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CF/88Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;:)
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art 05LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Pelo princípio da presunção de inocência, esboçado no art. 5º, inciso LVII, da CF/88, entendese que toda pessoa é considerada inocente, e assim deve ser tratada, até que se tenha uma decisão irrecorrível que o declare culpado.Foi na França, em 1791 que surgiu esta garantia, na célebre Declaração Universal dos Direitos do Homem, que visava a proteção do cidadão do arbítrio do Estado, que o presumia culpado, querendo a sua condenação; posteriormente foi adotada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, em 1948; e pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, em 1969, somente, sendo introduzido no ordenamento jurídico brasileiro em 1988 com a promulgação da Constituição Federal.Fonte:http://www.agepol.org.br/novo/arquivo/presuncao_inocencia_e_pad.pdf
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A presunçao de inocência é um preceito constitucional previsto no Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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“Os fundamentos da prisão cautelar, considerada a excepcionalidade dessa medida, devem ser reavaliados a qualquer tempo, a fim de evitar-se o cumprimento da pena sem sentença transitada em julgado, em evidente afronta ao artigo 5º, inciso LVII da Constituição do Brasil.” (HC 98.233, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-09, 2ª Turma, DJE de 29-10-09)
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Art. 5º, LVII, CF/88 - Ninguém será considerado CULPADO até o TRÂNSITO EM JULGADO DE SETENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
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ASSERTIVA B
CF/1988 art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
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Art. 5º CF/88
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Até que não exista mais nenhum recurso. O Estado é quem tem que provar que você é o culpado. Por isso a sua pressunção é de inocencia.
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GABARITO: B
Olá Pessoal,
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
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Olá Galera,
Na minha opnião, é válido comentários repetidos, pois além de ajudar na memorização das pessoas que estão lendo o site, ajuda a pessoa que está procurando o artigo, e as vezes até mesmo escrevendo ele de novo para que "decore" mais. Portanto, quem achar que comentários repetidos são inúteis, basta ler só um, pontuar e partir para as outras questões. Eu particularmente leio vários pois acho que me ajuda mais na memorização.
ABRAÇÃO.
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Art.5º,LVII - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, ATÉ LÁ PRESUME-SE SUA INOCÊNCIA.
GABARITO ''B''
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LVII – (Presunção de Inocência) ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
Determina que a prisão de réus ainda não condenados por sentença definitiva só possa ser decretada excepcionalmente, em casos de necessidade concretamente demonstrada.
A prisão processual deve ser reservada para situações excepcionais, onde se demonstre de forma concreta a necessidade de sua decretação ou manutenção. Caso contrário, deve prevalecer a regra geral prevista em nossa magna carta, o direito a liberdade (status libertatis). Qualquer que seja a espécie de prisão processual, esta somente se sustenta no binômio necessidade/fundamentação. A fundamentação está consagrada nos arts. 5º, LXI e 93, IX, da CF/88 e, especificamente, nos artigos 315, do CPP e 2º, da Lei 7.960/89. A necessidade para se decretar ou para se manter uma prisão se baseia primordialmente na presença dos requisitos da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e, no caso da prisão temporária, dos requisitos fixados no art. 1º, I a III, da lei 7.960/89.
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. (HC nº 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki. 17.02.2016).
Além disso, o ministro Teori Zavascki (relator do HC 126.292) sustentou que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, autorizando o início da execução da pena. Segundo Zavascki, a presunção da inocência impera até a confirmação em segundo grau da sentença penal condenatória.
O princípio constitucional da não-culpabilidade impede que se lance o nome do réu no rol dos culpados enquanto não tiver transitado em julgado a decisão condenatória:HC nº 72.610-MG, Min. CELSO DE MELLO, in DJU de 06.09.96, pág. 31.850. 4.O rol dos culpados não pode existir em um estado que se pretenda democrático de direito. Seja por violação aos fundamentos da República Federativa do Brasil, seja por contrariar seus objetivos fundamentais ou por rasgar os direitos e garantias fundamentais.
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2010 era uma época mais simples, hoje esta mesma questão teria mais de uma resposta...
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; (PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
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Reza a norma constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Portanto, a letra B é o gabarito da questão.
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Seguinte, todo mundo é inocente até o juiz decretar culpado ou não!
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De acordo com o disposto na Constituição Federal, o princípio da presunção de inocência do réu aplica-se:
B) até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
letra de lei: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
comentário: tem que esgotar todos os recursos em todas as instâncias, em quanto couber recurso o réu é considerado inocente.
em outras palavras: SE há dúvidas a lei que mais benéfica será aplicada, ou seja, PRESUNÇÃO da inocência.