SóProvas


ID
1044595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • Errado,
    O prévio aviso é necessário sim, ao contrário do que é afirmado na assertiva.
  • Complementando, a base legal para correta resolução da questão é a seguinte:

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • Item ERRADO.
    O direito de reunião não exige autorização, mas sim prévio aviso à autoridade competente (CF, art. 5º, XVI).
    (Prof Vicente Paulo - Direito Constitucional - (22/09/2005): Comentários aos concursos do MPOG)
  • Questão - O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    Questão errada

    Como já foi bem posicionada legalmente a questão pelos colegas, adiciono apenas mais alguns comentários pertinentes ao assunto. Apesar da necessidade do aviso prévio à autoridade competênte, temos de ter em mente que ele serve apenas como um acionador do Estado para que este possa fornecer meios necessários ao bom andamento da reunião e para a população em geral, o que de fato não altera a garantia do direito propriamente dito, caso num seja o Estado avisado previamente. 

  • Realmente, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas. Porém, é necessário um AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • Questões relacionadas:


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPOG - Prova: Todos os Cargos

    A passeata pacífica, sem armas, realizada em local público, é protegida pelo direito constitucional à liberdade de reunião, porém está condicionada à prévia autorização da autoridade competente, de modo a não frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    Gabarito: ERRADO. É exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente.


    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: DEPEN - Prova: Especialista

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    Gabarito: CERTO.


  • O enunciado da questão não fala em reunião em locais abertos ao público, no meu entendimento, da maneira em que se apresentou a assertiva, está errada porque não especifica se a reunião é em local privado ou público. Reuniões em locais privados, como se sabe, dispensam autorização e aviso prévio às autoridades competentes.

  • sendo neste caso necessário o prévio aviso.

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização. Todavia, faz-se necessário o prévio aviso à autoridade competente.

  • Gabarito. Errado.

    Dica é lembras => independentemente de autorização, mas haja aviso prévio à autoridade competente

    Art.5. XVI- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;



  • A questão erra ao falar "sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente. ", na verdade é preciso avisar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Exige-se prévio aviso ! Único erro da questão ! 

  • Alguém me ajude por favor

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao publico, INDEPENDENTEMENTE de AUTORIZAÇAO, desde que nao frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido previo aviso à autoridade competente.

    Este previo aviso nao  e necessario so quando vai haver outra reunião para o mesmo local?

  • Lilian, o AVISO PRÉVIO torna-se necessário para que as autoridades possam planejar como organizar a tal reunião. Ex.: Comício, passeata,... (a liberação das ruas é um bom exemplo).

  • Não precisa de autorização, precisa apenas de aviso prévio.

  • Façamos uma corrente de oração para que esse examinador seja o selecionada para elaborar o certame do INSS. 

  • Precisa de aviso prévio à autoridade competente.

  • Quem estudou raciocínio lógico pode dizer que a questão está CERTA.

    Pois,  a conjunção coordenativa "OU" significa: ou um, ou outro, ou os dois. Sendo qualquer uma das interpretações corretas, dependentes ou independentes entre si.

    No caso dessa questão, a interpretação que o gabarito nos dá a entender seria a do: OU UM e OU OS DOIS. e no caso a questão estaria ERRADA.

    Mas lembrando, segundo a teoria de raciocínio lógico, a questão está CORRETA, pois posso utilizar a interpretação apenas do: OU OUTRO, que no caso seria apenas a do: PRÉVIO AVISO

  • autorização NÃO ou prévio aviso SIM à autoridade competente.

  • ERRADO.

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente. - É Nescessário Aviso Prévio à autoridade competente

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais a assertiva “O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente” está incorreto.

    O aviso prévio é requisito necessário, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Destaque do professor).


  • Questão: Errada!

    Pois é necessário o PRÉVIO AVISO, sim!

  • Art 5 XVI

  • Segundo raciocionio logico, conectivo "ou" quando a primeira certa e a segunda errada a afirmaçaõ e verdadeira.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

  • A autorização é desnecessária, contudo, o aviso prévio é exigido para que as autoridades públicas da área de segurança possam prestar a devida segurança dos manifestantes.

  • Nessa eu não caio.
  • É necessario o prévio aviso à autoridade competente.

  • Autorização- NÃO

    Aviso prévio- SIM

    Gabarito: Errado

  • PRÉVIO AVISO.

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

     

    Bons Estudos !!!!

  • Independe de autorização, sendo necessário somente o prévio aviso.

  • Prévio aviso sim!

    E

  • LIBERDADE DE REUNIÃO:

    Prévio aviso, SIM!

    Autorização, NÃO!

  • Gab errado

     

    Hipoteses :

    - Pacificamente

    - Sem armas

    - Em locais aberto ao público

    - Independe de autorização

    - Não pode frustar outra reunião convocada para o mesmo local

    - Exige prévio aviso à autoridade competente.

  • ERRADO.

     

    DESNECESSÁRIO ---------> AUTORIZAÇÃO.

    NECESSÁRIO ------------> PRÉVIO AVISO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais a assertiva “O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente” está incorreto.

    O aviso prévio é REQUISITO NECESSÁRIO, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” (Destaque do professor).


    Haja!

  • NÃO É NECESSARIA AUTORIZAÇÃO, AVISO PREVIO SIM!

    FOCO NA BRIOSA!

     

  • Quem lê rápido tem maior chance de errar uma questão tão simples como esta. ERREI! kkkkkkkkkkk

  • Liberdade de reunião

    Art. 5º (…)

     

    XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
    autorização, desde que não frustrem outra reunião
    anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
    exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Sendo desnecessária autorização e com previo aviso.

  • Uma dúvida: não seria apenas reunião em locais públicos, a necessidade de aviso prévio?


    "Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público..."


    Obrigado!

  • Entendo que não houve menção à realização da reunião em local aberto ao público. Nesse sentido, entendo que a prévia comunicação não seria obrigatória, pois a reunião poderia ser em um local privado.

  • Questão: Errada

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo necessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

  • O prévio aviso é necessário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • ta de brincation with me.

  • Errado

    O aviso prévio é requisito necessário, conforme a própria Constituição Federal. Nesse sentido:

    Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” 

  • Avisar é necessário viu gente!

  • Memorize

    Sendo apenas exigido um prévio aviso a autoridade competente

  • Precisa de aviso prévio.

    GAB. E

  • 53 comentários (contando com o do Professor) e somente 3 pessoas repararam que a assertiva não menciona ser reunião em local aberto ao público. Imagino que pelo menos 50 pessoas aqui costumam ligar para a Prefeitura cada vez que convidam os amigos para uma reuniãozinha em casa...

  • NÃO PODE PERDER UMA QUESTÃO DESSAS!

    COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO:

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO ERRADO

    Artigo 5º, XVI/CF: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    OUTRAS QUESTÕES CESPE

    CESPE - Técnico Judiciário TJ RR 2012

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue o próximo item.

    A CF garante a todos o direito de reunir-se pacificamente para protestar, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante aviso prévio e autorização da autoridade competente.

    ERRADO

    CESPE - 2013 - DEPEN

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    CERTA.

    SE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI NÃO É PARA DESISTIR AGORA.

  • VAMOS ANALISAR DE OUTRA FORMA: E QUANDO UMA FAMÍLIA DECIDE REUNIR EM CASA POR EXEMPLO? A QUESTÃO DEIXOU VAGO, DEVERIA TER INFORMADO REUNIÃO EM LOCAIS PÚBLICOS, PODERIA SER ANULADA ESSA QUESTÃO.

  • AUTORIZAÇÃO NÃO.

    PRÉVIO AVISO, SIM.

  • Errado.

    Desnecessária autorização. Mas deve ter prévio aviso às autoridades.

  • 1 - É um direito individual e está na CF; 

    2 - A Reunião deve ser pacífica;

    3 - A Reunião não pode ter uso de armas, inclusive as brancas;

    4 - A Reunião não precisa da autorização da Administração Pública; 

    5 - A Reunião precisa de um prévio aviso a Administração Pública;

    6 - A Reunião não pode atrapalhar uma outra Reunião. Ex.: ser no mesmo lugar; 

    7 - A Reunião tem que ser em um lugar aberto, por exemplo: Avenida Paulista.

  • Necessário apenas AVISAR!

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária a autorização, mas necessário o prévio aviso à autoridade competente.

  • Terá que haver aviso prévio à autoridade competente.

  • ERRADO

  • Tem que haver aviso prévio.

    Não precisa de autorização.

    Lembre-se que se não houver o aviso prévio poderá ter conflito de "reuniões" de interesses opostos, podendo gerar conflito, sendo assim as autoridades como a PM precisa estar ciente para poder deslocar o seu efetivo e colaborar com a segurança de todos.

    Não venha com alucinações...

    #PERTENCEREMOS #SEMMIMIMI

  • É imperioso acautelar.

  • Só eu que fiquei pensando no " em locais abertos ao público"?

    Porque podem ser feitas reuniões pacíficas e sem armas, sem autorização em locais não abertos ao público.Correto?

    E se eu quiser fazer uma reunião na minha casa? rs

  • Art. 5º, XVI, CF/88 – “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” 

  • Não precisa de autorização, mas deve-se fazer um aviso prévio!

  • Errado.

    É necessário apenas prévio aviso

  • ERRADA

    Desnecessário: autorização

    Necessário: aviso prévio

  • O erro da questão encontra-se na omissão do trecho "em locais abertos ao público".

    Não há como concluir que a banca está falando em local privado ou público, sendo que o prévio aviso é tão somente para locais públicos!

    Noutro giro, importante salientar que pode haver reunião em locais privados até mesmo de pessoas armadas. Ex: reunião/ encontro de filiados de um clube de tiro para atirar.

  • Deve haver aviso prévio à autoridade competente

  • O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    Necessários APENAS prévio aviso,

  • (Errado) Tem que avisar!

  • eeeeeeeeeeeeeeee cespe, aqui num cai mais não nessas pegadinhas do malandro.

  • DIREITO DE REUNIÃO

    Dispensa autorização mas é necessário avisar.

  • Direito de Reunião: pacificamente, sem armas; em locais abertos ao público; independente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local; sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. Este direito, sendo ameaçado, será impetrado Mandato de Segurança;

    Fonte: Mestre Paulo Benites

  • O AVISO PRÉVIO É NECESSÁRO, A AUTORIZAÇÃO NÃO.

  • É imprecindível o aviso prévio à autoridade competente!

  • Errado

    A autorização é prescindível

    O aviso prévio de reunião é imprescindível

  • De acordo com o STF, RE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errada, é desnecessária a autorização mas deve haver o aviso prévio à autoridade.

  • STF decidiu recentemente que NÃO é requisito indispensável para o exercício de reunião o aviso prévio para autoridade competente STF RE 806.339
  • de acordo com a recente decisao do stf,essa questao estaria errada.

  • SE VOCÊ ESTÁ LENDO ISSO, É PORQUE RECEBEU UMA BÊNÇÃO DE EDNALDO PEREIRA. 

    A cada benção concedida por Ednaldo Pereira, significa que você está cada vez mas próximo de passar no concurso almejado.

    Continue estudando com a bênção de Ednaldo Pereira... Você vale tudo!

  • Segundo recente entendimento do STF, não é mais necessário o prévio aviso a autoridade competente, no entanto devemos estar atentos ao comando da questão.

    Se a mesma se referir a CF/88, será necessário o prévio aviso, mas se fizer referência ao informativo a resposta muda!!!

    Se tratando de Cespe todo cuidado é pouco!

  • NÃO É NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO, AVISO PRÉVIO SIM!

    Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares.

  • De acordo com novo entendimento do STF de Janeiro de 2021, não é necessário mais aviso prévio.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • De acordo com novo entendimento do STF de Janeiro de 2021, não é necessário mais aviso prévio.

    Fachin ainda propôs a seguinte tese: "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jan-13/reuniao-local-publico-independe-aviso-previo-autoridades

  • Pessoal, embora o STF tenha julgado recentemente UM CASO ESPECÍFICO, entendendo, nesse caso, não ser necessário o aviso prévio, essa previsão constitucional não foi afastada (continua sendo exigido aviso prévio, sendo dispensada a permissão). Vejamos:

    A corrente vencida, liderada pelo relator, ministro Marco Aurélio, entende que o direito de reunião não é absoluto. O relator observou que a manifestação bloqueou o trânsito na BR 101, impedindo o tráfego de automóveis e caminhões de carga. "O exercício do direito de reunião pacífica deve ser precedido de aviso à autoridade competente, não podendo implicar a interrupção do trânsito em rodovia", afirmou. Seu voto foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    Qualquer entendimento diverso será bem vindo! Depois retorno pra verificar.

  • aviso prévio sim, mas caso não haja, isso não impede da reunião de acontecer, STF.
  • Independe de aviso prévio - STF

  • Errada, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização, exige-se somente o aviso prévio para que não frustrem outras reuniões.

  • Errada, o direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização, exige-se somente o aviso prévio para que não frustrem outras reuniões.

  • Pela letra da Constituição o prévio aviso é exigido. Se a questão cobrar a literalidade do inciso XVI, pode marcar como correta. Não tem como a banca querer negar o que está expresso no inciso XVI da CRFB.

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Entretanto, tenham atenção quanto ao julgado do STF, pois a banca pode cobrar o seu entendimento sobre ele. Você precisa conhecer do julgado e saber interpretar o que a questão pede.

    Então o que significa esse "prévio aviso" à luz da decisão do STF? O exercício do direito de reunião não fica dependente de prévio aviso (notificação) para sua realização, muito menos dependente de autorização (concessão) da Administração Pública. A necessidade do prévio aviso não pode ser entendido como uma condição para que o exercício do direito de reunião seja efetivado, pois assim estaria limitando. A finalidade dessa notificação é permitir que o Poder Público mantenha a ordem e o controle (exemplo: verificar se a manifestação tem fins pacíficos, não frustrou outra, não ocorre excessos etc.).

    Preste atenção: "o prévio aviso deve ocorrer sempre que possível, mas, se não existir, não se pode falar em reunião ilegal".

    Do julgado depreende-se que essa notificação não exige formalidade (exemplo: pode ser via documento escrito, mensagem na internet etc.). Ademais, as autoridades públicas devem adotar uma postura ativa, ou seja, diante de uma reunião que esteja sendo anunciada publicamente ou que já esteja ocorrendo, as autoridades não podem simplesmente alegar que não foram previamente notificadas.

    A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local. STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003).

    A ausência de notificação, por si só, não pode acarretar a imposição de multa ou outras sanções aos organizadores da reunião.

    _____________________________________

    Fontes:

    www.portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html#:~:text=A%20exigência%20de%20aviso%20prévio,pode%20falar%20em%20reunião%20ilegal.

  • PRECISA SÓ DE PRÉVIO AVISO

  • Errado.

    Aviso é necessário.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! DE OLHO NO JULGADO! DE ACORDO COM O STF- NÃO PRECISA + DE AVISO PRÉVIO

  • Gab: E

    Direto ao ponto! (Atualmente, é preciso ficar atento ao comando da questão - conforme a CF ou STF)

    Conforme a CF: Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Conforme o STF: Define que não é requisito indispensável para o exercício do direito de reunião o aviso prévio para a autoridade competente.

  • CF/88 - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Aviso prévio é necessário sim!

  • CF = Errado

    STF = Certo

  • É... questão antiga, e não diz se é de acordo com a CF ou STF. As questões pós decisão STF devem indicar a vertente.

  • Questão desatualizada, uma vez que o STF hoje acredita que o aviso prévio é dispensável! Outro fator importante é que, para fins de aviso prévio, basta a simples divulgação nas redes sociais da reunião!
  • Mores, atenção...

    Há entendimento recente do STF de que não é necessário aviso prévio.

    Caso pergunte de acordo com a Jurisprudência, já sabemos como responder.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/02/o-que-se-entende-por-aviso-previo-para.html

  • Alguns colegas, certamente com boas intenções, estão se equivocando acerca da (des)necessidade de prévio aviso para o exercídio do direito de manifestação. Pela leitura do recente julgado do STF, é possível concluir duas coisas:

    • O aviso não precisa respeitar qualquer formalidade, basta que o Poder Público tome conhecimento a fim de que proceda à preservação da ordem e segurança do local;
    • O exercício do direito não está condicionado à prévia notificação, portanto, reuniões espontâneas (aquelas em que não há data marcada) não estão proibidas.

    Em nenhum momento houve a afirmativa de que a comunicação prévia seja desnecessária. O que houve, a meu ver, foi a determinação de que não necessita de formalidades. Vejamos a tese fixada pelo Supremo:

    "A exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local"

    STF. Plenário. RE 806339/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 14/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 855) (Info 1003)."

    Se eu estiver equivocado, por favor, me avisem! Um abraço!

  • Tenho até medo de marcar uma questão fácil dessa. Fico procurando a pegadinha.

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA

    ENTENDIMENTO RECENTE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida,(13/01/2021).Portanto, a realização de reunião em local público independe de aviso prévio às autoridades.

  • Cuidado, galera! Quando a questão pedir a regra (de acordo com a CF), vão pela regra; mas se mencionar o STF, ai sim vocês podem considerar o aviso prévio como "dispensável".

    Qualquer erro, por favor, me notifiquem.

  • Pessoal quando aprende algo novo já diz que tá desatualizado.

    De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL → AVISO PRÉVIO INDISPENSÁVEL.

    De acordo com o STF → AVISO PRÉVIO DISPENSÁVEL.

  • GABARITO: ERRADO!

    Inicialmente, é necessário atentar-se ao comando da questão, pois ela requer tão somente que o candidato demonstre conhecimento acerca da literalidade constitucional, razão por que não há qualquer necessidade de responde-la de acordo com o entendimento firmado pelo STF.

    Cumpre registrar, ademais, que a jurisprudência da Corte Suprema sobre o tema em questão é extremamente recente (14-12-2020), enquanto que a questão é do ano de 2013.

  • Fiquem atentos ao comando da questão, se mencionar STF responda conforme o Tribunal.

  • Lembre-se, diante da CF/88 é imprescindível o prévio aviso, mas de acordo com o STF é prescindível o prévio aviso!!! #VENCEREMOS
  • lembre-se do ano da questão e se pergunta referente a CF... AÍ o aviso é necessário. Se for pelo STF, dispensa aviso para acontecer.
  • Gabarito: ERRADO

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    !! É EXIGIDO O AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE.

  • Conforme a Constituição Federal = Gabarito Errado

    Conforme o STF = Gabarito Certo, pois o STF julgou ser dispensável o aviso prévio à reunião.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Para o STF vide o RE 806.339, o aviso é dispensável.

    Para a CF, o aviso é indispensável.

  • CF 88= Indispensável. STF = Dispensável