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O nosso gabarito está no art.24, vejamos:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;______________________________As demais opções são todas de competência privativa da União,conforme o art. 22, a seguir:Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual(...)II - desapropriação;V - serviço postal;XXV - registros públicos;XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;Bons estudos!:)
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A) ERRADALegislar sobre desapropriação e processo civil é competência PRIVATIVA da União conforme o art. 22, I e II:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;II - desapropriação".B) ERRADALegislar sobre serviço postal e processo civil são também competência privativa da União, vejamos:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;V - serviço postal".C)ERRADALegislar sobre registros públicos é competência privativa da União. Já legislar sobre Defensoria Pública é competência concorrente. "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXV - registros públicos"."Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".D) ERRADALegislar sobre atividades nucleares é privativa da União:"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza".E) CERTAA única assertiva que elenca duas competência concorrentes é esta, vejamos:"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XIII - assistência jurídica e Defensoria pública".
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COMPETENCIA CONCORRENTE : PUTEF P enitenciario U rbanístico T ributário E conomico F inanceiro
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(A) incorreta, pois a desapropriação e o processo civil, diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(B) incorreta, pois o serviço postal e o processo civildiz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(C) incorreta, pois os registros públicos diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO;(D) incorreta, pois as atividades nucleares diz respeito a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.(e) CORRETA.
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“Organização da Defensoria Pública nos Estados-membros – Estabelecimento, pela União Federal, mediante lei complementar nacional, de requisitos mínimos para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e do Corregedor-Geral da Defensoria Pública dos Estados-membros – Normas gerais, que, editadas pela União Federal, no exercício de competência concorrente, não podem ser desrespeitadas pelo Estado-membro.” (ADI 2.903, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-2005, Plenário, DJE de 19-9-2008.)
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A resposta está no art 24, inciso XIII da CF....
bons estudos!
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CARAMBA EU ERREI....
ERA SÓ LEMBRAR QUE OS ESTADOS TAMBÉM POSSUEM JUSTIÇA ESTADUAL GRATUITA, PRINCIPALMENTE NA ÁREA TRABALHISTA...
RAIOS MÚLTIPLOS...
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Sinceramente não entendo a inteligência em decorar um macete como PUTOFE que só abrange algumas competências concorrentes para legislar.
Enfim, segue o rol completo:
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento;
III – juntas comerciais;
IV – custas dos serviços forenses;
V – produção e consumo;
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, prote-ção do meio ambiente e controle da poluição;
VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, es-tético, histórico, turístico e paisagístico;
IX – educação, cultura, ensino e desporto;
X – criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI – procedimentos em matéria processual;
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII – assistência jurídica e Defensoria Pública;
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV – proteção à infância e à juventude;
XVI – organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
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Justiça do Trabalho integra o Poder Judiciário da União e não dos Estados.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública
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a) desapropriação e processo civil. (UNIÃO Art. 22 I e II)
b) serviço postal e processo civil. (UNIÃO Art. 22 V e I)
c) registros públicos (UNIÃO Art. 22 XXV) e Defensoria Pública. (CONCORRENTE Art. 24 XIII)
d) atividades nucleares e de segurança nacional. (UNIÃO Art. 22 XXVI)
e) assistência jurídica e Defensoria Pública. (CONCORRENTE Art. 24 XIII)
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COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO:
- DIRETRIZES
- SISTEMAS
- ÁGUAS
- ORGANIZAÇÃO (EXCETO: POLÍCIAS CIVIS -> COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;