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Conforme L4320 - Do Controle Interno (Capitulo II)
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
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So complementando.
Questão com erro bem sutil que necesscitaria da memorização do artigo 80 da lei 4320/64
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
Percebeu o erro??? Compete aos serviços de contabailidade e não ao controle externo verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais.
Bons estudos
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O erro da questão está no fato de na execução orçamentária não haver COTAS, pois as cotas são instrumentos da execução financeira! O cespe sempre tenta confundir trocando conceitos entre execução orcamentaria e a financeira
quando falar em provisao ou destaque é execucao orcamentaria
quando falar em cotas, repasse e subrepasse é execucao financeira
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Entendo que o erro está quanto a atribuição ao controle externo, quando o que temos é o controle interno. Porém, dentro do controle interno compete a:
" Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim".
Portanto, como letra da lei está dentro do título "Do Controle da Execução Orçamentária", desta forma, entendo que a palavra cota está corretamente colocada, por tratar-se de controle de valores em execução e não mais de descentralização de créditos.
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Errado. Essa atribuição, segundo a lei 4320, é do controle interno e não do controle externo.
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Controle interno e externo
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ERRADO
Atribuição do controle interno.
[lei 4320/64. Art. 80]
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Cotas trimestrais = serviço de contabilidade = controle interno
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Gabarito: errado
Conforme L4320 - Do Controle Interno (Capitulo II)
Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.
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Concurseiros! A questão apresenta dois erros. Observem também o comentário do colega Gerlando Araújo.
Bons estudos!
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Lei 4.320/64; art.81º: O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo(que é o controle externo) terá por
objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros
públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Em relação a observância dos limites de cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária é de competência dos serviços de contabilidade ou órgão equivalente; está no art.80º
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Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim.