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Lei 4320 art. 2:
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
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ERRADO
São quadros distintos.
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de acordo com o art. 2º da lei 4320 não é facultado , mas sim deve estar presente, ao meu ver esse é o erro da questão.
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ERRADO
Art. 2° A Lei doOrçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar apolítica econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos osprincípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Leide Orçamento:
I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativoda Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;
III - Quadrodiscriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro dasdotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão aLei de Orçamento:
I - Quadrosdemonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadrosdemonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
III - Quadrodemonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização deobras e de prestação de serviços.
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Decorem isso>> Como eu não consegui decorar ainda, apenas sei que a LOA contém tudo quanto é QUADRO + SUMÁRIO!
Art. 2° § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
§ 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
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Gab: ERRADO
O Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, além de ser expresso pela Lei 4.320/64 de que DEVERÁ VIR na LOA, especifica que ELE A ACOMPANHARÁ, isto é, virá em forma de ANEXO, não integrando seu texto (como cita o §1° do art. 2° dessa Lei - são coisas distintas, cuidado). Portanto, gabarito errado.
FONTE: Meu resumo de AFO + Lei 4.320/64.
Erros, mandem mensagem :)