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ID
1046020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

É facultada a inclusão, na lei de orçamento, do quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo no âmbito de realização de obras e prestação de serviços, uma vez que essa informação está contemplada nos quadros demonstrativos das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 art. 2:

            § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:
            I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
            II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;
            III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
  • ERRADO

    São quadros distintos.
  • de acordo com o art. 2º da lei 4320 não é facultado , mas sim deve estar presente, ao meu ver esse é o erro da questão.

  • ERRADO

    Art. 2° A Lei doOrçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar apolítica econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos osprincípios de unidade universalidade e anualidade.

      § 1° Integrarão a Leide Orçamento:

      I- Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

      II - Quadro demonstrativoda Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1;

      III - Quadrodiscriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

      IV - Quadro dasdotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

      § 2º Acompanharão aLei de Orçamento:

      I - Quadrosdemonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

      II - Quadrosdemonstrativos da despesa, na forma dos Anexos ns. 6 a 9;

      III - Quadrodemonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização deobras e de prestação de serviços.


  • Decorem isso>> Como eu não consegui decorar ainda, apenas sei que a LOA contém tudo quanto é QUADRO + SUMÁRIO!

     

    Art. 2° § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

     

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Gab: ERRADO

    O Quadro Demonstrativo do Programa Anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, além de ser expresso pela Lei 4.320/64 de que DEVERÁ VIR na LOA, especifica que ELE A ACOMPANHARÁ, isto é, virá em forma de ANEXO, não integrando seu texto (como cita o §1° do art. 2° dessa Lei - são coisas distintas, cuidado). Portanto, gabarito errado.

    FONTE: Meu resumo de AFO + Lei 4.320/64.

    Erros, mandem mensagem :)