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As taxas podem ser de 2 espécies:
- Taxas de polícia: fato gerador - exercício regular do poder de polícia do Estado.
- Taxas de serviço: fato gerador - utilização, efetiva ou potencial de serviço público específico/divisível.
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O Estado somente pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes - ERRADO - o erro da assertiva está na palavra SOMENTE, uma vez que a taxa em direito tributário poderá ser cobrada em virtude da atividade do Poder de Polícia, bem como da utilização de um serviço público específico e divisivel, conforme o art. 77 do CTN.
Bons Estudos e tamo junto!!!
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CRFB/88:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
[...]
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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ERRADO!
" A taxa é um tributo genuinamente vinculado, pois tem como hipótese de incidência uma atividade estatal específica. Isso corresponde a uma situação em que, colocado o serviço à disposição do contribuinte, mesmo que não tenha sido utilizado, poderá ser cobrado, pois independe de qualquer ato econômico praticado pelo sujeito passivo ou de qualquer situação econômica em que se encontre."
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Requisitos para instituir taxas de serviço: o serviço precisa ser público, específico e divisível, de utilização potencial ou efetiva.
Utilização potencial é aquela presumida pela mera disponibilização do serviço, sendo preciso constar na lei que sua utilização é de uso compulsório.
A taxa cobrada pelo serviço de emissão de passaporte somente incidirá sobre aquele usuário que desejar viajar ao exterior, e portanto, que faça o uso efetivo deste serviço.
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Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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* Utilização: efetiva OU potencial
* Serviço público: específico E divisível
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Creio que, para a emissão de passaporte, o que se paga é tarifa, e nao taxa. Alguém pode confirmar para mim? Ficaria grata.
A luta conti
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Taxa é uma quantia obrigatória paga em troca de algum serviço público fundamental (ou para o exercício do poder de polícia), oferecido diretamente pelo Estado.
O item estaria correto se, ao invés de taxa, fosse tarifa (ou preço público). Vejam as principais diferenças:
TAXA X PREÇO PÚBLICO (TARIFA)
Regime jurídico legal Regime jurídico contratual
Regime jurídico de Direito Tributário Regime jurídico de Direito Administrativo
Não há autonomia da vontade (cobrança compulsória) Decorre da autonomia da vontade (é facultativo)
Não admite rescisão Admite rescisão
Pode ser cobrada por utilização potencial do serviço Só a utilização efetiva enseja cobrança
Cobrança não proporcional à utilização Cobrança proporcional à utilização
Sujeita aos princípios tributários Não sujeito aos princípios tributários
Ex. de taxa - na utilização de serviços públicos, prestados ou colocados à disposição: taxa de coleta de lixo; pelo poder de polícia dos órgãos competentes: taxa de inspeção sanitária.
Ex. de tarifa - tarifa de ônibus (você só paga se for andar de ônibus); tarifa de emissão de passaporte, como trouxe o item (você só paga se for emitir o passaporte).
Para finalizar, trago a Súmula 545 do STF:
Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.
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GABARITO: ERRADO
(CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – 2013) O Estado somente (ERRADO) pode exigir taxa em virtude da utilização efetiva do serviço público pelo contribuinte, como a taxa de emissão de passaportes.
Art. 77 do CTN: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Existem taxas que obrigam a utilização efetiva do serviço e existem taxas que necessitam apenas da "utilização potencial".
O critério que diferencia estes dois tipos de taxas é a verificação se o serviço em questão transpõe a fronteira dos interesses meramente individuais.
Por exemplo, no caso de coleta de lixo, se fosse dado ao contribuinte escolher ou não a utilização do serviço, a não utlização geraria acúmulo de lixo nas vias pública gerando impacto para a coletividade e não apenas para o contribuinte. Neste caso, a utilização do serviço é compulsória e portanto basta o uso potencial do serviço.
Já no caso de emissão de passporte, o contribuinte tem o direito de decidir se deseja viajar para o exterior ou não e a sua decisão tem repercussão apenas na sua esfera privada. Logo, trata-se de um serviço público de utilização facultativa e que requer a utilização efetiva do serviço para cobrança da taxa.