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Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº. 1 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/anexo/ANL4320-64.pdf);
Fonte : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Quanto ao Balanço :
Em sua estrutura, deve evidenciar as receitas e as despesas orçamentárias por categoria econômica, confrontar o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrar o resultado orçamentário e discriminar: (a) as receitas por fonte (espécie); e (b) as despesas por grupo de natureza. O Balanço Orçamentário apresentará as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstrará também as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
Fonte : http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Parte_V_DCASP2012.pdf
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Existe 5 classificações:
1. Quanto a Natureza; Orçamentária e Extraorçamentária
2. Quanto a regularidade: Ordinária e Extraordinária
3.Quanto a Coercitividade: Originária ou de Ec. Privada e Derivadas
4.Afetação Patrimonial: Efetivas e Não-Efetivas
5. Quanto a Natureza:
a) Primária ou Corrente: Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, Agropecuárias, Industriais, Serviços e transferências correntes (Tribuata con os PAIS)
b) Secundária ou Derrivadas: Operações de Crédito, Alienações e Amortizações (Opera ali o amor)
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Desculpe-me, mas a Lei nº 4.320/64, no artigo 11, além dos manuais da receita e despesa, não classifica a receita orçamentária em somente duas categorias econômicas: receitas correntes e receitas de capital? Então, a receita proveniente da alienação não seria evidenciada segundo a origem??
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André, o parágrafo 4, art 11 da lei orçamentária fala dessa classificação a que vc se referiu - RECEITAS CORRENTES: ... ALIENAÇÃO DE BENS e o parág 1 define tbm.
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Trata-se de Receita de Capital.
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Receitas de capital.
OPAAMORTRANSOU
OPerações de credito
Alienações de bens
AMORrtizaçao de emprestimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
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Certo.
Lei 4320, art. 2º, § 1° Integrarão a
Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes
e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita
e Despesa segundo as Categorias Econômicas;
III - Quadro discriminativo da receita
por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do
Governo e da Administração.
Lei 4323, art. 11 - A receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes
e Receitas de Capital.
RECEITAS
DE CAPITAL:
Operações de Crédito.
Alienação
de Bens Móveis e Imóveis.
Amortização de Empréstimos Concedidos.
Transferências de Capital.
Outras Receitas de Capital.
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GABARITO: CERTO
Deve integrar a LOA, obrigatoriamente, segundo os §§ 1º e 2º também do art. 2º da Lei 4320.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
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Gab: CERTO
Gente, como eu errava questões do que "integra" a LOA e do que a "acompanha". Nooooosssa. Mas o importante é que aprendi haahahhaha. Vamos lá, vou esquematizar apenas o que INTEGRA a LOA, isto é, o que VIRÁ EM SEU TEXTO.
O quadro do que integra a LOA diz respeito ao:
- Sumário --> indicará a receita por fonte (de onde vem o $?), a despesa por função gov. (saúde, segurança?)
- Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa --> Categoria Econômica (é corrente ou de capital?)
- Discriminação por Fonte e Legislação --> indica a fonte do recurso e a norma que a regulamenta, por ex.
- Quadro das Dotações por Órgãos --> identificará qual órgão (MEC, MP?).
Portanto, a receita de alienação deve vir integrando a LOA, especificada no quadro demonstrativo da categoria econômica da qual faz parte. A indagação a ser feita é --> Corrente ou Capital? (R. receita de Capital).
OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, envie o e-mail solicitando amostra :)