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ID
1045993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da avaliação, mensuração, contas e peculiaridades de ativos e passivos dos entes do setor público, julgue os itens subsequentes.

Além de serem divulgadas nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) de cada unidade, as operações intragovernamentais devem ser evidenciadas na DVP consolidada do estado.

Alternativas
Comentários
  • O art. 50, § 1º, da LRF, define que "No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais".

  • Resposta: errada

    OPERAÇÕES INTRAGOVERNAMENTAIS

    Operações dentro de um mesmo ente da Federação.
    Nas demonstrações das variações patrimoniais (DVP) deve constar a origem e destino dos recursos advindos da alienação de ativos, mas há referência no Art. 50, § 1º, LRF,  de que em demonstrações conjuntas (entre governos), excluir-se-ão as operações intragovernamentais

    Seção II

    Da Escrituração e Consolidação das Contas

            Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

            I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;

            II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

            III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;

            IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;

            V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;

            VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

            § 1o No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.

            § 2o  A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.

            § 3o A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.


     

  • Bizu


    Intra = Interno

    Inter = Externo

  • Isso visa à eliminação da dupla contagem.

    Lembrem da "modalidade de aplicação" na classificação da despesa orçamentária (indica como os recursos serão aplicados), que é a forma pela qual essa eliminação é operacionalizada nas demonstrações consolidadas.