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ID
104500
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é assegurado, nos processos de competência do Tribunal do Júri,

Alternativas
Comentários
  • art5°CFXXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO.XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:a) a plenitude de defesa;b) o sigilo das votações;c) a soberania dos veredictos;d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • A) ERRADAA CF/88 afirma que o Tribunal do Juri é competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, não se incluindo o processamento dos crimes que afetem o patrimônio.B) CERTAÉ o que afirma expressamente a alínea "b" do inc. XXXVIII, do art. 5º da CF:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:b) o sigilo das votações".C) ERRADAA Carta Magna garante o sigilo das votações, não havendo nenhuma possibilidade de divulgação dos votos dados pelos jurados.D) ERRADAEsta é uma boa pegadinha. A soberania é do veredicto, ou seja, dos votos dados pelos jurados, cabendo ao juiz apenas quantificar, se for o caso, a pena. Assim, a soberania não é da sentença dada pelo juiz, mas sim das votações.E) ERRADAOs crimes culposos contra a vida não são julgados pelo tribunal do juri. A CF/88 afirma ser competenten para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida:"XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida".
  • ART 5/ XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b)---------- o sigilo das votações; ----------------c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
  • A forma sigilosa, ou secreta, da votação – principalmente, mas também do restante da participação do jurado na sessão de julgamento – decorre da necessidade de resguardar-se a independência dos jurados (juízes leigos, destituídos de garantias, ao contrário dos juízes togados), no ato crucial do julgamento, que é a deposição dos votos, em sentido positivo ou negativo, dela resultando a sorte do veredicto e o destino dos acusados.
  • a) o processamento dos crimes patrimoniais dolosos.

    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


    b) o sigilo das votações.

    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    b) o sigilo das votações;


    Os jurados têm assegurado o sigilo de seu voto, o que permite que eles sejam imparciais e que decidam de acordo com a convicção que tenham formado a parti do acompanhamento de todo procedimento.

    c) a divulgação das votações, para garantia da plenitude de defesa.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    b) o sigilo das votações;


    d) a soberania da sentença sobre as votações.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    c) a soberania dos veredictos;


    A soberania dos veredictos traduz a idéia de que, como regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra, proferida pelos tribunais do Poder Judiciário.A decisão do júri pode, ainda ser objeto de revisão criminal, hipótese em que poderá resultar, até mesmo, a absolvição do réu definitivamente condenado, se a decisão tiver sido arbitrária.

    e) o processamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.
    Art. 5º, inciso XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

      
    Gabarito: letra B

     

     
  • GABARITO: B

    O Tribunal do Júri tem competência para julgar crimes dolosos contra a vida. Eliminamos, só com essa observação, as letras “a” e “e”. Uma de suas características é o sigilo das votações. Isso torna a letra “b” correta e a “c” incorreta. Finalmente, a letra “d” é incorreta porque a soberania é dos veredictos.
  • Tribunal do júri : --> Sigilo das votações.                                                                                                                                                                               --> Sobrerania dos vereditos.                                                                                                                                                                       --> Plenitude de defesa.                                                                                                                                                                                --> Competência para julgar crimes dolosos contra a vida

  • Previsto no Art. 5º XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:


    a) a plenitude de defesa;


    b) o sigilo das votações;


    c) a soberania dos veredictos;


    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • COM PLE SI SO = COMPETENCIA+PLENITUDE+SIGILO+ SOBERANIA

     

  • sobre a (A)

    a) o processamento dos crimes patrimoniais dolosos.

    a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

     

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  • GABARITO: B

    TRIBUNAL DO JÚRI (ART. 5º, XXXVIII, CF)

    O Tribunal do Júri é uma instituição pertencente ao Poder Judiciário que possui competência específica para julgar determinados tipos de crime. A ideia do Tribunal do Júri é que o acusado seja julgado pelos seus pares.→ A Constituição Federal apresenta alguns princípios que regem esse Tribunal:

    “XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”