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ID
104530
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Comprovado, em regular processo, que determinado servidor público praticou ato de improbidade, poderá lhe ser imposta ou decretada, nos termos da Constituição Federal, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, § 4º da CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS, e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.§ 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Art. 37, § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão - a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA-a suspensão dos direitos políticos-a indisponibilidade dos bens -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO-SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL.
  • Aos que cometem atos de improbidade - RIPAS neles. Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos, a Perda da função pública, a Indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da Ação penal pública.
  • Aproveitando a questão para ver um pouco da lei nº8.429/92 (Improbidade Administrativa)...* Ato de Improbidade: ENRIQUECIMENTO ILÍCITO por auferição de qq tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade.---> PENA: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio / ressarcimento integral do DANO / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos / pagamento de multa civil DE ATÉ 3X o valor do acréscimo / proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos!* Ato de Improbidade: causar LESÃO AO ERÁRIO.---> PENA: ressarcimento integral do dano / perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos / pagamento de multa civil de até 2X o valor do dano / proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.* Ato de Improbidade: atentar contra os princípios da administração pública.---> PENA: ressarcimento integral do dano / perda da função pública / suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos / pagamento de multa civil de até 100X o valor da remuneração percebida pelo agente / proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.[art.9º,10 e 11 - caput - art.12,incisos I, II e III]Excelentes estudos,;)
  • Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."Os atos de improbidade administrativa que causem dano ao erário estão previstos na Lei 8429/92. Vejamos."Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.
  • Uma pessoa que pratica ato de improbidade é SU PER  I RRESPONSÁVEL:
    SU spensão dos direitos políticos;
    PER da da função pública;

    I ndisponibilidade dos bens;
    RRES sarcimento ao erário
    PONSÁVEL
  • Perda da função pública e Suspensão dos direitos políticos, quando vir Cassação mete um corridão.
  • a) ERRADA: Haverá perda da função pública, porém haverá também a perda dos direitos políticos, como rege o art. 37 § 4º;



    b) ERRADA: Haverá a indisponibilidade dos bens públicos, mas não será mantida a função pública se o servidor ressarcir o prejuízo, pois se ocorrer o ato de improbidade, automaticamente o servidor perderá a função;



    c) ERRADA: Nesta eu tive dúvida pois em "ficando obstada a ação penal se o servidor promover o ressarcimento do prejuízo ao erário" equivale a dizer que fica-se impedida a ação penal se o servidor promover o ressarcimento do prejuízo ao erário, e está de acordo com o final do § 4º "o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível". Porém como a alternativa E está mais de acordo, exclui essa hipótese;



    d) ERRADA. Haverá a suspensão dos direitos políticos, mas o caso da função é o mesmo explicado na alternativa b;



    e) CORRETA
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • RESPOSTA: E

     

    P erda da função púb

    A ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • IMPROBIDADE ADM IMPLICA:

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA

    INDISPONIBILIDADE DOS BENS

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO

    AÇÃO PENAL (NO CASO DE CONFIGURAR CRIME)