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A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.Além disso a pessoa só pode ser condenada por uma lei que seja anterior ao fato.art5 CFXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;Art. 1ºCP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
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Considerando apenas a regra constitucional sobre os efeitos da lei penal no tempo, imagine a situaçãoem que determinado cidadão comentou com colegas de trabalho que vez ou outra tinha vontade de matarsua ex-esposa. Duas semanas após a conversa, foi editada lei definindo como crime o ato de pensar emdelinqüir. O cidadão acima mencionadoa) poderá ser processado, mas terá a pena reduzida porque praticou a conduta antes de ter ciência de suatipificação como crime.b) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a confissão foi feita em intervalo inferior a30 (trinta) dias antes da edição da lei.c) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a lei mais severa retroage para atingir odelinqüente, em prol da segurança pública.d) não poderá ser processado, uma vez que a tipificação de conduta como crime exige prévia lei assimdefinindo.E) NÃO PODERÁ SER PROCESSADO, UMA VEZ QUE A LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR A PESSOA QUE PRATICOU A CONDUTA.
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O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
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ASSERTIVA D
Constituição Federal
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Art. 2º, parágrafo único, do CP.
Art. 66, I, da LEP.
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Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Agora, se a lei posterior descriminar uma conduta, q antes era dita como ilícita ou algo do gênero, o réu se beneficiará com essa nova mudança na lei.
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Alternativa (D) é a correta.
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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não há pena sem lei que a defina e nem pena sem prévia cominação legal. alei só retroagirá em favorecimento ao réu.
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GABARITO d) inscontitucional, porque ofende o princípio da irretroatividade da lei penal.
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;