SóProvas


ID
1046074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito de tributos, segundo a Constituição Federal de 1988 (CF) e o Código Tributário Nacional (CTN).

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, ao criarem tributos, exercitam competências atribuídas pela CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pessoas que detêm competência tributária:

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.

     

    -         Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.

     

    -         Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

     

    -         Competência residual:

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

     

    • A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

     

    -         Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.

     

    -         Competência cumulativa:

     

    • Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).

     

  • Não é muito técnica este tipo de questão - para alguns autores criar e instituir não são expressões sinônimas - quem cria o tributo é a constituição que outorga competência aos entes para instituir e arrecadar!



  • diz pro caboco la da banca QUE NÃO PODEMOS AFIRMAR QUE OS ENTES CRIAM TRIBUTOS. eles instituem. quem os criou foi a CF, a qual outorga competência aos entes.

  • Quem cria os tributos é a Constituição Federal

  • Questão bem complicada mesmo... Se formos por questões claras, diríamos que apenas a União poderá criar os impostos residuais, cabendo aos demais entes federativos a legislação dos tributos já delimitados pela própria CF


    De acordo com a sinopse de tributário da Juspodium (2014, pag 125 e 126) isto é exatamente a competência tributária, ou seja, o poder de criar os tributos é repartido entre os entes políticos, de modo que cada um tem competência para impor as prestacões/obrigações tributárias dentro da esfera que lhe é atribuída pela própria CF, conhecida como a aptidão de criar tributos.


    A CF, portanto, atribui poder aos entes federativos para que estes criem os respectivos tributos mediante lei. Sendo assim, por ser uma atribuição de poder, o exercício da competência tributária é FACULTATIVO, não sendo uma obrigação.


    Pelo que eu entendi, os entes federativos têm a competência tributária, por exemplo para, no momento que quiserem, criarem os impostos que lhes foram atribuídos pela CF, entretanto, não podem criar impostos que não lhes foram atribuídos tal permissão pela própria Carta Magna, sendo esta possibilidade de criar impostos não previstos na Carta Magna apenas da União, conforme preconiza o art. 154.


    Ex: os estados só podem criar os seguintes impostos que a CF atribuiu: ITCMD, ICMS, IPVA, não podendo criar, por exemplo, o imposto de transmissao de filmes, pois a Carta Magna não lhe conferiu tal possibilidade.


    OBS: OLHEM A REGRA, OU SEJA, TRIBUTO (GENERO), O EXEMPLO QUE DEI FOI SOBRE UMA ESPÉCIE DESTE, OU SEJA, O IMPOSTO...

    vamos lá galera, Deus nos ajude!


  • De fato, a utilização do termo "criar" não foi a melhor escolha do examinador. Contudo acredito que ele quis se referir às demais modalidades tributárias, além dos impostos, como as taxas, que podem ser "criadas" pelas mais variadas razões. Enfim, acredito que a melhor escolha seria utilizar o termo "instituir".

  • não da p engolir esse "criar", quem estuda eh penalizado, por examinador pífio, que não conhece o termo "instituir"!!

  • Concordo com Warlen. Criar é a União, instituir todos, pois foram 'criados pela CF". e dai tu perde mais um ano com estes examinadores ... 

  • Pensava que que criava os tributos seria a CF, ou os demais entes podem criar outros tributos nela não previstos? os entes podem, por lei, instituir os tributos que foram criados pela CF. 

  • Quem cria o tributo é a CF que outorga competência aos entes para instituir e arrecadar! Questão pouco técnica.

  • Questão dúbia, criar pode não ser a mesma coisa que instituir.

  • Galera, não discordo de vocês no sentido de que a questão não é técnica, mas tem que ter em mente que era uma prova para ANALISTA - CONTABILIDADE, então os termos às vezes são menos técnicos mesmo...


    A dica que fica é a seguinte: sempre confira para que cargo é a questão.

  • A conclusão é que: o examinador não estuda para concurso.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Os entes federados não criam tributos. Mesmo assim foi considerada correta.

    Lamentável como as bancas são injustas e desonestas com os candidatos. Deveria existir uma instituição (formada por concurseiros e concursados engajados) com a finalidade de coibir essas arbitrariedades, fiscalizando, exigindo provas justas e inteligentes. Enfim..

  • Olá Pessoal

    Gabarito C

    Para os que querem passar na prova, ao invés de brigarem com o examinador, sugiro fixarem que PARA O CESPE A CF NÃO CRIA TRIBUTO, PELO CONTRÁRIO, DELEGA ESTA ATIVIDADE AOS ENTES SUBNACIONAIS, senão vejamos a seguinte questão

    CESPE TJ MA 2013

     A CF não cria tributo, mas outorga competência tributária a cada ente federado, devendo o exercício dessa competência ser regulado por lei, por expressa previsão constitucional. Gab C

    Bons Estudos.

  • Tributo é gênero, portanto todos os entes podem tributar. As suas espécies (impostos, taxas, etc) possuem privações a cada ente.

  • A competência está relacionada à capacidade de realizar determinadas ações em áreas específicas em alguma área específica. Em síntese, competência significa a capacidade fazer algo.

    No âmbito do direito tributário, a competência reflete a capacidade conferida pela Constituição Federal aos Entes Federativos de instituírem seus tributos e, como consequência, poderem regular as relações inerentes à instituição dos tributos.

    Dessa maneira, temos que a Constituição Federal confere competência para que os entes federativos instituam seus tributos. Logo, a CF/88 não cria tributos, ela outorga competência aos entes para que eles façam.

    A instituição dos tributos pelos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) depende de lei específica do Ente. Lembre-se: A CF não institui tributo; ela autoriza (outorga competência) que os entes instituam.

    Art 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Resposta: Certa

  • Para o Cespe, a Cespe, Cebraspe ou seja lá oq isso for, criar = instituir. Pelo menos em matéria tributária!

  • A CESPE é uma piada de mal gosto, num momento se cobra o enunciado com detalhe, noutro momento instituir e criar são sinônimos no direito tributário, muita paciência..............

  • exercitam wtf