ID 104533 Banca FCC Órgão DPE-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - DPE-SP - Oficial de Defensoria Pública Disciplina Direito Administrativo Assuntos Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 Estabilidade e vitaliciedade Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar: Alternativas adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo. perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. perde o cargo após dois anos de efetivo exercício e apenas mediante decisão administrativa transitada em julgado. adquire estabilidade com a aprovação no concurso público para provimento do cargo. perde o cargo por meio de decisão administrativa somente se já adquiriu estabilidade. Responder Comentários O art.21 da 8112/90 e o art.41 da CF/88 corrigem os erros das alternativas A e D, a seguir:Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.______________________________________________________________________________O Art. 22 da 8112/90 e o art.41, §1ºda CF/88 corrigem os erros das alternativas C e E, e confirmam nosso gabarito, LETRA B, a seguir:Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Art. 41,§1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.Bons estudos!!:) A) ERRADAA estabilidade, de acordo com o disposto na CF, é adquirida apenas após o período de 3 ANOS de efetivo exercício do cargo, vejamos:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".B) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 41, §1º da CF:" 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.C) ERRADANão há razão para o servidor público perder o cargo pelo simples exercício do mesmo pelo prazo de 2 anos.D) ERRADADe acordo com o já citado art. 41 da CF a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.E) ERRADAO servidor público não estável também pode perder o cargo. Cita-se como exemplo a avaliação de desempenho que é obrigatória conforme o art. 41, §4º da CF. Caso o servidor não seja bem avaliado perderá o cargo e não se tornou estável. De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na CF/88: a estabilidade é adquirida com 3 anos (36 meses) de efetivo exercício (se o servidor for aprovado no estágio probatório)De acordo com o EXPRESSAMENTE previsto na 8.112/90: a estabilidade é adquirida com 2 anos (24 meses) de efetivo exercício (se o servidor for aprovado no estágio probatório)Se a prova não especificar um dos institutos, o que vale é a regra da CF/88: 3 anos (36 meses)! Correta a letra B.a) Adquire estabilidade após 3 anos de efetivo exercício da atividade.c) Perde o cargo através de demissão (sentença judicial com transito em julgamento ou processo administrativo assegurado a ampla defesa) e através de exoneração (falta de desempenho na avaliação periódica ou excesso de gastos com pessoas).d) Jamais adquire establidade com simples fato de aprovação em concurso.e) Não precisa adquirir estabilidade para perde o cargo através de decisão administrativa. Gabarito: BComentários:Em relação ao servidor público ocupante de cargo efetivo pode-se afirmar:(A) adquire estabilidade após dois anos de efetivo exercício no cargo.Errado! Após três anos de efetivo exercício no cargo (CF/88, art. 41, caput)(B) perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado oumediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampladefesa.Correto! Além dessas duas hipóteses, o servidor estável poderá perder oseu cargo também em outras situações (artigos 41 e 169, CF/88):(C) perde o cargo após dois anos de efetivo exercício e apenas mediantedecisão administrativa transitada em julgado.Errado! Não existe essa previsão de perda do cargo após dois anos deefetivo exercício e decisão administrativa não transita em julgado, apenasdecisão judicial.(D) adquire estabilidade com a aprovação no concurso público paraprovimento do cargo.Errado! Ah, se fosse assim seria tão bom.....I – Requisitos Objetivos:a) nomeação para cargo de provimento efetivo em virtudede concurso público;b) 03 anos de efetivo exercício (CF/88, art. 41, caput);II – Requisitos subjetivos:a) aprovação no estágio probatório, sob pena deexoneração (art. 20, § 2º);b) aprovação na avaliação especial de desempenhoefetivada por comissão instituída para essa finalidade(CF/88, art. 41, § 4º).(E) perde o cargo por meio de decisão administrativa somente se jáadquiriu estabilidade.Errado! Mesmo sem ter adquirido a tão sonhada estabilidade ele poderáperder o seu cargo. Se a prova ocorre-se no Rio Grande do Sul a questão seria anulada por no Estatuto do Servidor Publico Civil do Estado estar escrito 2 anos.