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ID
104506
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 27 de fevereiro de 2008 determinado cidadão foi multado em razão de conduzir veículo utilizando telefone móvel. No dia 03 de março de 2008 foi editada lei federal tipificando como crime a mesma conduta. Pretendeu-se, então, aditar o auto de infração lavrado para aplicar ao cidadão a pena prevista para o novo tipo penal. A conduta é, de acordo com a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A lei penal só pode retroagir para beneficiar o réu.Além disso a pessoa só pode ser condenada por uma lei que seja anterior ao fato.art5 CFXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;Art. 1ºCP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • Considerando apenas a regra constitucional sobre os efeitos da lei penal no tempo, imagine a situaçãoem que determinado cidadão comentou com colegas de trabalho que vez ou outra tinha vontade de matarsua ex-esposa. Duas semanas após a conversa, foi editada lei definindo como crime o ato de pensar emdelinqüir. O cidadão acima mencionadoa) poderá ser processado, mas terá a pena reduzida porque praticou a conduta antes de ter ciência de suatipificação como crime.b) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a confissão foi feita em intervalo inferior a30 (trinta) dias antes da edição da lei.c) deverá ser processado pela prática de crime, uma vez que a lei mais severa retroage para atingir odelinqüente, em prol da segurança pública.d) não poderá ser processado, uma vez que a tipificação de conduta como crime exige prévia lei assimdefinindo.E) NÃO PODERÁ SER PROCESSADO, UMA VEZ QUE A LEI NÃO PODE RETROAGIR PARA BENEFICIAR OU PREJUDICAR A PESSOA QUE PRATICOU A CONDUTA.
  • O princípio da irretroatividade da norma penal é previsto no artigo 5º. Inciso XL, da Constituição Federal, contudo, com uma importante ressalva “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Esta disposição constitucional veda a alteração das normas penais em detrimento da situação jurídica preexistente. Ou seja, uma lei nova não poderá agravar a situação de uma agente em face de um ilícito já cometido. Contudo, inversamente, poderá funcionar para beneficiá-lo. Desta forma, se alguma conduta típica atual vier a ser descriminalizada os condenados pela sua prática poderão ter suas condenações revertidas e deixar de cumprir as penas que ainda estejam sujeitos.
  •  

     

    ASSERTIVA D

    Constituição Federal
     Art. 5º
             Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:           

                XL –     a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Art. 2º, parágrafo único, do CP.
    Art. 66, I, da LEP. 

     

     

  • Lei Penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Agora, se a lei posterior descriminar uma conduta, q antes era dita como ilícita ou algo do gênero, o réu se beneficiará com essa nova mudança na lei.

  • Alternativa (D) é a correta.
    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu


  • não há pena sem lei que a defina e nem pena sem prévia cominação legal.  alei só retroagirá em favorecimento ao réu.

  • GABARITO d) inscontitucional, porque ofende o princípio da irretroatividade da lei penal.

     

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;