa perspectiva de gênero.
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Questão atualizadíssima, haja vista que a situação de vulnerabilidade e hipossuficiência da mulher em razão de gênero é a REGRA!!!
K9 PF, mostre os julgados!
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É a chamada calúnia moral.
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Lissa Sarmento, veja a questão Q852768.
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LEI Nº 11.340/2006
Art. 7º - ...
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
O marido comete, mais especificamente, violência moral, que é uma das formas de violência doméstica e familiar elencadas na referida lei
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Gabarito: Certo
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GABARITO CERTO
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Bons estudos
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GAB: C
Calúnia se encaixa como modalidade de violência moral.
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Questão: Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.
Art. 7 São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Não há espaço para polêmica. Questão é objetiva e praticamente a reprodução do artigo 7º
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E o marido que se exploda
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Calúnia, difamação e injúria contra mulher em ambiente doméstico, familiar ou em relação intima de afeta caracteriza violência moral contra mulher.
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Certo.
Com certeza. A calúnia é forma de violência moral, nos termos do art. 7º:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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Certo, MAS depende da motivação baseada no gênero...
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certo, comete violência moral.
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Conforme artigo 7°, inciso V, da Lei 11.340/2006:
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
RESPOSTA: CERTO.
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Um indivíduo que calunia a própria esposa comete contra ela violência doméstica e familiar.(violência moral)entendida como qualquer conduta que configure calunia,injuria e difamação. V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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C- comete violência moral.
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ERREI POR CONTA QUE NA MINHA OPINIÃO ESTÁ INCOMPLETA . POIS FALTA A RAZÃO
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Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
GAB: C
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pqp, é o fim msm!
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Se é outra BANCA, só a falta de: "baseada no gênero", já seria o suficiente para ser considerada como "Errada"
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Tem que andar na linha. rsrsrs
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FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...
III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...
IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Praticará violência moral contra a mulher, incidindo a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
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Item correto. A calúnia contra a esposa configura violência moral, uma das formas de violência doméstica e familiar:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Resposta: C
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V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:
v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria
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Conhecida como violência moral.
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VIOLENCIA MORAL- CALUNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA SOMENTE.
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art.7° sao formas de violencia domestica e familiar contra a mulher ,dentre outras:
v: a violencia moral,entendida como qualquer conduta que configure calunia,difamaçao ou injuria
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violência moral !
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INTERPRETEI ERRADO. BOM QUE NÃO ERRO MAIS.
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Lei 11.340/06:
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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Certo!
É a chamada violência moral a qual se incluem a calúnia, injúria e difamação.
Lei nº 11.340 - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
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GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM