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ID
1046023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, acerca da lei de orçamento público.

A receita proveniente da alienação de bens públicos será evidenciada no quadro demonstrativo de receita e despesa segundo as categorias econômicas.

Alternativas
Comentários


  • Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

            § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

       II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/anexo/ANL4320-64.pdf);


    Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

    Quanto ao Balanço :
     

    Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar:    (a) as receitas por fonte (espécie); e    (b) as despesas por grupo de natureza.    O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação. 

    Fonte : http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
  • Existe 5 classificações:

    1. Quanto a Natureza; Orçamentária e Extraorçamentária

    2. Quanto a regularidade: Ordinária e Extraordinária

    3.Quanto a Coercitividade: Originária ou de Ec. Privada e Derivadas

    4.Afetação Patrimonial: Efetivas e Não-Efetivas

    5. Quanto a Natureza:

    a) Primária ou Corrente: Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços e transferências correntes (Tribuata con os PAIS)

    b) Secundária ou Derrivadas: Operações de Crédito, Alienações e Amortizações (Opera ali o amor)


  • Desculpe-me, mas a Lei nº 4.320/64, no artigo 11, além dos manuais da receita e despesa, não classifica a receita orçamentária em somente duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital? Então, a receita proveniente da alienação não seria evidenciada segundo a origem??

  • André, o parágrafo 4, art  11 da lei orçamentária fala dessa classificação a que vc se referiu - RECEITAS CORRENTES: ... ALIENAÇÃO DE BENS e o parág 1 define tbm.


  • Trata-se de Receita de Capital.


  • Receitas de capital. 

    OPAAMORTRANSOU

    OPerações de credito

    Alienações de bens

    AMORrtizaçao de emprestimos

    TRANSferências de capital

    OUtras receitas de capital



  • Certo.


    Lei 4320, art. 2º, § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.


    Lei 4323, art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    RECEITAS DE CAPITAL:

    Operações de Crédito.

    Alienação de Bens Móveis e Imóveis.

    Amortização de Empréstimos Concedidos.

    Transferências de Capital.

    Outras Receitas de Capital.


  • GABARITO: CERTO

     

    Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º também do art. 2º da Lei 4320.

     

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

     

  • Gab: CERTO

    Gente, como eu errava questões do que "integra" a LOA e do que a "acompanha". Nooooosssa. Mas o importante é que aprendi haahahhaha. Vamos lá, vou esquematizar apenas o que INTEGRA a LOA, isto é, o que VIRÁ EM SEU TEXTO.

    O quadro do que integra a LOA diz respeito ao:

    • Sumário --> indicará a receita por fonte (de onde vem o $?), a despesa por função gov. (saúde, segurança?)
    • Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa --> Categoria Econômica (é corrente ou de capital?)
    • Discriminação por Fonte e Legislação --> indica a fonte do recurso e a norma que a regulamenta, por ex.
    • Quadro das Dotações por Órgãos --> identificará qual órgão (MEC, MP?).

    Portanto, a receita de alienação deve vir integrando a LOA, especificada no quadro demonstrativo da categoria econômica da qual faz parte. A indagação a ser feita é --> Corrente ou Capital? (R. receita de Capital).

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie o e-mail solicitando amostra :)