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Questões de Partilha e Tipologia (Repartição de Competência)


ID
8773
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que decorre do sistema constitucional tributário brasileiro, julgue os itens a seguir, e marque com (V) a assertiva verdadeira e com (F) a falsa, assinalando ao final a opção correspondente.

( ) A progressividade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana pode ser estipulada em função de subutilização do solo urbano.

( ) As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza são estipuladas por lei complementar.

( ) A chamada "competência residual da União" consiste na possibilidade de instituir imposto não cumulativo, podendo, eventualmente, a base de cálculo desse ser a mesma de outro, já prevista na Constituição.

( ) A medida provisória que majore contribuição para o financiamento da Previdência Social somente poderá surtir efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até o último dia do exercício precedente.

Alternativas
Comentários
  • A ESAF NA DIVULGAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DESTA PROVA CONSIDEROU A ÚLTIMA ASSERTIVA COMO "CORRETA", NO ENTANTO, APÓS OS RECURSOS PASSOU A JULGÁ-LA COMO "ERRADA", COM BASE NA REGRA CONTIDA NO ART.60,§ 2º CF,QUE DIZ QUANDO DA NECESSIDADE DE CONVERÇÃO DA MP EM LEI APENAS PARA "IMPOSTOS" E NÃO CONTRIBUIÇÃO.

  • Assertiva 1: Verdadeira.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    Assertiva 2: Verdadeira.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    Assertiva 3: Falsa.

    Assertiva 4: Falsa.

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Pela competência ( exclusiva) residual a União, e somente a União, poderá criar imposto (residual) novo ou contribuição social (residual) ou previdenciária nova. Depende de lei complementar.

    Tem que ter base de cálculo diverso de outros impostos.

    http://papojuridico.blogspot.com/2008/06/competncia-residual.html
  • Pessoal, acredito que a 4º seja falsa, pois as contribuições sociais precisam esperar o prazo de 90 dias para entrarem em vigor, não necessariamente deve ser em outro exercicio.
  • Prezados, acredito que a assertiva 4 é falsa pelo que já foi explicitado neste debate e, somando-se a este, em face do disposto no p.6 do art. 195, da CF, que excepciona às contribuições sociais a aplicação do princípio da anterioridade tributária do art. 156,III, nos dando a idéia da "ratio" do legislador constituinte vez que, não conincidentemente foram excepcionados deste princípio aqueles impostos que também o foram quando da necessidade de conversão em lei da MP, no art. 62, p2, CF.
  • Sobre a acertiva 4: Acertiva FALSA

    No caso das contribuições sociais, se aplica somente o período da anterioridade de 90 dias apartir da data da publicação da lei instituidora ou majoradora .

    Mas como, MP Não pode tratar de materia que seja de lei complementar, ou seja não poderia instituir nova contribuição social, ou um novo imposto, porque isso é materia de lei complementar; a MP Só poderia majorar ou reduzir as contribuições porque isso se pode fazer por lei ordinaria

    A incidência do tributo deverá ocorrer no 91º dia a contar da primeira publicação da MP e não da Lei de conversão; Isso quando houver a aprovação sem alteração do texto da MP, se houver alteração substancial na MP pelo Congresso Nacional, o prazo de noventa dias da CF, será contado a partir da data da publicação da respectiva lei de conversão e não da data que tenha sido edita a medida provisória.
  • A ULTIMA ASSERTIVA ESTÁ ERRADA:

    Com o advento da Emenda Constitucional 32/2001, a Constituição Federal
    passou a prever que, ressalvados o II, o IE, o IPI, o IOF e os impostos
    extraordinários de guerra, a medida provisória que implique majoração de
    impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida
    em lei até o último dia daquele em que foi editada (CF, art. 62, § 2.0 ).
    Assim, estabelecidos requisitos para o uso da medida provisória em matéria
    tributária, fica claro que a utilização é lícita.
    Ressalte-se que a restrição relativa à necessidade da conversão em lei
    no exercício da edição da medida provisória aplica-se exclusivamente aos
    impostos
    , de forma que, no tocante às demais espécies tributárias, a regra da
    anterioridade deve ser observada, tomando como referência a data da publicação
    da MP e não de sua conversão em lei.

    Direito Tributário Esquematizado, 2017. Ricardo Alexandre.


ID
35938
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( CF 88 )
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
  • Corrigindo o comentário anterior:ITR é de competência da União (CF, art. 153, VI)
  • O IGF é de competência da União e só pode ser instituído por Lei Complementar.

  • Que ainda não existe; não existe a dita cuja Lei Complementar do IGF

    Abraços

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. (IGF)


ID
49876
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, no art. 151, III, dispõe que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Em relação a esse assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Cf de 1967 permitia a isenção heterônoma, logo, para que não pairasse dúvida a CF de 88 explicitou limitações ao poder de tributar específicas para união:Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacionalou que implique distinção ou preferência em relação a Estado,ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitidaa concessão de incentivos fiscais destinados a promover oequilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentesregiões do País;II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneraçãoe os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superioresaos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, doDistrito Federal ou dos Municípios.obs: a União, quando investida do papel de representante da Federação, pode, em nome dos estados e municípios conceder isenções de ICMS e ISS nas exportações. Isto foi feito através de LC. 87
  • Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas:
    CF, art. 151, III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • Correta Letra D

    Trata-se de competência tributária da União.


ID
49882
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Poder Executivo de uma unidade da federação resolveu atualizar, aplicando índice oficial de correção monetária, pauta de valores imobiliários, aprovada no ano anterior pela casa legislativa, e cobrar o novo valor do IPTU dos contribuintes. Nesse caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A atualização monetária em matéria tributária, segundo entendimento do STF, não constitui majoração do tributo, sendo assim, não está sujeita à reserva legal, podendo ser feita através de meios infralegais como Decreto do Poder Legislativo.
  • CTN, art. 97, §2º:§ 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
  • Resolvendo:a) Somente a casa legislativa poderia cobrar novo valor, pois há cobrança de tributo sem lei nova a instituindo.errado. cabe a camara muncipal.b) Não há ilegalidade no estabelecimento de valor atualizado pela correção monetária da pauta de valores imobiliários para fins de cobrança do IPTU.correto. ajuste da base de cálculo poderá ser feito pela legislação, que é mais amplo do que a lei.c) O tributo é de competência estadual.errado. competência municipald) O tributo é de exclusividade da competência municipal, e o fato gerador é a propriedade predial e territorial urbana e rural.errado. o fato gerador não é a rural.e) O poder executivo não possui competência para estabelecer o novo valor da pauta, mesmo que seja para aplicar correção monetária em valor anterior disposto em lei.errado. o poder executivo possui ...
  • QUESTÃO CORRETA. É VEDADO atualizar o valor mediante decreto EM PERCENTUAL SUPERIOR ao índice oficial de correção monetária. 

    Tributário. IPTU. Majoração. Ato do poder executivo. Princípio da legalidade tributária (art. 97, II, §§ 1º e 2º do CTN). Vedada a atualização do valor venal dos imóveis por decreto do executivo municipal. I - Pelo princípio da reserva legal, a majoração do tributo é privativa da lei, formalmente elaborada, ainda quando esta majoração decorra da modificação da base de cálculo. II - "in casu", era vedado ao Prefeito, por mero Decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais incide o IPTU, com base em uma tabela (Planta de Valores), ultrapassando, sensivelmente, a correção monetária a que estava autorizado a efetivar, por via de ato administrativo. III - Recurso provido, por unanimidade.


    Entendimento sumular 160 STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • Gab. B

    Só para acrescentar:


    O erro da letra A, não é o fato de ter a questão ter usada "casa legislativa", uma vez que a Camara de Vereadores também é uma casa legislativa, o erro estava em dizer que SOMENTE ela poderia fazer essa cobrança, por lei nova. Na verdade, como disse os colegas abaixo, o atualização da correção monetária no valor da tabela oficial, não constitui majoração de tributo, não se aplicando o P. da Legalidade, portanto, tanto os vereadores, como o próprio executivo municipal (prefeito), poderia faze-lo.


ID
49894
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ainda acerca de direito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.Ocorre o fato gerador: * na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória; * na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos; * na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
  • Complementando, vou ilustrar todas as alternativas:

    a) Não há incidência de II e IE no controle de comércio exterior, somente interno.

    b)A seletividade é um pricípio que não incide no IR, mas o da progressividade sim. O Princípio da Seletividade incide no IPI e no ICMS, tem a ver com a essencialidade do produto ou serviço. O Princípio da Progressividade é graduação e de carater pessoal para aferir a possibilidade econômica do contribuinte.

    c)As grandes fortunas são tributadas respeitando a Anterioridade e Noventena. Deve ser instituida por Lei Complementar.

    d)O ICMS e o IPI não são cumulativos. Eles são compensados no que for devido em cada operação com o montante cobrado nas operações anteriores.

    e) Já respondida.

  • Gabarito: E

    Trata-se do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (de quaisquer Bens ou Direitos)     
  • B) art. 153, §2º, I, §3º, I, CF; C) art. 153, VII,CF; D) art. 153, §3º, II, CF; E) art. 155, I, CF.

  • Qual erro da letra A???


ID
49981
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de direito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - C.F. - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos:b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.Alternativa D - CTN - Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:IV - cobrar imposto sobre:c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;Alternativa E - C.F - Art. 150. (...)§ 7o A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
  • Desculpe, mas a resposta apresentada não diz porque a anterioridade é dispensada no caso de guerra, portanto está incompleta. Alguem poderia esclarecer isto?
  • Na verdade o item C dá muita margem para questionamento.A anterioridade não proíbe a INSTITUIÇÃO de tributos e sim a COBRANÇA destes. Tais palavras se diferem quando se estuda os conceitos vigência e eficácia. A anterioridade não proíbe a vigência (momento em que a lei existe juridicamente), mas apenas adia para o exercício subsequente a produção de efeitos (eficácia).Quanto ao final da assetiva, a anterioridade excetua-se, entre outros, nos caso de guerra externa ou sua iminência para a criação de Impostos Extraordinários de Guerra e Empréstimos Compulsórios. Sendo assim, não se aplica a todos os tributos, com o enunciado dá a entender.
  • Trata -se da exceção ao princípio da anterioridade, elecando do artigo 150 inciso III , alinea b e c da CRFB, neste caso de guerra externa é cabivel cobrar emprestimo compulsorio de imediato, na forma do artigo 148 inciso I CRFB.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
  • UMA POR UMA.A) ERRADA.O que foi dito não existe. Competência residual é o poder de criar novos impostos (art. 154, I) e contribuições sociais (art. 195, §4º), sendo atribuição da União.B) ERRADAAcredito que esteja errada por dois motivos:1º "Taxa é tributo imediatamente vinculado à ação estatal, atrelando-se à ativade pública, e não à ação do particular" (Sabbag).2º A atividade descrita (utilização de bem) não é serviço prestado pelo Estado e se fosse não seria específico e divisível.C)CORRETA, conforme o gabarito.Todavia, concordo com a opinião do Murilo, para mim, está errado. O incisso III do art. 150 da CF fala COBRAR e não INSTITUIR.D) ERRADA.São IMUNES e não ISENTAS.E) ERRADA.Alguém explica essa, pois não entendi.Isso ai, caso esteja errado, corrijam-me.
  • Vejamos os erros:a) Os estados e o Distrito Federal detêm competência residual para instituir impostos de competência da União, quando esta não instituir o tributo de sua competência.É a união que detém a competência residual.b) O município poderá instituir taxa pela utilização de seus bens, tendo como base de cálculo o custo da manutenção dividido pelo número de usuário.A taxa é para prestação de serviços e não utilização de bens pelos usuários.c) O princípio da anterioridade constitui-se na proibição de se instituir tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, que pode deixar de ser aplicado no caso de iminência de guerra externa.corretad) São isentas do pagamento de impostos as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos legais.São imunes.e) A substituição tributária não admite restituição, uma vez que não é possível de identificação do contribuinte de fato.A substituição admite sim a restituição.
  • Complementando o comentário do Murilo, não é somente a guerra externa que excetua o princípio da anterioridade de tributos. Temos também:a)impostos de caráter extrafiscal (II, IE, IPI e IOF);b) contribuições para o financiamento da seguridade social;c) ICMS-monofásico;d) CIDE-combustíveis.
  • O item "c" dá margem a dupla interpretação, pois existem questões de concursos em que se diferencia "instituir" de "cobrar". Errei por isso, pois instituir não dá ensejo à ofensa à anterioridade, mas sim cobrar o tributo, consoante dispõe o texto constitucional.

    Agora com essa novidade, temos que nos atentar para a tendência da banca, no caso a FUNIVERSA, que entende sinônimos "instituir" e "cobrar", como no caso em apreço.

    Que chato!

  • Acredito que em uma questão como esta devemos marcar  a "menos errada" já que concordo plenamente com o fato das palavras instituir e cobrar terem significados muito distintos. O professor Ricardo Alexandre sempre nos alerta sobre o fato de que apesar de ensejar anulação, isto não significa que a banca irá acatar o recurso. Portanto nos resta marcar a menos errada pois em caso de não anulação pelo menos teremos mais chance de obter um acerto a mais. Tendo em vista as outra alternativas a única que poderia ser considerada gabarito era esta.
  • Se instituir e cobrar são sinônimos, o que é claro que não são; imunidade e isenção deveriam também o ser. Isso tudo, é claro, no mundo absurdo desta banca deplorável!
  • Qual o problema da alternativa B? Se ele dividir o custo de manutenção pelo número de usuários, chegará a um número próximo do ideal. Não precisa ser exato, não precisa ter a base de cálculo própria de impostos, basta que haja um teto caso esse custo se mostre muito elevado.

    Além disso, no caso da C, notem que construção péssima: não se pode instituir tributos no mesmo exercício em que haja sido publicada a lei que OS INSTITUIU ou aumentou.

    Além disso, a anterioridade só é afastada em caso de guerra externa ou sua iminência para certos tributos. O IR respeita a anterioridade e mesmo em caso de guerra a continuará respeitando.

    Meu Deus, é o fim...
  • A meu ver o grande problema da letra C é que da forma como está escrita dá a entender que em caso de guerra o princípio da anterioridade tributária pode deixar de ser aplicado para qualquer espécie tributária, o que tornaria, por óbvio a questão errada.

    "c) O princípio da anterioridade constitui-se na proibição de se instituir tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, que pode deixar de ser aplicado no caso de iminência de guerra externa."

  • Quadro sinóptico fundamental para as provas preambulares:

    EXCEÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E NOVENTENA:

    • TRIBUTOS IMEDIATOS (NÃO SE SUBMETEM A NENHUM DOS PRINCÍPIOS)

    IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
    IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
    IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS
    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA E IMINÊNCIA DE GUERRA
    IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS EM CASO DE GUERRA

    • TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A NOVENTENA (90 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI)

    IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    ICMS COMBUSTÍVEIS
    CIDE COMBUSTÍVEIS

    • TRIBUTOS QUE APENAS SE SUBMETEM A ANTERIORIDADE (PRODUZEM EFEITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE A LEI QUE OS INSTITUIU)

    IMPOSTO DE RENDA
    ALTERAÇÃO NA BASE DECÁLCULO DO IPTU
    ALTERAÇÃO NA BASE DA CÁLCULO DO IPVA

     

  • Gente, a Funiversa é uma banca nova, sem tradição em concursos. Com frequência ela vem sendo alvo de críticas relacionadas à redação e à anulação de questões. Essa questão é um típico exemplo da questão sem resposta, pois é definitivamente errado afirmar que existe proibição à instituição de tributos. Eles podem sim ser instituidos a qualquer momento. O que o texto constitucional veda expressamente é a cobrança. A constiuição é clara quanto a isso. Inclusive este é o espirito do próprio princípio da anterioridade: é vedado COBRAR tributos no mesmo exercicio da lei que os instituiu ou aumentou.
  • Olá galera!

    O erro da alternativa 'B' está em afirmar que enseja a cobrança de taxa a "utilização de bens", conforme afirma a alternativa:

    b) O município poderá instituir taxa pela utilização de seus bens, tendo como base de cálculo o custo da manutenção dividido pelo número de usuário.

    O art.77, caput, CTN, afirma o seguinte:


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Ou seja, são fatos geradores de taxa:

    1. exercício regular do poder de polícia; ou
    2. a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

    Como a questão fala em utilização de bens, não pode este ser fato gerador de taxa.
  • Sinceramente, que banca horrorivel!! Rss

  • Questão absurda!!!

    Como assim "cobrar" e "instituir" são sinônimos????? As bancas estão querendo até mudar o Aurélio agora?

    A CF é clara ao vedar a COBRANÇA de tributos, não sua instituição. Fica até redundante dizer que é vedado INSTITUIR tributos no mesmo exercício financeiro da lei que os houver INSTITUÍDO.

    Da muita revolta! É o tipo de questão que privilegia o candidato desatento.

    Se eu tivesse prestado esse concurso, iria ate o judiciário postular a anulação dessa questão, tamanha a ARBITRARIEDADE dessa banca lixo.


ID
67249
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 154, inciso I, da Constituição Federal, outorga à União o que se costuma chamar de competência tributária residual, permitindo que institua outros impostos que não os previstos no art. 153. Sobre estes impostos, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do texto constitucional:Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;Lembrando que, nos termos do art. 62, §1º, inciso III, também da Constituição, é vedada edição de medida provisória sobre matérias reservadas a lei complementar.
  • Como o art. 154, inciso I, estabelece que o exercício da competência residual da União tem de ser feito por meio de Lei Complementar, fica automaticamente descartada a utilização de Medida Provisória para esta finalidade, já que, em função do art. 62, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição, é vedada a adoção de Medidas Provisórias sobre matérias reservadas a Lei Complementar.Gab letra "D"
  • Característricas dos Impostos Residuais:

    1 - Impostos Novos (diferentes dos previstos no Art. 153, CF)
    2 - Instituídos pela União
    3 - Obrigatóriamente Não-cumulativos
    4 - Base de cálculo e fato Gerador diferente dos previstos na CF
    5 - Necessita de Lei complementar (Vedado Medida Provis'oria)

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Competência Residual é o poder que tem a União de instituir novos impostos, diferentes de todos já discriminados na Constituição, com fato gerador novo e base de cálculo nova, devendo ser instituído por lei complementar e respeitando o princípio da não cumulatividade e anterioridade.

     

     Matérias reservadas à Lei Complementar não podem ser objeto de Medida Provisória, errada, portanto, a letra C.

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    OBS: art. 62, §1º, inciso III, CF é vedada edição de medida provisória sobre matérias reservadas a lei complementar.

  • Vamos melhorar esses comentários?

    a) O texto constitucional exige que os impostos residuais não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na CF. Portanto, correta.

    b) O texto constitucional exige que os impostos residuais sejam não-cumulativos. Logo, correta.

    c) Os impostos residuais devem ser instituídos apenas por lei complementar. Logo, incorreta.

    d) Somente a União Possui a competência tributária residual. Logo, correta.

    e) Os impostos residuais devem respeitar os princípios da anterioridade genérica e da anterioridade nonagesimal. Logo, correta.

    Bons estudos a todos!

  • Quanto à alternativa d:

    d) Estados e Municípios não possuem competência tributária residual.

    A Esaf blindou a questão ao falar no enunciado que para ela "competância tributária residual" é a competância constitucionalmente concedida à União para a instituição de novos impostos. Caso contrário, abriria margens para recursos, já que os Estados possuem competências residuais em relação à prestação de serviços públicos, logo - defende parte da doutrina- pode instituir taxas residuais. Assim, não seria errado dizer que os Estados possuem competência tributária residual em relação à instituição de taxas sobre os serviços públicos residuais.
  • Somente a título de complementação e revisão, vamos relembrar os tributos reservados à Lei Complementar:
    I - o famoso Imposto sobre Grandes Fortunas, que até hoje inexiste (art. 153, VII, CF);
    II - Impostos Residuais da União (art. 154, I, CF)
    III - Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, §4º da CF)
    IV - Empréstimos Compulsórios (art. 148, CF)
  • Competência Residual
    Tal competência pertence à UNIÃO, e a mesma só poderá exercer tal competência se for através de LEI COMPLEMENTAR (não podendo então ser através de Medida Provisória).
    A União exerce essa competência com a finalidade de instituir:
    a) Impostos INOMINADOS (impostos que não estão nominados na Constituição) art. 154, I, CR/88;
    b) CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INOMINADAS (contribuições que não estão previstas na Constituição) art. 195, 4º, CR/88.

    Obs.: Significa que a União poderá criar novos impostos federais e novas contribuições sociais. Desde que obedeça tais requisitos:
    a) Não serem cumulativos;
    b) Tenham Fato Gerador e Base de Cálculo diferente dos impostos nominados, ou das contribuições sociais nominadas

    Competência Residual
    * União - Lei Complementar
    * Requisitos:
       - Não comunlativos; e
       - Fato Gerador/ Base de Cálculo diferente dos impostos NOMINADOS e das Contribuições Sociais Nominados.

    Tentei ser o mais simples e claro possível. Espero ter ajudado.
    Fé em Deus... ele está no controle.
  • Não só de questões complexas, com enunciados truncadas e explorando ementas de julgados do STF se compõe o acervo da ESAF. Este é um caso pouco comum de questão bem simples resolvida com conhecimento direto do texto constitucional. O tema é a competência residual da União para instituir impostos residuais, prevista no art. 154, I, da Constituição.


    A União poderá instituir mediante lei complementar impostos residuais, ou seja, outros que não sejam de sua competência, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição (CRFB, art. 154, I).

    Errou, portanto, a alternativa C ao afirmar que medida provisória poderia instituir imposto residual, uma vez que esta espécie normativa não poderá versar sobre matéria reservada à lei complementar (art. 62, §1º, III, CRFB).

    Aproveitando o ensejo, lembre-se que a União poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que seja através de lei complementar, podendo, inclusive, esta nova contribuição, no entendimento do STF, possui base de cálculo de imposto já existente, mas podendo repetir de contribuição já prevista na Carta Magna. Atenção que esta competência residual pertence somente à União, carecendo os demais entes políticos de tal poder e, ainda, somente será valide se vertida a arrecadação à seguridade social. Desta forma, caso seja destinada à educação (fora do conceito de seguridade social), será considerada inconstitucional essa nova contribuição residual (RE 228.321-RS).


    Gabarito: D


  • Quanto ao item E, a União exercendo sua competência para instituir IMPOSTOS (conforme a CF no art. 154) e Contribuições (conforme o art. 195), sejam residuais ou conferidos pela CF, ela deverá obedecer, em ambos os casos, os mandamentos do art. 150. 

    Assim, mesmo que o art. 154 e o 195 não estabeleçam tal previsão ("Para a instituição de tais impostos, há que se respeitar o princípio da anterioridade") é inerente a atividade de instituir tributos.

  • A competência citada acima é matéria reservada a  lei complementar.

  • Matéria reservada a Lei Complementar e MP não pode versar sobre tais assuntos ...

  • Alternativa A: A competência residual foi outorgada apenas à União. Portanto, os Estados e Municípios não possuem tal competência. Item correto.

    Alternativa B: Conforme preceitua o art. 154, I, os impostos residuais devem ser não cumulativos. Item correto.

    Alternativa C: O art. 154, I, da CF/88, também estabelece que os impostos residuais não poderão ter base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já discriminados na Constituição Federal. Item correto.

    Alternativa D: Tais impostos só podem ser instituídos por lei complementar. Por esse motivo, é vedada a instituição por meio de medidas provisórias. Item errado.

    Alternativa E: Tais impostos não constituem exceção nem ao princípio da anterioridade nem ao da noventena. Item correto.


    Prof. Fábio Dutra

  • TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    I - Imposto sobre Grandes Fortunas, que até hoje inexiste (art. 153, VII, CF);

    II - Impostos Residuais da União (art. 154, I, CF)

    III - Contribuições Sociais Residuais da União (art. 195, §4º da CF)

    IV - Empréstimos Compulsórios (art. 148, CF)

    DECORE!

    Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.


ID
73600
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 atribui competência tributária aos entes da Federação.

Com relação à União, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cai nessa...mas ao procurar o porquê de ser a alternativa "A" a correta, o mais "lógico" que eu consegui chegar foi no texto do art. 151, II, da CF:Art. 151. É vedado à União:...II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em NÍVEIS SUPERIORES aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;Ou seja, a União SOMENTE estará vedada a tributar a renda de obrigações de dívida pública dos Estados, DF e Municípios se tentar fazê-lo em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.Acho q é isso, mas...achei estranha essa questão, beeeem maldosa a questão ao meu ver.a União somente estará vedada a tributar a renda de obrigações de dívida pública dosEstados, Distrito Federal e Municípios se tentar fazê-lo em níveis superiores aos que fixar para suasobrigações e para seus agentes, conforme disposto no artigo 151, II da Constituição Federal.
  • Quanto à alternativa d: art. 154 da CF - A União poderá instituir:I - mediante lei complementar,IMPOSTOS não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Na página da organizadora constam os seguintes comentários sobre a questão:a) o artigo 151, inciso II da Constituição Federal veda à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do DF e dos Municípios;b) artigo 151, inciso III da CF veda à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios;c) os tributos federais devem ser, por determinação constitucional, uniformes em todo território nacional, conforme artigo 151, inciso I da Constituição Federal;d) dispõe o artigo 154 da Constituição Federal: “A União poderá instituir: I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”;e) artigo 147 da Constituição Federal dispõe: “Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”.O gabarito inicial deu como correta a letra "D". A banca retificou o gabarito para "A". Confira-se:O recurso interposto sustenta, acertadamente, ser a alternativa correta desta questão a letra (A) na medida em que a União somente estará vedada a tributar a renda de obrigações de dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios se tentar fazê-lo em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, conforme disposto no artigo 151, II da Constituição Federal. Por outro lado, ainda como corretamente sustentam os recursos, a alternativa D está equivocada, pois a União somente pode instituir outros IMPOSTOS (e não TRIBUTOS) além dos expressamente mencionados na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos discriminados constitucionalmente. Fonte: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf
  • Questão muito confusa.A alternativa D pode ser tida como correta, uma vez que o art. 154 da CF não se aplica somente aos impostos, mas também às contribuições sociais (art. 195 § 4º), podendo, assim, ser entendida correta a expressão "tributo" utilizada.
  • Gabarito: Letra A.
    Conforme comentários dos colegas abaixo, a questão é realmente bastante espinhosa...tanto que rendeu até recurso à banca examinadora tendo que alterar o seu gabarito....pois a alternativa "D" está errada devido a liberalidade inserir os TRIBUTOS.... e como expresso na lei somente poderá ser criado por meio de lei complementar IMPOSTOS...
    bons estudos a todos...
  • Vamos lá colegas, a questão é mais simples do que está se comentando por aqui. Não há nada de confuso nela.
     
    A assertativa A é a correta. Justificativa: Não precisamos nem olha lá na CF. Basta entender a redação da questão. É lógico que a União encontra-se autorizada para tributar renda de obrigações da dívida pública dos outros entes. O sujeito passivo aqui não são os entes e sim os proprietários desses títulos. Eles auferem renda a medida que ganham em cima da taxa de juros estipulada para aquele título, portanto, há incidênca de IR. Não há mistério.
     
    O que o art. 151, II da CF visa evitar é que a União tribute essas dívidas em patamar acima do que tributa os seus títulos, tornado-os mais atraentes para o investidor. Autores como o Luís Emydigo consideram isso um relfexo do princípio da uniformidade tributária, inclusive.
     
    A assertativa D foi muito comentada também. O erro da D está em “tributos” já que, a literalidade do art. 154, I da CF, prevê expressamente a figura apenas dos impostos. São os chamados impostos residuais.
  • Não sabe aplicar prova e nem fazer Sra. FGV

    a) CORRETO. Se ela não pode tributar em níveis menores do que seus próprios títulos, é porque pode fazer em algum nível.

    b) INCORRETO. Não há isenções heterônimas (em provas de concurso... já que é possível para ISS, por exemplo)

    c) INCORRETO. Ela pode apenas oferecer incentivos fiscais para promover o equilibrio regional.. pensando de acordo com a letra A, isso seria um tributo não uniforme.. mas vai entender

    d) CORRETO. Claro que pode! A União tem competência residual para impostos e contribuições. A competência residual das taxas é dos Estados. Ora, assim, a expressão tributos não está errada... é possível IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES! E não são esses tributos?

    e) INCORRETO.
  • a) encontra-se autorizada a tributar a renda de obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 151. É vedado à União:
    ...
            II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
     
    b) tem competência para instituir isenções de tributos cuja competência foi constitucionalmente assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios.


    Art. 151. É vedado à União:
            III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.


    c) pode estabelecer tributo não uniforme no território nacional.


    Art. 151. É vedado à União:
            I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
     
    d) pode estabelecer, por meio de lei complementar, outros tributos além dos expressamente mencionados na Constituição Federal, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados constitucionalmente.



    Art. 154. A União poderá instituir:
     
            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    e) não tem competência, em Território Federal, sobre impostos estaduais.


    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
     
  • a) encontra-se autorizada a tributar a renda de obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
    PORRA ESSA QUESTÃO TÁ ERRADA! ART 151 FALA é vedado a União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios! Como tá certo?

  • Pessoal, parece que esta questão foi anulada, conforme informado em : https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/primeira-turma-anula-quest%C3%A3o-de-concurso-que-apresentou-resultado-amb%C3%ADguo/10154288405660397


    "(...) A jurisprudência dominante do STJ é no sentido de que a análise do teor de questão de prova em concurso público é restrita aos examinadores, devendo a ingerência do Poder Judiciário ocorrer somente nos casos de nulidade flagrante.

    No entanto, no caso julgado, a maioria dos ministros considerou que a questão número 90 da prova admitia duas respostas plausíveis, de forma que deve ser anulada, e a pontuação, atribuída igualmente a todos os concorrentes (...)"

  • Marcos, observe a parte final do dispositivo legal q vc mencionou, inciso II do artigo 151 da CF... O que é vedado à União é tributar "(...) em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações (...)." A alternativa "D" é a outra correta, pelo que sei... Não é a literalidade do artigo (art. 154, I, CF), mas impostos são espécies de tributos... 

  • Alexandre Soares, o seu comentário está alinhado com a minha visão a respeito desta questão. Quando a Alternativa D falou de Tributos, entendo que está falando que os IMPOSTOS RESIDUAIS E AS CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS são sim TRIBUTOS.

  • Errei esta questão duas vezes. Analisei o que a questão pediu e tentei entender a maldade da FGV. Fiquei entre as alternativas "a", "b" e "d", marcando "d".

     

    Primeiramente devemos levar em consideração que a questão está pedindo o que consta na Constituição Federal, ou seja, os parâmetros de competência tributária disciplinados na Constituição Federal.

    a) Encontra-se autorizada a tributar a renda de obrigações da dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios. CORRETO.

    Conforme se depreende do art. 151, II da CF.

    Art. 151. É vedado à União:

    II- tributar renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes.

    Pois bem, a ressalva feita pela constituição não é para a vedação da referida tributação sobre as obrigações da dívida pública, mas, refere-se aos níveis superiores de fixação. Destarte, não há impedimento ou desautorização para tributar tal renda.

     

    b) Tem competência para instituir isenções de tributos cuja competência foi constitucionalmente assegurada aos Estados, Distrito Federal e Municípios. ERRADO.

    Literalidade da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Conforme menciona o art. 151, III da CF.

    Art. 151. É vedado à União:

    III- instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    d) Pode estabelecer, por meio de lei complementar, outros TRIBUTOS além dos expressamente mencionados na Constituição Federal, desde que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados constitucionalmente. ERRADO

     

    Tentei ver da seguinte maneira:

    Embora, saibamos da previsão constitucional no art. 195 § 4º da CF, autorizando a instituição de contribuições residuais, temos que ter a maldade de relacionar esta assertiva como sendo a transcrição do art. 154, I da CF. Vejamos:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I- Mediante lei complementar, IMPOSTOS não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

     

     

    Insista, persista mas nunca desista, pois um dia você conquista. 

  • a) Gabarito - União somente estará vedada a tributar a renda de obrigações de dívida pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios se tentar fazê-lo em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes, conforme disposto no artigo 151, II da Constituição Federal.

    b) artigo 151, inciso III da CF veda à União instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do DF ou dos Municípios;

    c) os tributos federais devem ser, por determinação constitucional, uniformes em todo território nacional, conforme artigo 151, inciso I da Constituição Federal;

    d) a alternativa D está equivocada, pois a União somente pode instituir outros IMPOSTOS (e não TRIBUTOS) além dos expressamente mencionados na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo dos discriminados constitucionalmente.;

    e) artigo 147 da Constituição Federal dispõe: “Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais”.

    https://piam.wordpress.com/2009/09/12/prova-de-direito-tributario-comentada-icms-rj/

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;


ID
73618
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos tributos de competência estadual, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • São várias decisões no mesmo sentido, destaco uma que vai ao encontro da questão:"RELATOR : MIN. ILMAR GALVÃO EMENTA: TRIBUTÁRIO. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. PROGRAMAS DE COMPUTADOR (SOFTWARE). COMERCI-ALIZAÇÃO. No julgamento do RE 176.626, Min. Sepúlveda Pertence, assentou a Primeira Turma do STF a distinção, para efeitos tributários, entre um exemplar standard de programa de computador, também chamado "de prateleira", e o licenciamento ou cessão do direito de uso de software. A produção em massa para comercialização e a revenda de exempla-res do corpus mechanicum da obra intelectual que nele se materiali-za não caracterizam licenciamento ou cessão de direitos de uso da obra, mas genuínas operações de circulação de mercadorias, sujeitas ao ICMS. Recurso conhecido e provido. Não incide o ICMS sobre o licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computador porquanto constitui um bem incorpóreo, não se tratando, portanto, de mercadoria para efeito do art. 155, II, da CF. Com esse entendimento, a Turma, prosseguimento no julgamento do recurso extraordinário acima mencionado, confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgara procedente ação declaratória reconhecendo a inexistência de tributa ção pelo ICMS de programas de software. RE 176.626-SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10.11.98."
  • A) O ITCMD terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal - art. 155, §1º, IV, CF;C) O ICMS será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal; a isenção ou não-incidência NÃO implicarão direito a crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo determinação em contrário - Art. 155, §2º, I, II, a, CF;D) O IPVA poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização - art. 155, §6º, II, CF;E) O ICMS incidirá sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, cabendo o imposto ao Estado onde estiver SITUADO O DOMICÍLIO OU O ESTABELECIMENTO do destinatário da mercadoria, bem ou serviço - art. 155, §2º, IX, a, CF.
  • A) Alternativa incorreta; alíquotas máximas hão de ser fixadas pelo Senado Federal ( CF, art. 155, parágrafo 1o., inc.IV) B) Alternativa correta em observância ao decidido no RE 176.626/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, leading case em relação ao tema. C) Alternativa incorreta. A isenção e a não-incidência não geram direito ao crédito de ICMS, salvo disposição em contrário, por força da dicção do parágrafo 2o, inciso II, alínea “a” do artigo 155 da CF/88. D) Alternativa incorreta por afronta inciso ao inciso II do parágrafo 6o. do art. 155 da CF/88. E) Alternativa incorreta; em obediência ao parágrafo 2o., inciso IX, alínea “a” do artigo 155 da CF/88, em caso de importação de bem ou mercadoria importados do exterior, caberá o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria.Fonte: http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz09_gabarito_comentado_dia2.pdf
  • Fiz meu TCC sobre essa jurisprudência dos softwares ehehehe

  • Atenção: Maio de 2021 - Chega ao fim o impasse entre qual imposto deveria ser utilizado sobre as operações de licenciamento e cessão do uso de softwares no Brasil. Em 18 fevereiro, os Ministros do STF, por maioria dos votos, durante julgamento das ADIs n. 5.659 e 1.945, estabeleceram que o ISS, e não o ICMS, deve ser utilizado. (https://www.migalhas.com.br/depeso/346074/cobranca-do-iss-sobre-o-uso-de-softwares)


ID
74011
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É incorreto afirmar que, em relação aos tributos de sua competência, o Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • A letra C está incorreta pois a receita de um imposto estadual pode ser distribuída conforme preceitua a Constituição. Temos como o exemplo o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores)que é um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, III da Constituição Federal). Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi emplacado.
  • Também concordo, devido à repartição de receitas.
  • Em relação a alternativa D, restou-me uma dúvida: delegar o quê a competência?, o que pode é outro arrecadar, mas a competência em si não
  • resposta 'c'

    Competência Tributária x Capacidade Tributária
    - a competência é indelegável, irrenunciável e imprescritível
    - a capacidade é delegável
  • Concordo. Ao meu ver C e D estão incorretas.

    c) Errado. Existe repasse para os municípios (ex: 50% do IPVA).
    d) Errado. A competência não pode ser delegada em hipótese alguma, apenas a capacidade tributária ativa pode. São institutos distintos (um é constitucional, o outro é previsto em lei).

  • Pois é, ADII, delegar o q??

    Questão muito mal elaborada!

  • Como bem diz o advogado carioca, Dr. Franco, o que tem a ver alho com bugalho?

    É claro que há diferença entre competência e capacidade tributária. Entretanto isso não é agitado no item "C". Os tributos de sua competência, após a devida arrecadação do numerário deve ser repartido consoante determinação constitucional, o que não dá o direito de se afirmar que o valor total da respectiva arrecadação seja de propriedade do Estado.

    Questão muito mal elaborada.
  • EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS DE SUA COMPETENCIA, O ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
    NÃO PODE DELEGÁ-LA A UM MUNICÍPIO...

    Delegar o que? A COMPETENCIA.
    A concordância de Delegá-la... já remetia para competencia...

    Não há uma mínima hipótese de discussão sobre isso...
    Não existe outra resposta para essa pergunta...

    Pergunta ridícula de fácil, não percam tempo caçando erros no que está claro e evidente.
    C - 50% do IPVA é do Município...

    Agora pula pra próxima!
  • Caros companheiros de jornada, não sei se a dúvida que me pairou sobre o porquê que a letra b foi considerada correta, visto que a palavra exclusive exclui a competencia do estado de instituir contribuição p´revidenciaria o que contraria o dispositivo 149, parágrafo primeiro da CF. Ocorre que o dispositivo mencionado refere-se aos seus servidores, enquanto que a questão fala em funcionários, o que certamente abrange não somente os servidores como também os celetistas, que não se vinculam ao regime previdenciário do artigo 40, CF.
  • A alternativa "D" teria q especificar o objeto da delegação mesmo, e se for arrecadação estará incorreta, conforme a alternativa "A"...

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • ALGUÉM SABE PORQUE A LETRA ''E'' ESTÁ CORRETA?

    o Estado do RJ não pode conceder isenção do ICMS?

  • letra E , correta, necessario CONVENIO ICMS, Em que pese o regramento para a incorporação de Convênios do ICMS às legislações internas dos Entes signatários não tenha sofrido numerosas modificações desde a normatização conferida pela , o tema em questão continua a suscitar questionamentos.As regras aplicáveis aos Convênios do ICMS estão dispostas na Constituição Federal e na LC 24/75.

    O artigo 150, § 2º, XII, g, da , atribui à lei complementar competência para "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados":

  • As Contribuições para a Previdência Social são subespécies das Contribuições para a Seguridade Social e possuem natureza tributária na forma do art. 195, I, a e inc. II c/c art. 149 da CRFB.

    O fato gerador de tais contribuições para o empregador, será a folha de salários e os rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e, para o trabalhador e demais segurados da previdência social a remuneração percebida pelo trabalho realizado.

    Trata-se de receita vinculada ao custeio da Previdência Social, sendo esta um ramo específico da Seguridade Social que abrange além da referida Previdência, a Saúde e a Assistência Social, nos termos do art. 194 da CRFB.

  • FGV faz cada macacada, pior que de um tempo pra cá vários certames têm a FGV como organizadora

ID
92314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens a seguir.

Para que a União tenha competência para instituir impostos residuais por lei ordinária federal, é suficiente que estes obedeçam ao requisito de não cumulatividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • A CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos. A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatosgeradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente). Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: acompetência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1. Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2. Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioriaabsoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e,3. Adoção do principio da não-cumulatividade. Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Direito Tributário, Prof. Fernando F. Castellani
  • Para exercer a competência residual, devem ser atendidos os seguintes requisitos: (cumulativos)I) O tributo deve ser criado por Lei Complementar;II) O tributo deve ser não cumulativo (sua incidência não pode em cascata);III) O tributo não pode ter fato gerador, nem base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF.
  •     O Imposto Extraordinário de Guerra, pode ser instituído por Lei Ordinária, ter fato gerador e base de cálculo de imposto já existente. É, inclusive, uma hipótese de bitributação legal, uma vez que detém autorização constitucional, nos moldes do art. 154, II, CF.
  • Imposto Residual não se confunde com Impsoto Extraordinário. No primeiro caso, a União somente pode institui-los mediante Lei Complementar, sendo que o novo imposto não pode ter base de cálculo, fato gerador além de serem não-cumulativos. Já o Imposto Extraordinário Guerra - IEG, pode ser instituido por Lei Ordinária, pode ter base de cálculo e tudo mais igual a outro imposto.

  • ART. 154, I, CF. REQUISITOS: 1) LEI COMPLEMENTAR (VEDADA MEDIDA PROVISÓRIA); 2) VEDADO BIS IN IDEM (MESMO ENTE TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO) E VEDADA A BITRIBUTAÇÃO (DIFERENTES ENTES TRIBUTANDO MESMO TRIBUTO); 3) NÃO CUMULATIVIDADE EM TRIBUTOS POLIFÁSICOS.

  • Lei complementar

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO)

  • A REGRA É LEI ORDINÁRIA PARA OS TRIBUTOS.

    EXCEÇÃO LEI COMPLETAR PARA;

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS;

    IMPOSTOS RESIDUAIS;

    CONTRIBUIÇÃO: RESIDUAL

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR

    LEI COMPLEMENTAR


ID
98731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base no Direito Tributário, julgue os itens que se seguem.

Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

Alternativas
Comentários
  • A referida cobrança não pode ser tributo.Então vejamos:Competência Residual - só pode ser: - Impostos (art. 154, inciso I)- Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º).Competência Residual - não pode ser: - taxa- contribuição de melhoria- empréstimo compulsórioImpostos:- via de regra, não podem ser vinculadosContribuição para a seguridade social:- só pode ser destinada a seguridade socialArt. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Gab: erradoCompetência Residual: Impostos (art. 154, inciso I) ou Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º).Não pode ser taxa, contribuição de melhoria, nem empréstimo compulsório.Os impostos, salvo as exceções constitucionais, não podem ter o destino de sua arrecadação vinculado. Então não pode ser um imposto.A contribuição para a seguridade social OBRIGATORIAMENTE deve ser "destinada a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social". Como formação de reservas cambiais não é "garantir a manutenção ou expansão da seguridade social", então também não pode ser uma contribuição residual.Sendo assim não poderá ser tributo algum.
  • Além dos dispositivos legais levantados pelos colegas, há outro fundamento que torna a questão errada.

    Neste caso, não há lugar para a competência residual, pois o art. 28 do CTN diz que o imposto de exportação tem também a função de formar reservas monetárias. Hugo Brito explica que o imposto de exportação tem função extrafiscal, isto é, fora da atividade fiscal, uma vez que é usado como “instrumento da política econômica”.

    Além disso, mediante análise do art. 26 do CTN extrai-se que o imposto de exportação pode ser ajustado de acordo com a política cambial e de comércio exterior.

    Diante disso, para a formação de reserva cambial não pode ser criado imposto residual nem mesmo contribuição residual nos termos do art. 195, § 4º, da CF, eis que não atende ao requisito da não cumulatividade (154, I, CF). Se exercida a competência residual, iria existir concomitantemente o imposto de exportação e outro decorrente do exercício da competência residual.

  • No meu ponto de vista o erro na questão consiste em presumir que em razão do produto da arrecadação o tributo residual criado seja uma contribuição. Ora, o art. 154 da CF fala que a União poderá instituir " impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios". O ponto central é que não se repita fato gerador ou base de cálculo, o simples produto da arrecadação não tem importância para a instituição de tributos residuais.

  • Ninguém comentou uma outra possibilidade que também não poderia ser utilizada para reservas cambiais, aContribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) que são tributos brasileiros do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União, previstos na Constituição Federal (Artigo nº 149). São tributos de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada.

  • Um macete grosseiro, mas bem eficaz, para lembrar qual é a única espécie de contribuição residual admitida pela Constituição:


    Quem quiser alguma contribuição a mais, peça ao CREUSO:

    C - contribuição

    RE - residual

    U - unicamente

    SO - social

  •  a CIDE é instituida pela União no exercício de sua competência privativa e não de sua competência residual.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)

     

    ==================================================

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  

     

    ===================================================

     

    ARTIGO 195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. (CONTRIBUIÇÃO RESIDUAL)

  • A afirmação está correta. Seria uma contribuição; uma contribuição inconstitucional, mas ainda assim, uma contribuição.

  • Errei por pensar de forma muito complexa... Realmente, em um olhar não aprofundado, não há espécie tributária que se enquadre.

    Entretanto, divaguei sobre as contribuições atípicas que o governo instituiu em meados dos anos 90, como, por exemplo, a CPMF, que, pensada em custear a saúde, nunca houve essa obrigação em lei e serviu apenas para engordar os cofres públicos.

  • O erro da assertiva decorre da inexistência de tributo para essa finalidade (formação de reservas cambiais) dentro da competência residual.

  • COMPETÊNCIA RESIDUAL É PRA IMPOSTOS , nada de contribuição de melhoria ou taxas

  • Fonte TEC

    A competência tributária residual, no que se refere às contribuições - prevista na CRFB, art 195, §4º - permite a criação de novas contribuições pela União, além das já expressamente descritas na Constituição.

     

    São, todavia, exigidos 4 requisitos:

    1- Exigência de Lei Complementar

    2- Inovação quanto à Base de Cálculo e Fato Gerador (em relação às demais contribuições)

    3- Não Cumulatividade

    4- Destinação do produto da arrecadação para a seguridade social.

    Justamente, a violação ao quarto requisito torna a assertiva errada.

    Gabarito: Errada

  • Vamos lá:

    Questão: Suponha que determinado tributo criado pela União, com base em sua competência tributária residual, tenha o produto de sua arrecadação destinado à formação de reservas cambiais. Nesse caso, o referido tributo somente poderá ser uma contribuição.

    Primeiro ponto, a questão trata de compentência residual, uma vez localizado dentro da matéria, devemos saber que através da competência tributária residual a União pode instituir impostos e/ou contribuições para a seguridade social. Sobre estes dois, devemos saber que os impostos não possuem destinação específica, logo, ao querer destinar o produto da arrecadação, o tributo criado só pode ser uma contribuição, até aqui tudo bem. PORÉM, percebam que a tal contribuição residual, não é uma contribuição qualquer, deve ser uma contribuição para a seguridade social, por esse motivo, o produto da arrecadação deve ser para a seguridade social. Com isso, podemos dizer que haveria um desvio de finalidade ao criar uma contribuição residual para a seguridade social com o objetivo de formar reservas cambiais.

    Espero ter ajudado, bons estudos!


ID
99244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
entes federativos no Estado brasileiro.

A CF atribui à União a competência tributária residual, permitindo-lhe instituir, mediante lei ordinária específica, outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e sejam não cumulativos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154 da CF - A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
  • Errado.Não mediante lei ordinária específica, mas conforme artigo abaixo:Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante LEI COMPLEMENTAR, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;__________________________________________Segundo o sítio Juris Way.As Leis Especiais, por serem específicas, quando conflitantes com as normas de caráter geral, embora no mesmo nível hierárquico das demais leis ordinárias, adquirem um valor diferenciado e prevalecerão sobre as demais. Assim, naquelas relações jurídicas que visam proteger, o Código de Defesa do Consumidor; a Lei do Inquilinato ou a Lei do Divórcio, como normas especiais, prevalecerão sobre os dispositivos do Código Civil, que é norma de caráter geral. A Lei Ordinária é uma regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
  • Explicaremos agora o imposto residual com a seguinte fábula:
    “Imagine que um Município se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar? A CF responde para o Município: “Município você pode criar o IPTU, o ISS e o ITBI”. O
    município então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que um Estado se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu
    posso criar? A CF responde para o Estado: “Estado você pode criar o IPVA, o ICMS e o ITCD”. O
    estado então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que a União se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar? A CF responde para a União: “União você pode criar o II, IE, IOF, IPI, IR, ITR, IGF ”. A
    União então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses já
    relacionados ? A CF responde: “sim., você pode criar um imposto diferente desses relacionados.
    Você pode criar um imposto para financiar a guerra externa (não é necessário lei complementar
    para criar o imposto de guerra e o imposto de guerra pode ter fato gerador ou base de cálculo
    próprio de outros impostos já existentes1) e você pode criar um novo imposto, que tem que ser
    diferente de todos esses impostos já relacionados na CF. Você é único ente da federação brasileira
    que pode usar a criatividade para criar um imposto distinto, um imposto cujo fato gerador e a base
    de cálculo seja diferente desses impostos relacionados na CF. Essa sua possibilidade de criar um
    imposto novo, denomina-se competência residual. E a CF continua falando: “ esse novo imposto
    terá que ser criado por lei complementar, tem que ser não cumulativo e não poderá ter fato gerador
    e base de cálculo próprio dos já discriminados”
  •  Marcus! Adorei a fábula! Obrigada pela contribuição....

    Forte abraço.

  • COMPETÊNCIA RESIDUAL

    É pacífico o entendimento segundo o qual a competência tributária encontra-se exaustivamente delineada na Constituição Federal. Nessa esteira de raciocínio, com fulcro nos arts. 153, 155 e 156 da Carta Política de 1988, que atribui competência tributária à União, aos Estados e ao Distrito Federal, e, por fim, aos Municípios, respectivamente, eventual "sobra, se existir algum fato econômico passível de tributação, será da competência da União"(30) (art. 154, CF).

    A União, no exercício de sua competência residual, não poderá instituir impostos que figuram entre aqueles constantes no art. 153 da Constituição Federal, exigindo-se, ademais, expressa previsão em lei complementar(31) para sua instituição e cobrança, devendo ser ainda não-cumulativo e não ter base de cálculo e fato gerador próprio dos impostos já discriminados na Constituição.

    Do acima articulado infere-se que a União, no exercício da competência residual, "não poderá valer-se de materialidades que tenham sido indicadas e autorizadas pelo texto constitucional para impostos de competência das demais pessoas políticas de direito público interno, sob pena de violação ao princípio federativo"(32).

    De qualquer sorte, as limitações impostas ao exercício da competência residual pela União configuram-se "requisitos de técnica jurídica, e não interferem no tamanho da competência residual, mas sim no modo de utilizá-la"(33).

    Por derradeiro, oportuno registrar que não somente quanto aos impostos a União poderá exercer a sua competência residual, mas, também, quanto a "contribuições sociais não incidentes sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro (art. 195, § 4º, CF)"(34).

  •  O importante saber que apesar da competência remanescente ser dos estados-membros,compete à União a chamada competência  tributária residual.

    Assim, nos termos do art. 154, I da CF/88, a União poderá instituir novos impostos, mediante lei complementar, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

  •  "A CF atribui à União a competência tributária residual, permitindo-lhe instituir, mediante lei ordinária específica, outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e sejam não cumulativos."

    O enunciado da questão está perfeito à exceção de onde fala em "lei ordinária específica", pois na verdade trata-se de lei complementar.

    Art. 154 da CF - A União poderá instituir: 
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • A CF atribui à União a competência tributária residual, permitindo-lhe instituir, mediante LEI COMPLEMENTAR específica, outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e sejam não cumulativos.

  • SENSACIONAL MARCUS comente mais pfv!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • A competência residual ocorre mediante a edição de lei complementar, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição, e não de lei ordinária. Portanto, item errado.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Resposta: Errado

  • Mediante lei ordinária específica.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre competência tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 154. A União poderá instituir:
    I) mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II) na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
    3) Dicas didáticas (competência tributária dos quatro entes federativos)

    3.1) Municípios: não possuem competência residual, já que somente podem instituir três impostos, a saber:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    b) imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI); e
    c) impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN).


    3.2) Estados: não possuem competência residual, já que somente podem instituir três impostos, a saber:

    a) imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD ou ITCMD);

    b) impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); e

    c) imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).


    3.3. Distrito Federal: pelo fato de o DF não poder ser dividido em municípios, a CF a ele atribuiu a competência tributária cumulativa dos estados e dos municípios e, por isso, mesmo não possuindo competência tributária residual, podem instituir seis impostos, a saber:

    a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    b) imposto sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITIV ou ITBI);
    c) impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISS ou ISSQN);

    d) imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD ou ITCMD);

    e) impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS); e

    f) imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).


    3.4. União: é o único ente federativo que possui a capacidade tributária comum (regular), extraordinária e residual, nos seguintes termos:


    3.4.1. Impostos comuns: a União podem instituir os seguintes impostos:

    a) importação de produtos estrangeiros (IPI);

    b) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE);

    c) renda e proventos de qualquer natureza (IR);

    d) produtos industrializados (IPI);

    e) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários ou imposto sobre operações financeiras (IOF);

    f) propriedade territorial rural (ITR); e

    g) grandes fortunas, nos termos de lei complementar (IGF).


    3.4.2. Impostos extraordinários de guerra (IEG): a União pode instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação; e


    3.4.3. Impostos residuais: além dos impostos comuns e dos impostos extraordinários de guerra, somente a União poderá instituir outros impostos (que chamamos de competência residual), desde que o faça mediante lei complementar, sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.


    4) Exame da questão e identificação da resposta

    A CF (art. 154, inc. I) atribui à União a competência tributária residual, permitindo-lhe instituir, mediante lei complementar (e não lei ordinária específica), outros impostos além dos arrolados em sua esfera de competência, desde que esses impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e sejam não cumulativos.


    Resposta: ERRADO.

  • Perfeita fábula Marcus..

ID
100468
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal relaciona os impostos que podem ser criados pelos entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e atribui competência residual tributária

Alternativas
Comentários
  • Competência tributária residual é a possibilidade deferida aos entes tributantes de instituir tributos além dos previstos na Constituição. A nossa CF atribuiu tal competência apenas à União(art. 154,I).
  • CRFB/88 Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
  • IMPOSTOS FEDERAIS RESIDUAISA CF estabelece a possibilidade da União, e apenas a União, criar os chamados impostos residuais.Estes impostos residuais nada mais são que impostos novos.A previsão constitucional para tal competência decorre do fato de que, ao definir os fatos geradores de cada um dos impostos de cada ente, a CF acaba por delimitar e restringir as possibilidades de tributação. Ao definir quais são os fatos possíveis de serem tributados, nos art. 153, 155 e 156, acaba por definir, por via indireta, que nenhum outro fato pode ser tomado por fato gerador de impostos (sob pena de incompetência do ente).Contudo, diante da idéia de que o legislador constituinte poderia ter deixado de fora do campo de competência algumas matérias relevantes e importantes para a arrecadação, a CF deixou uma possibilidade, uma “válvula de escape” para a restrição das competências: a competência residual.Os impostos residuais, portanto, são impostos novos. Em outras palavras, são impostos diferentes dos anteriores previstos na CF. Os requisitos para a criação dos impostos residuais estão estabelecidos no art. 154, I da CF.São três os requisitos: 1)Fato gerador e base de cálculo diferente dos já previstos (devem incidir sobre uma situação nova, sobre um fato diferente dos já previstos nos art. 153, 155 e 156); 2) Aprovação por lei complementar (lei da espécie complementar exige maioria absoluta enquanto lei de espécie ordinária exige maioria simples) e 3) Adoção do principio da não-cumulatividade.Obedecidos aos requisitos específicos definidos na CF, a União, e somente a União, poderá criar tantos impostos quantos queira. Vale ressaltar a inexistência de tal possibilidade para os Estados, DF e Municípios.Fonte: Curso Damásio de Jesus, Prof. FERNANDO F. CASTELLANI.
  • Lá via uma boa dica:Os impostos residuais são criados por lei complementar, inclusive a determinação de sua alíquota, diferente dos demais impostos.
  • Tributos criados por lei complementar: Impostos e contribuições residuais, Imposto sobre grandes fortunas e Empréstimo Compulsório

    A competência para instituir impostos e contribuições residuais é da União.

    A competência para instituir TAXAS residuais é dos Estados, uma vez que o ente responsável pela cobrança é o que recebeu competência administrativa para tal. Assim, como a competência dos Estados é residual, por consequência lógica a instituição de taxas residuais também o é.
  • competência residual tributária:

    - somente a União
  • Explicaremos agora o imposto residual com a seguinte fábula:
    “Imagine que um
    Município se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar?
    A CF responde para o Município: “Município você pode criar o IPTU, o ISS e o ITBI”. O
    município então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que um
    Estado se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu
    posso criar?
    A CF responde para o Estado: “Estado você pode criar o IPVA, o ICMS e o ITCD”. O
    estado então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses três? A CF
    responde: “não”.
    “Agora imagine que a
    União se dirige para a Constituição e pergunta: quais impostos eu posso
    criar?
    A CF responde para a União: “União você pode criar o II, IE, IOF, IPI, IR, ITR, IGF ”. A
    União então indaga a CF: “eu não posso criar nenhum imposto novo diferente desses já
    relacionados ? A CF responde: “sim., você pode criar um imposto diferente desses relacionados.
    Você pode criar um imposto para financiar a guerra externa (não é necessário lei complementar
    para criar o imposto de guerra e o imposto de guerra pode ter fato gerador ou base de cálculo
    próprio de outros impostos já existentes e você pode criar um novo imposto, que tem que ser
    diferente de todos esses impostos já relacionados na CF. Você é único ente da federação brasileira
    que pode usar a criatividade para criar um imposto distinto, um imposto cujo fato gerador e a base
    de cálculo seja diferente desses impostos relacionados na CF. Essa sua possibilidade de criar um
    imposto novo, denomina-se competência residual. E a CF continua falando: “ esse novo imposto
    terá que ser criado por lei complementar, tem que ser não cumulativo e não poderá ter fato gerador
    e base de cálculo próprio dos já discriminados
  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL: conferida aos Estados e  ao  Distrito  Federal  (este,  no  exercício  de  sua  competência  estadual),prevista no artigo 25, §1º, da CF/88: “Art. 25. (...) § 1º  - São  reservadas aos Estados as  competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.”

                                                                                     DIFERENTE DE

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL:conferida apenas à União. Essa competência está prevista no artigo 154, I, da CF/88, cujo texto é o seguinte:“Art. 154. A União poderá instituir: I  - mediante  lei  complementar,  impostos não previstos no artigo  anterior,  desde  que  sejam  não-cumulativos  e  não tenham  fato  gerador  ou  base  de  cálculo  próprios  dos discriminados nesta Constituição;



  • Gabarito A

     

    Imperioso mencionar que o STF admite, sim, que tais impostos tenham mesma BC ou FG dos existentes.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL)

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


ID
101617
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra C se encontra correta pois a competência tributária é indelegável, segundo consta no art. 7º do CTN, havendo a ressalva para a capacidade ativa, onde, segundo a doutrina, é a capacidade de arrecadar, fiscalizar e executar, que fazem parte do "quarteto" da competencia tributária em sentido amplo (instituir, arrecadar, fiscalizar e executar), a capacidade de INSTITUIR será SEMPRE indelegável, somente cabendo às pessoas políticas.Como no ítem não há menção a sentido estrito, deve-se entender como o sentido amplo, logo, somente as pessoas políticas possuem competência tributária.
  • B) errada - Não se encontra no rol do art. 151 CTN.C) correta- Competência tributária é o poder para criar tributo, que é exercido sempre por lei. Assim, é uma competência legislativa, e só pessoa política (União, Estados, DF e Municípios) detém competência tributária, ou seja, pode criar tributo.D) errada - A compensação, em regra, será feita administrativamente, mas não automaticamente.Caso o contribuinte ajuíze uma ação visando obter o direito à compensação, a tutela antecipada não poderá ser concedida.
  • Letra A – TRIBUTOS VINCULADOS são aqueles cujo fato gerador advém de uma atividade estatal específica em relação ao sujeito passivo a qual justifica a sua cobrança (ex: taxas e contribuições de melhoria). OS IMPOSTOS NUNCA SÃO VINCULADOS.Letra B – O lançamento não está inserido no rol do art.151 do CTN que fala da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. (DICA PRA DECORAR: “MODERECOPA”)Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Letra C – De acordo com a CF/88, somente possuem competência tributária (poder-dever de criar tributos) as pessoas políticas. Essa competência é indelegável. Diferentemente da competência tributária, a Capacidade tributária é delegável nos termos do art. 7º do CTN.Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. >>>>>>> CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVALetra D – A compensação de crédito não é automática, depende de lei que a autorize (art.170, CTN)Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.
  • Os casos de suspensão são MO DE RE CO CO PA. Artigo 151 do CTN.

  • MODERECOPA. É o teor do art. 151 do CTN, verbis: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
    L

  • As pessoas políticas são União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Muita gente lembra apenas do termos entes da federação. Ora, entes da federação e pessoas políticas referem-se a mesma coisa.  A conclusão de que somente as pessoas políticas podem criar tributos decorre diretamente da previsão do artigo 145, "caput" da Constituição Federal.
  • Essa C poderia ser considerada errada

    Primeiro pelo somente e segundo por existirem pessoas políticas sem capacidade tributária

    Ficou forçado

    Abraços

  • Lúcio Weber, acredito que você confundiu os institutos da capacidade e competência em seu comentário.

    abs do gargamel


ID
106795
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    CF/88
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    § 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
  • Complementando o colega abaixo, a alternativa "A" está errada, pois não é da competência dos Estados instituir emprestimo compulsório, mas sim, a União.

    Abraços

  • a) Em caso de calamidade pública, os estados podem instituir empréstimos compulsórios através de lei complementar. ERRADO. Compete à União (e não aos Estados) instituir empréstimos compulsórios (art. 148 da CF), lembrando que no caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência não é preciso observar o princípio da anterioridade (anual ou nonagesimal); b) Os municípios, opcionalmente, podem exercer fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural - ITR e conceder renúncia fiscal do imposto, através de lei complementar, em razão de competência especificamente delegada na Constituição Federal. ERRADO. O ITR é de competência da União, mas os Municípios poderão fiscalizar e cobrar, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (art. 153, parágrafo 4°, III, CF); c) No imposto previsto no art. 155, I, da Constituição Federal (transmissão causa mortis), a competência estadual é limitada, pois as alíquotas máximas são fixadas pelo Senado Federal. CERTO. Art. 155, parágrafo 1°, IV, da CF. d) O Imposto Territorial Rural - ITR é regressivo, razão pela qual o ente tributante está jungido ao dever de fixar alíquotas crescentes de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas. ERRADO. O ITR é progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desistimular a manutenção de propriedades improdutivas (art. 153, parágrafo 4°, I, da CF). Abs.  

     

               
  • Contribuição de Melhoria (da mesma forma que as Taxas) é tributo de dupla vinculação, pois tanto o fato gerador (atividade estatal + valorização) como o produto de sua arrecadação (fazer frente ao custo da obra – CTN, 81) são vinculados. Diferentemente, por exemplo, do empréstimo compulsório, onde só o produto da arrecadação é vinculado, sendo o fato gerador de livre criação pelo legislador.

    Abraços

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana (IPTU);

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

    IV -         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

     III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.   

    § 4º         (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


ID
106801
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as afirmativas e assinale uma das alternativas abaixo.

I - Compete aos Municípios o imposto sobre a cessão, a título oneroso, de direitos à aquisição, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis.

II - Aos Estados e Distrito Federal compete instituir contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais e econômicas, desde que para o custeio de serviços em benefício dos sujeitos passivos e limitado ao território do ente tributante.

III - A União pode instituir impostos além dos enumerados na Constituição Federal, desde que destine aos Estados um quinto da arrecadação do imposto instituído.

IV - Os Municípios, quanto ao imposto incidente sobre a propriedade predial e territorial urbana, podem instituir tratamento diferenciado em razão da localização ou uso do imóvel, fixando alíquotas diferentes, por força de expressa permissão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis. NÃO é ""A TÍTULO ONEROSO" COMO DIZ A QUESTÃO; mas sim ""a qualquer título""" .II- errada. só União institui a CIDEIII- errada. a lista dos impostos é taxativa. só a CF pode instituir outros.IV- certa
  • I-(E) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;II-(E) Art. 149. COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.III-(E) Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. IV-(CERTO) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam?
  • Porque o item III foi dado como errado? Afinal, 1/5 é igual a 20%. Não concordam? [2]
  • Eu ACHO que o motivo do item 3 estar errado é:

    O item afirma que a União pode instituir impostos além dos enumerados. Até aí, tudo bem. O problema é que a União pode instituir Imposto Extraordinário de Guerra, o qual não será destinado 1/5 aos Estados e ao DF. Seráááá??

  • Tbm não entendi pq o item III está errado.... talvez o erro esteja no fato de que a alternativa generalizou os impostos instituidos pela UNIÃO, afirmando que todos terão destinação de repartição de 20% ou 1/5.. quando na verdade somente o RESIDUAL será assim..

    É A UNICA EXPLICAÇÃO QUE ENCONTRO..
  • Acredito que a III está errada porque afirma que a destinação se dará somente para os Estados, sendo que a CF afirma que a destinação se dará para os estados e Distrito Federal. Deve ser isso.
  • Questão capciosa! Só a Banca para explicar o que quis dizer no item III. Mas tem tudo para estar errada!!

    Na leitura de "além dos enumerados na CF" nos leva a associar com IMPOSTOS RESIDUAIS, o que eu concordo, já que estes não são exatamente elencados de forma explicita.
    Mas a destinação de 20% do produto arrecadado não é condição para a sua existência, e sim:
    1. Sejam não-cumulativos.
    2. Não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos.

    Quem dá mais ....?

  • Quanto a assertiva III, vejo que é necessário se fazer uma interpretação completa dos dispositivos contitucionais. No art. 154 é facultado à União instituir impostos na sua competência residual e extraordinária, conforme redações dos incisos Iº e IIº do citado artigo. Partindo desse pressuposto, o art. 157, II, da CRFB  fixa que somente será repassado 20%, ou 1/5, para os Estados quando a União fizer uso da sua competência residual para criação de impostos. NUNCA haverá repasse quando criar impostos extraordinários em virtude de guerra (art. 154, II, CRFB). Chegando a conclusão, se os impostos fixados no art. 154 são ambos possíveis de serem instituídos pela União e somente um deles (residual - art. 154, I, CRFB) terá repasse obrigatória de 20%, ou 1/5, aos Estados, é óbvia a falsidade da afirmativa no item III, posto que ela não se mantém verdadeira quando a União fizer uso da sua competência extraordinária (art. 154, II, CRFB).
  • QUANTO AO ITEM III:

    A meu sentir, o erro consiste em condicionar a validade da lei instituidora do imposto residual a destinação aos Estados um quinto da arrecadação, posto que o requisitos de validade do imposto residual é que seja criado por Lei complementar, seja não-cumulativo e não tenha base de cálculo própria de imposto.

    A repartição de 20% (ou 1/5) aos estados figura no plano de efeitos do imposto residual, que, uma vez criado, deve ser repartido aos estados, no importe de 20%, na forma regulada por lei complementar (art. 161, II, da CF)

  • A alternativa I está confusa e diferente da redação do art. 156, II da CR, mas não está errada. Em todas essas situações incide o ITBI.

  • Marquei A, mas o gabarito deu B. KKKKK

    Levei um tapa na cara agora... 

  • O item I está correto.


ID
110626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de competência tributária, considere:

I. É vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.

II. O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

III. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

IV. É permitido aos Estados e aos Municípios, em obediência ao princípio da isonomia, estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

V. Somente a União, no caso excepcional de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo, pode instituir empréstimos compulsórios.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I -(errado) - art.150 §1 CF - Exceções à anterioridade, ou seja, tributos que podem ser exigidos no mesmo ano da publicação:- II, IE, IPI, IOF;- Contribuições à Seguridade Social;- Imposto extraordinário de guerra;- Empréstimo compulsório de calamidade e guerraII (correto) - art.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído.III (correto) art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.IV(errado) - art. 11 CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino.V (correto) - art. 148 da CF, a UNIÃO, mediante Lei Complementar, pode criar empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses: I) para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência; II) no caso de investimento público, de caráter urgente e relevante interesse nacional, respeitada a anterioridade e a noventena
  • Esta questão deveria ser anulada, pois o item 'V' está errado, pois o caso de "ABSORÇÃO TEMPORÁRIA DE PODER AQUISITIVO' foi contemplado apenas no CTN e não está expresso na CF.Abaixo seguem artigos da CF e do CTN.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.
  • Mas a questão não fala nada se é pra considerar apenas o CNT ou apenas a CF, ou seja, é pra considerar os dois. Portanto a V está correta. 

  • A quinta afirmativa  é copia do CTN. No entanto, é pacífico na doutrina de que esse trecho não foi recepcionado pela CF/88.  Portanto, está errado essa afirmativa.
  • Desde quando a doutrina tem poder pra tirar uma lei do ordenamento? Concordo que isso não deveria ser cobrado porque nem é mais aplicado, mas enquanto não for revogado esse artigo nem o STF declarar a inconstitucionalidade, pode ser considerada verdadeira a questão.
  • Concordo Loli G. A assertiva "V" é a literalidade do art. 15, do CTN, in verbis:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
  • Não concordo com a alternativa V estar correta. Este disposto não foi recepcionado pela CF/88, portanto não deveria ser considerado correto, visto que a questão é de 2010.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA A


    I - ERRADO. ART.9º, II DO CTN

    II - CERTOart.8º CTN - O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição tenha atribuído

    III - CERTO.  art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

    IV - ERRADOart. 11 CTN - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou seu destino

    V - CERTO. ART. 15, III CTN - Somente a União... III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo

  • Esta questão é lamentável.
  • Essa questao foi anulada pela banca: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/235/trf-4a-regiao-2010-justificativa.pdf

    O
    bs. Desculpem a falta do til na palavra questao, meu teclado nao (idem) aceitou.
  • Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos

    Alguém concorda que há um erro de concordância gramatical na questão? 
  • Alguns precisam estudar constitucional, antes de fazer questão de tributário, e ler mais sobre o fenômeno da recepção e princípio da hierarquia normativa. 
  • Também fiquei na dúvida quanto à assertiva "V", porém, entre as alternativas, não existia nenhuma outra opção que considerasse certas tanto a "II" quanto a "III", portanto, a banca facilitou neste ponto.
  • Art. 6º, P.único, CTN - Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos
     
    Alguém poderia me explicar como conciliar o disposto no art.6º, P. único do CTN com o Art. 7º  que estabelece ser a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.
     
    Ora, como explicar que a competência tributária é indelegável e dizer que os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
     
    Por favor, se alguém souber explicar fundamentadamente, peço que me notifique pelos recados para que eu possa ler a explicação. Agradeço antecipadamente
  • Rodrigo,

    eu também percebi esse erro (crasso!) de concordância. E o pessoal repetiu tanto aqui que se tratava do art. 6o, parágrafo único, que eu fiquei achando que o dispositivo realmente estava redigido desse jeito e que eu é que não estava conseguindo compreender o que ele queria dizer.
    Mas a redação do p.u. está gramaticalmente correta: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos".
    Sei que isso não tem relação direta com a matéria - e que por isso, o povo xiita desse site vai correndo qualificar esse comentário como "ruim" - mas achei importante comentar porque, quando estava resolvendo a questão, fiquei realmente perturbada com esse erro. Por causa dele, fiquei na dúvida se a questão estava tentando dizer alguma outra coisa e que eu é que não estava conseguindo compreender.
    Não sei se na prova estava assim mesmo, ou se foi erro de quem transcreveu... mas, enfim, esse tipo de coisa atrapalha. Se só estudando já complica, imagina na hora da prova, com a adrenalina a mil... é de endoidar o cabeção achando que ali tem pegadinha!

ID
113101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o tratamento dado pela CF ao Sistema Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'." A garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda os entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes constitucionais, SUSTENTADO PELA ESTRUTURA FEDERATIVA DO ESTADO BRASILEIRO E PELA AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS" (STF, Agl 174.808- AgRg, Rel. Min. Maurício Corrêa).

  • Larissa,

    c) O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais.

    art. 145, § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    O STF amplia as taxas e contribuições previdenciárias.
  • Letra B  - Assertiva Incorreta - A competência tributária (poder dos entes federados instituir tributos autorizados pelo texto constitucional) é indelegável e não cabem exceções. A delegabilidade só ocorre no que diz respeito à capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização de tributos).

    CTN - Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    São os ensinamentos de Ricardo Alexandre sobre o tema: 

    "Normalmente competência tributária e capacidade ativa estão  reunidas na mesma pessoa que institui o tributo e pratica os atos necessários à  sua administração.  Todavia, conforme ressaltado, o ente detentor da  competência pode delegar a capacidade ativa a outra pessoa de direito público,  seja a um ente político (União, Estado, DF ou Município), seja a um  administrativo (autarquia ou fundação).  A título de exemplo, pode-se citar o  longo tempo em que o INSS, autarquia federal, recebeu a delegação da  capacidade ativa relativa a contribuições previdenciárias instituídas pela União,  detentora da competência tributária. "
  • Letra E - Assertiva Incorreta - Seguem ensinamentos sobre o tema:

     “A Constituição brasileira de 1946 consagrava o princípio da anualidade em seu art. 141, §34, 2ª parte. Nele estava consignado que nenhum tributo ‘será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária (...)’ A atual Carta Magna, tanto quanto a precedente, não mais veicula este princípio, mas, apenas, o da anterioridade tributária. Com isso, independentemente de autorização orçamentária, as leis tributárias já existentes continuam irradiando efeitos ano após ano, até serem modificadas ou revogadas. O princípio da anualidade alberga um plus, em relação ao da anterioridade. Enquanto este se limita a exigir que a cobrança do tributo se perfaça de acordo com as leis vigentes no exercício anterior, aquele exige, também, a autorização orçamentária para que ela ocorra de modo válido (Carlos Mário Velloso)”.
    Referência: Roque antonio Carraza - Curso de Direito Constitucional Tributário, Título I, Capítulo V, nº 3.
  • Letra A - Assertiva Incorreta - Nos tributos vinculados( taxas e contribuições de melhoria), a regra foi atribuir a competência ao ente que realiza a atividade com base na qual o fato gerador é definido, o que caracteriza a competência  comum. Já nos  tributos não- vinculados (impostos), a ausência de atividade estatal na definição do fato gerador trouxe a necessidade de a Constituição escolher o ente a quem seria deferida a competência, o que caracteriza a competência privativa, lembrando que a competência residual para criação de impostos fica a cargo da União. Sendo assim, é incorreto afirmar que a técnica da cumulatividade foi utilizada na repartição de competências para o caso de impostos.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

  • a) Na CF, a competência para instituir impostos foi repartida, obedecendo a técnica da simultaneidade ou cumulatividade.

    Não há cumulatividade, pois cada ente institui seu tributo específico. Não há, por exemplo, cumulatividade em instituição de IPVA entre Município e Estado, pois cabe ao Estado instituir IPVA.

    b) A competência tributária é delegável, desde que a delegação seja feita entre entidades políticas (União, estados e municípios).

    Competência tributária é indelegável.

    c)O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais.

    Aplica-se aos impostos.

    d) O princípio da imunidade recíproca é decorrência lógica do princípio federativo e visa assegurar a autonomia dos entes políticos.

    GABARITO

    e) A CF adota o princípio da anualidade, segundo o qual, para que um tributo seja exigido, é necessário que a lei orçamentária anual autorize sua cobrança.

    Tal princípio é do Direito Financeiro, estando, ainda, incorreto o seu significado.

  • O princípio da capacidade contributiva, segundo previsão expressa na CF, aplica-se a todos os tributos federais, estaduais e municipais.

    lembrando que na CF só fala em impostos ,mas os velhos do STF ampliaram a TRIBUTOS.

    Tem que se ligar até nesses detalhes.


ID
119035
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À União NÃO é vedada competência para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.
    O Imposto de Importação (II) é uma tarifa alfandegária brasileira.
    É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, I, da Constituição Federal).
    O fato gerador do Imposto de Importação ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
    O contribuinte do imposto é o importador, ou quem a ele a lei equiparar. Em alguns casos, o contribuinte é o arrematador.
    A alíquota utilizada depende de ato infralegal, ou seja, decreto presidencial, pois sendo extrafiscal não está dentro do principio da legalidade (art. 150, I da CF/88). A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada.
    A função do Imposto de Importação é puramente econômica, ou regulatória. Por essa razão, a Constituição previu que este imposto não precisa obedecer o princípio da anterioridade: ou seja, alterações nas alíquotas podem valer para o mesmo exercício fiscal (ano) em que tenha sido publicada a lei que o aumentou. Seguem a mesma linha o Imposto de Exportação, o Imposto sobre operações financeiras, o Imposto sobre Produtos Industrializados, as contribuições sociais e os chamados "impostos de guerra" (Art. 150, § 1º da Constituição Federal). Em comum, há o fato de que todos esses tributos são federais.
  • Esse tipo de questão fica bem mais simple assim: É vedado: a) a todos os entes políticos(União/Estados/DF/Municípios):- cobrar impostos entre eles - imunidade recíproca- cobrar impostos sob jornais...., inclusive o papel para este fim- exigir ou aumentar tributo sem lei- limitar tráfego de pessoas ou bens, exceto o pedágio
  • Dizer que NÃO é vedado, é o mesmo que dizer que é permitido !!!

    é competência da União:
    c) instituir imposto sobre a importação de produtos estrangeiros, tendo como fato gerador a entrada destes no território nacional.

  • a) ERRADA. ART. 150, VI, (a) da CF e ART. 9º, IV (a) do CTN

    b) ERRADA. ART. 9º, IV (d) do CTN

    c) CERTA. ART. 19 do CTN

    d) ERRADA. ART. 9º, II do CTN

    e) ERRADA. ART. 9º, III do CTN
  • Palavras-Chave relacionadas à Competência da União (administrativa exclusiva e legislativa privativa):

     

    --- > 54 inciso sintetizados em 10 palavras-chave e expressões correlatas:

     

    1.        Estrangeiro: internacional, fronteira, ...

     

    2.       Guerra: paz, defesa nacional, material bélico, ...

     

    3.       Federal: plano nacional, sistema nacional, intervenção federal, estado de sítio e de defesa, ...

     

    4.      Moeda: câmbio, reservas cambiais, operações financeiras, crédito, capitalização, poupança, ...

     

    5.       Postal: serviço postal, correio aéreo nacional, ...

     

    6.      “ÃO” de União: autorização, concessão, permissão, telecomunicação, radiofusão, instalação, navegação, emigração, imigração, naturalização, extradição, expulsão, desapropriação, norma geral de licitação, ...

     

    7.       Trânsito; e Transporte: aeroportuário, aquaviário, rodoviário, ferroviário, ...

     

    8.      Energia: elétrica, hidráulica, nuclear, minérios, metalúrgica, ...

     

    9.      IBGE: estatística, geografia, geologia, cartografia, ...

     

    10.    DFT: organizar e manter o Poder Judiciário, o MP, a polícia, o bombeiro, ...

     

    Atenção: Cabe advertir, ainda, que a Emenda Constitucional nº 69, de 29 de março de 2012, alterou os arts. 21, inciso XIII, 22, Inciso XVII e 48, Inciso IX, da Constituição Federal, para transferir da União para o DF as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF. Nesse sentido, organizar e manter a Defensoria Pública do DF não é mais uma atribuição de competência da União, mas sim do próprio DF.

     

    (Fonte: Direito Constitucional para Concursos. Edem Nápoli. 3ª Edição. Editora Juspodivm)

  • GABARITO: C

    Ora, a questão tem amparo no artigo 153, inciso I, da Constituição Federal ou no artigo 19 do Código Tributário Nacional. Neste, é basicamente a reprodução do artigo.

    Cabe, portanto, à União a competência para tributar produtos importados.

  • GABARITO LETRA C 

     

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

     

    ===========================================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

     


     


ID
124342
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da distribuição das competências tributárias entre os vários níveis de governo de uma federação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Comentado da FGV,

    (A) impostos sobre fatores de produção de grande mobilidade são adequados para o governo central SOMENTE.

    (B) impostos cobrados com base na residência ou no destino, tais como o Imposto de Renda da Pessoal Física, são mais adequados para o governo LOCAL.

    (C) impostos cobrados com base na origem são apropriados para o governo CENTRAL.

    (D) mecanismos de equalização horizontal entre entes subnacionais da federação devem ser implementados pelo governo central de modo a corrigir distorções de impostos sobre recursos naturais,cuja competência deve ser do governo CENTRAL.

    (E) CORRETO

  • As principais conclusões da teoria da taxação ótima sobre a distribuição das
    competências tributárias, sumariadas por Mcluren (1983), que podem servir de guia para o
    desenho de um sistema tributário de um país organizado sob a forma de federação, são as
    seguintes: i) impostos sobre fatores de produção com grande mobilidade são mais
    adequados para o governo central, enquanto impostos sobre fatores sem mobilidade são
    apropriados para os governos locais; ii) impostos cobrados com base na residência ou no
    destino, tais como impostos de renda da pessoa física, de vendas a varejo, de valor
    adicionado do tipo consumo, são mais adequados para níveis subnacionais de governo,
    enquanto impostos cobrados com base na origem, tais como impostos de renda da pessoa
    jurídica e valor adicionado do tipo renda, são apropriados para o governo central; iii)
    impostos sobre recursos naturais, mesmo que cobrados na origem, devem ser de
    competência federal; iv) a capacidade fiscal pode ter uma distribuição bastante desigual
    entre os governos subnacionais, havendo necessidade de mecanismos de equalização
    horizontal, em geral implementado através do governo central; v) a receita tributária de
    vários governos subnacionais pode ser insuficiente para cobrir os seus gastos, enquanto o
    governo federal pode ser capaz de arrecadar mais do que precisa, havendo necessidade de
    um processo de transferência de recursos vertical.


    Fonte: http://www.fgv.br/professor/fholanda/Arquivo/FederalismoFiscal.pdf
  • Comentários dos professores Jetro e Heber:

    a) Incorreta. Impostos sobre fatores de produção de grande mobilidade são adequados para o governo central (não são adequados para governos locais).

    b) Incorreta. Um imposto cobrado com base na residência (ou destino), tal como o IPTU, é mais adequado para o governo local.
    c) Incorreta. O caso do ICMS cobrado na origem recomenda a sua cobrança pelo governo central, devido ao problema de "exportação" de tributos.
    d) Incorreta. A competência de impostos sobre recursos naturais deve ser alocada a governos CENTRAIS, caso contrário os governos locais possuidores dos recursos naturais ficarão ricos em relação às outras comunidades, o que pode acarretar problemas alocativos.
    A parte inicial da assertiva está certa: Os mecanismos de equalização horizontal entre entes subnacionais da federação devem ser
    implementados pelo governo central de modo a corrigir distorções de impostos sobre recursos naturais, cuja competência deve ser dos governos CENTRAIS.
    e) Correta. Se os estados e os municípios arrecadam quantias insuficientes para cobrir seus gastos e o governo central arrecada mais
    que o suficiente, é necessário o uso de transferências intergovernamentais do governo central para os governos locais (equalização vertical).

  • Nunca nem vi


ID
128143
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B) Correta -CF, Art. 145,§ 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • CF- 145 § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos

    CTN- art. 77- Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    A base de cálculo das taxas não pode ser a mesma de impostos. O capital das empresas também não pode ser utilizado como base de cálculo das taxas. Vide art.145,§2.ºC.RFB. e art. 77, § único do CTN.

    Algumas taxas foram declaradas inconstitucionais por este motivo: taxas de conservação de estradas de rodagem ( BC = ITR ) , taxas de licenças com BC = valor dos imóveis, em alguns Estados a taxa de incêndio por usarem base de cálculo de imposto., a taxa de lixo quando usa como base de cálculo o valor do imóvel. Isto se justifica, pois a Base de Cálculo das taxas tende a refletir uma grandeza relacionada com o Custo da atuação Estatal relativa ao contribuinte, ao contrário dos impostos.

    A taxa rodoviária única, Decreto-Lei 999/69, incidia sobre o valor dos veículos licenciados em todo o território nacional, tendo sido substituída pelo IPVA.

  • Súmula 595 do STF:   "É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural."
  • a)  Cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir e cobrar adicional de até cinco por cento do que for pago à União por pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios, a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital. - Tal redação era disposta no art. 155, II, CF, antes da EC nº 3. Foi abolida.
     
    b) Não é permitido instituir e cobrar taxa de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto sobre propriedade territorial rural. Art. 145, § 2º.
     
    c) O imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos é instituído e cobrado pelos Municípios. - A questão era correta até a EC nº 3, a qual extinguiu o IVVC, que era disposto no art. 156, III, CF.
     
    d)  É permitido à União continuar a exigir o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira, que instituiu com base na Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993. Tal imposto foi proposto pela PEC 474/2001. Não chegou a vigorar.
     
    e)  É permitido à União, aos Estados e ao Distrito Federal instituir, nos respectivos âmbitos de atuação, contribuições de intervenção no domínio econômico. - As CIDe's são de competência exclusiva da União. Art. 149, CF.
  • Pessoal, só acrescentando comentário extraído de aula do Professor Cláudio Borba:

    • A Súmula Vinculante (STF) n.º 29(03/02/2010) assim reza: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.” Para compreender melhor, vejamos o seguinte exemplo: o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, isso significa dizer que uma taxa não poderá ter como base de cálculo o valor venal do imóvel. Ocorre que, os elementos que compõe o valor venal do imóvel são: área do imóvel, testada do imóvel, valor do metro quadrado do local e rede de iluminação pública. Dessa forma, segunda a interpretação da Súmula Vinculante n.º 29, não haverá nenhuma inconstitucionalidade (CF, art. 145, §2º) se uma taxa tiver como base de cálculo a “área do imóvel”, já que neste caso, apesar da área do imóvel ser um dos elementos que compõe a base de cálculo do IPTU, que é o valor venal do imóvel, não está havendo uma total identidade com a base de cálculo do IPTU. 
  • A CF proibe que as Taxas tenham base de cálculo idêntica à dos Impostos. Todavia, o STF entende o seguinte:

    STF - Súmula Vinculante 29
    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de  
    cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • B)"  ... Dessa espécie,  sem sombra de  dúvida,  é a  taxa de  conservação de  estra-
    das. A manutenção  de  tais  bens  públicos  não  representa um  serviço  específico
    restado uti singuli, nem  tampouco  serviço divisível, jã que  insuscetível  de  ser
    mensurado  em  relação  a  cada  integrante  do  universo  indefinido  de  usuários
    do  referido  bem,  para  efeito  de  remuneração  proporcional"  (STF,  1.
    8
    T.,  RE 185.050-7/SP,  Rei.  Min.  limar Galvão,  rei.  p/  acórdão Min.  Octavio  Gallotti,
    . 28.06.1996, DJ 07.03.1997,  p.  5.409)

    Apenas para relembrar que taxa sobre estradas de rodagem não podem ser criadas.

  • Com relação a letra E(errada)

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


ID
135232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • Continuação:

     

    b) INCORRETA, pois afirma não autoriza a tributar, quando na verdade, o STF já decidiu ser tributável pelo IOF as operações de factoring.

    EMENTA: IOF: incidência sobre operações de factoring (L. 9.532/97, art. 58): aparente constitucionalidade que desautoriza a medida cautelar. O âmbito constitucional de incidência possível do IOF sobre operações de crédito não se restringe às praticadas por instituições financeiras, de tal modo que, à primeira vista, a lei questionada poderia estendê-la às operações de factoring, quando impliquem financiamento (factoring com direito de regresso ou com adiantamento do valor do crédito vincendo - conventional factoring); quando, ao contrário, não contenha operação de crédito, o factoring, de qualquer modo, parece substantivar negócio relativo a títulos e valores  mobiliários, igualmente susceptível de ser submetido por lei à incidência tributária questionada. (ADI 1763 MC,  julgado em 20/08/1998, DJ 26-09-2003)

     

    Bom estudo a todos!

     

     

     

  • ALTERNATIVA E.

    Está correta pelo seguinte raciocínio.

    A CF faz a repartição das competências tributárias, ou seja, a CF não cria tributos apenas atribui competência aos entes políticos para que o façam por meio de leis próprias.
    Competência tributária  em sentido amplo significa 4 atribuições: instituir, arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo (as 3 últimas constituem a chamada capacidade ativa tributária, que é delegável).

    Assim, de acordo com art. 7, CTN apenas a primeira (instituir, que é competência tributária política de editar a lei instituindo tributo com o fato gerador, contribuintes, alíquotas e bases de cálculo) é indelegável.
    As funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos administrativos relativos ao tributo, em regra, são delegáveis

    Quando li a questão fiquei em dúvida entre “a” e “b”, mas estão incorretas pelas seguintes razões:

     

     a) INCORRETA = A CF exige que a lei seja LEI COMPLEMENTAR.


    'Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

  • para mim, o erro da letra A é porque ele menciona "base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF " "fds fdfsdsd e

    e na verdade, não pode ter base de calculo de outros impostos....

    Alguém poderia me dizer o erro da letra C ???

  • Com relação a letra C:

    "A União pode estabelecer a incidência..."

    E de certo que é uma obrigação essa incidência!!! O fato gerador é a entrada da mercadoria, não havendo dúvidas da incidência, não importa a procedência da mercadoria, ou onde ela foi fabricada.
  • Erro da letra "A"

    A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF.

    O correto seria: desque que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprio de OUTRO IMPOSTO JÁ EXISTENTE.

    Ou seja, na competência residual não pode haver nova exação onde que já contenha outro IMPOSTO igual no ordenamento tributário.Na competência residual da União, não estão incluídos as taxas, contribuições... estas podem já existir igualmente, sendo cobradas novamente, não sendo portanto, bitributação.Competência Residual - só pode ser: - Impostos (art. 154, inciso I) - Contribuições para a seguridade social (art. 195, § 4º). Competência Residual - não pode ser: - taxa - contribuição de melhoria - empréstimo compulsório Impostos: - via de regra, não podem ser vinculados Contribuição para a seguridade social: - só pode ser destinada a seguridade social Art. 154.
  • A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo.

    Que pontuação horrorosa da Banca! Qual pode por isso ser delegada? O ponto e vírgula trouxe ambiguidade, mas ...
  • Letra A
     "A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF."

    O erro consiste em dizer que  PODERÁ editar lei que a exação seja NÃO-CUMULATIVA, na competência residual o novo imposto será obrigatoriamente não-cumulativo, não há a opção. Deverá ser não-cumulativo.
    Quando o examinador diz que poderá ser não-cumulativo, abre-se a porta para a cumulatividade. O outro erro está em utilizar tributos em vez de impostos, como já referendado por outros colegas.
  • Me parece a resposta da C:

    Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966

    Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

    Art. 84-B - Para fins de incidência do imposto, considerar-se-á também estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retornar ao País, salvo se:
  • justificativa da "C":

    CF:

    "Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;"

  • Sobre o item c:

    Empresa que importar mercadoria de origem brasileira não é obrigada a pagar imposto de importação. Essa foi a decisão unânime da 3ª Turma do TRF, na Apelação em Mandado de Segurança impetrada pela Fazenda Nacional contra a empresa Morlan S/A. A empresa havia conseguido uma liminar em mandado de segurança na 1ª instância da Justiça Federal contra ato do Inspetor da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, que exigiu pagamento do imposto de importação sobre mercadoria nacional importada, com base no art. 1º do Decreto-Lei nº 37/66. O Inspetor havia defendido a cobrança do imposto afirmando que "foi trazida do exterior mercadoria de origem brasileira, porém desnacionalizada, ou seja, que em virtude de ter sido exportada a título definitivo perdeu a característica de nacional, e, por este motivo, sujeita-se à incidência do imposto de importação".

    Ao impetrar o mandado de segurança na 1ª instância, a empresa alegou que a exigência do Imposto de Importação violava artigo da Constituição Federal que só abrange a importação de produtos estrangeiros, não incluindo mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorne ao país.

    A Fazenda Nacional recorreu ao TRF, sustentando que o artigo 1º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei nº 37/66, aliado ao Decreto nº 91.030/85 - Regulamento Aduaneiro, não é inconstitucional, e sim uma complementação da Constituição a fim de fixar a exata incidência do Imposto de Importação.

    O relator da Apelação, Juiz Federal convocado Wanderley de Andrade Monteiro, citou em seu voto decisão do STF sobre caso idêntico, cujo relator foi o Ministro Octávio Gallotti: "o artigo 21, I, da Constituição, ao definir a tributação das mercadorias importadas, restringiu o alcance da exação aos bens estrangeiros, afastando, por conseguinte, a cobrança do imposto em questão, sobre produtos de fabricação nacional", descreve o Ministro em seu voto.

    Para o relator, o propósito da Fazenda Nacional é restabelecer a cobrança do Imposto de Importação de produtos brasileiros que se encontram no exterior, sem que esteja prevista na Constituição Federal ou mesmo no Código Tributário Nacional, sobrepondo, assim, o Decreto-Lei nº 37/66 - norma jurídica hierarquicamente inferior-, "aos preceitos de ordem constitucional e às disposições legais complementares contidas no Código Tributário Nacional



    Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/n/d2nl/19032002-imposto-de-importacao-nao-incide-sobre-produto-nacional-importado-noticias-trf-2a-regiao#ixzz1jMsxz5Xb
  • Comentário sobre a alternativa C

    Entrada efetiva e econômica de um “produto estrangeiro” no Brasil. Não basta a entrada física, mas a entrada para aqui permanecer. Existe um regime aduaneiro especial que determina um prazo para que o produto possa permanecer no território, sem que haja tributação.

    O local da fabricação é muito importante – ex. regime aduaneiro especial de importação temporária afastaram a incidência do tributo no retorno das mesmas mercadorias nacionais remetidas ao exterior para exibição em feira industrial. 
  • Alternativa A) A União detém competência tributária residual e no seu exercício poderá editar lei em que a nova exação seja não cumulativa, desde que não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais tributos discriminados na CF. - ERRADA.

    O art. 154, I, CF/88 prevê que a competência residual da União: 

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Portanto, observa-se que o erro da alternativa A é dizer que a competência residual poderá ser feita por lei (que subentende-se lei ordinária) Deve ser lei complementar.

    Bons estudos!

  • http://ericoteixeira.com.br/blog/?p=1287

    A afirmação contida no item “a” é FALSA, pois a União não tem competência residual para instituir qualquer tributo, mas sim apenas impostos (art. 144, I da CRFB) e contribuições da seguridade social (art. 195, §4º da CRFB). Outro equívoco da assertiva é mencionar apenas “lei”, quando a Constituição exige lei complementar para a instituição de impostos e contribuições residuais.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Quanto à letra “b”, a afirmação é FALSA. O tema já foi bastante discutido no âmbito do STF, que entende possível a tributação das operações de factoring, ainda que não envolvam instituições financeiras.

    A alternativa “c” é capaz de deixar em dúvida o candidato.

    Quando a CRFB/88 fala no imposto sobre a importação, ela é expressa ao dizer que sua incidência se dá sobre a importação de produtos estrangeiros. No imposto sobre a exportação, a situação é diversa: a tributação se dá na exportação de produtos nacionais ou nacionalizados (assim compreendidos os produtos estrangeiros que, uma vez importados, passam a integrar a economia nacional).

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I – importação de produtos estrangeiros;

    II – exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

     

    Com base no que diz expressamente o texto constitucional, a questão foi considerada incorreta. Contudo, cabe ressalvar que, de acordo com a legislação aduaneira, o imposto incide sim sobre produtos nacionais exportados que retornem por importação.

     

    A alternativa “d”, que trata do tema impostos federais em espécie, é FALSA. De acordo com a jurisprudência a respeito do tema, a não cumulatividade do IPI garante o direito de crédito apenas em relação aos produtos que integrem o produto final ou que sejam consumidos de forma mediata e integral no processo de industrialização.

    Por outro lado, os valores que deverão ser creditados são aqueles de fato lançados, escriturados na nota fiscal emitida pelo vendedor quando da aquisição do produto pelo comprador.

    M Atenção: a não cumulatividade não garante o direito de creditamento quando ocorre uma imunidade, isenção ou não incidência em qualquer das operações, salvo previsão da lei em sentido contrário.

    A alternativa “e” traz uma firmação VERDADEIRA, compatível com o que dispõe o art. 7º do CTN. A União pode delegar as funções fiscais e administrativas a uma autarquia. Um exemplo disso foi a delegação ao INSS durante muitos anos.

  • É plenamente possível a delegação!

    Abraços

  • c) A União poderá estabelecer a incidência do imposto sobre importação da mercadoria nacional exportada que retornar por importação, já que lhe foi outorgada competência tributária sobre a origem do bem vindo do exterior, não importando o local de fabricação.

     

    Errada.

     

     

    DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO – AGRAVO DESPROVIDO.

     

    1. Eis a síntese do pronunciamento atacado: AGRAVO LEGAL. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA NACIONAL REIMPORTADA. NÃO INCIDÊNCIA.

    1. O Decreto-lei nº 37/66 dispõe, em seu art. 1º, §1º, com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88, que, ressalvadas as exceções, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país é considerada mercadoria estrangeira, para os fins de incidência do Imposto sobre Importação.

    2. O Decreto nº 4.543/2002, regulamento aduaneiro vigente por ocasião da importação, manteve em seu art. 70 a mesma redação conferida pelo art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66.

    3. Ocorre que, não obstante o art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66 (com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88) considerar estrangeira a mercadoria nacional que retorna ao país, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a constitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66, firmou o entendimento de que, sobre A MERCADORIA NACIONAL REIMPORTADA, NÃO INCIDE O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (RE Nº 104306/SP).

    4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66 no RE nº 104.306/SP, o Senado Federal expediu a Resolução nº 436/1987 suspendendo a eficácia do mencionado dispositivo legal.

    5. Frise-se que, embora o RE nº 104.306/SP tenha sido julgado à luz da Constituição Federal de 1946 e de 1967, a Constituição Federal de 1988 mantém, no art. 153, I, a mesma redação objeto de deliberação.

    6. O art. 19 do Código Tributário Nacional também cuida do imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.

    7. Também é importante ressaltar que o art. 1º, §1º, de Decreto-lei nº 37/66, com redação conferida pelo Decreto-lei nº 2.472/88, reproduz o art. 93 do mesmo diploma, dispositivo este julgado inconstitucional pelo STF e cuja eficácia foi suspensa pela Resolução nº 436/1987 do Senado Federal.

    8. Diante disso, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão monocrática (RE nº 483.110/RJ de relatoria do Min. Ayres Britto, publicado em 03/02/2012) rememorou a inconstitucionalidade do art. 93 do Decreto-lei nº 37/66, bem assim afirmou a não recepção do art. 1º, §1º, do Decreto-lei nº 37/66 pela Constituição Federal de 1988.

    [...]

    10. Assim, é incabível a incidência de imposto de importação sobre mercadorias nacionais reimportadas, fazendo jus a autora à restituição do Imposto sobre Importação recolhido indevidamente em razão da Declaração de Importação nº 06/0829897-7.

    (ARE 1013567, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/12/2018, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31/01/2019 PUBLIC 01/02/2019)

  • e) A competência para instituir tributo é distinta da competência para efetuar sua fiscalização e cobrança; pode, por isso, ser delegada a condição de sujeito ativo da obrigação tributária e, consequentemente, a competência para lançar, fiscalizar e exigir o pagamento do tributo.

     

    Correta.

     

    CTN:

     

    Art. 7º A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, CONFERIDA por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Ademais, segundo Ricardo Alexandre (2013, Direito Tributário Esquematizado, p. 186), a competência tributária, em sentido amplo, é a soma de 4 atribuições, a saber, 1) INSTITUIR, 2) ARRECADAR, 3) FISCALIZAR, e 4) EXECUTAR leis, serviços, atos ou decisões administrativas relativas ao tributo.

     

    O QUE NÃO PODE SER DELEGADO É A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (POLÍTICA), CONSUBSTANCIADA NO PODER DE EDITAR LEIS DETERMINANDO BASE DE CÁLCULO, CONTRIBUINTE, FATO GERADOR, ETC. OU SEJA, NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO APENAS A ATRIBUIÇÃO da competência tributária DE INSTITUIR TRIBUTO.

     

    O QUE PODE SER DELEGADO É A CAPACIDADE ATIVA (MERAMENTE ADMINISTRATIVA), CONSUBSTANCIADA NAS FUNÇÕES DE ARRECADAR OU FISCALIZAR TRIBUTOS, OU EXECUTAR LEIS, ATOS ADM., DECISÕES, ETC. EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. OU SEJA, TODAS AS OUTRAS FUNÇÕES DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE NÃO A DE INSTITUIR TRIBUTO.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Comentário à assertiva "C"

    Comentário de Paulsen (p. 642, 2020):

    Ao discorrer sobre o termo “estrangeiro” (em “importação de produtos estrangeiros” do art. 153, I, CF), Paulsen diz que o termo “designa o produto que tem origem em outro país, nele tendo sido produzido pela natureza ou pela ação humana. Não se confunde com o produto nacional que eventualmente retorne ao país, que não pode ser tributado a título de Imposto sobre Importação (II), sob pena de inconstitucionalidade” (STF, Tribunal Pleno. RE 104.306)

  • Art. 7º do Código Tributário Nacional: “A competência tributária é INDELEGÁVEL, SALVO atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, CONFERIDA por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição”.

  • não da pra entender, a justificativa de não ser a A é a resposta pô. Por que não é a letra A?


ID
135757
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao tema "Sistema Tributário Nacional", analise as afirmativas a seguir.

I. Compete à União instituir impostos, dentre outras hipóteses, sobre renda e proventos de qualquer natureza, grandes fortunas (nos termos de lei complementar) e propriedade territorial rural.

II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos, dentre outras hipóteses, sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, sendo suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

III. Compete aos Municípios instituir impostos, dentre outras hipóteses, sobre propriedade predial e territorial urbana, transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I)CORRETO - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:I - importação de produtos estrangeiros;II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;III - renda e proventos de qualquer natureza;IV - produtos industrializados;V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;VI - propriedade territorial rural;VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.II) CORRETO - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;III - propriedade de veículos automotores. § 1.º O imposto previsto no inciso IIV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;III)CORRETO - Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • Art.153 - Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V- Operações de Crédito, câmbio e seguro , ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI- Propriedade Territirial Rural
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.





     

     

     

  • ITCMD-  máximas fixadas pelo Senado Federal

    IPVA- mínimas fixadas pelo Senado Federal

  • I - Art. 153, III, VI e VII, CF;

    II - Art. 155, I e IV, CF;

    III - Art. 156, I e II, CF.

    LETRA E

  • O Senado REPRESENTA os Estados, a constituição lhe atribui as seguintes tarefas:

    . ICMS: Determina as alíquotas máximas e mínimas.

    . IPVA: Define as alíquota máxima.

    . ITCMD: Define a alíquota máxima.


ID
138838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com a finalidade de aprimorar a legislação estadual específica do ICMS, principalmente no que se refere à forma pela qual são concedidos e revogados os benefícios fiscais, as isenções e outras outorgas para esse tributo, o Poder Legislativo de uma localidade aprovou a alteração de vários dispositivos constantes da lei complementar federal que regulamenta a matéria.

Considerando a situação hipotética apresentada acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Reserva legal de favores fiscais (art. 150, § 6.º)Quaisquer favores fiscais sob a forma de isenção, subsídio, redução de base de cálculo, anistia, remissão ou concessão de crédito presumido em relação a impostos, taxas e contribuições, só podem ser concedidos através de lei específica, federal, estadual ou municipal, conforme a competência do tributo afetado, que regule exclusivamente as matérias acima citadas ou o correspondente tributo ou contribuição.Para os benefícios fiscais relativos ao ICMS deve-se ainda observar o art. 155, XII, "g": é preciso lei complementar para regular o que for deliberado pelos Estados e pelo DF sobre a forma de concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos a este tributo.
  • ALTERNATIVA C. 
    A lei é inconstitucional, o que exclui as alternativas "a", "b" e "d". Senão vejamos.
    Para que uma lei estadual conceda isenção ou redução da base de cálculo do ICMS é necessário que tal redução siga o disposto no art. 155,§ 2º, XII, g da CF, como forma de preservar o pacto federativo. Clara é a ementa do STF abaixo sobre o assunto e que aplica tal dispositivo.
    A alternativa "e" está errada, pois a previsão está em LC federal (LC 24/75), já que as normas gerais de direito tributário são de competência da União.
    Bom estudo a todos!
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 10.324, DE 22.12.1994 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ICMS. ISENÇÃO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS EFETUADO MEDIANTE CONCESSÃO OU PERMISSÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALEGADA OFENSA AO ART. 155, § 2º, XII, G DA CF. 1 - A concessão unilateral, por Estado-membro ou pelo Distrito Federal, de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS, sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos do que dispõe a LC 24/75, afronta o art. 155, § 2º, XII, g da Constituição Federal. Precedentes. 2 - Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente. (ADI 1308,12/05/2004)
  • Alguém poderia explicar o porquê a alternativa B está errada? Obrigada!
  • Natalia, a alternativa B está errada, porque diz que a lei específica do Estado não poderia tratar de assunto referente a benefício fiscal concedido a NENHUM tributo, quando, na verdade, a referida lei somente não poderia conceder benefício fiscal referente ao ICMS. 

    Caberá a lei complementar federal regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Df, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados (art. 155, §2º, XII, "g", CF)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


    ==========================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • GABARITO: C.

    .

    .

    O ICMS é o tributo mais exaustivamente regulado pela Constituição.

    Nesse passo, a CF prevê que para a concessão de isenções e benefícios fiscais quanto ao ICMS, necessária a celebração prévia de convênio entre os Estados/DF, observando-se o teor de Lei Complementar federal regulamentadora.

    Ou seja, NÃO basta legislação local - vide art. 155, §2º, XII, g, CF:

    Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
139126
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • RESPOSTA (E)

    MUNICÍPIOS > IPTU, ISS, ITBI

    ESTADOS > ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação)

    DF >IPTU, ISS, ITBI, ICMS, IPVA, ITCMD (Causa mortis e doação) [o DF acumula os impostos estaduais e municipais]

    UNIÃO > OS DEMAIS

  • Em regra, vivos Município e mortis Estado

    Abraços

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 


ID
139486
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Conforme a CF, art. 149:Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
  • resposta 'e'Contribuição Social:- 3 tipos: previdência, seguridade e demais(intervenção e interesse)- contribuição social - exclusiva da união (intervenção na economia e interesse de categorias)- contribuição social de seus servidores para custeio da previdência - Faculdade à União, Estados, DF e Municípios- contribuição social para seguridade social
  • A) Correta: Art. 149, §1º, CF.
    B) Correta: Art. 146, III, c, CF.
    C) Correta: Art. 145, II, CF.
    D) Correta: Art. 148, CF.
    E) Errada: Art. 149, CF.


  • Letra a: CORRETA

    Art. 149. CF/88:

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Letra b: CORRETA

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.


    Letra c:  CORRETA

     Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    Letra d: CORRETA

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

    Letra e: INCORRETA

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Item E incorreto. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas.(errado)

    ART.149 Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Bendito serás!!


ID
139819
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é considerado como imposto de competência da União, aquele incidente sobre:

Alternativas
Comentários
  • OS IMPOSTOS DA UNIÃO

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • resposta 'b'

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituirimpostos sobre: (Redação dada pela EmendaConstitucional nº 3, de 1993)I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
  • Resposta incorreta: letra "B", pois é o teor do art. 153 c/c 155 da CF.
  • Renda e compêtencia da uniao doaçāo é competência estadual.

  • reposta - B

     

  • Questão dúbia, pois Imposto de Renda é sim competência da UNIÃO, ITCMD que não é de competência da União e sim dos Estados. Como as outras alternativas eram seguras em relação aos impostos alí específicagos, apontei a B como aquela que em parte antagonizava com as demais, porém sob fortes protestos entendendo que foi maldade da Banca.

  • A: O IE é de competência da União

    B: Embora o imposto sobre a renda seja de competência da União, o ITCMD (incidente sobre as doações) não o é, competindo aos Estados e ao DF. Item correto

    C: O IOF é de competência da União

    D: O IGF é de competência da União

    E: O II é de competência da União.

  • Mais uma questão extremamente mal feita. Ao marcar a letra B, fica considerado que o imposto de Renda não é da União:

    Não é considerado como imposto de competência da União, aquele incidente sobre:

    Renda e doações de qualquer natureza.

    Ou seja, a letra B inclui o imposto de renda como não sendo da União!!

    Eita bichinho b.u.r.r.o esse cara da FGV!!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


ID
147016
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
  • resposta 'd'a) erradaNão integrarão o orçamento da uniãob) erradaSó a uniãoc) erradaindepende da capacidade do contribuinted) certae) erradapor lei complementar
  • a) As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas a contribuições sociais para a Seguridade Social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.

    Art.195 § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    b) Na iminência ou no caso de guerra externa, a União, os   Estados  e os Municípios poderão instituir impostos extraordinários.  

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    c) A taxa é espécie de tributo vinculado a uma atividade estatal globalmente considerada, bem como à capacidade econômica do contribuinte.

    A taxa depende de uma atividade estatal, a qual terá uma contraprestação.

    Art. 145,§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,

    d) O tributo vinculado que tem por fato gerador a valorização de imóvel do contribuinte, decorrente de obra pública, é a contribuição de melhoria. - Correta

    STF: O fato gerador da C.M é a valorização do ímovel do contribite em razão de obra pública.

    e) A União, mediante lei ordinária, tem competência privativa residual para instituir novos impostos, desde que sejam não-cumulativos e não tenham por fato gerador ou base de cálculo próprios dos demais impostos discriminados na Constituição Federal.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


     


  • Caros colegas, creio q seria uma melhor justificativa para o item B desta questão o art. 154, II, da CF. Senão, vejamos:

    "Art. 154. A União poderá instituir:

    [...]

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação".

  • vide comments.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.


ID
147022
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência tributária, cabe

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • Mais um exemplo de questão pouco inteligente em concurso. A alternativa C só está equivocada em função da expressão 'veículos de qualquer natureza', quando a competência é para veículos automotores. Candidato fazendo concurso com pressa e sobre pressão pode ser levado a erro. A alternativa correta, letra 'e', não tem aplicação prática, uma vez que não existem mais territórios no país. Acertou a questão quem melhor decorou a Constituição, sem que isso signifique de qualquer forma conhecimento em direito tributário...  
  • Caro colega,

    acredito que houve um engano de sua parte, na verdade a alternativa C não disse veículos de qualquer natureza, mas sim SERVIÇO de qualquer natureza, referindo-se ao ISS.A questão traz em verdade outros erros, vide destaques:

    c) aos Municípios instituir impostos sobre: I) propriedade territorial urbana e rural; II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; III) doação de quaisquer bens e direitos. (é caso de ITCMD - Estadual).

    Também acredito que as questões tem sido cada dia elaboradas de forma mais pobre.

    Abs,

  • Gabarito: Letra E.
    CF/88
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
            Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
            III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • É falta de respeito aos candidatos que estudam tanto, pagam inscrição, passagem para prestar o concurso, fazer uma pegadinha dessas, que não avalia a extensão dos conhecimentos do candidato, mas sim se ele estava tranquildo o bastante na hora da prova para se atentar ao detalhe.
  • Não creio que seja falta de respeito ou coisa do gênero. Concurso não avalia só conhecimento, pra quem ainda não descobriu isso. concurso avalia conhecimento E tranquilidade, calma e saber trabalhar sobre pressão!! Coisas que a iniciativa privada também observa....
  • Gente, não estou enxergando o erro da "b", pois o ITCMD, ICMS, IPVA são de competência estadual não são?! Tô cegonaa? Alguém dá uma luz?!
  • COLEGA A QUESTÃO SE REFERIU A VEÍCULOS DE QUALQUER NATUREZA, QUANDO NA VERDADE A LEI RESTRINGE SOMENTE A VEÍCULOS AUTOMOTORES. MAIS UMA PEGADINHA DE PROVA!!!

    ART.155 CRFB/88

    III - propriedade de veículos automotores.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
  • Um detalhe faz toda a diferença. Questão como essa pode garantir sua aprovação e a consequente reprovação do outro candidato. Em concurso aprendi que não se pode subestimar nenhuma questão, sobretudo aquelas que parecem ser mais fáceis. Além do mais, tranquilidade e fé. Um abraço! 
  • Achei duvidosa a questão, pois diz que cabe à União instituir impostos estaduais dos territórios e municipais caso esse não seja dividido em municípios, mas, pelo que sei, não cabe a ela instituir, apenas recolher...Entre a  E e a B, achei a última menos errada...

  • Terunobu, como a União vai recolher impostos municipais sem institui-los? A competencia para instituir decorre do art. 147, mesmo que nao seja essa a previsão literal. Ora, sem a instituição do tributo, sequer há falar em recolhimento.
  • Pegadinha da B: Veículos de  qualquer natureza.

    A competência dos estados se limita a veículos automotores.

  • Discordo totalmente da Carolina Furtado por alguns motivos: 1) Embora seja necessário ter tranquilidade para responder as questões, a finalidade de uma prova de concurso público é selecionar quem tem grande capacidade técnica;

    2) A Administração Pública não funciona da mesma maneira que uma empresa da iniciativa privada;

    3) Quando as empresas da iniciativa privada querem selecionar quem sabe trabalhar sob pressão, elas utilizam outros mecanismos específicos como, por exemplo, as dinâmicas de grupo e entrevistas; 

    4) Este tipo de questão não exige aplicação ao caso concreto ou algum tipo de análise. Exige-se apenas a memorização. Portanto, nivela por baixo e não cumpre a finalidade de um concurso público. 

  • RESPOSTA E

    -------------------------------------------------

     a) à União instituir impostos sobre:

    I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO

    II) propriedade territorial rural; UNIÃO

    III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO

    -------------------------------------------------
      b) aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I) transmissão causa mortis; ESTADO

    II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; ESTADO

    III) propriedade de veículos de qualquer naturezaXXXXX

    -------------------------------------------------
      c) aos Municípios instituir impostos sobre:

    I) propriedade territorial urbana e rural;  MUNICÍPIO UNIÃO

    II) serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária dos Estados, definidos em lei complementar; MUNICÍPIO 

    III) doação de quaisquer bens e direitos. ESTADO

    -------------------------------------------------

      d) aos Estados instituir impostos sobre:

    I) propriedade predial territorial e urbana; MUNICIPIO

    II) transmissão inter vivos a qualquer título, por ato oneroso ou gratuito de quaisquer bens e direitos; ESTADO

    III) serviços de qualquer natureza. MUNICIPIO

    -------------------------------------------------

      e) à União instituir impostos sobre:

    I) importação de produtos estrangeiros; UNIÃO

    II) propriedade territorial rural; UNIÃO

    III) os impostos estaduais em território Federal e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais. UNIÃO

     

    #SEFAZAL

     

  • A carolina disse tudo.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


    ====================================================


    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I) transmissão causa mortis; II) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; III) propriedade de veículos de qualquer natureza.

    somente automotores , PAGAR IMPOSTO SOBRE BICICLETAS DÁ NÃO kkk


ID
154237
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.Há várias espécieS de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou diferimento), e a substituição propriamente dita.Na primeira hipótese (substituição para frente), o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Assim, à guisa de exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.Na substituição para trás, ou diferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.Já na substitução pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa do mesmo negócio jurídico. Este é o caso, por exemplo, do industrial que paga o tributo devido pelo prestador que lhe provém o serviço de transporte.Os valores recolhidos a título de substituição tributária são considerados definitivos, a não ser que o fato gerador presumido não se realize, hipótese em que o contribuinte poderá pedir restituição do tributo.
  • resposta 'd'direto ao assunto.erro: terceiros não está vinculado ao fato gerador da respectiva obrigação.
  • A responsabilidade tributária progressiva encontra amparo no artigo 150, §7º, da Constituição Federal, e não no Código Tributário Nacional.

    "Art. 150.

    § 7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido"

  • A responsabilidade por substituição tb encontra amparo no CTN no art 128. não é?

    Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

    fiquei sem entender pq a B está errada...
  • Como já dito pela colega acima, o erro está em dizer que há previsão no CTN para a responsabilidade tributária por substituição progressiva. A previsão encontra-se na CF.
  • Cara Andressa,
    Esclarecendo sua dúvida, o colega Bernardo está com a razão, o erro é dizer que a previsão está no CTN, quando encontra-se na CF/88.
    Embora o CTN, como bem observado por você, discipline a responsabilidade tributária em termos gerais, ele não dispõe especificamente sobre a responsabilidade tributária para a frente, ou substituição tributária, instituto efetivamente criado depois do CTN (que é de 1966).
    Espero ter esclarecido.
    Bons estudos aos colegas!

  • R: a) certa. CTN, Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o FG da obrigação principal; II - as pessoas expressamente designadas p/lei. §único. A solidariedade referida neste artigo ñ comporta benefício de ordem. b) errada. A responsabilidade tributária progressiva encontra amparo no art.150, §7º, CF, e não no CTN. "Art.150. §7.º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável p/pgto de imposto ou contribuição, cujo FG deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o FG presumido". c) certa. CTN, art.136. d) certa. CTN, Art.118. A definição legal do FG é interpretada abstraindo-se: I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. e) certa. CF, Art.154. A União poderá instituir: I - mediante LC, impostos ñ previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham FG ou BC próprios dos discriminados nesta CF. Letra B.

  • A B é substituição tributária

    Abraços

  • Substituição tributária para frente (substituição progressiva):

    A lei impõe ao substituto a responsabilidade pelo recolhimento de obrigações oriundas de fatos geradores futuros, que ainda não aconteceram, mas que, presumivelmente, acontecerão.

     

     

    Substituição Tributária para frente: Art. 150, §7º, da CF:

    § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

  • A ST de operações subsequentes ou retençao antecipada ou tbm chamada substituicao pra frente ou progressiva está prevista na CF e nao no CTN.

    substituicao pra frente : fabricante é o substituto

    fabricante - atacadista - varejista - consumidor

    nessa cadeia produtiva acima , o fabricante é o subsituto e o atacadista, varejista são os substituidos.

    EX: Fabricante de cigarro , de refrigerante, de algumas fabricas famosas de sorvete, carros e motos 0 KM

    Já na substituicao pra tras ou regressiva ou diferida: fabricante tbm é o substituto , porem ele está em outro lugar da cadeia, sendo o substituído o produtor rural via de regra. Existem outros substituidos, mas o exemplo mais usado em concurso é o do produtor rural.

    Ex: produtor de batata - fabricante de salgadinhos - atacadistas- varejistas- consumidor

    Bizu

    pra tras - produtor rural - esse nao paga porque é o substituido

    A ST é assim usada para facilitar a fiscalizacao e arrecadacao e tornar mais efetiva a administracao tributaria.


ID
154240
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição de 1988 e suas atualizações, analise as afirmativas abaixo e assinale a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • erro na letra d = alíquota.

  • A alteração da base de cálculo do IPTU E IPVA devem respeitar o princípio da anterioridade tributária, precindindo, tão somente, de aguardar a noventena.

    Assim, tais impostos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro.

  • Pra fixar:

    Não respeitam a Nonagesimal, mas respeitam a Geral (3): Imposto de Renda, Base de Cálculo do IPTU e Base de Cálculo do IPVA (ATENÇÃO, a ALÍQUOTA DEVE RESPEITAR)

     

    Não respeitam a Geral, mas devem respeitar a nonagesimal (ou seja, se no mesmo exercício financeiro, deve respeitar o prazo e 90 dias,  porém, se, p0or exemplo, forem alteradas nos ultimos dias do ano, podem ser cobrado nos primeiros do ano seguinte) (4) = IPI, ICMS-Combustível, CIDE-Combustível e Contribuições sociais para a Seguridade Social.

     

    Não respeitam nem a Geral e nem a Nonagesimal (5)= I.Importação, I. Exportação, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório de Guerra e Calamidade Pública.

     

    Ou seja, Não nonagesimal são 03, Não Geral são 4 e Não Nenhuma são 05!

  • A presente questão encontra fundamento na parte final do § 1º do art. 150 da CF (EC 42/03), que assim dispõe:

    Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, (ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (BASE DE CÁLCULO DO IPVA E IPTU, respectivamente) (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Assim sendo, a alternativa "d" está incorreta quando afirma que o IPTU e o IPVA podem ter suas alíquotas majoradas e cobradas de imediato, sendo que tais alíquotas devem respeitar os princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício. A majoração e cobrança imediatas são válidas apenas quanto à base de cálculo desses tributos.
    Quanto ao fundamento das demais alternativas:
    LETRA A - correta: Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I - importação de produtos estrangeiros;
    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III - renda e proventos de qualquer natureza;
    IV - produtos industrializados;
    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI - propriedade territorial rural;
    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
    LETRA B - correta: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
    LETRA C - correta: Art. 150, § A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
    LETRA E - correta:  CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:
    I - (...);
    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;
    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

    FIQUEM COM DEUS!!!


     

  • O IPTU e o IPVA São exceções à anterioridade nonagesimal, portanto, devem ser cobrados no exercício financeiro seguinte.
  • Irrelevante é uma palavra forte

    Abraços

  • Para nunca mais errar:

    Alteração da base de cálculo do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar o princípio da anterioridade tributária, mas NÃO observa o princípio da noventena.

    Alteração da alíquota do IPTU e IPVA:

    • Deve respeitar ambos os princípios.

    Adelante...


ID
162601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • As demais alternativas estão erradas, segundo o CTN. As alternativas A e B contrariam o art. 11:



    a) Os estados podem estabelecer diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou do seu destino.

    b) É vedado aos municípios, e não aos estados, ao DF e à União, o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens de qualquer natureza, em razão de sua natureza ou de seu destino.

     Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.


    A alternativa C e E estão em desacordo com o art. 10:

    c) A União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional.

    e) Qualquer ente federativo pode instituir tributo que importe em distinção ou preferência em favor de determinado estado ou município.

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

    Como podemos observar, a alternativa E também está em desacordo com o art. 11.



    Bons Estudos!!


  • Questão mal formulada. Estas questões que o examinador muda uma palavra e acaba incorrendo em erros gramaticais (no caso erro de concordância) deveriam ser anuladas, no entanto as bancas não pensam assim. 

    O examinador cobra aqui o conhecimento do art. 9o ao 11 do CTN. Vejamos:

    d) É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos. 

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    IV - cobrar imposto sobre:

    (...)

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Portanto a alternativa D é a correta, embora um dos outros implique em haver mais de um sujeito e não apenas o DF.

  • resposta 'd'

    Cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos:
    - é vedado à União
    - é vedado aos Estados 
    - é vedado aos Município
    - é vedado ao DF

    Correta a questão. Bem formulada. A questão parece um pouco estranha, mas tem raciocínio perfeito, pois diz que é vedado ao DF, ou seja, não diz que é vedado somente ao DF, ok.

    A questão esta esplorando um lógica um pouco mais aguçada, ou seja:

    - É vedado à União ...... 
    - É vedado aos Estados e DF e não a União ...... 
    e assim por diante.

    bons estudos.
  • Questão mal formulada!!!!

    "Uns dos outros", quem? O único sujeito é o DF! Se o elaborador fosse um pouco mais atento substituiria esse termo por "de outros entes federativos"! Aí sim exploraria uma lógica mais aguçada!
    Em nenhum momento se afirma que seria cobrado apenas do DF, mas, fala sério, erro gramatical não dá!

    Se é exigido um bom nível dos candidatos, também deveria ser exigido dos examinadores!

    Bons Estudos!
  • Péssima questão! O enunciado faz referencia a competencia tributária nos termos do CTN. Contudo, hoje, essa matéria é tratada pela Constituição Federal que instituiu o Sistema Tributário Nacional de maneira que as regras de competencia tributária do CTN não mais se aplicam.

  • A questão já foi bem respondida nos demais comentários, só deixarei uma observação:

     

    A letra c) está incorreta, pois a instituição de tributos não uniformes em todo território nacional fere o princípio da Uniformidade Geográfica.

    Entretanto, não deixa de ser uma questão confusa, pois este princípio conta com exceção expressa no próprio texto constitucional:

     

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    Logo, a União pode estabelecer alíquotas diferenciadas no território nacional, desde que na forma de incentivos ficais para equilibrar o desenvolvimento sócio-econômico.

  • Letra D - Assertiva Correta - Conforme texto expresso do art. 9°, inc. IV, §1° do CTN.

    Nesse passo, conclui-se que a imunidade recíproca dos entes federados (União, Estados, Municípios e DF) só ocorrerá se bens, serviços ou patrimônio estiverem afetados à finalidade típica do ente.
    Creio que eu tenha lido na doutrina algo em sentindo contrário, afirmando que no caso dos entes federados a imunidade recíproca não se submeteria a condição ou restrição alguma, atingindo quaisquer bens, serviços ou patrimônio dos entes federados.

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Concordo com os colegas, as letras C e D estão muito mal formuladas e ambas podem ser consideradas mais ou menos certas e erradas, assim sendo, diante da dúvida e do erro grosseiro na escrita da letra D, a letra C seria uma resposta menos pior.
  • Ao que parece, a letra D está em desacordo com o entendimento do STF, segundo o qual a imunidade recíproca não se condiciona a serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público ou inerentes aos seus objetivos, uma vez que admite a imunidade dos municípios ao IOF decorrente de aplicações financeiras.

    EMENTA: TRIBUTÁRIO. IOF. APLICAÇÃO DE RECURSOS DA PREFEITURA MUNICIPAL NO MERCADO FINANCEIRO. IMUNIDADE DO ART. 150, VI, A, DA CONSTITUIÇÃO. À ausência de norma vedando as operações financeiras da espécie, é de reconhecer-se estarem elas protegidas pela imunidade do dispositivo constitucional indicado, posto tratar-se, no caso, de rendas produzidas por bens patrimoniais do ente público. Recurso não conhecido.

    (RE 213059, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 05/12/1997, DJ 27-02-1998 PP-00025 EMENT VOL-01900-09 PP-01761)

  • Pessoal,

    Demorei para entender, mas finalmente encontrei a lógica.


    A questão refere-se exclusivamente nos termos do CTN.

    Sendo assim, a pergunta é literal. Decoreba mesmo, pois segundo a CF, a resposta correta seria a letra C.
  • Quanto à alt. "C": a União pode instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional? Pode, desde que para promover o equilíbrio federativo. Na minha humiRde opinião, não está errada a C, já que não diz "em nenhuma hipótese". 

  • CONTESTAÇÃO À ALTERNATIVA C !!!
    Questão extremamente mal formulada, pois, além do erro de lógica presente na alternativa "d" (uns dos outros), a alternativa "c" não pode ser entendida como errada, senão vejamos:

    A União pode conceder - segundo dispõe o art. 151, I, da CF - incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País, o que pode se dar, em uma interpretação a contrario sensu -  por meios da instituição de tributos cuja oneração não seja igual em todo o território nacional, caracterizando uma tributação não uniforme, ou, na linguagem prática da Constituição Federal, tratar-se-ia de "tributos não uniformes".
    A previsão constitucional de a União poder instituir tributos não uniformes para fins de corrigir eventuais desequilíbrios sócio-econômicos entre as diversas regiões do país nada mais é do que a manifestação do princípio da igualdade em sua feição material, ou seja: "tratar desigualmente os desiguais para, ao fim, alcançar a verdadeira igualdade".
    RESUMINDO: 

    Art. 151 - É vedado à União:

    I - Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    REGRA: Tributos Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto formal; EXCEÇÃO: Tributos não Uniformes - manifestação do princípio da igualdade em seu aspecto material - somente é deferido à União instituir-lhes diante de determinadas circunstâncias e para determinada finalidade, conforme explanado supra. 



  • Sabe aquela questão que você fica orgulhoso de ter errado...

  • A letra "D" tb está errada. Os entes políticos são imunes aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços sem nenhuma restrição ou exigência. Suas autarquias e fundações é que, para usufruirem da imunidade, terão que apresentar patrimônio, renda ou serviços  vinculados às suas finalidades essenciais.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (não há exigência ou limitação).

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

  • a) ERRADA. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    b) ERRADA.  Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

    Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino.

     

    c) ERRADA.  Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

     

    d)  CORRETA. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

    Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do artigo 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

     

     

    e) ERRADO. Princípio da não discriminação tributária em razão da procedência ou destino

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

     

  • Fazendo umas questões do CESPE dá pra notar o quanto eles tentam confundir e formulam a questão de forma muito RUIM!

     

    Pelo AMOR de Deus! Toda questão que vou olhar os comentário todos estão comentando: "Questão mal formulada"

  • LETRA D

    Apenas para fins de fixação, vale trazer entendimento recente sobre o tema:

    Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de

    direito privado, devedora do tributo. Esse é o entendimento do Plenário, que, em conclusão de

    julgamento e por maioria, deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a incidência do

    IPTU sobre imóvel de propriedade de ente público, no caso, a Empresa Brasileira de Infraestrutura

    Aeroportuária (INFRAERO), concedido a empresa privada exploradora de atividade econômica com

    fins lucrativos (...). O Colegiado pontuou que a imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, a, da CF

    (...) não foi concebida com o propósito de permitir que empresa privada atue livremente no

    desenvolvimento de atividade econômica e usufrua de vantagem advinda da utilização de bem

    público. Asseverou que a referida previsão decorre da necessidade de observar-se, no contexto

    federativo, o respeito mútuo e a autonomia dos entes. Não cabe estendê-la para evitar a tributação de

    particulares que atuam no regime da livre concorrência. Nesse contexto, salientou que, uma vez

    verificada atividade econômica, nem mesmo as pessoas jurídicas de direito público gozam da

    imunidade (CF, art. 150, § 3º).

    [RE 601.720, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 19-4-2017, P, Informativo 861, Tema 437.]

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;

     

    § 2º O disposto na alínea a do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos.

  • Creio ter encontrado a justificativa que ratifica a alternativa D. Mas desde já adianto que a referida aalternativa demanda uma troca de palavras e um pouco de malabarismo para que seja compreendida, vejamos:

    Questão: É vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, mas desde que se trate de serviços próprios de pessoas jurídicas de direito público e inerentes aos seus objetivos.

    Reescrevendo para facilitar:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

    Onde está a confusão: Creio eu, que a a banca inseriu propositalmentepara para confundir a expressão "uns dos outros". Pois de acordo com o art. 150, VI, alínea a da CF, essa expressão se refere à imunidade tributária recíproca aplicada às pessoas POLÍTICAS, ou seja, aos ENTES FEDERATIVOS. Na sequência, a CF em seu §2 trata da extensão da referida imunidade às pessoas JURÍDICAS de direito público. Contudo, observem que no §2 não consta a expressão "uns dos outros", apenas diz que a imunidade recíproca será extensiva desde que os serviços sejam vinculados às finalidades essênciais, restrição esta não aplicada aos entes políticos.

    Acredito que o examinador tenha se perdido ao elaborar a questão, mas creio que não esteja errada, apenas mal redigida, segue uma proposta de reescrita apenas para facilitar e resumir o entendimento do assunto:

    Desde que os serviços próprios das pessoas JURÍDICAS de direito público sejam inerentes aos seus objetivos, será vedado ao DF cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços dessas pessoas júridicas, mesmo que sejam de outros entes federativos.

    Sugestões e erros, in box.


ID
167281
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, podemos elencar como impostos de competência da União, dos Estados e dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Impostos da União: importação de produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Impostos Estaduais: transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; propriedade de veículos automotores.

    Impostos Municipais:  propriedade predial e territorial urbana; transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

  • MUNICIPAIS ESTADUAIS FEDERAIS
    IPTU
    Imposto sobre propriedade
    ICMS
    Imposto sobre a circulação de
    mercadorias e serviços
    IOF
    Imposto sobre operações financeiras
    ISS
    Imposto sobre serviços de
    qualquer natureza.
    IPVA
    Imposto veículos automotores
    (Não incide sobre barcos e
    aeronaves)
    IPI
    Imposto sobre produtos
    industrializados
    ITBI
    Imposto de transmissão de
    bens imóveis
    Transmissão onerosa
    (doação com encargo)
    ITCMD
    Causa mortis
    Imposto sobre a transmissão
    causa mortes e doações
    (inclusive bem imóvel)
    II
    Imposto de importação
    OU   IE
    Imposto de exportação
     
    ITIV
    Imposto sobre a transmissão
    intervivos. (onerosa)
      IR
    Imposto de Renda
        ITR
    Imposto Territorial Rural
        IGF
    Imposto grandes fortunas
    (Sua criação deve respeitar as
    anterioridades anual e nonagesimal)
  • IMPOSTOS DA UNIÃO: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF, I RESIDUAL (154, I) e I GUERRA (154, II);

    IMPOSTOS DOS ESTADOS (ART. 155 CF): ICMS, IPVA e ITCD;

    IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS (ART. 156 CF): ISS, IPTU e ITBI;

    IMPOSTOS DO DF: (impostos dos estados + impostos dos municípios): ICMS, IPVA, ITCD e ISS, IPTU e ITBI;

  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    III - propriedade de veículos automotores.


    =========================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.


ID
169531
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Afora os impostos previstos no art. 155 da Constituição da República, os Estados-membros

Alternativas
Comentários
  • O único ente que pode instituir um novo imposto é a União, no âmbito de sua competência residual.

  • Gabarito: Letra D.
    A Constituição é taxativa ao estabelecer as competências para criar impostos, conferindo à União a competência para criar impostos sobre: importação de produtos estrangeiros, exportação de produtos nacionais, renda e proventos de qualquer natureza (Imposto de Renda), produtos industrializados (IPI), operações de crédito (IOF), propriedade territorial rural (ITR), sobre grandes fortunas, e impostos não previstos, que não sejam de competência dos Estados ou dos Municípios.
    Os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituir impostos sobre: transmissão causa mortis (por testamento ou inventário) ou doação, operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços - de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - (ICMS), propriedade de veículos automotores (IPVA).
    Quanto aos Municípios, estes podem instituir impostos sobre: propriedade predial e territorial urbana (IPTU), transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI), e sobre serviços de qualquer natureza, que não os de competência do Estado (ISS).


  •      Regra geral, quem detém a chamada COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL, são os Estados-Membros, nos termos do art,25, § 1º, CF. Com isso, dentro de sua esfera de competência, os Estados-Membros podem dispor, residual ou supletivamente, sobre matéria em relação a qual não exista lei federal ou para qual, em existindo, admita-se a legislação supletiva.

        Quanto à instituiçãodeimpostos, porém, a competência residual é da União e não dos Estados-Membros, art. 154, I, CF.
  • Data venia, a competência tributária residual é da União e é utilizada para instituição de novos impostos ou contribuições para a seguridade social. Está prevista nos arts. 154, I e 195, § 4º da CF, in verbis:


     Art. 154. A União poderá instituir:
     
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
  • Alguém poderia me explicar qual o erro na letra "b".
  • Caio, a alternativa B afirma q seria de competência dos Estados instituição de taxa pela emissão de passaporte.
    O art. 145 da CF diz q: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:  (...) II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

    Por se tratar de competência comum, qualquer dos entes federativos pode instituir tal tributo, com a ressalva de q seja destinado à prestação do serviço público ou ao exercício do poder de polícia. Assim, por exemplo, apenas quem pode prestar o serviço de emissão de passaporte é a União, por meio da Polícia Federal. Conclui-se, desta forma, q a taxa de emissão de passaporte será da competência da União, conforme dispõe o art. 21, XXII da CF.

  • Para resolver essa questão parti do seguinte pressuposto: a CF determina, no caso dos impostos, a competência tributária exclusiva de cada ente federado. Assim, determinados impostos são de competência exclusiva da União, outros dos Estados, do DF (impostos estaduais + municipais) e outros dos municípios. Para instituição do empréstimo compulsório, apenas tem competência a União, conforme se verifica no art. 148 da CF.

    Por outro lado todos os entes federados têm competência para instituir taxas no seu âmbito de atuação, bem contribuição de melhoria.

    Assim, cada ente tem competência exclusiva quando se trata de impostos e é exclusivo da União o poder para instituir empréstimo compulsório, mas todos os entes podem instituir taxas e contribuições de melhoria na sua esfera de atuação.
  • O artigo 155, CF versa sobre competência privativa da União e não dos Estados. Artigo 155. A União poderá instituir IMPOSTOS RESIDUAIS (LC + Ñ-CUMULATIVOS + Ñ FG OU BC DOS IMPOSTOS JÁ DISCRIMINADOS NA CF) +IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA.

  • Não é o Art. 155, mas sim o artigo 154. O artigo 155 versa sobre os impostos de competência tributária dos Estados e DF.

  • E - errada:

    Art. 149-A, CF - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002). Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    "Cada Município tem o arbítrio para legislar acerca da contribuição para custeio da iluminação pública(COSIP) através de lei complementar municipal. A COSIP não é taxa, nem tampouco imposto, é uma quinta espécie tributária, que se soma aos impostos, taxas, contribuições, empréstimos compulsórios. Será uma contribuição especial." - Fonte: https://jus.com.br/artigos/37198/o-servico-de-iluminacao-publica-nao-pode-ser-remunerado-mediante-taxa
     

     

  • Gabarito D

     

    De fato, a competência dos Estados e Municípios para instituir impostos é taxativa, ou seja, numerus clausus, ao passo que a 

    União detém a chamada Competência Residual.


ID
179260
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Desconsiderar o erro no enunciado (ele contém uma das alternativas).
    a) é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.
    A competência tributária é a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos.
    A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência.
    Fonte: wikipédia.

  • Alg pode  explicar melhor a questao? Para mim a resposta seria a letra D.

  • Discordo do gabarito... na minha opinião a alternativa B é a alternativa correta:

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    (invalida a alternativa A)

    Art. 7º, CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição. (Valida a alternativa B)

    Alguém sabe se a questão foi anulada?

  • Pelo que eu saiba a competência tributária possui quatro atribuições:

    1) Instituir tributos;

    2) Arrecadar;

    3) Fiscalizar; e,

    4) Executar as leis.

    Sendo que as três últimas podem ser delegadas. E a primeira - instituir - NUNCA pode ser delegada.

    Deste modo, a alternativa "B" está errada, porque só menciona duas hipóteses.

    Já a alternativa "D" estaria errada porque a competência comum ou concorrente não abrange o empréstimo compulsório. Portanto, não atinge todas as espécies de tributos.

    A alternativa "A" está correta em razão de competência exclusiva ser aquela que é atribuída a apenas a um ente da federação, com exclusão dos demais. E no caso dos impostos e do empréstimo compulsório, não há como outro ente da federação instituí-lo. Sendo assim, podemos dizer: "CADA UM NO SEU QUADRADO...NO SEU QUADRADO".

    Espero que tenha contribuído para o entendimento da questão.

    Abraços.

     

     

  • De fato a competência exclusiva exclui os demais entes federados não indicados na Constituição. Todavia, a alternativa B também está correta (capacidade tributária ativa). Questão infeliz.

  • Concordo com os demais amigos. alternativa "B" também está correta

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.


     

  • Pessoal,

    Assim como muitos eu também considerei correta a letra "B". Todavia o enunciado remete à "Competência Tributária" que é indelegável. Agora, a "Capacidade Tributária", essa sim pode ser delegada. Lembrando que CAPACIDADE difere de COMPETÊNCIA. Talvez a peculiaridade esteja em levar em consideração literalmente o enunciado da questão, o que, no meu ponto de vista avalia mais a decoréba do que o conhecimento.

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Concordo com o que Gabriel disse que não se deve confundir Competência tributária com Capacidade tributária. Mas acontece que a alternativa A está errada, pois não tem sentido afirmar que a competencia legislativa exclusiva em relação a impostos. A competência para instituir impostos é exclusiva de cada ente, mas existe competência cumulativa da União nos territórios federais e competência cumulativa do DF para instituição de impostos. Diante disso, a alternativa menos errada (levando em consideração a diferença entre competência e capacidade) era realmente a letra B.

  • Questão feiosa!!!!Seria o caso de competência privativa e não exclusiva!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • O cerne do item A está no fato de que a constituição atribui um tributo a determinado ente federativo de forma exclusiva. De modo que, ao atribuir competência aos Municípios para instituir ISS, a CF garante que nehum outro ente possa instituir um "ISS" estadula ou federal. Já qto aos empréstimos compulsórios são atribuídos com exclisividade à União.       
  • Questão comentada pelo professor do ponto:

    http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=155&art=7518&idpag=1
  • Competência Legislativa em Matéria Tributária
    • Privativa: Impostos (cada um cria o seu); Contribuições (Sociais, etc) e Empréstimo Compulsório (somente a União)
    • Comum: Taxas e Contribuições de Melhoria (todos os entes podem criar)
    • Cumulativa: Somente da União em relação aos Territórios Federais (art. 147 da CF)
  • A competência tributária é política (decorre da CF/88), indelegável e, em relação aos impostos e empréstimos complusórios, é exclusiva.
    Competência tributária é diferente de capacidade tributária ativa (funções de fiscalizar e cobrar). Esta última é administrativa e delegável. 
  • Com relação à letra "b", penso que ela está errada porque a assertiva ali contida trata das competências administrativas (arrecadar, fiscalizar ou executar leis), e não da competência tributária. 


    Conforme ensina Marcelo Alexandrino, "a competência tributária, que é a competência legislalativa para instituir tributos, é sempre indelegável e pertence às pessoas políticas às quais a CF a tenha atribuído. As atribuições de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (competências administrativas) podem ser delegadas a outras pessoas jurídicas de direito público".

    Concordo com os colegas que essa questão foi muito maldosa, já que a literalidade do art. 7 do CTN deixa a letra "b" bem atrativa.  

  • Imaginei que a alternativa 'A' esteja errada porque competência tributária não é igual a competência legislativa. Esta inclui-se a competência para regular matérias atinentes a Direito Tributário. Por exemplo, quando a União edita uma  lei de normas gerais em relação a impostos, por exemplo, para resolver conflitos de competência, ela não está exercendo sua competência tributária, que lhe foi outorgada pela constituição para a instituição de tributos, mas sim a sua competência legislativa sobre direito tributário.
    Por esse entendimento eu acho que a 'A' está errada.
  • Desmistificando a questão (resposta dada pelo Prf. e Procurador do DF - Edvaldo Nilo)

    Letra (A). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Além disso, a competência tributária não é administrativa, mas sim legislativa. Logo, incorreta.  
    Letra (B). A competência tributária é comum apenas no que se refere a alguns tributos. Por exemplo, taxas e contribuições de melhoria. Logo, incorreta.
     
    Letra (C). A competência tributária não é concorrente da União e dos Estados. Por exemplo, Municípios e o DF possuem competência tributária. Logo, incorreta.
     
    Letra (D). A competência tributária é, em regra, competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório, conforme os arts. 148, 153, 155, 156, da CF/88. Logo, correta.
     
    Letra (E). A competência tributária é indelegável (art. 7° do CTN). Ademais, a capacidade tributária ativa é que se refere ao exercício da fiscalização e arrecadação de tributos. Logo, incorreta.
  • GAB.: A

     

  • Creio que o gabarito deveria ser B...

    Abraços

  • Eu, hein...

     

    A "b" é justamente o que diz o art. 7º do CTN.

  • CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • Acredito que o erro da alternativa "B" possa estar no teor do art. 7º, § 3º, CTN. "Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos".

    Ou seja, não está no fato da atividade de arrecadação poder ou não ser delegada, mas sim no fato de que sequer se insere no conceito de competência tributária.

    Mas confesso também achei a redação da questão um tanto quanto maldosa.

  • As funções de arrecadar ou fiscalizar não configuram delegação.

  • COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    1) Poder de instituir tributo;

    2) Atribuição legislativa;

    3) INDELEGABILIDADE;

    4) União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA:

    1) Poder de cobrar. Exigir, fiscalizar, arrecadar;

    2) Atribuição executiva ou administrativa;

    3) DELEGABILIDADE;

    4) Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

    A capacidade tributária ativa compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.

    (Código Tributário Nacional para Concursos. Roberval Rocha. 2019. Ed. Juspodivm)

  • A competência é indelegável em si, ao meu ver invalidaria a letra "b". Esse instituto pertence as pessoas politicas da federação : União, Estados , DF e municípios. Assim o que vem a ser passível de delegação é a dita Capacidade tributária, ai sim, está corretamente descrita na questão. Ademais, essa questão parece ter sido formulada por um bêbado, não se traduz de forma clara.

  • GABARITO A : é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.

    Impostos, em regra é competência legislativa exclusiva de cada ente, delimitada na CF/88, bem como empréstimo compulsório é competência legislativa exclusiva da União.

  • Embora tenham tentado, ninguém conseguiu comentar o gabarito proposto pela banca, que diga-se de passagem, foi muito mal formulado. Por uma simples leitura da assertiva, é possível notar que não dá pra entender o que a banca quis ao colocar tal assertiva como gabarito (aliás, quis fazer que o candidato errasse rsrsrs). Essa questão deveria ter sido anulada por analogia ao art. 123, III, CC/02:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.

  • A redação do art. 7º não ajuda muito. Ao utilizar a conjunção condicional "SALVO" leva a crer que a delegação da CAPACIDADE seria uma exceção à indelegabilidade da COMPETÊNCIA. Essa conclusão é incorreta.

    A COMPETÊNCIA TRIBTUÁRIA É SEMPRE INDELEGÁVEL.

    A competência tributária pode ser delegada pelos entes públicos. (errada) 2012 - PGE-AC

    É possível delegar a competência tributária uma vez ao ano, por ocasião da produção da lei orçamentária. (errada) 2017 - PGE-AC

    A CAPACIDADE ATIVA tributária identifica-se com o poder de arrecadar e fiscalizar tributos. (certa) 2012 - PGE-AC

  • A)é competência legislativa exclusiva em relação a impostos e empréstimo compulsório.

    Justificativa ? acho que essa banca d.oida tentou fazer que vc decifra-se que:

    Cada imposto é de competência exclusiva de cada ente , como tbm o empréstimo compulsório e de competência exclusiva tbm ( UNIÃO )


ID
180547
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É da competência constitucional legislativa dos Estados a instituição de

Alternativas
Comentários
  • b) taxas, pelo exercício regular de poder de polícia de competência estadual.

    As taxas são de competência da União, Estados, DF e Municípios.

  • Letra A - ERRADA - competência residual é da UNIÃO;

    Letra B - CORRETA - CTN - Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição;

    Letra C - ERRADA - CIDE - competência da UNIÃO;

    Letra D - ERRADA - transmissão inter vivos - competência dos MUNICÍPIOS;

    Letra E - ERRADA - empréstimo compusório - competência da UNIÃO.

     

  • Complementando a resposta do nobre colega acima, cabe ressaltar, que aduz o artigo 145, II, CF.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


ID
203686
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o imposto residual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA "E"

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    A) O Imposto Residual é de competência exclusiva da União, não se estendendo a competência para Estados e Distrito Federal.

    B) O Imposto Residual deve ser criado mediante LEI COMPLEMENTAR, e não Medida Provisória.

    C) A guerra externa ou a sua iminência são motivos para a exação de IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO (art. 154, II, CF)

    D) O Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).

    E) Correto, segundo o artigo 157, II, da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I

  • Apenas complementando o comentário do colega.

    O imposto residual não pode ser instituído por medida provisória pois a constituição veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria  reservada a lei complementar (CF, Art 62,  § 1º, III).
  • - impostos residuais: são outros impostos não previstos na Constituição Federal de competência da União mediante a observância dos requisitos estabelecidos no art. 154, I da CF que são – exigência de lei complementar, que sejam não cumulativos e que tenham o fato gerador e a base de cálculo diferentes dos já previstos na Constituição Federal, além de vinte por cento do produto arrecadado será repassado pela União aos Estados e Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    ========================================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)


     


ID
206560
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Os impostos indiretos são aqueles que podem ser repercutidos, ou seja, o contribuinte de direito (comerciante) pode repassar a carga tributária para um terceiro (consumidor), contribuinte de fato, como ex. o ICMS.

    Bons estudos.

  • A medida provisória pode ser instrumento de instituição ou majoração de impostos mas com algumas peculiaridades. Atentando-se para o fato de que deve ser convertida em lei para que continue a produzir efeitos, é imprescindível que respeite os princípios tributários, dentre eles o da anterioridade (pelo qual a lei só produzirá efeitos no exercício seguinte ao qual foi publicada e entrou em vigor).

    Desse modo, é necessário que a MP seja convertida em Lei até o último dia do exercício, para que possa gerar efeitos no exercício seguinte. Exexmplo: uma determinada MP majora um tributo agora em 2010. Para que possa produzir efeitos já é 2011 é necessário que seja convertida em lei até dia 31 de dezembro (salvo naqueles impostos que não se submetem à anterioridade).

    E, vale ressaltar que, de qualquer modo, deve a MP respeitar a anterioridade nonagesimal (noventena), após convertida em lei (salvo, claro, os impostos que não se subordinam à noventena).

    Bons estudos a todos! :-)

  • a) Art. 7º CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    b) Art. 145. (CF) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    c) At. 62 (CF) Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    (...)
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

    d) A definição do item fala sobre impostos diretos;

    e) Art. 149-A (CF) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III

  • Art 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.  

    " OBS: a questão fala de publicada e não editada, teria alguma repercursão em termos de entendimento?

    Questão seria passivo de anulaçãopor este motivo?

  • nao sei se interpretei errado a questao mas, quando se trata de impostos entendi como Qlqr imposto,  e o art. fala  q é proibida a mp para instituicao ou marjoracao de impostos exceto ii, ie etc.
  • O gabarito oficial "C" merece ser reformulado, de acordo com entendimento do Professor Edvaldo Nilo - Direito Tributário e Financeiro, do PONTO DOS CONCURSOS:

    "A alternativa “c” apontada com correta contraria os termos do art. 62, §2°, CF.
     
    Nem todos os impostos necessitam ser con­vertidos em lei até o final do exercício em que for publicada, para que possam ter eficácia.
     
    São cinco exceções, num total de 15 impostos previstos no sistema tributário nacional (II, IE, IR, IPI, ITR, IOF, IGF, ITCMD, ICMS, IPVA, ITBI, IPTU, ISS, IEG, Impostos residuais).
     
    Assim, nos termos do art. 62, §2°, da CF/88, a medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada, exceto nos casos imposto de importação (II), imposto de exportação (IE), imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e o imposto extraordinário de guerra disposto no inciso II do art. 154 da CF/88".
  •         Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias,com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    (...)
            § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V (II, IE, IPI e IOF), e 154, II (IEx de Guerra), só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    Bem...., é apenas questão de interpretação.

    Entendo como perfeita a questão, sendo a correta a letra "C".

    Bons estudos a todos!
  • Na falta de alternativa correta marca-se a menos errada "C". Pela regra geral a MP tem que ser convertida em lei antes do fim do exercício para produzir efeitos no ano seguinte, mas temos exceções: II, IE, IPI, IOF, IEG que produzem efeitos no seguinte pelo prazo de vigência da MP.
  • Em regra somente a União pode instituir Contribuições Especiais, ressalvadas apenas duas exceções: a) a Contribuição de Iluminação Pública – CIP (ou COSIP), que será instituída pelos Municípios e DF, conforme prevê o art.149-A da Carta; b) as Contribuições Previdenciárias cobradas dos próprios Servidores Públicos para custeio dos benefícios do Regime Especial de Previdência Social dos Servidores (previsto no art.40, CRFB/88), as quais devem ser cobradas pelos Estados, DF e Municípios, cada ente cobrando dos seus próprios servidores, conforme prevê o art.149, §1º.
    Logo, meus amigos, salvo a CIP e as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS, somente a UNIÃO poderá criar as Contribuições Especiais, em qualquer de suas modalidades (Contribuições Sociais, Contribuições de 
    Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, Contribuições Profissionais).
  • A) Competência tributária é indelegável, sem exceções! Apenas a capacidade tributária ativa (cobrança) é passível de atribuição a terceiro.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Pessoal, a letra C possui exceções, claro que sim! Mas pelo menos nos materiais em que estudo é batido que se a questão não faz menção às exceções, devemos marcá-la.

    Por exemplo, se no texto da questão estivesse "Medida Provisória, nos termos do art. 62, § 2º, CF, pode instituir ou aumentar impostos, mas em todos os casos só terá eficácia no exercício seguinte se for convertida em lei até o final do exercício em que for publicada.

    Obviamente que a assertiva estaria errada, mas nesse caso, já saberíamos que a banca cobraria nosso conhecimento acerca da existência de exceções.

     


ID
206563
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi por que a letra " E " é o gabarito. Pra mim, a letra " A" está errada, pois revogação de isenção não se considera surpresa, nao necessitando aplicar a anterioridade.STF (decisão antiga): as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e,uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade. Ou seja, o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo;

     

    alguém pode me explicar o gabarito por favor?

  •  

     A alternativa A não fala em entendimento do STF, ao revés, remete à literalidade do CTN.

    Com efeito, o art. 104, III, do CTN preleciona:

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    [...]

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Nesse contexto, correta , a princípio, a assertiva da letra A.


    Vale notar, entretanto, que a doutrina não é unânime quanto ao fato de o art. 104 do CTN tratar da anterioridade. Isto porque a anterioridade exige que a produção de efeitos da lei que aumenta a carga tributária somente se dê no exercício seguinte ao da publicação; já o dispositivo do art. 104 do CTN se refere à vigência da mesma lei. Alguns entendem que se trata apenas de falta de técnica legislativa, outros não. Enfim, a questão é passível de ANULAÇÃO.

  • b) Art. 16(CTN) Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    c) Art. 147(CF). Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    d) Art. 8º (CTN) O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

  • ok, eu acertei e pus a A, pq revogação causa sim surpresa, diferentemente do término da isenção, quando esta se dá por tempo certo.

     

    mas alguem poderia me explicar como que a letra E está correta? como uma lei tributaria de um estado exercer "jurisdição" sobre outro estado da federação?

     

    obg!

  • Bom amigos, infelizmente a questão vinculou a alternativa "A"  ao CTN e ainda citou o artigo 178, que dispõe:

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Como  já citado o STF entende que a revogação de isenção possibilita a cobrança imediata do tributo, porém temos que ficar atento as questões de concurso que vinculam as alternativas a dispositivos legais, ou seja, não se faz valido os entendimentos do STF (Jurisprudência) e doutrinários sendo somente validos os dispositivos legais.

     

  • Pode ter insidencia no território paranaense em função de convenios que venham a tratar ambos Estados, ex: ICMS. 

    E quanto a alternativa a) o STF entende que a cobrança deva ser imediata, diferente do CTN conforme especificado na questão.

  • Leonardo Boot,

    A alternativa (e) trata da vigência espacial da legislação tributária cuja regra fundamental é a territorialidade. De acordo com essa regra, cada ente federado possui um território claramente demarcado. As normas expedidas por um ente só têm vigência dentro do seu respectivo território, não sendo aplicáveis aos fatos ocorridos nos territórios dos demais entes.

    Entretanto, essa regra comporta exceções. E tais exceções estão previstas no artigo 102 do CTN que assim dispõe: "A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União."

    Portanto, de acordo com o CTN, existem duas hipóteses de vigência extraterritorial:

    1) Quando prevista em convênio de cooperação

    2) Quando prevista em norma geral nacional

    Logo, o erro da assertiva foi mencionar que "sob hipótese alguma", a lei tributária catarinense poderia ser aplicada no Estado de São Paulo.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado 3a edição. Editora Método.

  • De novo a palhaçada de marcar a "mais errada"...

    a) ERRADO. O CTN (veja: a questão pede o CTN! Não se fala em STF!) afirma que a revogação de isenção implica a cobrança do tributo apenas no exercício seguinte.

    Isso está absolutamente errado (e não precisamos nos basear no STF para dizer isso). Vejam, o CTN fala somente de impostos sobre patrimônio e renda. O examinador, ao falar em TRIBUTOS, inclui nessa história outras espécies deixadas de fora pelo legislador.

    Aliás, as normas que tratam de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literalmente (leia-se: restritivamente). Se o legislador não falou nada sobre outros tributos, deve-se considerar que vale APENAS para os impostos sobre patrimônio e renda. Foi isso que o STF entendeu.

    Portanto, questão ridícula ;)
  • e) Uma lei tributária catarinense não pode, sob hipótese alguma, ser aplicada no território do Estado de São Paulo, mas pode, eventualmente, exercer jurisdição no território paranaense.

    Não sabia que lei exercia jurisdição. Bom saber. rsss!
  • Gabarito (E).
    Entretanto, a alternativa (A) também está errada por estar restrita aos termos do CTN, cujo princípio da anterioridade (Art. 104) se refere à vigência de impostos sobre o patrimônio e a renda.
    Por outro lado, o STF reformou se entendimento para atualmente reconhecer a obediência ao princípio constitucional da anterioridade em caso de revogação de benefício fiscal (RE 564.225).

  • A "C" também estaria errada por falha na redação:

     

     c) A competência para instituir impostos estaduais, nos Territórios Federais, pertence à União, e se os mesmos não forem divididos em Municípios, cabe ainda à União instituí-los.

     

    Está claro que a banca usou o pronome oblíquo grifado em referência a "impostos municipais". Entretanto isso só poderia ser feito se os mesmos já tivessem sido citados anteriormente, mas não foram, somente os impostos estaduais foram citados. Na forma que foi escrita a frase fica sem sentido ou, pior, poderia se pensar que caberia a União instituir os próprios municípios. Para estar correta, essa afirmativa poderia ter a parte final reescrita da seguinte forma: "...se os mesmos não forem divididos em Municípios, cabe ainda à União instituir os impostos municipais."

     

    Bons Estudos!

  • A questão pode ser respondida com a leitura do art. 102 do CTN.

  • Gente, como a redação das questões da FEPESE são horríveis, da pra anular várias! Boa sorte pra quem vai fazer essa banca!

    CTN. Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    ITAJAI 2020 é noix


ID
206590
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    Vale ressaltar que a Constituição Federal não menciona nada sobre Estados não divididos em Municípios.

  • Que loucura!
    Como essa questão não foi anulada?!
  • Essa questão é péssima, em NENHUM momento a Constituição Federal faz esse tipo de colocação.

    Também não vejo como esse artigo possa ter sido recepcionado pela CF/88... faz parte da organização federativa brasileira que o Estado seja dividido em municípios...
  • § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
  • a) O imposto, de competência da União, sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional, salvo se forem exportados via Zonas de Processamento Especial.

    ERRADO: O art.23 da CTN não faz essa ressalva

    b) Quanto ao Imposto de Exportação, é correto afirmar que é vedado ao legislador adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço da mercadoria, excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos.

    ERRADO: O art.25 da CTN diz que é possível sim

    c)O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município, tendo como base do cálculo o valor de mercado do imóvel.

    ERRADO: O art 29 da CTN fala sobre "domínio útil", e não "domicílio útil". O art 30 da CTN diz que "a base de cálculo é o valor fundiário"

    d)Para efeito de IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei federal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 3 (três) dos incisos do art.32, § 1º, CTN, construídos ou mantidos pelo Poder Público.

    ERRADO: De acordo com o art. 32 §1 da CTN, é necessário atender a somente 2 dos requisitos.

  • Felipe Matsusaki, além dos erros apontados por você no item "d" tem ainda a questão da Lei que define a zona urbana. Na questão afirmam que é lei federal, mas o certo é Lei Municipal.
  • TERRITORIOS NAO DIVIDIDOS EM MUNICIPIOS, VA LA, MAS ESTADO???????? ONDE ESTA ISSO Q EU NAO SEI

  • Questão ridicula, toda eivada de vícios

  • a) "O imposto, de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território nacional" (art 23).

     

    b) " A lei PODE adotar como base de cálculo a parcela do valor ou do preço excedente de valor básico, fixado de acordo com os critérios e dentro dos limites por ela estabelecidos" (art 25).

     

    c) "O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.

         A base do cálculo do imposto é o valor fundiário". (art 29 e 30).

     

    d) " Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público" (§ 1º do art 32).

     

    e) CORRETA: CF, art. 147: "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais", regulamentado no art. 18 do CTN: "Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios".

     

  • letra E conforme CTN, correta, mas se considerarmos a CF, este item estará errado.

    "Quanto ao art. 18 do CTN, trata-se da competência residual, hoje prevista no art. 147, da CF/88. Contudo, em relação ao inciso II, o art. 147 da CF/88 menciona apenas que cabe ao Distrito Federal instituir, cumulativamente, os impostos municipais."

    fonte: CTN esquematizado estratégia concursos https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/28171224/CTN-ESQUEMATIZADO.pdf


ID
207085
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b".

    art. 146 CF - Cabe à lei complementar:

    III - Estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre:

    d - Definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno porte....

    parágrafo único - Lei complemetar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...

  • a) algum comentário?

    c) Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • a) Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar. Cabe a Lei complementar fixar suas alíquotas máximas e mínimas.

    c) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos municípios.

     

    e) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou qeu implique distinção ou prefrência em relação  a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incinetivos fiscais destinados a promover o equilibrio do desenvolvimento sócio economico entre as diferentes regiões do País.

     

  • É Competrencia exclusiva da União editar lei Complementar sobre normas gerais, as quais definem quais são os serviços incidentes de ISS, de competencia de instituição municipal, especificando assim, os limites de aliquotas maximo e minimo para estes Entes federarivos.

  • SMJ
    Criticável para a doutrina a letra a - pois a lei complementar prevista na CF para estabelecer as aliquotas maximas e minimas de certo é federal, todavia quando o Congresso cria normas gerais nacionais está agindo em nome da republica federativa e nao especificamente em nome da união, que a princípio nao pode se insurgir legalmente (leis federais) em materia tributaria face aos outros entes.
  • A assertiva C está correta. Apesar de as isenções heterônomas serem exceçoes à regra, pela qual a isenção deve ser autônoma (decorrente do próprio ente político instituidor do tributo).
    Segundo a CF:
    1) isenção heterônoma do ICMS pela União
    Art. 155, $2o, CF
    XII - cabe à lei complementar:
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    2) isenção heterônoma do ISS pela União:
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    Ora, em assim sendo, a alternativa C também deve ser considerada correta, pois, ainda que excepcionalmente, a União pode instituir isenções sobre tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Colega, concordo em parte com você. Realmente existem isenções heterônomas, só que para estar certa a afirmativa, o examinador precisaria ter colocado "em ocasiões excepcionais". Também cabe notar que a regra da isenção heterônoma para ICMS para exportação não tem utilidade pois já é uma hipótese de não incidência que a EC "esqueceu" de modificar.
  • A respeito da assertiva A:
    A União pode, nos termos do art. 156, §3º, I da CF, por LC, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.
    Por isso, a assetiva está incorreta, já que afirmar quea União nao pode fixar as alíquotas máximas.
  • Exemplo disso é o SIMPLES NACIONAL que confere um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas tais empresas. Através de apenas uma guia de recolhimento são arrecadados os impostos: IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, além das contribuições COFINS, PIS\ PASEP, CPP.

  • A união pode promover o equilíbrio econômico

    Abraços


ID
208507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao direito tributário nacional, cada um dos itens a seguir
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência do bis in idem.

Alternativas
Comentários
  • Ocorreu no caso em tela, a denominada bitributação.

  • A assertiva está incorreta. O exemplo dado na questão trata de bitributação e não do bis in iden.

    Bis in iden, também chamado de bitributação econômica, ocorre quando o mesmo ente institui mais de um tributo sobre o mesmo fato gerador. Não há no ordenamento jurídico uma proibição GENÉRICA, entretanto, no caso da competência residual da União para instituir impostos e contribuições, não poderá haver o bis in iden. Exemplo de bis in iden existentes no ordenamento: PIS e Cofins; IRPJ e CSLL.

    Bitributação, também chamada de bitributação jurídica, ocorre quando entes distintos instituem tributos sobre o mesmo fato gerador. A bitributação é, em regra, proibida, com exceção da bitributação internacional e no caso da instituição do imposto extraordinário de guerra.

  • Assertiva Incorreta.

    bitributação acontece quando dois ou mais entes federativos (União, Estados-membros, DF e Municípios) tributam sobre o mesmo fato gerador ou sobre a mesma base de cálculo.
     
    Na bitributação, em regra, há invasão inconstitucional de competência, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo.
     
    Exemplo de bitributação não permitido é o seguinte: determinado Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual, sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU).
     
    Contudo, existem possíveis hipóteses de bitributações permitidas pelo texto constitucional. Por exemplo, são os casos do imposto extraordinário de guerra (IEG) e do empréstimo compulsório. Nestes dois tributos de competência da União, o legislador federal pode se utilizar de fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.
     
    bis in idem ocorre quando um mesmo ente federativo tributa um único fato por mais de uma vez. Portanto, o bis in idem significa a criação de um tributo com a mesma natureza jurídica de outro tributo já existente. É o caso de determina lei do mesmo ente federativo competente tomar como semelhante hipótese de incidência ou base de cálculo de outro tributo de sua própria competência.
     
    Vamos aos exemplos permitidos pela Constituição e jurisprudência:
     
    (i) A tributação do lucro pela União com o imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL);
     
    (ii) Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS); 
     
    (iii) Imposto de importação (II) e imposto sobre produtos industrializados incidente sobre produtos industrializados (IPI) de procedência estrangeira, conforme o art. 46, I, do CTN (REsp Nº 846.667/RJ).
  • A União efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) sobre imóvel localizado nas adjacências do DF que, por sua vez, efetuou a cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), por entender que o imóvel está localizado na zona urbana do DF. Nesse caso, essa é uma hipótese da ocorrência dA BITRIBUTAÇÃO.

  • Esse é  o exemplo clássico de bitributação.

  • BITRIBUTAÇÃO: Ocorre quando dois entes federativos distintos (ou mais de dois) tributam o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculo. Uma vez que a competência tributária para a criação de um determinado tributo é exclusiva de determinado ente, estamos diante de uma invasão da competência tributária. Exceção: Empréstimos compulsórios e os impostos extraordinários de guerra (IEG) - Podem ser instituídos e terem a mesma Base de cálculo ou Fato gerador já previsto para outro tributo. Somente será permitido nos casos previstos expressamente na CR/88.


    BIS IN IDEM (BITRIBUTAÇÃO ECONÔMICA): É a tributação de um único Fato gerador por mais de uma vez, desde que pelo mesmo ente competente para instituir tributo relativo a esse Fato gerador. É permitido no nosso ordenamento jurídico.


    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1




  • Bitributação: 2 Entes Federativos

    Bis in idem: 1 Ente Federativo

    gabarito: errado

  • Pra decorar:


    bis in IDEM => IDENtico ente.




    Resposta: E.

  • Peguei no QC:

    Mesmo ente? bis in idem

    Entes diferentes? bitributação

  • Essa é uma situação de bitributação, visto que dois entes federativos estão tributando o mesmo contribuinte em relação ao mesmo fato gerador: propriedade de bem imóvel.

    Resposta: Errada

  • Apenas acrescentando, no caso de bitributação existem duas exceções, embora a regra seja de não admissão do referido instituto:

    EXCEÇÃO

    1. IEG
    2. DUPLA TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL DA RENDA.
  • Essa é uma situação de bitributação. GAB: ERRADA


ID
217621
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São impostos de competência do Distrito Federal

Alternativas
Comentários
  • O Distrito Federal  engloba os impostas estaduais e municipais

    Impostos Estaduais

    ICMS IPVA ITCMA

    Impostos Municipais

    IPTU ISS ITBI
  • CIDE, PIS e COFINS não são impostos !
  • Art. 32 da CRFB c/c arts. 155 e 156:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    (...)
    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    (...)
  • De cara já se percebe qual a alternativa correta, já que além de CIDE, PIS e COFINS não se tratarem de tributo da modalidade imposto, o Distrito Federal cumula competência legislativa dos Estados e Municípios apenas. Logo, quando li de relance o IGF na primeira alternativa, que é imposto de competência da União (quando resolverem instituir né?), por eliminação, a correta veio a ser a alternativa E.

  • ao distrito federal engloba os impostos estaduais e municipais , gab.E

  • Mel na chupeta essa aqui, hein?


ID
234235
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CIENTEC-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Sistema Tributário Nacional, à luz da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    d) Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária apenas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias, bem como adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    O erro da assertiva está no uso da palavra "apenas". De acordo com o artigo 146 da CF/88:

    "Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, ESPECIALMENTE sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação os impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas;

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições prevista o art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e parágrafos 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."

  • Cabe ressaltar, que a taxa de iluminação pública também respeita o 

    princípio da anterioridade anual, e não somente a novetena, como o disposto na alínea "e"

    possa denotar. 

  • Toda a questão pode ser resolvida com a leitura de apenas 3 artigos

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos
    II - 
    taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (ALTERNATIVA A)

    § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (ALTERNATIVA B)

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. (ALTERNATIVA C)

  • Art. 146. Cabe à lei complementar: (ALTERNATIVA D)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. (ALTERNATIVA E)
     
  • Item D) - enunciado: Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária apenas sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributárias, übem como adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    Faltaram alíneas a e d do art. 146, III, CF/88, portanto o erro está na palavras apenas:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
  • Alternativa A, e quanto à teoria pentapartite?
  • A questão, apesar de possibilitar a resposta conforme o gabarito após uma análise de exclusão das assertivas que se apresentam mais errôneas, mereceria ser anulada por conter assertivas incompletas e, assim, possibilitar outras respostas que também deveriam ser consideradas incorretas.

    É o caso da assertiva "A":

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos? taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição? e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Essa assertiva está em consonância apenas com o Código Tributário Nacional, o qual se encontra estruturado em conformidade com a Teoria Tripartida de Tributo, diferentemente da Constituição Federal, que adotou a Teoria Pentapartida de Tributo, incluindo àqueles listados na assertiva "A" os Empréstimos Compulsórios (CRFB, art. 148) e as Contribuições Especiais (CRFB, art. 149).
    Dessa forma, considerando que o enunciado da questão faz expressa menção ao "SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL" À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a assertiva "A" encontra-se incompleta e, portanto, estaria incorreta.

    Por outro lado, também não está totalmente correta a assertiva "E":

    Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios constitucionais da legalidade, irretroatividade e anterioridade nonagesimal (noventena criada pela Emenda Constitucional 42/2003) tributária.

    Como já enfatizado por um colega em comentário acima, além da observância dos princípios Constitucionais da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade nonagesimal, também deve ser observado o princípio da anterioridade comum, conforme expressa previsão do artigo 149-A da CRFB, o que faz com que, em uma análise restritiva, a assertiva "E" também se apresente INCORRETA.
  • Alguém poderia me esclarecer o erro da alternativa C?


    De acordo com o CTN em seu artigo 77, Paragrafo unico: A taxa não pode ter base de calculo ou fato gerador IDÊNTICOS aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.


    Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Foco, Bons estudos


ID
245626
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

NÃO é competência municipal a instituição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas
    Esta espécie caracteriza-se como de interesse de categoria profissional ou econômica quando destinada a propiciar a organização desta categoria, fornecendo recursos financeiros para a manutenção de entidade associativa.
    Referida contribuição não se trata de destinação de recursos arrecadados, mas, sim, de vinculação da própria entidade representativa da categoria profissional ou econômica com o contribuinte, nos termos dos artigos 8º, IV e 149 da Carta Magna. O sujeito ativo da relação tributária é a entidade.

  • Resposta correta: item (a)

    A única opção que não apresenta competência municipal é a assertiva (a). As contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas são de competência exclusiva da União, conforme determina o artigo 149 da CF/88. 

    "Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas,  como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, parágrafo 6, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo."

  • ALTERNATIVA "A"

    A) CERTA -  contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.
    Art. 149. CF Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) ERRADA - imposto sobre a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos a título oneroso.
    Art. 156. CF Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    C) - ERRADA - Imposto sobre a propriedade territorial urbana.
    Art. 156. CF -  Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;


    D) ERRADA - contribuição social dos servidores municipais para custeio de regime previdenciário próprio.
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    E) ERRADA - contribuição de melhoria.
    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    II - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
  • Apenas uma OBSERVAÇÃO ao excelente comentário do colega Frank:

    A alternativa D, trata de competência municipal não com base no art. 195 da CF/88, mas sim, do art. 149 § 1º da CF:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 (REGIME PRÓPRIO), cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    TFA

  • contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas.

    COMPETENCIA DA UNIÃO - Está abrangida naas contribuições SOCIAIS OU PARAFISCAIS


ID
253102
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a proposição que se mostra incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) incorreta, pois, a Constituição Federal não cria e nem institui tributos
  • A) Errada.
    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    B) Correta.
    A CIDE é um tributo e como tal deve ser criado por meio de lei

    C) Correta
            CTN-Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
            I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
            II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.       
        
    D) Correta
    Súmula 112 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.  Súmula 113 do STF - O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.
  • Na letra "b", mais precisamente o trecho "exclusivamente através de lei", parece, SMJ, equivcado. A medida provisória não é lei e é ferramenta idônea para criação tributos, incluindo-se aí as CIDE's.
  • entes políticos não cria tributo
  • Quanto ao erro apontado na letra a:

    A Constituição não apresenta normas instituidoras de tributos.

    E quando a constituição institui normas, tipo:

    lei complementar para alguns tributos,
    possibilidade da União instituir impostos residuais,
    possibilidade de impostos de guerra, empréstimos compulsórios sob algumas circustâncias e requisitos.

    Enfim, acredito que a Constituição apresenta sim normas instituidoras de tributos.

    Alguém concorda comigo?
  • Devemos observar que a questão diz que a criação de contribuição de intervenção do domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível é exclusivamente através de lei... e não diz que a única maneira de criar impostos seja atraves de lei. Espero ter sido claro...
    Confie em Deus, sempre!
  • b) A Constituição Federal alberga a viabilidade de criação, exclusivamente através de lei, de contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;

    Art. 177. § 4º. A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível...
  • Segundo Edvaldo Nilo de Almeida, em sua obra Direito Tributário (Tomo I, coleção Sinopses para Concursos, Editora Juspodvim):
     

      A competência tributária é o poder conferido à União, aos Estados-membros, ao Distrito Federal e aos Municípios de instituir tributos por meio de processo legislativo discriminado nas normas constitucionais.
    ...
    Neste sentido, devemos entender que a CF/88 não institui os tributos, mas sim outorga a competência tributária para os entes federativos criarem os tributos e descreve de que forma esta competência pode ser exigida. (2012, p.47)

      

    Basta lembrar: a Constituição não institui tributos, outorga competência tributária.
    Tanto é que uma das características da competência tributária é a facultatividade, que é a possibilidade de uma pessoa política não exercer a competência outorgada pela CR.

    Sobre a expressão exclusivamente através de lei, ressalto que a expressão lei pode ser considerada de duas formas, em sentido estrito e em sentido lato, que me parece o caso da questão, estando aí incluídos lei, LC e MP. A palavra exlusivamente não indica que se esteja fazendo referência a lei em sentido estrito, tanto que o próprio CTN utiliza a expressão lei em sentido lato.

  • Embora concorde que a assertiva A esteja incorreta, é patente a incorreção, também, da assertiva B, que afirma seja a CIDE criada "exclusivamente através de lei", posto que, é cediço que as CIDE's representam evidente exceção aos princípios da legalidade e da anterioridade anual. Logo, é perfeitamente possível que possam ser criadas/instituídas via MP, entre outros.

  • CF não cria tributos, mas apenas possibilita que a administração crie

    Abraços


ID
263563
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, os impostos designados residuais

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: os impostos residuais de competência privativa da União só podem ser instituídos por Lei Complementar, devem ser não cumulativos e ter base de cálculo e fato gerador inéditos (diferente dos já discirminados na CF) . Art. 154 CF: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
    Letra 'b' errada:
    os impostos residuais são de competência privativa da União. Art. 154, I CF.
    Letra 'c' errada: os impostos residuais só podem ser instituídos por Lei Complementar. Art. 154, I CF.
    Letra 'd' correta: Art. 154, I CF.
    Letra 'e' errada: os impostos residuais não são de arrecadação vinculada, ou seja, o produto de sua arrecadação não está destinado a uma despesa específica como afirma a questão.
  • A Constituição reservou à União, e somente à União, a possibilidade de criar impostos novos (além dos já elencados), para o exercício dessa competência exige o Texto Maior:

    a) utilização de lei complementar, 

    b) adoção da técnica da não-cumulatividade, 

      c) que o imposto novo não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados. Essa competência é conhecida como residual.
      Para reforçar o conhecimento dos colegas concurseiros, segundo a Lei Maior, 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (art. 157, inciso II). Lembrando que os impostos residuais, não tem destinação a despesas específicas.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • Apenas lembrando que, serão insituídos por LC:
    - impostos residuais
    - contribuições residuais
    - imposto sobre grande fortuna
    - Empréstimos Compulsórios
  • Vale lembrar : COMPETENCIA LEGISLATIVA RESIDUAL (art. 25 CF) - é a dos Estados, que sobra após a CF elencar taxativamente quais são as competências União e Municípios.

                            COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é um tipo de competência legislativa, mas que a CF estabelece expressamente no que se refere aos IMPOSTOS de cada ente (arts. 153, 155 e 156 CF)

                            IMPOSTO RESIDUAL : são aqueles não previstos na CF art. 154, I CF.

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Quem só pode ser instituído por meio de LEI COMPLEMENTAR?

    ---->Empréstimos Compulsórios.

    ---->IGF(Imposto sobre Grandes Fortunas)

    ---->Impostos Residuais da União

    --->Contribuições Sociais Residuais Da União

  • Os impostos residuais são, impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar).

    Ou seja, a competência residual diz respeito à possibilidade de a União instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que o faça mediante lei complementar.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


ID
280426
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tratando-se de competência tributária, é certo dizer:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E
    REGRA DISCORRIDA NO ARTIGO 195, §4, DA CARTA POLÍTICA
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    O ARTIGO 154, I TRATA DOS IMPOSTOS RESIDUAIS, QUE SÃO CRIADOS POR LEI COMPLEMNTAR PELA UNIÃO. LA FALA- SE EM IMPOSTOS, E AQUI NO 195, FALA-SE EM CONTRIBUIÇOES PARA SEGURIDADE SOCIAL.

  • A competência para a criação de novascontribuições sociais, destinadas à expansão e manutenção da seguridade social, fora das hipóteses do art. 195 da CF, é exclusiva da União.
     
    Esta prerrogativa da União vem prevista no art. 195, § 4°, da CF, que manda observar as disposições do art. 154, I. Este último dispositivo traça três requisitos para a instituição de contribuições sociais incidentes sobre fonte diversa das constantes no art. 195 da CF:
     
    1º)lei complementar;
     
    2º)não-cumulatividade; e
     
    3º)fato gerador e base de cálculo distintos dos determinados para os impostos previstos no texto constitucional.
     
     
    O STF, analisando tais requisitos, manifestou o entendimento de que a lei complementar e a não-cumulatividade são condições de observância válidos para a instituição de novas contribuições sociais. Entretanto, podem estas ter fato gerador ou base de cálculo idênticos aos dos impostos previstos na Constituição.
     
    Assim, a coincidência do fato gerador e/ou da base de cálculo das novas contribuições com os impostos discriminados na CF é admitida. A exigência de lei complementar e da não-cumulatividade, ao contrário, permanecem como de observância obrigatória.
     
    Da mesma forma é válida a coexistência de um imposto e de uma contribuição social, já prevista na CF, com fatos geradores e bases de cálculo iguais. Basta pensarmos no imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, que têm por fato gerador o lucro, para chegarmos a esta conclusão.
     
     
    Também é constitucional a coexistência de duas contribuições sociais, já previstas na Constituição, com idêntica base de cálculo ou fato gerador. A COFINS e o PIS, por exemplo, são contribuições que têm o mesmo fato gerador, o faturamento, e ambas, por expressa disposição, são constitucionalmente admitidas: a primeira com fulcro no art. 195, I, b; e a segunda com base no art. 239. 
  • a) a competência tributária pode ser objeto de delegação. - ERRADO, vide art, 7º do CTN.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     b) a competência é facultativa, segundo a maioria da doutrina e a lei de responsabilidade fiscal. - ERRADO, a competência tributária é atributo constitucional conferido aos entes políticos.

    c) a capacidade tributária ativa decorre da Constituição. - ERRADO, a capacidade tributária não se confunde com competência tributária.

    d) em matéria de contribuição de melhoria a competência é privativa. - ERRADO, a competência da contribuição de melhoria, bem como taxas (ambos tributos bilaterais, diferentemente dos impostos - unilaterais),é comum, ou seja, da União, Estados, DF e municípios.

    e) a união tem competência residual para instituir outras contribuições para o custeio da seguridade social, desde que seja por lei complementar e não tenham fato gerador ou base de cálculo das contribuições já existentes. - CERTO, conforme o art. 195, §4º, da CF/88 como bem citou o colega aí acima.



    Guarde bem a fé em Deus...
  • não é difícil saber a resposta correta, ou seja a letra E, basta ter fixado o conceito de competencia residual tributária.

    Porém a letra B traz uma pegadinha fantástica.
    vejamos: b) a competência é facultativa, segundo a maioria da doutrina e a lei de responsabilidade fiscal.
    a competencia tributária realmente é facultativa, a CF assevera que os entes poderão instituir tributos. Porém a LRF diz que os entes são obrigados a instituir tributos e é aí que mora o erro da alternativa.

    bom estudo a todos.
  • Nobres colegas, 

    Conforme salientado pelo colega Felipe, a competência tributária é facultativa, mas na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, há uma mitigação a essa característica. Isto porque a Lei Complementar 101/00 prevê penalidades para o ente que deixar de exercer sua competência tributária, na hipótese de desequilíbrio das finanças. o art 11, parágrafo único diz que o ente não receberá transferências voluntárias se não exercer plenamente sua competência tributária.

    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!
  • A alternativa B é bem interessante. O colega acima já explicou a pegadinha. Só complementando, segue o art. 11º da LRF:

    Art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC No. 101/99):  
    Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão  e 
    efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não 
    observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. 

ID
280432
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta. A União instituiu um imposto no uso de sua competência residual.

Alternativas
Comentários
  • Oi pessoal,
    Nessa questão, o examinador explorou as regras de competência residual tributária e de repartição da receita tributária contidas nos artigos 154, I, e 157, II, da Constituição Federal, cujos dispositivos seguem transcritos:  
    “Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    [....]
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    [....]
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.”
    Deve-se admitir que a questão não foi muito bem elaborada. A resposta é a assertiva “C” (resposta mais completa), porém não é possível dizer que a opção "E" está errada, apenas não está tão completa como a "C". É uma questão polêmica, passível de recurso.  
    Bons estudos! 
  • A letra E não está errada, apenas incompleta, como bem explicou o colega do primeiro comentário!!
  • Não dá pra dizer que a questão está errada, mas essa banca tá de sacanagem!!
    fanfarrões
  • Nossa, que banca horrível...como formula mal as respostas!
  • e) A União pode instituir imposto diferente desde que seja por lei complementar e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo dos impostos expressamente discriminados na Constituição. ERRADA.

    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    O examinador trocou o "e" por "ou" na assetiva. O imposto residual terá que ser n
    ão-cumulativo e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

  • A alternativa "c" está errada. O produto da arrecadação do imposto residual é destinado para Estados e Distrito Federal. Faltou a menção a este ente da Federação, o que invalida o item. 
    A alternativa "e" está correta. A utilização do termo "ou" não a invalida, pois encontra-se em negativa. Como se sabe (aplicando-se regras de raciocinio lógico), a negação do "e" é o "ou".
    bons estudos.
  • A banca já mostrou a sua qualidade.
    Deveríamos marcar entre as assertivas corretas, qual está mais completa: é uma @$#%!
    A C, mesmo estando incompleta - faltou mencionar o DF - está mais completa que a E!
  • Questão polêmica mesmo...
    Justificativa da banca: "A resposta da questão está fundamentada no art. 154, I e 157, ambos da Constituição Federal. A resposta não precisa ser idêntica ao texto da norma, mas apenas ter nela o seu fundamento. A ausência da referência ao Distrito Federal não macula a questão de invalidade."
  • SE A LETRA "E" ESTÁ INCOMPLETA PQ NAO ESPECIFICOU A REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA, A LETRA "C" TAMBÉM ESTARÁ, POIS A FATIA DE 20% DOS IMPOSTOS RESIDUAIS NÃO CABE APENAS AOS ESTADOS, MAS AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL (ART. 157, caput e inciso II VF/88). PORTANTO, A LETRA "C" TAMBÉM ESTÁ ERRADA!!!

    ESSA QUESTÃO SE RESUME EM UMA PALAVRA: RÍDICULA
  • Letra "C": "A União pode instituir imposto diferente dos já existentes desde que seja por lei complementar e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo dos impostos expressamente discriminados na Constituição, seja não- cumulativo e destine vinte por cento de sua arrecadação para os Estados [e o Distrito Federal - art. 157, caput, in fine]".
    A assertiva, deixando de incluir o DF entre os titulares/destinatários do percentual objeto do art. 157, II, revela-se incompleta, porque exclui um ente da federação da participação na arrecadação do enfocado tributo.

    Letra "E": "
    A União pode instituir imposto diferente desde que seja por lei complementar [NÃO CUMULATIVO - art. 154, I, 2º requisito] e que o imposto não tenha fato gerador ou base de cálculo [próprio] dos impostos expressamente discriminados na Constituição.
    A assertiva também está incompleta, uma vez que deixa de enumerar o segundo requisito para o exercício da competência residual prevista no art. 154, I/CRFB, a saber, a não cumulatividade, prevendo tão-só a reserva de lei complementar e inexistência de identidade entre fato gerador OU base de cálculo

    No meu modo de ver, fica difícil mensurar qual das incompletudes ostenta maior relevância, o que leva a concluir pela nulidade da questão, POR NÃO APRESENTAR, EM QUALQUER DAS ALTERNATIVAS, OPÇÃO INTEIRAMENTE CORRETA.

    A banca (ou banqueta rsrs) só não quis dar o braço a torcer.
  • Somente a título de informação, e tomando por base uma banca mais renomada, como o Cespe, por exemplo, uma questão incompleta, não é sinônimo de errada, salvo se nela vier delimitando o ato somente àquela coisa/bem/etc, quando ainda existam mais. Exemplificando: Se a letra C viesse escrita assim: "... destine vinte por cento de sua arrecadação somente para os Estados", ai estaria errado por que também tem o DF, mas como a questão apenas citou um, mas não disse que ele era o único, ela deixa aberta a possibilidade de que existam mais entes, por isso, não está errada. Isso depende muita da leitura do item e do comando da questão.

  • A letra E está correta. Mas a letra C está mais correta, digo, completa...


ID
285097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A CF traça critérios no tocante à limitação ao poder de tributar, uma vez que é necessário haver harmonia entre os entes federados que podem instituir tributos, a fim de que não haja, entre outros aspectos, a bitributação. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra b está correta porque enuncia o conteúdo do Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação. Este princípio está previsto no inciso I do art. 151 da CF e veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.
  • Resposta "A". Errada -  fundamento:

    Princípio da Legalidade - art. 150, I, CF.  

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;


  •  a) Excepcionalmente, a União e os estados podem aumentar tributos sem lei que os estabeleça, os quais somente podem incidir no exercício fiscal imediatamente posterior. ERRADO.  A segunda parte da alternativa está errada uma vez que há exceções ao princípio da anterioridade anual, assim, em alguns casos (IPI, II,IE,IOF, IEG) o aumento poderá ser cobrado no mesmo exercicío fiscal.   b) A instituição de tributo federal deve ser sempre uniforme em todo o território nacional e não deve implicar distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, admitindo-se a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil. CORRETA  c) Nas situações de calamidade pública e de estado de sítio, é plenamente válida a utilização de tributos com efeito de confisco, desde que publicada a lei respectiva e que sua incidência se efetive no exercício posterior ao da publicação da lei. ERRADO.  A alternativa “c” é FALSA por conta de não haver exceção ao princípio da vedação ao confisco nessas situações excepcionais.  d) É válida a incidência de tributo sobre os patrimônios correspondentes aos templos de qualquer culto, desde que sejam instituídos de maneira uniforme sobre todas as denominações, de modo que não se faça qualquer distinção entre as diversas religiões. ERRADO.  Os templos de qualquer culto são imunes aos impostos.   e) É da competência da União a instituição de impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior e a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. ERRADO. O ITCM é imposto de competencia Estadual e  não Federal como diz a questão.
  • Quanto à letra "c" entendo que o erro incide no fato de que é vedado o uso de tributo com efeito de confisco em qualquer hipótese. Posso eu, claro, estar errado. Assim, pergunto: onde estão na legislação/jurisprudêcia as exceções colocadas pelo colega acima ?

    Att.
  • Ao Franco Scardua,

    Exceções: tributos extrafiscais (instrumento de ação política, econômica e social), proibitivos (que impedem o exercício de algum atividade lícita) e Imposto Extraordinário de Guerra.

  • Tenho uma questão de prova igual a alternativa C sendo que é para justificar, alguém me ajuda???

  • Gabarito B

     

    a) errada - art. 150, I CF/88

     

    b) correta - art.151, I CF/88

     

    c) errada - art.150, IV CF/88

     

    d) errada - art.150, VI, "b" CF/88

     

    e) errada - impostos de importação e exportação são de competência da União - art. 153, I e II, mas o transmissão causa mortis é de competência dos Estados e DF - art. 155, I.

     

    bons estudos.

  • Letra B

    a) Excepcionalmente, a União e os estados podem aumentar tributos sem lei que os estabeleça, os quais somente podem incidir no exercício fiscal imediatamente posterior.

    b) A instituição de tributo federal deve ser sempre uniforme em todo o território nacional e não deve implicar distinção ou preferência em relação a estado, ao DF ou a município, admitindo-se a concessão de incentivos fiscais para promover o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do Brasil.

    c) Nas situações de calamidade pública e de estado de sítio, é plenamente válida a utilização de tributos com efeito de confisco, desde que publicada a lei respectiva e que sua incidência se efetive no exercício posterior ao da publicação da lei.

    d) É válida a incidência de tributo sobre os patrimônios correspondentes aos templos de qualquer culto, desde que sejam instituídos de maneira uniforme sobre todas as denominações, de modo que não se faça qualquer distinção entre as diversas religiões.

    e) É da competência da União a instituição de impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados para o exterior e a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.


ID
285859
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Foi instituída, por parte do município, cobrança obrigatória de valor para uso de espaço público por estabelecimento comercial. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de Preço público ou Tarifa, pois não é uma cobrança obrigatória, o particular só vai pagar se ele quiser utilizar aquele serviço, diferente do imposto que é cobrança getal ou da taxa, que se paga por um serviço público disponibilizado para uso efetivo ou em potencial.

    A tarifa, em regra, tem natureza contratual. Ou seja, o particular não irá pagar a tarifa se ele não contratar determinado serviço.

  • Acredito que a resposta correta seja a letra C. Não é um preço público já que o enunciado diz que a cobrança é obrigatória.
  • Preço público não possui característica de obrigatoriedade... Porém, taxa também não poderia ser, pois o fato gerador da cobrança (uso de bem público) não encontra respaldo legal para cobrança de taxa ( Poder de polícia ou utilização efetiva ou potencial ,de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição).

  • Letra A

    De fato é questão estranha pelo que já foi comentado pelos colegas, porém ainda assim acho que cabe como forma de tarifa a cobrança pelo uso de determinado espaço público (note que ele fala em estabelecimento comercial e não particulares). É como se fosse uma autorização de uso de espaço público com a cobrança de um determinado valor, que não é imposto (tributo). Mas realmente é algo a se pensar...
  • A questão fala em cobrança OBRIGATÓRIA = COMPULSIVA, sendo assim é um Tributo.

    A única alternativa que se "encaixa" é a C, pois Imposto não é, já que este tributo tem como fato gerador a manifestação de riqueza.

    Seria uma TAXA , cobrada em função do Poder de Polícia.

    A questão está mal elaborada, mas por eliminação, é a C.
  • Eu aaté aceito a hipótese de ser preço publico, visto que a cobrança é obrigatória somente para quem irá usar o espaço. Contudo, esse valor pode ter fundamento em função reguladora, de forma a limitar o uso da área, sendo assim, se está limitando o direito de alguns, com finalidade de beneficiar o interesse coletivo, trata-se poder de polícia, portanto, cabendo incidencia de taxa, não?
  • Características do preço público (tarifa):

    - regime jurídico de direito privado
    - vínculo obrigacional de natureza contratual, admitindo rescisão
    - necessidade de válida manisfestação de vontade para surgimento do vínculo (facultativo)
    - somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público
    - receita originária
    - não se sujeita aos princípios tributários

    Em síntese, se o estabelecimento comercial quiser utiilizar o espaço público, nascerá, então, o vínculo obrigacional em forma de contrato, e, consequentemente, a prestação pecuniária.
    A questão afirmou a obrigatoriedade da cobrança perante a manifestação de vontade do estabelecimento, e não pela utilização efetiva ou potencial, o que caracterizaria como taxa.
  • O gabarito, ao meu ver, está correto! Vejamos o enunciado: Foi instituída, por parte do município, cobrança obrigatória de valor para uso de espaço público por estabelecimento comercial. A respeito dessa situação, assinale a alternativa correta.  

    Ora, nem todo comerciante é obrigado a usar espaço público. Qualquer um pode se contentar e colocar seu negócio pra frente utilizando o espaço do seu imóvel particular. Nesse caso, existe uma "opção" de escolha do comerciante, entre usar ou não usar. O enunciado pode ter confudido porque utilizou o termo "cobrança obrigatória". Esta, por sua vez, refere-se ao pagamento na hipótese de uso, e não de pagamento obrigatório pelo uso efetivo ou potencial.

    Portanto, Letra A)


  • Prezados, uma forma objetiva de matar a questão é perceber que, neste caso, o Município está explorando um patrimônio público. Sendo assim, trata-se de receita originária, obtida pela cobrança de tarifa/preço público.
  • Bom, só pra eu entender, o Código Tributário Municipal do RJ, no seu art. 133, fala sobre a TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA:

    art. 133 A Taxa de Uso de área Pública tem como fato gerador o exercício regular, pelo Poder Público Municipal, de autorização, vigilância e fiscalização, visando a disciplinar a ocupação de vias e logradouros públicos, para a prática de qualquer atividade.

    Essa taxa é cobrada então pela autorização, vigilância e fiscalização , e não de fato pelo USO, que neste caso deveria ser PREÇO PÚBLICO, seria isso?
  • Súmula 545, STF: "Preços d eserviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu". A tarifa remunera um serviço livremente contratado pelo usuário. A tarifa é o preço público cobrado pela utilização de serviços falcultativos ( e não compulsórios) que a administração pública ou seus delegados colocam à disposição da população.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Direito Tributário - Ricardo Cunha Chimenti (pgs.:67 e 68).

  • Eu penso que a questão quer dizer que: se vc decidir usar o espaço público, vc será obrigado a pagar determinado valor. Ou seja, a obrigatoriedade que é dita no enunciado, não é em relação ao valor ser cobrado a todas as pessoas (que teria o caráter tributário). Mesma ideia seria se vc desejasse passar por uma estrada que tem um pedágio. Vc não é obrigado a passar por lá, mas se decidir que vai passar, vc é obrigado a pagar o valor que será cobrado. Portanto, caracteriza-se preço público ou tarifa na minha opinião. Letra A.


ID
290251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

Caso certo município paulista não exerça sua competência tributária, caberá ao município limítrofe o exercício dessa competência.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos, por lei própria e com a observância às limitações constitucionais ao poder de tributar e às normas gerais da editadas pela União.
    Serve como instrumento para a autonomia administrativa e política do Município, sendo a competência tributária de cada ente federado indelegável (CTN, art. 7º), e o titular dessa competência tem, com exclusividade, o poder de legislar sobre os aspectos da norma impositiva concedida pela CF.
  • Errado.
    Competência tributária é a capacidade que U/E/DF/M possui, dada pela constituição, para instituir seus respectivos tributos. (Poderão instituí-los; não há exigência na instituição).
    Compreende a capacidade para legislar; a capacidade para fiscalizar e a capacidade para arrecadar. Estas duas últimas podem ser delegadas a outra Pessoa de Direito Público. Entretanto, a competência tributária, em si, é INDELEGÁVEL. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar.
  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • ERRADO. O não exercício de competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

    Bons estudos a todos!!!

  • Uma das características da competência tributária é ser uma faculdade e não uma imposição constitucional, contudo, é importante frisar que a LC 101/199 (Lei de Responsabilidade Fiscal) trouxe uma inovação.

    É que a LRF traz uma sanção institucional aos entes federados que deixem de instituir impostos de sua competência, vedando a realização de transferências voluntárias para, pois constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional atribuída ao ente Federado (art. 11 da LRF). 
     
  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • CTN

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Cada qual com seu cada qual.

  • Ado à ado... cada um no seu quadrado!


ID
290254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que dizem respeito à competência
tributária.

À luz da competência privativa, cabe aos estados, ao DF e aos municípios instituir contribuições sociais para custeio do sistema de previdência e assistência social de seus próprios servidores.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito em contradição com artigo  149 § 1 CF

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Essa questão deveria ser anulada!!!!

    O art. 149, §1o da CRFB foi alterado pela EC41/2003, a qual retirou a referência à assistência social.

    Assim, na nova redação desse dispositivo, apenas contribuições destinadas ao custeio do regime previdenciário é que podem ser instituidas pelos Estados, DF e Municípios.
  •  

    Com toda a razão o colega Paulo. A verdade é que tecnicamente a questão está errada.

    Art. 149, CF (...)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social. (Parágrafo Renumerado pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    Vale ressaltar que o artigo 40, referido acima, não fala em momento algum sobre a assistência social.

  • A contribuição em tela só pode se referir à previdência, jamais assistência.
    Questão com gabarito errado.
    QC, sugiro verificarem isso.
  • Há dois erros na questão: 1 – o já apontado pelos colegas, referência à assistência social; 2 – a competência em exame é a concorrente e não privativa como se lê na questão.
  • Assim como o colega José, marquei a questão errada pois entendi que não se trata de competência privativa. Até porque, no caso de o ente em questão não instituir tal cobrança no ambito de sua competância, os servidores de tal localidade seriam enquadrados no Regime Geral de Previdência da União.
  • Do mesmo modo, o erro da questão é quando afirma "competencia privativa", uma vez que essa so versa sobre impostos.

    Competência Privativa (arts.153,155 e 156): é o poder que têm os entes políticos para instituírem privativamente os  impostos  traçados nominalmente na CF.  É dita privativa no sentido de que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada ente tributante.
  • RESOLVE-SE A QUESTÃO NA AREA DO DIREITO PREVIDENCIARIO.
    NAO HÁ CONTRIBUIÇAO NA ASSISTENCIA SOCIAL NEM NA AREA DA SAÚDE, SOMENTE NA PREVIDENCIA SOCIAL.
    QUESTÃO ERRADA.
     


ID
296314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que a assembléia legislativa de um estado tenha aprovado lei específica com definição diversa da que constava em lei complementar federal sobre base de cálculo referente ao ICMS a ser cobrado naquela unidade da Federação. Em face dessa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO 98 – anulado, pois o emprego do termo “interestadual” no lugar de “intra-estadual ou interna” tornou a questão sem resposta correta.  


ID
300547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

A União pode instituir isenções de tributos da competência municipal, desde que haja anuência do respectivo município.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a União não pode conceder isenção a imposto que não seja de sua competência. Contudo, tal regra possui exceções. A primeira diz respeito a concessão de insenção heterônoma, do ICMS (Estadual) e de ISS (Municipal) nos tratados e convenções internacionais, de mercadorias e serviços, quando tais impotos incidirem sobre o objeto do tratado, conforme os arts. 155, § 2º, inciso XII, "e" e 156, § 3º, inciso II, da CF.
  • A isenção é divida em:

    a) Autonôma --> O ente federado que edita a lei isentiva é a mesma pessoa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
    Ex: A União (ente federal) dá isenção de IR (imposto federal). Isso é permitido!

    b) Heterônoma--> O ente federado que edita a lei isentiva é pessoa diversa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
    Ex: A União (ente federal) dá isenção de IPVA (imposto estadual) ou de IPTU (imposto municipal). Em regra, é vedado!

    O art. 151,III, fala da Vedação da Isenção Heterônoma.
    Regra: É vedada a isenção heterônoma
    Exceção: ICMS-exportação(art. 155, p.u 2, XII,e); ISS-exportação (art. 156, p.u 3, II) e Tratados Internacionais - GATT(STF)

  • Há doutrina que defende que essa regra é absoluta, uma vez que as isenções concedidas mediante tratados e convenções internacionais não seriam caso de isenção heterônoma, haja vista que a União atua, nesses casos, não como o ente central, mas representando o Estado soberano, daí que englobando todos os entes federativos, pois o Estado compreende a união indissolúvel de todos.
  • VEDAÇÃO DAS ISENÇÕES HETERÔNIMAS (questão muito cobrada pelo Cespe)
     
    REGRA
    É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
     
    EXCEÇÕES(3):
    (A) ICMS ao exterior. CF, art. 155, § 2º, XII, permite que a União conceda isenção de ICMS sobre operações e serviços destinados ao exterior;
    (B) ISS ao exterior. CF, art. 156, § 3º, II, permite que a União conceda isenção de ISS nas exportações de serviços para o exterior;
    (C) possibilidade de tratados internacionais conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
    Acrescento que não existem imunidades heterônimas, pois todas imunidades defluem diretamente da Constituição.
    Yeah yeah!
  • Questão ERRADA!
  • CRFB

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Não necessita de anuência para as exceções.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • A isenção tributária, uma espécie de exclusão do crédito tributária, pode ser concedida de forma autônoma ( o ente que tem competência tributária que institute a isenção) ou heterônoma ( no qual outro ente institue a isenção). A CF veda esta última, por haver o pacto federativo e a distribuição de competências na CF, até em matéria tributária. No entanto, há exceções: ICMS-exportação, ISS-exportação e nos tratados internacionais.

    GABARITO ERRADO


ID
306313
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Art. 77 do CTN:

    "
    As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".
  • Analisando as assertivas:

    a) A Constituição da República, de 1988, incorporou o conceito esboçado pelo Código Tributário Nacional, admitindo três duas espécies de taxas: em razão do poder de polícia, pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos e como preço facultativo de repartição de custo. ERRADA

    b) Imposto, em seu conceito jurídico, é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação INdependente de atividade estatal específica externa ao contribuinte, para fins de interesse coletivo.

    c) As taxas podem ser instituídas pelos Municípios pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. CORRETA

    d) A Constituição da República, de 1988, dispõe que é da competência exclusiva da União instituir imposto sobre produtos industrializados; dos Estados e do Distrito Federal, instituir ICMS; e dos Municípios, instituir contribuições de melhoriaERRADA. A contribuição de melhoria pode ser instituída por quaisquer uns dos entes federados, desde que ele tenha feita a obra.

  • Imposto não é atuação estatal específica

    Abraços

  • A contribuição de melhoria pode ser instituída por quaisquer uns dos entes federados, desde que ele tenha feita a obra.


ID
320989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Sistema Tributário Nacional, da competência tributária e dos tributos.

Se determinado estado da Federação não tiver instituído o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), essa ausência de exercício da competência tributária não a deferirá a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição Federal de 1988 tenha atribuído tal competência.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 8º, CTN:  O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Em outras palavras, quer dizer que se um Estado "X" não regulamentar sua legislação tributária, um outro Estado "Y' não pode legislar em seu lugar.


    Art. 8º - CTN:  O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • A atribuição de competências pela Constituição aos entes federados é umas das principais garantias da existência da Federação, pois assegura aos entes autonomia econômica-financeira.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • Uma das características da competência tributária é ser uma faculdade e não uma imposição constitucional, contudo, é importante frisar que a LC 101/199 (Lei de Responsabilidade Fiscal) trouxe uma inovação.

    É que a LRF traz uma sanção institucional aos entes federados que deixem de instituir impostos de sua competência, vedando a realização de transferências voluntárias para, pois constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional atribuída ao ente Federado (art. 11 da LRF). 

  • Saliente-se a sançao constitucional trazida pela LRF - vedaçao de transferências voluntárias a entes que deixem de instituir impostos, o que parece caminhar no sentido contrário de que é facultada a competência.
    Todavia, presume-se que, se um ente tem competência para instituir tributos e não o faz, é porque nõa necessita ta  respectiva receita. Se, posteriomentem procura entes para repasse de recursos, a negativa é razoável.
  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA:

    - INDELEGÁVEL: o ente federativo que recebeu a comp tributária não pode delegá-la a outro ente. (não confundir com capacidade tributária ativa, que pode ser delegada)

    - FACULTATIVA: a não instituição da lei não retira a competência tributária. Exemplo é o art. 153, VII da CF. Apesar de não instituído o IGF, a União não perdeu a competência tributária.

    - INCADUCÁVEL: não há prazo para o exercício da competência tributária.

    - IRRENUNCIÁVEL: não existe renúncia tácita pelo não exercício.

    - INALTERÁVEL: A competência não se transfere nem mesmo para aquele ente que se beneficiaria com o produto da arrecadação.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • A competência Tributária,não se perde com o tempo.

  • Cada qual com seu cada qual.

    ARTIGO 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Estabelece o art. 8º do CTN: “o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído”.

    CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Resposta: Certa


ID
328534
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à competência tributária de cada ente federado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Aos estados, cabe a instituição do imposto sobre grandes fortunas. FALSO. Nos termos do artigo 153, VII, da Constituição Federal, compete à União instituir impostos sobre grandes fortunas.
    b)A cada um dos estados, cabe a instituição da contribuição social para custeio do regime próprio de previdência social dos servidores de todo o estado, incluindo dos servidores de seus municípios. FALSO. Não cabe aos Estados a instituição de regime próprio de previdência social para os servidores dos Municípios. De acordo com o artigo 149, § 1º, os Estados, os Municípios e o DF, devem instituir o regime previdenciário para os seus próprios servidores.
    c)O presidente da República pode, mediante medida provisória, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. FALSO. O presidente da República não pode instituir empréstimos compulsórios por medida provisória, porque, de acordo com o artigo 148 da Constituição, os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos por LEI COMPLEMENTAR, e, conforme o artigo 62, § 1º, III, da CF, é vedada a edição de medidas provisórias sobre MATÉRIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR.
    d)A União poderá instituir, apenas por lei complementar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. FALSO. A Constituição não exige lei complementar para instituição do imposto extraordinário de guerra (CF, art. 154, II). Observar que a exigência de lei complementar contida no art. 154 da CF está restrita ao “imposto residual” (art. 154, I, da CF).
    e)Caso algum estado não possua instituído um regime próprio de previdência social para seus servidores, automaticamente, esses estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social. VERDADEIRA. Verifica-se, sem dificuldade, que todas as outras opções são falsas. Por exclusão, só sobraria essa assertiva “E” para ser marcada como verdadeira, mas, justificar a resposta não é tão fácil. Vejamos: não há na Constituição, pelo menos de forma expressa, norma que inclua automaticamente os servidores públicos ao Regime Geral de Previdência. A veracidade da assertiva só pode ser verificada pela interpretação, a contrário senso, do art. 12 da Lei 8.213/91, c/c art. 3ºda  INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6/8/2010, que dispõe: “art. 3º É segurado na categoria de empregado, conforme o inciso I do art. 9º do Regulamento da Previdência Social [......] VII - o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas Autarquias e Fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por Regime Próprio de Previdência Social – RPPS”.
  • a) não se encontra no rol da competência tributária dos estados a instiuição do imposto sobre grandes fortunas, que será instituído através de Lei Complementar da União. Recordo, pois, por oportuno, a competência tributária dos Estados.

    Compete aos Estados e ao DF instituir:
    - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (nomen juris do ICMS);
    - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA);
    - Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD).

    A possibilidade de instituir imposto residual se encontra no art. 154, I, CF 88, que diz: a União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

    b) o item faz supor a existência de uma competência tributária heterônima que não encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente, tendo-se em conta que cada ente política tem o seu próprio regime de previdência social para seus servidores. Não necessitando, portanto, de interferência de um outro ente para arrecadar um tributo que se faz necessário que ele mesmo arrecade.

    c) diante de expressa determinação constitucional, o empréstimo compulsório deverá ser instituído por Lei Complementar e, como se sabe, uma das limitações para edição de medida provisória, conforme art. 62 da CF 88, é que está não poderá ser utilizada para disciplinar matéria reservada à Lei Complementar.

    d) iminência ou caso de guerra, como facilmente se percebe, são situações que demandam das autoridades públicas rapidez nas suas decisões, sob pena de a nação padecer impotente diante do ataque inimigo. Nestas circunstâncias, a bem da defesa nacional, é necessário que se dê agilidade à Administração e às forças armadas, que é justamente o contrário do que se propõe a Lei Complementar, que exige, para sua aprovação, um rito mais qualificado, quando comparado a uma lei ordinária, por exemplo.
  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.,


    *EC combina com LC




ID
347896
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Itabaiana - SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa B, na minha opinião, está incompleta. Na parte final da alternativa consta que "ao DF cabem os impostos municipais".

    Ocorre que, por expressa previsão legal dos artigos 155, caput, e artigo 147, parte final, ambos da CF, ao DF também cabem os impostos estaduais.

    A isso é dado o nome de competência cumulativa ou múltipla.

    Logo a alternativa também é incorreta.



  • Sobre o comentário anterior, vide CF 88:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Portanto, o item está correto.

    Por outro lado, a incorreta é a letra c.
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
  • Quase errei nessa,  me veio exatamente o que o Lutero descreve.

    Só marquei a letra C, pois tinha certeza que empréstimos compulsórios é por lei complentar.

    Porém nosso colega acima mencionou esse outro texto.

    Afinal, qual deles devemos considerar?

    Me ajudem, please!!

  • Sanando a dúvida da colega KARLA MARIA CUNHA.

    A alternativa "B" está certa devido ser a literalidade do Art. 147 da CF/88; Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Portanto, o comentário do colega Roberto Gomes Vieira verifica-se correto. Lembrando que a alternativa a ser marcada é a letra "C", pelo fato do enunciado pedir para ser assinalado o item Incorreto.
  • Alternativa C, que diz: A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Já a constituição em seu artigo 148 afirma que será por lei complementar e não por lei ordinária.

    Art. 148: A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Por isso a letra C é a incorreta!
  • INCORRETA LETRA C 

    a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETA. O artigo 146, I, CF, diz que cabe à LC- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a U, os E, o DF e os M".

     b) Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. CORRETA. O artigo 147 da CF diz que compete à U, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o território não for dividido em M, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais. 

     c) A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios. INCORRETA, JÁ QUE A INSTITUIÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS É POR LEI COMPLEMENTAR, SEGUNDO ARTIGO 148, CAPUT: " A UNIÃO, MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR, PODERÁ INSTITUIR EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS:...

     d) Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil. CORRETA, De acordo com o artigo 149-A da CF, os municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição na forma das respectivas leis para o custeio do serviço de iluminação pública. O parágrafo único acrescenta ser facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica. 

     e) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. CORRETA. ARTIGO 152 DA CF diz que é vedado aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino

  • Sobre a letra C:

       

       

    Mediante Lei Complementar, e serão somente 4:

      

    - Contribuição Social Residual;

       

    - Imposto Residual;

      

    - Empréstimo Compulsório;

      

    - IGF (Imposto sobre grandes fortunas).

     

  • (CONSULPLAN/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E REGISTRO/TJ-MG – 2015) Não é necessário lei complementar para instituir


    A) empréstimos compulsórios.


    B) Imposto sobre Produtos Industrializados.


    C) impostos residuais.


    D) Imposto sobre Grandes Fortunas.

  • LETRA C 

     

    São 4 os tributos criados por lei complementar, VAMOS LEMBRAR DE CEGI:

      C ontribuição social residual

      E mpréstimos compulsórios

    G  F

      I mposto residual

  • Sobre o Sistema Tributário Nacional, marque a alternativa INCORRETA:

     

    a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    b) - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

    c) - A União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios".

     

    d) - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os requisitos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 149-A, da CF: "Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III". 

     

    e) - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 152, da CF: "Art. 152 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

     

  • EMP COMPULSÓRIOS SOMENTE POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR


ID
351826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo como referência inicial a hipótese de que, na iminência de
guerra externa, a União pretenda instituir imposto extraordinário
sobre a propriedade de veículos automotores, julgue os itens
seguintes, que versam sobre o STN.

O imposto extraordinário não pode versar sobre a propriedade de veículos automotores, sob pena de invasão da competência tributária dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errada.

    Constituição Federal

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    O que acontece aqui é o seguinte. O fato do imposto extraordinário ser criado em situações excepcionais e de urgência, doutrina/jurisprudência entendem que a União pode utilizar como base de cálculo fatos geradores já existentes para outros impostos, como foi o caso da questão, versar sobre propriedade de veículos automotores (que incide IPVA).

    Espero ter sido claro e ajudado =).
  • QUESTÃO ERRADA!!


    Pessoal, achei muito boa a questão mas esse assunto sobre competência do imposto extraordinário, é bastante discutido atualmente.
    Me corrijam se eu estiver errada, por favor. Mas acredito que, neste caso, em se tratando de GUERRA EXTERNA, a União poderia versar o imposto e isto não seria invasão de competência, já que se trata de uma situação atípica.

    De acordo com a LEI 5172:

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    A competência tributária é outorgada apenas a um único ente federativo, o que leva a um aspecto dúplice da privatividade. A CF a um só tempo outorga competência positiva a um ente, e cria em relação aos demais uma hipótese de competência negativa, resguardando-se a autonomia financeira dos entes políticos.
    * O direito brasileiro admite, à luz da privatividade, o fenômeno da bitributação?
    Entende-se por bitributação o fenômeno em razão do qual o contribuinte é submetido ao pagamento de dois ou mais tributos idênticos, cobrados por entes políticos distintos em razão da identidade de fatos geradores.
    Regra geral, direito brasileiro não admite, à luz da privatividade, o fenômeno da bitributação. A bitributação é vedada pelo direito tributário brasileiro porque ao outorgar competência positiva a um ente, outorga competência negativa a todos os demais, evitando invasão de competências. Excepcionalmente o direito tributário admitirá bitributação na hipótese de instituição de impostos extraordinários. Art. 154, II/CF.

    Art. 154. AUnião poderá instituir:
    II- na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou nãoem sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Esse ou não é a bitributação. O imposto extraordinário admite bitributação na expressão ‘ou não’. Ele admite a invasão de competência, e é uma permissão constitucional, proveniente do Poder Constituinte originário, portanto é exceção válida. Este dispositivo é uma exceção à bitributação, o imposto extraordinário. O contribuinte pode ter que pagar ISS e adicional de ISS por conta de guerra externa. Preenchidos os pressupostos básicos do art. 154, II da CF, caberá bitributação. Quando se fala em bitributação tem que ser feita a ligação com a ofensa ao pacto federativo, mas como o constituinte originário prevê a hipótese do ‘ou não’, ele está admitindo o fenômeno da bitributação.








  • Errado

     

    IEG - Imposto Extraordinário é a única exceção à bitributação. Assim a união pode utilizar qualquer fato gerador, até os já existentes.

  • É um caso de bitributação admitida.


ID
351850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o estado de Goiás pretenda conceder moratória
em caráter geral relativa ao pagamento do imposto sobre serviços
(ISS) a contribuintes com domicílio fiscal em certo município,
julgue os itens seguintes à luz da disciplina normativa do crédito
tributário.

O estado de Goiás não tem competência para conceder moratória relativa a tributo de competência municipal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certo.

    É vedada a moratória heteronôma, isto é, um ente conceder a moratória de um tributo pertecente a outro ente.

    Obs: O ente só pode conceder moratória do tributo de sua competência, por exemplo, estado que tem competência para instituir o IPVA pode conceder moratória do IPVA de sua competência.

    Obs 2:  CTN Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

         b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;


    Doutrina entende que este dispositivo é inconstitucional, haja vista que a União não pode conceder moratória para tributos que não são da sua competência;

    Em outro flanco, outra parte da doutrina fala que só seria possível ela conceder moratória para tributos sem ser de sua competência em caráter excepcional, por exemplo, catastrofes nuclear.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 152. A moratória somente pode ser concedida:

     

    I - em caráter geral:

     

    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

     

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

     

    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

  • Moratória tributária significa dilação do prazo de pagamento do tributo. Nos termos do art. 97 do CTN, a moratória acha-se sob reserva de lei, isto é, somente a lei poderá instituí-la.


ID
356257
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra b) art. 16 CTN:
    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Letra a) errada: art. 147 CF: 
    Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Letra c) errada: art. 104, III CTN:

     Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            ...

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    Letra d) errada: art. 8º CTN
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Cabe ressaltar, quanto à ALTERNATIVA C, que o STF entende que a revogação de isenção não se equipara à criação ou à majoração de tributo, sendo apenas a dispensa legal do pagamento de exação já existente, de forma que o tributo volta a ser imediatamente exigível, não sendo aplicável o princípio da anterioridade. Neste sentido, o Informativo 514 do STF.

    Contudo, como a banca "blinda" a alternativa, pedindo a literalidade do CTN, o item é incorreto.
  • Exatamente Luiz Araujo! O erro da questão C está ao afirmar que o CTN dispõe isso expressamente! É pocisionamento da jurisprudência do STF que a revogação de uma lei concessiva de isenção implica na cobrança do tributo imediatamente, não sendo aplicado, in casu, o princípio da anterioridade tributária, previsto no art.150, III, b, CF.

  • Letra a) ERRADA. CF/88.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Letra b)  CORRETA. CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Letra c)  INCORRETA.   -  Pois não é o que dispõe CTN.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

     

     

    Letra d) INCORRETA: CTN
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

     

     

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    CF/88.    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    [...]

  • Quanto a letra C, houve mudança de entendimento:

    Aplica-se o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos. 

    STF. Plenário. RE 564225 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2019.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A alteração no programa fiscal REINTEGRA, por acarretar indiretamente a majoração de tributos, deve respeitar o princípio da anterioridade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 06/09/2021


ID
358813
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
    • a) ERRADA
    Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) Art. 1º  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
    I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
    II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
    III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão. 
     
    • b) CORRETA
    • c) ERRADA
    DF Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    • d) ERRADO
    Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: 
    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; 
    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 
    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo; 
    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 
    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. 
  • Total falta de criatividade e preguiça do examinador desta banca, alternativas idênticas da banca FEPESE, conforme questão Q68888.

  • A resposta correta é a letra B, segundo a literalidade do texto constitucional, em seu art. 182, § 4º, II.

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Que Deus, o criador do universo, nos ajude!

  • Na letra "e", só faltou o ISS?

  • LC n. 123/2006 - Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

    Parágrafo único. .                        

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.


ID
358816
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a única afirmação correta:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a".

    "Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observando o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o disposto". 
  • Letra a já comentada acima
     
    Letra b trata de dois princípios, quais sejam, irretroatividade e anterioridade. O primeiro só admite exceção nos casos do art. 106 do CTN e o segundo também admite exceção, porém o ICMS e o ISS não fazem parte da exceção.
     
    Letra c diz que é vedada a cobrança da contribuição na fatura indo de encontro à CRFB no artigo 149-A em seu parágrafo único.
     
    Letra d diz que só podem ter alíquotas ad valorem, no entento também podem ter alíquotas específicas.
  • Alternativa A foi literalidade do artigo 149 CF...

    O problema é que o § 1º desse mesmo artigo traz uma exceção:
    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    No entanto, as outras três alternativas eram absurdas, porque contrariavam expressos dispositivos legais (conforme o colega acima demonstrou).

    Logo, a alternativa mais correta era a A, que reproduziu um artigo, apesar de ignorar a exceção.
  • a) Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais...
    O TERMO "EXCLUSIVAMENTE" DEIXA A QUESTÃO COMO FALSA,POIS OS ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS PODEM INSTITUIR E COBRAR A CPCBSPE,E OS MUN./DF PODEM INSTITUIR E COBRAR A CIP.
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    III - poderão ter alíquotas: 

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    LETRA B)

    O § 1° do artigo 150 da Constituição, entretanto, estabelece uma ressalva a esse princípio, estabelecendo que o Princípio da Anterioridade não se aplica ao IPI. Assim, o legislador pode estabelecer aumento do IPI no curso do mesmo exercício financeiro.

    Com relação à entrada em vigência da instituição ou aumento do IPI, deve ser observado o Princípio da Noventena, na qual a instituição ou majoração de tributo somente produzirá efeitos após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei, conforme Emenda Constitucional 42/2003.

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

     

     

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


ID
362110
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as questões abaixo, sobre matéria tributária, e assinale a CORRETA:

I. Compete à União instituir: Imposto de importação, Imposto de exportação, Imposto de renda e Imposto sobre propriedade territorial rural.

II. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto residual, Imposto extraordinário, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto de renda.

III. Compete aos Municípios instituir: Imposto sobre transmissão de bens imóveis a título oneroso (ITBI) e Imposto sobre propriedade predial e territorial de propriedade urbana (IPTU).

IV. Compete à União instituir: Imposto de renda, imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e Imposto sobre a propriedade predial e territorial de propriedade (IPTU).

V. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).

VI. Compete aos Municípios instituir: Imposto de renda, Imposto sobre serviços de qualquer natureza e Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

Alternativas
Comentários
  • QUEM SABE QUAIS SÃO AS CORRETAS?

    SÃO a I, III e V ?
  • O itens corretos são  III e V, nos termos do art. 156CF e  155 CF.
  • A I também está correta...I, III e V.
  • Estou com a Mayara: I, III e V.
    ITR também é de competência da União, porém, pode ser arrecadado e fiscalizado pelos Municípios (delegação da capacidade tributária).

ID
380086
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária

Alternativas
Comentários
  • e) correta

    a) não é meramente administrativa, é principalmente a competência constitucional para instituir e cobrar tributos

    c) é indelegável

    d) se um ente não a exercer, outro não poderá exercê-la em seu lugar; se um tributo não for cobrado pelo respectivo ente, outro não poderá cobrá-lo em seu lugar
  • Competência tributária é o poder de instituir tributo por lei própria.

    a) ERRADA - Não é uma competência constitucional administrativa porque esta se refere à capacidade ativa, decorrente da competência tributária, voltada para as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou executar leis, serviços, atos ou decisões em matéria tributária.

    b) ERRADA - A competência tributária para a instituição de impostos são conferidas em caráter exclusivo a cada ente, mas isso não ocorre com as taxas e contribuições de melhorias, por isso o enunciado está errado.

    c) ERRADA - a competência tributária, em sentido amplo, de instituir tributo é sempre indelegável e privativa do ente tributante. O que torna a letra e) CORRETA.

    d) ERRADA - De acordo com a LRF, a renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. (art. 14, § 1º). Podere que em todos os casos, a competência tributária foi exercida e houve algum tipo de leniência por parte do Estado.
  • Competência tributária é a aptidão para criar, in abstracto, tributos.

    Tem como características:

    1. Indelegabilidade: a competência tributária não é passível de delegação, visto que a CF, ao repartir as competências, o fez por maneira rígida e inflexível;

    2. Irrenunciabilidade: a competência tributária é irrenunciável, porque foi atribuída às pessoas políticas de forma orginária pela CF;

    3. Incaducabilidade: o não uso, ainda que por um tempo prolongado, da competência tributária pelo ente político não significa admitir sua caducidade, isto é, a pessoa política não deixa de ser competente para criar o tributo no momento em que desejar;

    4. Inalterabilidade: as pessoas políticas não podem ampliar suas competências tributárias. Somente EC poderá realizar tal intento;

    5. Facultatividade: o ente federativo pode exercitar ou não sua competência tributária;

    6. Privatividade: as normas constitucionais que discriminam as competências tributárias encerram um duplo comando: a) habilitam a pessoa política contemplada - e somente ela - a criar, querendo, um dado tributo; e b) proíbem as demais de virem a instituí-lo.

    Fonte: Para Aprender Direito, Direito Tributário, Marcos Antonio, Oliveira Fernandes e Mauro Silva, 
  • Só lembrando que as seis características listadas pelo colega Geraldo são frutos da doutrina do Professor Roque Carrazza, que, contudo, recebe críticas do Professor Paulo de Barros Carvalho quanto às características da (a) Privatividade (com fundamento na Impostos Extraordinários de competência da União); (b) Inalterabilidade (em razão da possibilidade de alterar a Constituição por Emendas); e (c) Facultatividade (obrigatoriedade quanto ao ICMS). Para Carvalho, somente as características da irrenunciabilidade, indelegabilidade e incaducabilidade poderiam subsistir à fortes críticas.
  • Palavras do Ricardo Alexandre no livro "Direito Tributário Esquematizado" : " Em provas de concursos públicos, todavia, deve-se seguir a literalidade da LRF ( Lei de Responsabildade Fiscal ), no sentido de que todos os tributos de competência do ente federado deve ser efeticamente instituídos e arrecadados" sob pena de ser caracterizado como irresponsável !!!


    Mas o mesmo autor adverte que esse entendimento só deve ser adotado quando a questão for expressa no sentido de se referiar à LRF!!!

    Vamos em frente!
  • Alternativa correta, letra E.

    Só acrescentando uma informação, que não apresenta relação com a alternativa correta:

    Artigo 11 da LRF - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • Uma competência privativa é delegável e uma exclusiva é indelegável, não é isso?

    Como uma competência pode ser indelegável e privativa?
  • O Gabrito realmente é letra "e".

    Ao colega Gerson, acredito que você esteja se confundindo. A questão trata de competência tributária. A competência tributária é indelegável, mas a capacidade tributária ativa pode ser delegada. Acredito que você tenha feito confusão com a competência privativa da União legislar sobre e a Competência exclusiva elencadas nos arts. 21 e 22 da CRFB.

    Espero ter sido útil.



  • Resposta  letra "e"

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.


            Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • @Gerson.

    Colega, em provas de direito tributário, atente para o fato de que, seguindo a terminologia consagrada nesse ramo, a competência tributária constitucional é sempre denominada privativa, mesmo sendo indelegável.

    A diferença entre competência privativa (delegável) e exclusiva (indelegável) é própria do direito constitucional.

    Bons estudos!
  • a) é competência constitucional administrativa. Errado
    A competência é o poder conferido aos entes federados para instituir tributos por meio de processo LEGISLATIVO discriminados nos dispositivos constitucionais, logo, é competência constitucional legislativa.

    b) é conferida sempre em caráter exclusivo ou privativo a cada um dos entes federados.  Errado
    A competência não é sempre em caráter exclusivo ou privativo. Além dessas, há a competência residual, concorrente ou comum, extraordinária e cumulativa.
    RESIDUAL: Impostos residuais, por Lei Complementar, não previstos na sua competência (União). Art. 154, I, CF/88.

    CONCORRENTE OU COMUM: Taxas (a. 145, II, CF/88), contribuições de melhoria (a. 145, III) e contribuição previdenciária (a. 149, $1), Não entra impostos.
    EXTRAORDINÁRIA: Impostos extraordinários de guerra (União), art 154, II, CF88.
    CUMULATIVA:  os impostos instituidos pela União no Território Federal serão cumulativos se este não for dividido em municípios. art 147, CF88.



    c) é delegável, mediante lei complementar do ente detentor da competência constitucional. errado
    A competência tributária é indelegável, art. 7, CTN.

    d) não pode deixar de ser exercida pelo ente competente, sob pena de caracterizar renúncia de receita. errado
    As caracteristicas da competencia tributaria são:
    Indelegabilidade: impossibilidade de ser delegada a terceiros a competencia para instituir tributos, salvo as atribuiçoes de arrecadar e fiscalizar tributos.
    Incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competencia não é passível de decadência, o não exercício não a defere para pessoa jur de dir pub diversa daquela que a CF a tenha atribuído.
    Inalterabilidade: o ente federativo não pode alterar a sua competenca por meio de lei infraconstitucional.
    Irrenunciabilidade: a competencia tributaria é irrenunciável.
    Facultatividade: Não se confunde com irrenunciabilidade, esta é permanente, abdicada. A facultatividade é a faculdade do ente federado não exercer, parcial ou total, a sua competencia por motivos parafiscais, sem fins arrecadatórios, estão incluídos aqui os incentivos fiscais para fomentar o desenvolvimento socioeconômico.

  • Sobre a letra d, vide art. 8º, CTN:

     Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • A competência não necessariamente é PRIVATIVA, pois, para ficar só nesse exemplo, podemos citar as contribuições sociais que todos os entes (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir para o seu respectivo custeio nessa área. Se alguém puder me ajudar qual foi meu erro nesse raciocínio...
  • Competência tributária é diferente de competência legislativa!

    Competência tributária compreende: capacidade LEGISLATIVA + capacidade de fiscalizar e arrecadar (ADMINISTRATIVAS). Portanto, envolve capacidades legislativa e administrativas.
  • Não tem resposta correta... a letra E se contradiz! 


    Ou é indelegável e exclusiva, ou é delegável e privativa. Misturar os dois não dá. E não venham me dizer "Trata-se da capacidade ativa tributária" NÃO, em nenhum momento a questão afirma algo da capacidade ativa tributária. Sem essa... 

  • Concordo contigo Diego, mas, FCC tem disso, quando for assim, devemos tentar assinalar a menos errada. 

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • Eas competencias comuns ?

    sempre privativa ? eu heim

  • Sobre a letra E

    E a competencia comum ?


ID
422344
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Preserva-se de tributação o chamado “mínimo existencial” em decorrência da aplicação dos princípios da capacidade contributiva e da dignidade humana.

II. O Estado-Membro, desde que os efeitos da legislação atenham-se às suas fronteiras geográficas, e desde que não invadida a competência da União, pode instituir contribuições sociais de intervenção no domínio econômico.

III. As ações rescisórias versando sobre matéria tributária que, à ocasião do julgado rescindendo, não era pacífica nos tribunais, são rejeitáveis “de plano”, ainda que versem matéria tributária constitucional.

IV. Em razão da imunidade recíproca constitucionalmente assegurada, não está o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sujeito ao pagamento de despesas de transporte do Oficial de Justiça, mesmo em se tratando de execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • IV. INCORRETA -  STJ Súmula nº 190 - 11/06/1997 - DJ 23.06.1997 Execução Fiscal - Fazenda Pública - Despesas - Oficial de Justiça

      Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

  • Gabarito Letra A

    I - CERTO: Note que o mínimo vital e a vedação ao confisco são limites opostos, dentro dos quais gravitará a tributável capacidade contributiva....Abaixo da situação minimamente vital haverá uma espécie de isenção, para fins de capacidade contributiva aferível. Nesse passo, "a isenção do mínimo vital é inseparável do princípio da capacidade contributiva.

    II - Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    III - Súmula 343 STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais
    Súmula 63 TRF4: Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional

    IV - Súmula 190 STJ: Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

    bons estudos

  • Comentário sobre o item III - mudança de entendimento do STF sobre a aplicação da Súm. 343, STF.

    Aplica-se a Súmula 343 do STF em caso de violação à norma constitucional?

    O STF dizia que não. Existem vários precedentes do STF afirmando que não se aplica a Súmula 343 do STF quando o pedido de rescisão invoca ofensa a preceito constitucional. Nesse sentido: 1ª Turma. RE 567765 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 16/04/2013.

    Em outras palavras, pelo entendimento que vigorava no STF, não se aplicava a vedação imposta pela súmula 343-STF quando o tema tratado envolvia violação de norma constitucional.

    O argumento para afastar a súmula e permitir a ação rescisória nesses casos era o de que violar a CF é muito mais grave que ofender uma lei infraconstitucional. Assim, se a sentença transitada em julgado está em confronto com a interpretação atual da CF, ela deve ser rescindida, mesmo que, na época em que prolatada, aquele fosse o entendimento majoritário. Isso porque não se pode admitir interpretações erradas sobre normas constitucional, ainda que razoáveis.

    O STF ainda mantém o mesmo entendimento em relação ao tema?

    NÃO. O STF, no julgamento do RE 590809/RS, mudou seu entendimento e decidiu aplicar a Súmula 343-STF também em casos que envolvam ação rescisória tratando sobre matéria constitucional.

    Segundo a nova posição da Corte, mesmo estando em jogo matéria constitucional, deve prevalecer, em tese, a regra da súmula 343-STF.

    Aplica-se a súmula 343 do STF em caso de violação à norma constitucional? É vedada ação rescisória se a sentença foi proferida com base em interpretação controvertida sobre matéria constitucional, mas atualmente é contrária ao posicionamento do STF?

    ·       Entendimento até então vigente: NÃO

    ·       Entendimento atual: SIM (se na época em que a decisão rescindenda foi prolatada, ela seguiu a jurisprudência do STF)

     

    EM RESUMO: Se a sentença foi proferida com base na jurisprudência do STF vigente à época e, posteriormente, esse entendimento foi alterado (ou puder ser alterado), não se pode dizer que essa decisão impugnada tenha violado literal disposição de lei.  Desse modo, não cabe ação rescisória em face de acórdão que, à época de sua prolação, estava em conformidade com a jurisprudência predominante do STF. STF. Plenário. AR 2199/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/4/2015 (Info 782);  STF. Plenário. RE 590809/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/10/2014 (Info 764).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 343 do STF e violação de norma constitucional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 10/04/2018

  • Lembrando que a reserva do possível é inoponível ao mínimo existencial

    Abraços

  • Item III está desatualizado.


    Tema 136 da Repercussão Geral do STF:


    Não cabe ação rescisória quando o julgado estiver em harmonia com o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo à época da formalização do acórdão rescindendo, ainda que ocorra posterior superação do precedente.


ID
470815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Caso ocorra a fusão de duas grandes indústrias alimentícias brasileiras que, juntas, detenham mais de 60% do mercado nacional de certo item de alimentação, de acordo com o que dispõe a CF, para prevenir os desequilíbrios da concorrência causados pela citada fusão,

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o embasamento dessa questão??

    Obrigado!
  • CF:
    Art. 146-A
    . Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
  • O embasamento tb está no art. 151, I, CF: "É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socio-econômico entre as diferentes regiões do país."
  • Trata a questão da função da lei complementar em direito tributário. O texto constitucional se refere a esta espécie normativa em diversos artigos. Referente ao direito tributário, são eles: arts. 59, inc. II; 61; 69; 146; 146-A; 148; 153, inc. VII; 154, inc. I; 155, §1°, inc. III e § 2°, inc. XII; 156, inc. III e 161.
    As leis complementares, segundo posição doutrinária, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. O constituinte reserva a esta modalidade normativa matérias de especial importância ou matérias polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável à obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.
    Ensina a doutrina que a “razão da existência da lei complementar consubstancia-se no fato do legislador constituinte ter entendido que determinadas matérias, apesar da evidente importância, não deveriam ser regulamentadas na própria Constituição Federal, sob pena de engessamento de futuras alterações; mas, ao mesmo tempo, não poderiam comportar constantes alterações através do processo legislativo ordinário.”[1]
    De acordo com a Constituição de 1988, somente são reservadas à lei complementar as matérias expressamente indicadas no texto constitucional, podendo as demais ser tratadas por lei ordinária.  No entanto, se o Congresso Nacional estabelecer uma lei complementar para regular uma matéria que a ela não foi reservada, este diploma legal só será complementar do ponto de vista formal, tendo eficácia passiva de lei ordinária, o que permite a sua alteração por esse diploma. 
    Importante lembrar que existem leis que foram editadas como ordinárias, pois na época da sua edição a matéria não estava reservada à lei complementar, mas, por tratarem de temas reservados por constituição superveniente à lei complementar, são recepcionadas com eficácia passiva desta espécie normativa, só podendo ser alteradas por este tipo de diploma legislativo.  É o caso do Código Tributário Nacional, pois o seu objeto, as normas gerais de Direito Tributário, sob a égide da Constituição vigente à época de sua edição, qual seja a de 1946, não exigia esta espécie normativa. Este tema somente foi reservado à lei complementar pelas Constituições de 1967 (art. 19,§ 1º), de 1969 (art. 18,§ 1º) e de 1988 (art. 146, III).
    No Direito Tributário, a função da lei complementar é definida pelo art. 146:
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    Por fim, a EC nº 42/03, introduziu um art. 146-A, que estabelece o seguinte:
    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
    Assim, no caso trazido pela questão, e função do art. 146-A, da Constituição, somente a União, através da edição de lei complementar, poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
    O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.


    [1] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15.ed. São Paulo: Atlas, 2004, p. 569.
  • D

     

  • Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. (Redação dada ao artigo pela EC. nº 42/2003)
    Assim, no caso trazido pela questão, e função do art. 146-A, da Constituição, somente a União, através da edição de lei complementar, poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos.
    O gabarito, portanto, é a alternativa “D”.

  • Aqui falamos de CIDE correto? que cabe exclusivamente a União

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “D” correta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. A questão requer que o candidato saiba a quem pertence no Sistema Tributário Brasileiro, à competência para estabelecer critérios especiais de tributação.

    A resposta a essa indagação, de acordo com a Constituição Federal, é da União, visto que o seu art. 146-A dispõe que a: “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”. (Grifos nossos)

    Letra “A” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos. (art. 146-A da CF)

    Letra “B” incorreta. Somente a União poderá estabelecer critérios especiais de tributação, não podendo os estados, o DF e os municípios estabelecerem outras normas com os mesmos objetivos (art. 146-A da CF)

    Letra “C” incorreta. Apenas a União pode estabelecer critérios especiais de tributação. Os outros entes federativos não possuem essa competência. (art. 146-A da CF)

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


ID
484297
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição

Alternativas
Comentários
  • Letra C) Incorreto. È de competência dos Municípios e do DF
  • RESPOSTA: LETRA C.

    ESSA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA (PODER DE TRIBUTAR) É DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL.

    CF/88.


    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

  • São tributos de competência da União, EXCETO a contribuição 

    •  a) de melhoria. Art. 145, III, CF: a União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
    •  
    •  b) social para a seguridade social.
    •  
    •  c) para o custeio do serviço de energia elétrica. Art. 149-A, CF: os Municípios e o DF poderão instituir constribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio deo serviço de iluminação pública...
    •  
    •  d) de intervenção no domínio econômico.  e) de interesse de categorias profissionais. Art. 149, CF: compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas...
  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Assim, são tributos de competência da UNIÃO:

    Contribuições sociais;

    Contribuições de intervenção no domínio econômico (letra D).

    De interesse das categorias profissionais ou econômicas (letra E)

    Contribuição de melhoria (letra A).

    Contribuição social para a seguridade social, art. 196 §6º da CF (letra B).


    Por fim, o art. 149-A da CF determina que a contribuição para custeio de iluminação pública poderá ser instituída pelos ESTADOS:

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
  • Uma dúvida, e a Súmla 670 do STF que diz:
     

    O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.

    Fiquei na dúvida se é legal ou não o município e do DF cobra taxa referente à iluminação.

    Se alguém puder ajudar.

    Deus abençõe a todos

  • DENILSON,

    Taxa de iluminação pub difere de Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)


    Julgado analisado, o RE 573.675/SC, o STF considerou válida a cobrança da Contribuição de Iluminação Pública prevista no art. 149-A da CF/88, pode-se concluir que cada município tem o arbítrio para legislar acerca da contribuição para custeio da Iluminação Pública através de lei complementar municipal, visto que é de sua competência exclusiva.
    A natureza tributária da COSIP, antes questionada, encontra-se definitivamente consolidada: A COSIP, apesar de possuir aspectos semelhantes aos de ambos, não é taxa, nem tampouco imposto, é uma quinta espécie tributária, conhecida como contribuição especial.

    MAIS DETALHES: http://www.cognitiojuris.com/artigos/03/09.html
  • Galera, vocês falaram tanto da Cosip, mas se esqueceram que a letra c estava errada por se tratar de "contribuição para o custeio do serviço de energia elétrica", ou seja, nenhuma referência à contribuição para iluminação pública. Sendo que tal contribuição narrada pela questão nem existe.
  • Acho que se fôssemos enquadrar essa Contribuição para o Custeio do Serviço de Energia Elétrica em alguma categoria, seria mais plausível categorizá-la em Tarifa ou Preço Público, pois só paga quem a usa efetivamente. Dentro dessa tarifa, há a possibilidade de os municípios e o DF cobrar a COSIP, que é uma subéspecie dentro da espécie das Contribuições Especiais.

  • COSIP É DE COMPETÊNCIA DE = MUNICÍPIOS E DF


ID
494155
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


Todas as assertivas abaixo são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • I - correta, artigo 145; parágrafo 2; CRFB/88;  obs: SV 29 STF
    II - correta, artigo 145; parágrafo 1; CRFB/88;
    III - errada, artigo 148; CRFB/88;
    IV - correta, artigo 147; CRFB/88.

  • Nunca é demais lembrar que as taxas não poderão ter base de cálculo com TODOS os elementos da base de cálculo dei mpostos. Nada impede o uso de algum parâmetro para estabelecer o montante devido em sede de taxa.
  • Resposta : Letra c)


    Art. 148.  

    A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de

    empréstimo compulsório será vinculada à despesa que

    fundamentou sua instituição.




  • Alternativa a: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §2º da CF, segundo o qual “As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”. Todavia, muito bem lembrado pelo Alexandre a Súmula Vinculante 29 do STF: “É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”. Assim, como o caput da questão vincula o candidato à CF e ao CTN, e não a jurisprudência, correta a questão.
     
    Alternativa b: Correta. A Banca reproduziu o art. 145, §1º da CF, segundo o qual “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.
     
    Alternativa c: Errada. A Banca tentou confundir o candidato substituindo a expressão “lei complementar” por “lei ordinária”. Veja: “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)”. É só lembrar do “c” de compulsório e do “c” de complementar (hehe).
     
    Alternativa d: Correto. Trata-se de reprodução literal do art. 147 do CTN: Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Cuidado: A questão estaria errada se dissesse que cabe ao DF apenas os impostos municipais, pois lhe incumbe ainda os impostos estaduais.
  • Só complementando:
    Em regra os tributos são instituídos por meio de LEI ORDINÁRIA.
    Entretanto possui exceções:   Contribuição Social Residual
                                       Empréstimo Compulsório
                                     I G F
                                       Imposto Residual


    ESTES SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR !!!


  • Gabarito: C

     

    Os Entes Federativos irão criar, instituir e majorar tributos apenas por meio de lei e, via de regra, por Lei Ordinária. Existem 4 tributos, todavia, que só podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei Complementar, que são:

    A. Contribuição Social Residual ( art. 195, § 4º da CF/88);

    B. Empréstimo Compulsório (art. 148 da CF/88);

    C. IGF ( Imposto Sobre Grandes Fortunas- art. 153, VII da CF/88);

    D. Imposto Residual ( art. 154, I da CF/88).

     

    Profa. Josiane Minardi


ID
494158
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


Todas as afirmativas abaixo estão ERRADAS, EXCETO:

Alternativas
Comentários

  •                         UNIÃO               ESTADOS E DF             MUNICÍPIOS E DF
    II ICMS ISS
    IE ITCMD ITBI
    IPI IPVA IPTU
    IOF Contribuição p/ regime de previdência (art. 40) Contribuição p/ regime de previdência (art. 40)
    IR   Contribuição de iluminação pública.
    ITR    
    IGF (EC)    
    Contribuição social e CIDE e de interesse das categorias...    
                                                          Todos: Taxas e contribuição de melhoria
  • Para uma melhor fixação quanto aos Impostos de Competência da União: 
    UM BIZÚ:


    I P I
    I E
    I R
    I I
    IT R
    IO F
    I G F
  • Cante e nunca mais erre.

     

    IPTU, ISS, ITBI,

    ICMS, IPVA e CAUSA MORTIS

    Os três primeiros Municípios, os outros três estadual e o que ficou de fora é federal.

     

    Fonte: músicas do professor Mazza.


ID
514048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art 7º do CTN:
    A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Dessa forma,

    a) ERRADA por não ser possível a delegação de competência tributária.

    b) ERRADA sabe-se que a competência para criar impostos novos é somente da União, mediante lei complementar. (CF, art. 154,I)

    d) ERRADA, aos Estados não foi atribuída competência para a instituição de contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, de acordo com o art. 149-A, apenas os Municípios e o Distrito Federal possui essa competência.
  • Na verdade, o art. 7 do CTN apenas autoriza uma pessoa jurídica de direito público a transferir a capacidade tributária ativa a "outra", ou seja, a outra pessoa jurídica de direito público. No entanto, a jurisprudência já admite que pessoas jurídicas de direito privado (terceiros), possam cobrar e arrecadar determinados tributos.

    Súmula 396/STJ - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.
  • A letra C refere-se à CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA que pode ser delegada de um ente púlibo para outro!
  • Importante destacar que as chamadas entidades parafiscais (conselhos profissionais como - CRM e CREA) desempenham as funções descritas na alternativa c).
  • Quanto à delegação da capacidade tributária ativa, merece ser considerado que a função de fiscalizar só pode ser transferida a outra pessoa jurídica de direito público, enquanto a função de arrecadar pode ser transferida tanto a esta como a particulares.
  • Quanto à letra D:

    CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇAO PÚBLICA - COSIP

    Trata-se de competência constitucional atribuída aos Municípios e DF (por não ser divido em Municípios), que podem exercê-la por intermédio de lei própria, definindo com determinaod grau de liberdade seu fato gerador, base de cáculo e contribuintes.
  • Trata a questão de vários aspectos atinentes à competência tributária. Antes de passarmos à análise de cada tema em específico trabalhado nas respectivas alternativas, vamos traçar linhas gerais sobre o assunto.
    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
    Passemos agora à análise das questões.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Não é permitida a delegação da competência tributária, ainda que de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra. O que se permite nesse caso é a delegação da capacidade tributária ativa, ou seja, as funções de arrecadar e fiscalizar tributo.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Somente a União possui competência residual nos termos da Constituição Federal. Assim, carecem os estados e o DF de competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF.
    Sublinhe-se que, nos termos do art. 154, I, da CF/88, a União somente poderá instituir impostos residuais por lei complementar e desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    A alternativa “C” é o gabarito.
    É verdade que o ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos. Trata-se da delegação de capacidade tributária ativa, nos termos do art. 7º, do CTN, acima transcrita. Atente-se que o delegatário deverá ser pessoa jurídica de direito público.
    A alternativa “D” está incorreta.
    São os municípios e o DF, e não os estados, que na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
  • Letra a) errada

    Justifica-se no Art. 154 CRFB/88 
    Somente a União poderá instituir impostos ainda não previstos na Constituição, de acordo com o artigo os demais entes federados não  poderão.
  • LETRA C

    CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.  

  • a)  É lícita a delegação da competência tributária de uma pessoa jurídica de direito público interno a outra.

    ERRADA. CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     b)  A União, os estados e o DF têm competência para instituir impostos não previstos expressamente na CF, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados no texto constitucional.

    ERRADA. CF/88 Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     c)  O ente político poderá transferir a terceiros as atribuições de arrecadação e fiscalização de tributos.

    CORRETA. CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     d)  Os estados, na forma das respectivas leis, têm competência para instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.

    ERRADA. CF/88 Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.


ID
517267
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição.

II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar.

III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma das 3 afirmativas está correta.

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

  • 1 - O item 1 está incorreto, pois exige-se que tais impostos sejam não cumulativos;

    2 - O item 2 está incorreto, pois a CF não prevê a regulamentação por meio de lei complementar. A própria constituição já assegurou a imunidade para essas entidades;
    3 - O item 3 está incorreto, pois a a instituição de empréstimos compulsórios é competência da somente da UNIÃO.
  • O item I está errado: a exigência e que os impostos novos sejam não cumulativos (ART. 154 DA CF)

    I. Somente a União pode instituir impostos além da expressa competência que lhe foi outorgada pela Constituição da República Federativa do Brasil, desde que o faça mediante lei complementar e que tais impostos sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na própria Constituição. 

    CF = Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    item II está errada: a imunidade é regulada por lei

    II. A imunidade dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos deve ser regulada por lei complementar

    Art. 150, VI, c da CF

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    Item III está errado: o art. 148 da CF somente autoriza a União a instituir empréstimo compulsório

    III A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    CF: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".




ID
517942
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das regras de Direito Tributário previstas na Constituição Federal de 1988 (CF 88), pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

            III - propriedade de veículos automotores. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA. 
  • Acerca das regras de Direito Tributário previstas na Constituição Federal de 1988 (CF 88), pode-se afirmar que:

     a) é possível à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem a respectiva lei autorizativa.Art.150 inciso I - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

     b) a União pode conceder isenções de tributos da competência dos estados e dos municípios. Artigo 151 inciso III.É vedado à União:instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     c) a União pode instituir tributo sobre a renda, o patrimônio e os serviços dos municípios.Art 150 inciso VI

     d) a competência para instituir o imposto sobre transmissão causa mortis e sobre doação de quaisquer bens ou direitos foi atribuída pela CF 88 aos estados e ao Distrito Federal.Certo

     e) os estados não têm competência para a instituição de contribuições de melhoria.Art 145 incisos I,II e III.

  • A letra b) está correta devido a jurisprudência abaixo.

    Processo: AI 614906 SP
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 09/05/2011
    Publicação: DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011
    Parte(s): TECHINT S/A
    MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
    MUNICÍPIO DE NOVA INDEPENDÊNCIA

    Decisão

    Vistos.Techint S/A interpõe agravo de instrumento de decisão que não admitiu o recurso extraordinário interposto contra acórdão do 1º Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, que entendeu não ser possível à União, por meio de tratado internacional, conceder isenção em relação a tributos de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios.No apelo extremo, fundado nas alíneas ?a?, ?b? e ?c? do permissivo constitucional, alega a ora agravante contrariedade ao disposto nos artigos 5º, § 2º; 21, I; e 84VII e VIII, daConstituição Federal. Aduz que goza de isenção fiscal em relação ao ISS,por força de acordo internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia, para construção do gasoduto Brasil-Bolívia.Decido.Merece prosperar a irresignação.No RE nº 543.943/PR-AgR, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 14/2/11, esta Corte deixou consignada a possibilidade de a República Federativa do Brasil, por meio de acordo bilateral, conferir isenção de tributos estaduais ou municipais a pessoa jurídica de direito privado, no âmbito interno: Confira-se:? RECURSO EXTRAORDINÁRIO ? GASODUTO BRASIL- -BOLÍVIA ? ISENÇÃO DE TRIBUTO MUNICIPAL (ISS) CONCEDIDA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MEDIANTE ACORDO BILATERAL CELEBRADO COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA ? A QUESTÃO DA ISENÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS E/OU MUNICIPAIS OUTORGADA PELO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO EM SEDE DE CONVENÇÃO OU TRATADO INTERNACIONAL - POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL ? DISTINÇÃO NECESSÁRIA QUE SE (...)

  • A jurisprudência colocada por Higor Gustavo Barbosa Da Silva não valida a alternativa B.

    A União é pessoa jurídica de direito público interno, parte da federação brasileira, e que, por força do artigo 151, III, da CF, não pode instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. É o princípio da proibição das isenções heterônomas.

    A jurisprudência se refere à momentos em que o Estado brasileiro, logo, a República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito público internacional, firma acordos que garantam isenções a tributos dos membros da sua federação. Isto é plenamente possível em nosso ordenamento jurídico. Não há um ente interferindo no outro, mas sim a vontade geral do país.

    Poderá haver alguma confusão porque a representação do país no exterior é feita pela União e pelo presidente da república. Neste caso, a União age em nome do Brasil, não em nome próprio. Assim, ela está autorizada a firmar acordos que garantam isenções. Interessante salientar que nessas ocasiões o presidente não age como chefe de governo, mas como chefe de Estado.

    Concluindo, apenas quando a União for representante do Estado brasileiro é que poderá criar isenções de tributos de competência de outros entes da federação. Quando age em nome próprio, como pessoa jurídica de direito público interno, ela poderá criar isenções apenas para tributos de sua competência.

    Gabarito: D


ID
547612
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência residual consiste na atribuição conferida pela Constituição Federal à União quanto à possibilidade de instituir outros tributos além daqueles que são expressamente instituídos a seu favor. Nesse sentido, considerando apenas novos impostos, analise as afirmativas a seguir.

I – Podem ser instituídos somente mediante lei complementar.

II – Podem ter a mesma natureza dos impostos já instituídos à União, previstos no art. 153 da Constituição Federal.

III – Podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição Federal.

IV – Devem ser não cumulativos, ou seja, o imposto apurado/pago na etapa anterior não incide na etapa subsequente.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


    bons estudos

  • competencia  tributaria  residual

    O  constituinte quis deixar a  possibilidade  de  que  novos  impostos fossem criados,alem daqueles ja previstos nas  competencias  privativas  da UNIAO,ESTADOS,DISTRITO  FEDERAL  E  MUNICIPIOS.  Ao atribuir ,no entanto,esta  competencia á  Uniao,fez exigencias que deverao  ser  observados:

    1-necessidade  de  lei  complementar  que  exige  maioria  absoluta do congresso nacional para sua aprovaçao.

    2- obrigatoriedade  de  que  tais impostos sejam nao-cumulativos   e

    3- que nao tenham fato  gerador ou base de  calculo  identicos  aos dos  impostos ja discriminados na Constutuicao  Federal.

  • Via de regra, os tributos normalmente são criados por lei ordinária, todavia, existem 4 impostos que depedem de Lei complementar para serem criados:

    1- Empréstimos compulsórios;

    2- Impostos Residuais de competência da União ;

    3- Contribuições da Seguridade Social residuais;

    4- Imposto sobre grandes fortunas.


ID
569380
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui competência tributária da União o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    (...)


ID
569404
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária dos municípios para instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza é exemplo típico de competência

Alternativas
Comentários
  • c) privativa. Competência privativa dos municípios: IPTU,  ISS, ITBI. art. 156, CF.

  • Imposto => competência privativa ou exclusiva. Obs.: alguns autores consideram a competência privativa e exclusiva como sinônimas, sendo discordado por outros.
    Taxa => competência comum
    Contribuição de Melhoria => competência comum
    Empréstimo Compulsório e Contribuição Social => competência especial
    Imposto Extraordinário => competência extraordinária
    Imposto residual => competência residual

    A competência concorrente existe quando compete a União, Estados e DF legislar concorrentemente sobre algum assunto.


ID
570925
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) INCORRETA

    Segundo o artigo 155, II da CF, os Estados e o Distrito Federal podem instituir imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação de quaisquer bens ou direitos. Já quando a transmissão é inter vivos incide imposto municipal sobre a transmissão de bens imóveis (art 156, II, da CF).
  • MUNICÍPIOS (art. 156 CF):
    IPTU – Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - será progressivo para assegurar o cumprimento da função social da propriedade;
    ITBI – Imposto de transmissão inter vivos , exceto bens e direito incorporados à pessoa jurídica e decorrentes de fusão incorporação cisão, e extinção, salvo se este for a atividade preponderante do adquirente;
     ISS - serviço de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, cabendo à lei complementar fixar alíquotas e excluir sua incidência se exportação; 
    Contribuição cobrada de seus servidores para lhes custear a previdência e assistência social (art. 149 § único CF);
    Taxa – exercício de poder de polícia e pela utilização do serviço público;
    contribuição melhoria – obra pública.
  • c) 
    art. 158, I, CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 158: Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana.

    Os artigos são da Constituição Federal.
  • GABA b)

    ITCMD - Estados / DF


ID
590998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para que um município crie um tributo, é necessário, além da competência para fazê-lo, o atendimento às normas limitadoras, que lhe são impostas

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Art. 96 . "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes". Código Tributário Nacional.
    Alternativa A = Correta. Atende todas as normas delimitadoras segundo o Código Tributário Nacional.
    Alternativa B = Incorreta. Não contempla a lei orgânica do próprio município
    Alternativa C = Incorreta. Não contempla a constituição estadual
    Alternativa D = Incorreta. Não contempla a constituição estadual e nem a lei orgânica do município.

  • LETRA A

    CTN

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.  


ID
591286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Supondo que a União tenha criado dois territórios federais em determinada área da região amazônica: o primeiro localizado em área não dividida em municípios e o segundo, em área onde há três municípios, assinale a opção correta relativamente à competência para a arrecadação dos tributos nos dois territórios.

Alternativas
Comentários
  • Conforme CF, Art. 147.

    Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    Portanto, no primeiro Território, os impostos estaduais competem à União. Como o mesmo Território não é dividido em Municípios, cabem os impostos municipais também à União. Resposta B.
  • Uma explicação sucinta:
    Território não dividido em municípios: 
    Todos os impostos são de competência da UNIÃO

    Territorio dividido em municípios       
    Municípios do território terão competência somente sobre os impostos municipais (ISS-IPTU-ITBI)  
    Os demais impostos serão de cometênca da união.

    Espero ter ajudado!
  • PRIMEIRAMENTE  VEJAMOS O QUE DIZ O "CTN":

    Art. 18. Compete:
    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se
    aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
     
    AGORA VAMOS DETALHAR:

    * Se o Território NÃO FOR DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS ... a União instituirá TODOS os tipos de impostos.... ENTÃO ESTE É O CASO DO 1º TERRITORIO, DE ACORDO COM A QUESTÃO.

    * Se o Território FOR DIVIDIDO EM MUNICÍPIOS ... a União instituirá APENAS os impostos ESTADUAIS neste Territótio.... ENTÃO ESTE É O CASO DO 2º TERRITORIO, DE ACORDO COM A QUESTÃO. 

    Portanto, de acordo com as alternativas:
    •  a) No primeiro território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União. (CABE TUDO Á UNIÃO)
    •  b) No primeiro território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União. (CORRETA)
    •  c) No segundo território, a arrecadação dos tributos estaduais caberia ao governo do próprio território, e a dos tributos municipais, à União. (CABE TUDO AO GOVERNO DO PRÓPRIO TERRITÓRIO)
    •  d) No segundo território, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União. (CABE TUDO AO GOVERNO DO PRÓPRIO TERRITÓRIO)
  • Trata a questão de vários aspectos atinentes à competência tributária. Antes de passarmos à análise de cada tema em específico trabalhado nas respectivas alternativas, vamos traçar linhas gerais sobre o assunto.

    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.

    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.

    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.

    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.

    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.

    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.

    Assim, cada ente político possuirá competência tributária para instituir os tributos outorgados pela Constituição Federal. O Distrito Federal é um caso peculiar. Vejamos o que dispõe o art. 147, da Constituição Federal:

    CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    De forma esquematizada, temos então:

    Competência Federal

    Competência dos Estados e do DF

    Competência do Municípios e do DF

    1.  II

    2.  IE

    3.  IOF

    4.  IPI

    5.  IR

    6.  ITR

    7.  IGF

    1.  ITCMD

    2.  ICMS

    3.  IPVA

    1.  ITBI

    2.  IPTU

    3.  ISS

    Passemos à análise das alternativas.

    A alternativa “A” está incorreta.

    No primeiro território não há divisão em municípios, assim a arrecadação dos tributos estaduais e a dos tributos municipais caberia à União, nos termos do art. 147, CRFB.

    A alternativa “B” é o gabarito.

    No primeiro território, no qual não há divisão em municípios, tanto a arrecadação dos tributos estaduais quanto a dos municipais caberiam à União, nos termos do art. 147, CRFB.

    A alternativa “C” está incorreta.

    No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.

    A alternativa “D” está incorreta.

    No segundo território, dividido em municípios, a arrecadação dos tributos estaduais caberia à União, e a dos tributos municipais aos próprios municípios.


  • Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • CRFB, art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

  • A palavra-chave aqui é: dividido.

    Se estiver, não vai nada pra União.

    Se não estiver, vai tudo pra União.

  • Mas o primeiro território nem tem município.. ;'


ID
591595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dado que a Constituição Federal atribuiu competência para os estados legislarem sobre o IPVA, essa prerrogativa envolve o pleno poder de legislar sobre esse tributo. Todavia, essa competência, consoante o Código Tributário Nacional (CTN), está, em tese, submetida às limitações

Alternativas
Comentários
  • Correta - Letra A- 

    Código Tributário Nacional


    TÍTULO II

    Competência Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

            Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • O ICMS, como todo e qualquer tributo, se submete a Constituição Federal e ao Código Tributário Nacional.

    Além disso, por lógica, se o ICMS é um tributo estadual, ele se submete a Constituição Estadual.

    Logo, alternativa correta: Letra A
  • Retificando o comentário acima: o imposto tratado na questão é o IPVA, não o ICMS.
  • Deve-se observar também o art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Bons estudos a todos.
  • A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Como muito bem preceitua o art. 6º, do CTN:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Importante lembrar que o IPVA não possui normas gerais previstas no CTN, eis que sua criação é posterior a edição do Código, mas que não causa problema alguma para os Estados. A competência para legislar em matéria tributária é concorrente, nos termos do art. 24, da CRFB. Assim, até a edição de lei complementar versando sobre o imposto, cada Estado poderá legislar sobre o IPVA em seu território no que diz respeito a base de cálculo, contribuinte, alíquotas, etc.
    Sublinhe-se, entretanto, que a Constituição Federal atribuiu competência para os estados legislarem sobre o IPVA, essa prerrogativa envolve o pleno poder de legislar sobre esse tributo. Todavia, essa competência, consoante o Código Tributário Nacional (CTN), está, em tese, submetida às limitações do próprio CTN, da Constituição Federal e da respectiva constituição estadual.
    O gabarito, portanto, é a alternativa “A”.
    Aproveitando o ensejo, oportuno se faz traçar breves linhas quando a diferença entre a competência tributária e a capacidade tributária ativa.
    A capacidade tributária ativa é a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    Lembre-se que a competência tributária e indelegável. Todavia, a delegação da capacidade tributária ativa e admitida, mas só poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Nesse sentido, segue o art. 7º do CTN:
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Finalmente, é importante se lembrar que a competência tributária é incaducável, de modo que seu não exercício não importa na perda do direito ou, até mesmo, na possibilidade de outro ente faze-lo em seu lugar.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
  • Vendo bem, resolvi essa questão por exclusão.

    1. Deve-se sempre atender a CF para não incidência de inconstitucionalidade;

    2. O CTN dita regras, sob forma ordinária, sobre os tributos nele elencados;

    3. Fica a dúvida entre constituição estadual e tratados internacionais. Você acha que a comunidade internacional em seus tratados e diplomas internacionais, vai se preocupar com IPVA?

    Letra "A" na cabeça! 

  • Art. 6º / CTN - A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

  • Vocês acreditam que eu comprei um livro para concurso e a resposta dessa questão está como a alternativa D??? Pode uma coisa dessas? Já enviei uma notificação para a editora, cara coisa absurda, pensei que tinha errado essa questão.


ID
595066
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São tributos de competência municipal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Impostos Federais
    : II,IE, IPI, IOF, IR, ITR, IOF

    Impostos Estaduais: ITCMD, ICMS, IPVA

    Impostos Municipais: ISS, ITBI, IPTU

    bons estudos

  • Questão criada por um Acéfalo, só faltou a assertiva que contivesse "NDA" como alternativa. Então vamos apontar alguns erros nas assertivas:

    Letra 'a'     Errada -  nehum Imposto é de Competência Municipal (ITCMD, ICMS, ITR), como exemplificou Renato 

    Letra 'b'     Errada - aparece o "ITCMD" novamente.

    Letra 'c'    Errada - (IPTU, ITBI) corretos Mas o erro está no ITR do qual o município só tem a capacidade ativa - Competência da União.

    Letra 'd'    Errada - IPTU, ITBI) corretos Mas o erro está no ICMS que é competência do Estado.

    Letra 'e'    Errada - (IPTU, ISSQN, ITBI) e Exclui o ICMS -----até aqui correto ------ MAS o ISS não deve ser definido em Lei Complementar.

  • O ISS é definido em LC 116 /03
  • imposto sobre a propriedade territorial urbana, imposto sobre a transmissão onerosa, inter vivos, de bens imóveis e imposto sobre a prestação de serviço de comunicação.

    Imposto sobre combustíveis , Telecomunicações só sofrem incidencia de ( ICMS , II , IE e CONTRIBUIÇÕES )

    Por isso , está errada letra D


ID
595069
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à competência tributária e às funções de arrecadação e fiscalização, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CTN
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    Essa delegação é revogável a qualquer tempo por ato unilateral da PJDpúblico
    e não é considerado delegação feita à PJDPrivado.

    bons estudos

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    =============================================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Segundo prof. Ricardo Alexandre, em seu livro Direito Tributário, Em sentido amplo a indelegabilidade e para Instituir tributos, sendo delegavel as funcoes de arrecadar, fiscalizar e executar. Em sentido estrito, a competência tributária (politica) e indelével, mas a capacidade ativa (administrativa) e delegavel a outra PJ de direito público.

  • a competência é indelegável de uma pessoa jurídica de direito público para outra, mas a atribuição das funções de arrecadação e de fiscalização é delegável.(certo)

    Art. 7ºA competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos

    Bendito serás!!


ID
595144
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, compete aos Municípios a instituição de

Alternativas
Comentários
  • causa mortis = estadual

    rural = União

    compulsório= União

    gás encanado = estado


  • CF/88

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


  • Vamos à análise das alternativas.

    a) taxa em razão do serviço público de gás canalizado por eles prestado diretamente. INCORRETO

    Item errado. Cabe aos Estados instituir taxa em razão do serviço público de gás canalizado por eles prestado diretamente – tendo em vista a sua competência para a exploração deste serviço, com base no artigo 25, §2°da Constituição.

    CF/88 Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    b) empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública. INCORRETO

    Item errado. Compete à União instituir empréstimos compulsórios.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    c) imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 156, II da Constituição.

    CF/88. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    d) imposto sobre a propriedade territorial rural. INCORRETO

    Item errado. Compete à União instituir o ITR.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    e) imposto sobre a transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. INCORRETO

    Item errado. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    Portanto, gabarito letra “c”.

    Resolução: C


ID
597397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência ao direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

A competência tributária independe da forma como se dará a repartição da respectiva receita.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária refere-se a autorização constitucional para o ente político instituir o tributo. A repartição das receitas tributárias é independente da competência. Assim, por exemplo, os estados são competentes para instituir o IPVA, mas tem que repassar 50% do imposto aos municipios de acordo com o numero de veículos licenciados em seus territórios.
  • CTN
    Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
     
       Conforme sabemos, existem dois tipos de obrigação tributária: a principal e a acessória. Pois bem, o descumprimento da obrigação principal gera uma penalidade moratória, vale dizer, por atraso de pagamento. Já o descumprimento da obrigação acessória gera uma penalidade de caráter formal.
     
        O caput do referido dispositivo determina que a restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
     
        Desta forma, quando um fiscal para um veículo transportando mercadoria sem documento fiscal, cobra penalidade pelo não pagamento do ICMS e penalidade por descumprir a obrigação acessória que exige a emissão de nota fiscal.
     
        Se, depois de pago o auto de infração, o contribuinte lembrar que aquela mercadoria era isenta do imposto estadual, ele poderá pedir a restituição dos valores pagos. No entanto, a multa por não ter emitido nota fiscal não será restituída, uma vez que mesmo havendo isenção, é obrigatória a emissão de documento fiscal.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=yrwvtpQU9qQjTB-QKRgqJiJmwkJb0QqEu8zulGvn00E~
  • Acredito que a questão esteja se referindo ao fato de que, havendo repartição de receita tributária, a competência tributária (legislativa) não se altera em razão disso. Assim, é certo que, por exemplo, a destinação de receita de IOF Ouro ao Distrito Federal (100% da receita) não altera a competência do tributo, que continua sendo federal (União).

    Neste sentido, o art. 6º, par. ún. do CTN afirma que: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos".

    Bons estudos!
  • ótimo comentário do último colega! A questão tem haver com transferência do montante de arrecadação e continuidade da competência tributária ou não alteração.

    A competência tributária atribuída a determinado ente, independe da repartição da arrecadação.

    assim temos um ITR (imposto federal) que mesmo diante da possibilidade de entregar 100% aos municípios não perde a característica de imposto federal, não mudando sua competência.
  • CORRETO.
    De acordo com o professor Alessandro Spilborghs(LFG/tv justiça), no programa prova final, a competência tributária DIFERE de repartição tributária, ou seja, aqueles entes federados que recebem transferencia de outros entes não possuem competência para legislar sobre o tributo no qual foi gratificado. Ex: o fato de  União transferir 100% do produto arrecado sobre rendas e proventos, incidente na fonte, aos estados e DF não significa que esses terão a competência para legislar sobre esse imposto transferido.



  •  

    - Competência Tributária: é quem tem a competência para instituir o tributo e é atribuída a determinado ente. - Repartição da receita: é quem vai ficar com os valores arrecadados. - São duas coisas independentes. Ex.: IPVA (o Estado é competente para arrecadar o IPVA, mas os municípios recebem 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios); Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios; Competência Tributária: Estado Repartição da competência: Estado e Município. - Temos também o ITR (imposto federal) que mesmo diante da possibilidade de entregar 100% aos municípios não perde a característica de imposto federal, não mudando sua competência.

ID
601771
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o Sistema Tributário delineado na Constituição da República de 1988, avalie as seguintes assertivas, indicando- -as como verdadeiras ou falsas.

I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza.

IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88.

V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.

Escolha a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Pergunta enjoadinha (também por incompetência do examinador)

    I) CORRETO. Entretanto, crítica seja feita ao "lei específica". A competência é dada pela CF e lei complementar (no caso, o CTN) as regula. Não é necessário que seja uma lei específica. Ao contrário, essa é uma lei complementar de normas gerais. Ao meu ver, é bastante discutível essa redação.

    II) CORRETO. Sem ressalvas.

    III) INCORRETO. O erro está no final. Não se analisam quaisquer aspectos subjetivos (pessoais), mas SÓ a manifestação de riqueza.

    IV) INCORRETO. Apenas para exemplificar os vários erros, base de cálculo é matéria de lei complementar e MP não pode legislar sobre matérias reservadas a LC.

    V) CORRETO. É a pentapartição.
  • Apenas pra complementar, creio que o erro da assertiva IV esteja na afirmação ''independentemente da espécie tributária". Ora, se se tratar da instituição de um tributo reservado à lei complementar, a ex. de um empréstimo compulsório, não será possível que a matéria seja veiculada por meio de MP.

    No mais, creio que a questão esteja correta, pois caberá à lei instituidora do trubuto disciplinar todos os seus elementos (BC, alíquota, sujeito passivo...). Se o tributo pode ser instituído por lei ordinária, nada impede que também o seja por meio de MP.

  • HÁ QUESTÕES NO QC DANDO COMO ERRADO O ITEM QUE DIZ "LEI ESPECÍFICA" E NÃO "LEI COMPLEMENTAR", POR ISSO SÓ CONSEGUI ENXERGAR COMO CORRETOS OS ITENS II E V, DESSA FORMA O QUE JÁ DIFÍCIL, IMPOSSÍVEL TORNA-SE.

    AINDA ASSIM:

    TRABALHE E CONFIE.

  • Mas a CF não elenca apenas três espécies tributárias? Pelo que eu sei as demais espécies seriam disciplinadas pelo CTN, estou errado?

     

    Marquei a V como errada por isso!

  • Leia esse texto, Wilmar Júnior.

    5. Teoria pentapartida

    É também chamada de quinquipartite

    É defendida por Ives Gandra Martins[33] e por Hugo de Brito Machado[34].

    Essa teoria entende que tributos são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimo compulsório.

    Classifica as espécies como autônomas dadas o seu regime jurídico específico, do qual não podem, pelas peculiaridades previstas na Constituição Federal, serem enquadradas como subespécies de tributo.

    Segundo Hugo de Brito Machado[35], a classificação das espécies tributárias se fundamenta:

    O imposto pela não vinculação do fato gerador a uma atividade estatal referida ao contribuinte.

    A taxa é determinada pelo tributo com fato gerador uma atividade estatal de prestação de serviço público específico e divisível, de utilização efetiva ou potencial, ou do exercício do poder de polícia.

    A contribuição de melhoria tem como fato gerador a realização de uma obra que implique valorização no imóvel do contribuinte. Distingue-se do imposto pela atividade estatal específica (obra pública), e da taxa pela prestação da atividade que não é o exercício do poder de policia e nem a prestação de um serviço público.

    As contribuições sociais são as que têm destinação específica do produto arrecadado e finalidade determinada, compreendendo: a) contribuição de intervenção no domínio econômico, em que caracterizam pela finalidade da atividade de intervenção do Estado no domínio econômico e do produto arrecadado destinar-se ao financiamento dessa atividade de intervenção; b) contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas, em que são instituídas com a finalidade de atenderem a entidades profissionais dos seguimentos; e c) contribuição de seguridade social, em que a vinculação da arrecadação é para atender as atividades de seguridade social.

    O empréstimo compulsório é tributo que tem como finalidade atender a um investimento de caráter urgente, com instituição por meio de lei complementar e a aplicação dos produtos arrecadados para a finalidade de sua instituição.

  • I) A competência tributária é a aptidão para criar tributos, cujos elementos essenciais são definidos mediante lei específica, sendo atribuída pela CR/88 à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de modo a conferir-lhes autonomia financeira. São características da competência tributária a indelegabilidade, incaducabilidade e irrenunciabilidade.

    II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades. V

    III) O princípio da capacidade contributiva decorre diretamente do princípio da isonomia material e pode ser analisado sob duas perspectivas: a capacidade tributária subjetiva ou relativa, que indica a concreta e real aptidão econômica do contribuinte para pagar determinado tributo, conectando-se ao princípio do mínimo existencial; e a capacidade tributária objetiva, que se revela na eleição, pelo legislador, de quaisquer fatos que dêem suporte ao exercício do poder de tributar, não se considerando, nesse aspecto, qualquer indício de manifestação de riqueza. F

    IV) O princípio da legalidade estrita exige que a lei instituidora de determinado tributo regule, obrigatoriamente, os elementos da hipótese de incidência, a alíquota e a base de cálculo, admitindo-se que tais aspectos normativos sejam veiculados, inclusive, por medida provisória, independentemente da espécie tributária, desde que haja relevância e urgência, consoante autorização expressa do art. 62 da CR/88. F (Há tributos que exigem LC para a criação. Tais tributos não podem ser criados por MP)

    V) Apesar da redação do art. 145 da CR/88, pode-se afirmar, a partir de uma interpretação sistemátca, a existência no Sistema Tributário Constitucional de cinco espécies tributárias: os impostos, as taxas, a contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. V

  • Dava pra acertar por eliminação, mas a redação do item "i" está equivocada, pois é LC

  • II) As normas gerais de Direito Tributário são instrumentos necessários à uniformização da legislação tributária entre os distintos Entes Federativos, incumbindo à União, no exercício da competência legislativa concorrente, estabelecer, nos termos do art. 146 da CR/88, parâmetros sobre a definição de tributos e de suas espécies, prescrição e decadência tributárias e adequado tratamento tributário ao ato cooperativo. Mesmo que a União não exercite sua competência para edição de normas gerais, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena em matéria tributária, atendendo às suas peculiaridades.

    Não concordo que este inciso II seja verdadeiro.

    Interpretando este final, a ideia que surge é: Os estados poderão exercer competência legislativa plena em matéria tributária, independentemente de a União editar norma geral sobre o tema? Para mim, a resposta é não. Os estados só exercem competência legislativa plena na falta de norma geral editada pela União. Para mim, o que o examinador quis dizer é que a união, editando ou não norma geral, os estados poderão exercer competência legislativa plena, o que não é verdade, pois esta só é possível na sua ausência.


ID
615232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre grandes fortunas poderá ser instituído pelo exercício da competência

Alternativas
Comentários
  • letra "c"

    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO ( constituição federal )

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • A competência residual da União está inserida no art. 154 da Constituição, e compreende os imposto não-cumulativos, com base de cálculo e fato gerador diversos daqueles já discrminados na CF, bem como o imposto extraordinário de guerra. Veja-se o artigo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • Competência residual, também chamada de remanescente, é dada a União para instituir outros impostos além dos expressamente previstos na Constituição. Assim, além dos impostos de sua competência privativa e dos de competência extraordinária, a União pode instituir outros, desde que não se confundam com os impostos privativos, vale dizer que não tenham fato gerador idêntico aos dos demais impostos previstos.

    Fica visto que Municípios e Estados não podem criar outros impostos, além dos de sua competência privativa, pois não tem competência residual. Se o fizerem, haverá invasão de competência, própria da União. Invasão de competência porque, a competência residual é privativa da União.

    ;;

    resposta correta C  - Privativo da União 

    .

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    ;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • RESPOSTA CORRETA C: conforme art. 153, VII da CF. " Compete à união instituir impostos sobre". "VII: Grandes fortunas, nos termos de lei complementar".

  • Impostos por meio de Lei Complementar: GECI

    G (Impostos sobre Grandes fortunas)

    E (Emprestimos Compulsórios)

    C (Contribuição Social)

    I (Imposto Residual)

    Se é apenas por LC, quem é competente para fazer LC? União.


ID
623521
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Bons estudos!!!

  • Resposta b)

    Art. 154 (CF) . A União poderá instituir:


     - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art 167 (CF) - São vedados:..
    ...
    IV -
    - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

  • Fundamentando o erro na assertiva D, temos:
    CF/88
    Art. 158. Pertencem aos Municípios: 
    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 
  • Chamamos de competência RESIDUAL.
  • Art. 153, III / CF - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

     

    Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


ID
623815
Banca
VUNESP
Órgão
OAB-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por competência tributária residual entende-se

Alternativas
Comentários
  • A competência residual é a competência facultativa que a Constituição atribui à União para instituir outros impostos não previstos (residuais, que sobram), todavia, para instituição desses impostos residuais é necessário observar as regras previstas no artigo 154, I, da CF, conforme se vê abaixo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


  • LETRA D.

    A competência para a instituição de impostos não previstos de forma expressa na CF chama-se residual, e é atribuída à União, por meio de lei complementar.


    art 154, I, CF:

    A união pode instituir impostos não previstos na esfera de competência de qualquer dos entes políticos, desde que não cumulativos e que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados na CF.





  • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA POIS TRATA-SE DE COMPETÊNCIA ESPECIAL E NÃO RESIDUAL COMO FOI PEDIDO NO ENUNCIADO.
  •  Correto o gabarito. Fundamentação:
    Competência Residual e Extraordinária da União


    Além da competência expressa, fixada com fundamento no critério da base econômica (art. 153), a Constituição prevê ainda uma competência residual e uma competência extraordinária para a União (arts. 154, I e II da CRFB, respectivamente).
    COMPETÊNCIA RESIDUAL
    CRFB, Art. 154. A União poderá instituir:
    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; 
    A constituição não prevê as bases econômicas que poderão ser tributadas pela União no âmbito da competência residual. Pelo contrário, prevê uma competência extremamente ampla, delimitada por exclusão, ou seja, permite que a União tribute qualquer outra situação relacionada ao contribuinte, desde que:
    a. Não tribute fatos geradores ou bases de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição (vedação da bitributação);
    b. A instituição do imposto residual se dê por lei complementar;
    c. Seja observada a não cumulatividade.

    COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
    CRFB, Art. 154. A União poderá instituir:
    II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  • LETRA D

    CF

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Art. 154. A União poderá instituir: 

    (Competência residual)

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Gabarito está errado (sem resposta), já que a Alternativa "D" fala:

    "a faculdade da União de instituir, mediante lei complementar, impostos não expressamente previstos em sua competência tributária, desde que não-cumulativos e que tenham base de cálculo e fatos geradores diversos daqueles já discriminados pela Constituição Federal."

    É sentido diverso do estipulado no Art. 154, I da CRFB/88:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    A alternativa fala que sim, enquanto a CF diz não.

  • Acertei mas fiquei com dúvida quanto a letra B. Alguém pode me explicar pfv?


ID
624703
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SOMENTE A UNIAO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR PODE INSTITUIR IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS :)
  • Oi.

    Pelo que sei é o seguinte:
    LC = contrib. para seguridade social, emprestimos compulsorios, novos impostos e IGF


    Alguem pode me ajudar????


    Obrigado!!!!

  • Oi.

    Vejam a questao Q109509, É justamente o oposto na letra "d", tanto que o gabarito é letra "e".

    Essa Questao aqui esta errada!!

    Abraço.



     

  • Gente,

    Ou desaprendi tudo de tributário ou essa questão não tem resposta! Muito estranho... Vejam o art. 154 abaixo:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Minha doutrina fala que é por lei ordinária!!! Logo, a resposta correta é a letra A.
  • Caros colegas,

    Entendo que a assertiva estaria mais correta (mas ainda assim incompleta) se tivesse esta redação:

    "Somente a União pode instituir, mediante lei complementar, impostos RESIDUAIS cujos fatos geradores e bases de cálculo sejam diversos daqueles já previstos na Constituição Federal".

    O que vocês acham?
  • Em minha opinião, não há resposta certa.

    Letra A não é porque impostos EXTRAORDINÁRIOS estão previstos no inciso II do artigo 154 da CF, não precisando respeitar a parte final do inciso I do mesmo artigo, a qual trata de impostos RESIDUAIS.

    Letra B não é porque "outras fontes destinadas à manutenção da seguridade social" (previsão no artigo 195, §4 da CF), devem respeitar o que está prescrito no inciso I do artigo 154, ou seja, exige LEI COMPLEMENTAR (são as contribuições residuais).

    Letra C não é porque houve a troca da palavra EXTRAORDINÁRIO por RESIDUAIS ou "IMPOSTOS NÃO PREVISTOS", como está no texto do inciso I do artigo 154 da CF.

    Letra D não é porque, dentre outras coisas, a competência é só da UNIÃO, não havendo concorrência, conforme está previsto no caput do artigo 154 da CF.


    Ah, e convenhamos, imposto RESIDUAL é uma coisa, imposto EXTRAORDINARIO é outra, completamente diferente. Na verdade a única semelhança entre eles, além da categoria "imposto" é o fato de ambos serem de competência do mesmo ente. Não dá pra forçar a barra nesse caso.
  • essa questão foi anulada....
  • Realmente, não há resposta, lembrando que:
    É por meio de Lei ORDINÁRIA  que a União pode instituir  impostos extraordinários NA IMINÊNCIA OU NO CASO DE GUERRA EXTERNA.
    "Art. 154. A União poderá instituir: 
    (...)
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    POR LEI COMPLEMENTAR SÃO: NOVOS IMPOSTOS, NOVAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS.


  • A LETRA "A"  ESTARIA MAIS CORRETA SE NAO PUSESSE A PARTE FINAL ( NAO CUMULATIVO) .. POIS NESSE CASO OS IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS EM CASO DE CONFLITO BÉLICO EXTERNO, PODERAO SIM SER CUMULATIVOS, ISTO É, SOBRE BASE DE CÁLCULO JÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO (BITRIBUTAÇÃO)PREVISTO IMPLICITAMENTE NO ARTIGO 154, II, DA CF... A QUESTAO ESTÁ SEM RESPOSTA....
  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação = a lei silencia (diferentemente do que ocorre no Inciso I, então deve ser LEI ORDINÁRIA e não LC) gabarito errado

  • GABARITO LETRA C

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Quando tiverem certeza que a questão foi anulada cliquem em "notificar erro" do lado da aba criar anotações, não tem como o qconcursos saber, a não ser dessa forma


ID
626284
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a competência tributária, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

  • Claro que a letra D de todas é a ''mais errada'', entretanto, eu penso que a letra B também esta errada por que a competência para instituir o ITR é da União, e não dos Municípios. Art. 153, VI, CF. A CF prevê apenas a possibilidade dos municípios fiscalizarem e cobrarem o ITR, na forma da  lei, desde que não implique na redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.  Art. 153, par. 4, II da CF. 

    Bons estudos!
  • ITR é de competência da União
  • A) Art. 153, I, II e VII CF - Correto

    B) Art. 156, I CF - Correto (Fazendo uma correção ao comentário anterior, pois a alternativa fala sobre o IPTU e não do ITR, como mencionado.)

    C) Art. 149-A CF - Correto (COSIP)

    D) Compete aos Municípios (Art. 156, II CF) e não aos Estados como menciona a alternativa. Errada

  • Cara Lucy, somente revisando seu comentário e indicando que a letra B está correta pois a letra B faz menção ao IPTU de competência dos municípios e não ao ITR de competência da União. Portanto segue correta.


ID
627364
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra d: Correta
    Conforme Eduardo Sabbag, em "Manual de Direito Tributário" - 4. ed - 2012 (p. 380):

    "O tributo não é multa, e a multa não é tributo. Entretanto, sabe-se que a multa deve estar prevista em lei, uma vez que é ela componente adstrito à reserva legal, consoante se depreende da dicção do art. 97, V, do CTN (...)".

    Bons estudos!
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
            § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
            § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Obrigação Acessória: é aquela dotada de instrumentalidade (deveres instrumentais). Ex. emitir notas fiscais, escriturar livros fiscais, entregar declaração etc.
    A obrigação acessória quando descumprida será convertida em obrigação principal de pagamento da multa. O pagamento da multa não elide o pagamento do tributo. Ex. Se o cara entregar a declaração de imposto de renda após o prazo terá que pagar multa, além do pagamento normal do imposto de renda.
    Vale lembrar que multa não é tributo e sim sanção por ato ilícito

    Fonte: aula do professor Sabbag no LFG.
  • As opções B e C falam sobre delegação de competência, mas lembre-se a COMPETENCIA tributária é indelegável. O que pode ser delegada é a CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. São institutos totalmente distintos.
  • LETRA D

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
           ..
            § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    ART 3º ... Que não constitua sanção de ato ilicito

  • A grande pegadinha da questão tá no finalzinho da ALTERNATIVA B, " INSTITUIR ".

    O município poderá FISCALIZAR, RECOLHER, COBRAR o ITR, mas legislar,instituir JAMAIS !!!

  • Na verdade, Gilberto o erro está no caso da “competência tributária” pois a competência é indelegavel, o que acontece é a delegação da capacidade tributária ativa da União para os Municípios


ID
638479
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmação correta. A Constituição Federal vigente estabelece as competências comuns e privativas dos entes federativos, para instituir os tributos que discrimina. Nesse sentido, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D"

    CFRB/88

     Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsóriosI - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

  • Completando a resposta do colega acima.

    Letra "D"


     Art. 148 (CF) . A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    a) errada - Art 155 CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:

     impostos sobre:

    a) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

                 c) propriedade de veículos automotores;

    b) errada - Art 145 - II  CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    ...
    II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    c) errada - O municipio não pode legislar somente cobrar e fiscalizar conforme o art. 153, §4º, III - "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal"


     

     

  • Comentário objetivo:

    a) IOF imposto federal; b) não há qualquer vedação aos demais entes da federação para instituir taxas de polícia; c) O ITR, segundo a CF/88 em seu art. 153, §4º, inc. III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

     

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCD (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  ICMS (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotoresIPVA (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 145 / CF - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

     

    Art. 153, III / CF - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

     

    Art. 153/ CF - Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação

  • letra D

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

  • Sra. Juliana Felix, conferi no VADE MECUM vejo que isso abaixo está errado:

    Art. 153, III / CF - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

  • Quanto ao ITR: os municípios podem, mediante delegação do legislador federal, exercer a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, passando a fiscalizar, lançar, exigir o pagamento do imposto e regulamentá-lo em nível infralegal. A competência legislativa para instituí-lo, contudo, continua sendo da União (art. 153, VI da CF).

  • Em resumo:

    A- IOF competência privativa da União. Não pode delegar

    B- Taxas de polícia é competência comum entre U, E, DF e M.

    C- ITR competência privativa da União. Não pode delegar

    D- Correto.

    Obs: Importante ressaltar a diferença entre CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA e COMPETENCIA TRIBUTÁRIA.

    A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, diz respeito ao tributo poder ser cobrado pelo referido entre, ou seja, pode ser delegada.

    Ao passo que a COMPETENCIA TRIBUTÁRIA diz respeito a competência de criar impostos, sendo indelegável.


ID
645571
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao exercício da competência tributária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)--> errada. O IGF e as novas contribuições para a seguridade social também são istituidas por meio de LC.
  • Se alguém puder comentar as alternativas C e D eu agradeço.
  • Acho que a c) é aquele de imunidade prevista na CF.
    Na d) pq se trata de competência exclusiva, não delegável, portanto. 

    O que acham colegas?
  •  a) Falsa. exceto no que diz respeito aos empréstimos compulsórios e aos impostos compreendidos na competência residual da União, os quais devem ser instituídos por lei complementar, todos os demais impostos, previstos no Sistema Constitucional Tributário, são instituídos por lei ordinária;
    Devem ser criados por LC: 1. Empréstimos compulsórios; 2. Impostos sobre Grandes Fortunas; 3. Impostos Residuais; 4. Novas fontes de Custeio da Seguridade (contribuições previdenciárias residuais)


    b) Correta. ao Distrito Federal cabem os impostos municipais;
    CF, art. 147: "competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Territórios não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao DF cabem os impostos municipais". 


    c) Correta. os Estados não têm competência para tributar, por via de ICMS, as operações de exportação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e bem assim os serviços de comunicação;
    CF, art. 155, parágrafo segundo, X, a): "não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto nas operações e prestações anteriores". 

    d) Correta. dada a competência extraordinária da União para instituição de impostos, não se pode afirmar que as competências dos Estados e Municípios são privativas para instituição de impostos;
    CF, art. 145. A União, os Estados, o DF e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. 

     

       

  • No Brasil, a lei que a Constituição Federal de 1988 determinou fosse criada para regulamentar determinadas matérias denomina-se "complementar", e exige quórum qualificado, em oposição à lei ordinária.

     Devem ser criados por LC, os seguintes impostos:



    1. Empréstimos compulsórios;

    2. Impostos sobre Grandes Fortunas;


    3. Impostos Residuais;

    4. Novas fontes de Custeio da Seguridade (contribuições previdenciárias residuais)


    PARA DECORAR - COMPUSORIAMENTE EM GRANDES FORTUNAS HOUVE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESIDUAIS.
  • Esta questão foi anulada pela banca.

  • A Letra C também está INCORRETA.

    c) os Estados não têm competência para tributar, por via de ICMS, as operações de exportação de mercadorias e serviços de transporte interestadual, intermunicipal e bem assim os serviços de comunicação; 

     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;


    O examinador explorou o inciso X do §2º do mesmo artigo:

     § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;


    Bons estudos!

  • contribuições sociais não são impostos, são tributos
  • a) exceto no que diz respeito aos empréstimos compulsórios e aos impostos compreendidos na competência residual da União, os quais devem ser instituídos por lei complementar, todos os demais impostos, previstos no Sistema Constitucional Tributário, são instituídos por lei ordinária; 

    Ao primeiro comentário, o da Andressa, com todo o respeito, entendo que não está correto. A verdade é que a questão talvez esteja errada.
    Primeiro que a questão fala de impostos, e contribuições residuais não são impostos, são contribuições. A Lívia falou sobre isso logo acima. Segundo, porque impostos sobre grandes fortunas não são criados por Lei Complementar, mas por Lei Ordinária. A Lei Complementar viria apenas para definir o que seja grande fortuna. É o que muitos doutrinadores apregoam. E isso dá discussão para mais de metro.
    De todo modo, alguém disse que a questão foi anulada.

    Agora, vamos combinar uma coisa: As questões de tributário dessa banca não primam pela melhor redação. A gente marca a mais certa, nunca a questão certa de verdade.


  • Colegas, só acrescentando...

    quanto ao item "D": "dada a competência extraordinária da União para instituição de impostos, não se pode afirmar que as competências dos Estados e Municípios são privativas para instituição de impostos"; cito comentário da obra de Ricardo Alexandre pertinente ao assunto e o que pode deixar a alternativa também incorreta:

    "Caso se seguisse, com precisão, a lição dos constitucionalistas que afirmam que as competências privativas são passíveis de delegação, ao contrário das exclusivas, a competência tributária seria, a rigor, sempre exclusiva, em face da indelegabilidade. No entanto, seguindo a terminologia consagrada em direito, as competências tributárias constitucionalmente deferidas a ente determinado serão denominadas PRIVATIVAS".  
  • Essa questão tá toda errada! Mas por exclusão a mais errada é a letra A. 
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
645943
Banca
PaqTcPB
Órgão
IPSEM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição não cria tributos, mas confere competência às pessoas políticas para que estas os instituam por meio de lei, regra geral, lei ordinária. Nesse sentido, qual dos tributos a seguir preconiza competência privativa?

Alternativas
Comentários
  • Pessoas que detêm competência tributária:

    Somente as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) detêm a competência tributária, pois só estas têm poder legislativo (fazer leis). A classificação abaixo não é unânime entre os doutrinadores.

    -Competência privativa ou exclusiva: Refere-se aos impostos. O direito tributário não difere entre competência privativa e exclusiva. Também podemos dizer que a União tem competência privativa para instituir empréstimos compulsórios.

    -Competência comum: Refere-se às taxas e contribuição de melhoria. Há autores que sustentam que tal competência é privativa, visto que todas as pessoas políticas podem criar taxas e contribuições de melhoria, desde que não as mesmas.

    -Competência residual:

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outros impostos, desde que não-cumulativos e não que tenham fato gerador ou base de cálculo própria dos impostos descriminados na Constituição (art. 154, I da CF).

    A União poderá instituir, por meio de lei complementar, outras contribuições sociais, visando a expandir a seguridade social, observado o art. 154, I da CF (art. 195, §4º da CF).

    -Competência especial ou extraordinária: A União poderá instituir imposto extraordinário ou de guerra, compreendidos ou não em sua competência (art. 154, II da CF). Estes são instituídos por lei ordinária.

    -Competência cumulativa:

    Compete a União, em território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais (art. 147 da CF).

    Compete ao Distrito Federal os impostos estaduais e municipais (art. 32 da CF).


  • Gabarito incorreto. A certa é a letra 'd'


    Impostos: 

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    Logo, vimos que não é privativa, e sim comum.

    Empréstimos compulsórios:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Apenas a União pode instituir os empréstimos compulsórios. Logo, competência privativa.

  • Caro colega João Textor.

    Infelizmente seu comentário está equivocado.

    Competência privativa  é a competência conferida pela Constituição Federal para que os entes federados instituam os impostos ordinários (impostos federais, estaduais e municipais).

    Logo, o gabarito está correto.
  • Comentário extraídos do vídeo do Prof. Marcelo Leall, aqui do "QC":


    Taxa: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)

    Imposto: competência privativa (entregue pela CF a todos os entes, mas cada um de modo particular, ou seja, cada um com seus respectivos tributos)

    Contribuição de melhoria: competência comum (entregue pela CF a todos os entes, simultaneamente)

    Empréstimos compulsórios: competência especial (entregue pela CF a alguns entes de forma particular)

    Imposto residual: competência residual (entregue pela CF somente à União)

  • PERFEITO COMENTÁRIO KAREN, NÃO HÁ COMO COMO CONTINUAR A DISCUSSÃO DA QUESTÃO. APENAS ACRESCENTANDO QUE ALGUNS AUTORES DENOMINAM O EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO COMO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Para os amigos que nao assinam o QC, GABARITO B

  • taxas- competência comum

    impostos - competência privativa

    contribuicao de melhoria - competência comum

    emprestimos compulsorios - competência exclusiva (Uniao)

    impostos residuais - competência residual

    Bons estudos

  • Gab.B

    Meus resumos:

    Impostos

    • Não vinculado;
    • Competência privativa;
    • Incide manifestação de riqueza sujeito passivo;
    • Sempre que possível ter caráter pessoa;
    • Graduados sendo a capacidade econômica do contribuinte;
    • Recursos devem ser usados em benefício da coletividade....

ID
649453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às prerrogativas constitucionais da União sobre os estados e municípios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/   Art. 151. É vedado à União: (...)   III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
    Imposto sobre legados, heranças e doações é o conhecido ITCMD, de competência dos Estados e DF, nos termos do art. 155, I/CF. Portanto, não pode a União conferir qualquer isenção de um imposto que não pertence à sua competência constitucional, sob pena de ofensa à norma da federação.

    B) ERRADA - CF/ Art. 155 (...) § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):  I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

     

    C) ERRADA - CTN/Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
    Já imaginou se fosse possível ao município instituir o IGF que a União não institui desde 1988? A competência é incaducável, de sorte que um ente não pode instituir o imposto de outro só pelo fato deste não exercer a competência. A legislação traz mecanismos para que os entes, salvo a União, sejam penalizados por não cobrar os impostos de sua competência no texto constitucional. No exemplo, se um ente não institui o imposto de sua competência, não recebe as transferências voluntárias da União, nos termos do art. 11, parágrafo único, da LRF.

    D) ERRADA - CTN/ Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    A norma tributária somente permite a delegabilidade administrativa, que deve ser precedida de previsão legal,  que se restringe às funções administrativas de arrecadar e fiscalizar tributos. Ressalte-se que isso não implica que o auto de lançamento venha com a identificação do ente que arrecadou ou fiscalizou. Sendo assim, não tem como promover a execução fiscal por ilegitimidade ativa.

    E) CORRETA - CF/Art. 155(...)   § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
    Só acho que a banca pecou em não mencionar que o regramento vale para o ICMS.
  • Questão mal feita! É sobre ICMS mas não fala. E alternativa E (gabarito) não está correta para todos os tributos!
  • Os requisitos constitucionais para a concessão de benefícios fiscais estão dispostos no Art. 165, § 6º da CRFB, a seguir:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais(....)
    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    O STF tem admitido a legitimação do Ministério Público (MP) no ajuizamento de ação civil pública para questionar benefícios fiscais que comprometam a receita pública. O MP tem legitimidade para atuar em defesa do patrimônio público lesado por renúncia fiscal inconstitucional por entender que a “ ação civil pública não teria sido ajuizada para proteger direito de determinado contribuinte, mas para defender o interesse mais amplo dos cidadãos do Distrito Federal, no que respeita à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, o qual apresenta natureza manifestadamente metaindividual.” ( RE 576.155/ DF )
  • NESTE CASO, A QUESTÃO NÃO RETRATOU DIZENDO QUE ERA DO ICMS

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    XII - cabe à lei complementar:

     

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.


ID
674482
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF Art.  147.  Competem  à  União,  em  Território  Federal,  os  impostos  estaduais  e,  se  o  Território  não  for  dividido  em  Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  • CTN, Art. 18. Compete:

    I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

    II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

     

    Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65;

  • Correta letra D.
    Erros:
    a. Serviço de iluminação pública está inserida nos tributos de contribuições especiais, que são exclusivas da União, porém na sua excessão que é de competência somente do DF e municípios.
    b. O DF pode instituir espécies tributária próprias de Estados e Municípios.
    c. A União pode instituir mediante LEI COMPLEMENTAR.
  • ERRO da Alternativa - C


    c) a União pode instituir, via lei ordinária, impostos além dos previstos na Constituição, mediante dois requisitos: que eles sejam não cumulativos e que não tenham fato gerador próprio dos impostos já previstos constitucionalmente.

     C.F Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Os Territórios não têm competência tributária, mas, ainda assim, é cobrado tributo nos Territórios. Os Territórios podem se dividir em Municípios. Se tiver Municípios, os tributos municipais serão cobrados por estes e os tributos estaduais são cobrados pela União. Se não há divisão do Território em Municípios, a União aplicará tributos municipais e estaduais. Isso tudo porque o Território não tem competência tributária.
  • Erro da alternativa A: conforme o Art. 149-A "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Como visto, a União não tem competência para instituir tal contribuição, da mesma forma que os Estados também não a tem.
  • Comentários:
    A competência tributária é um assunto muito explorado em provas de concursos públicos, seja qual for a banca examinadora que estiver organizando o certame em questão. Esta predileção justifica-se por se tratar de tema central no sistema jurídico tributário constitucional e do próprio princípio federativo.
    As bancas, a depender da complexidade das atribuições do cargo em questões, cobram tais assuntos de forma distinta, oscilando muito entre conceitos doutrinários, a literalidade do artigo e jurisprudência dos tribunais superiores.
    O assunto deverá ser estudo primeiramente através da leitura da doutrina, seguida pela memorização das principais informações trazidas no artigo. Grande parte das questões se resolve apenas com os conceitos doutrinários e com a letra da lei. Como complementação, recomenda-se a leitura dos julgamentos do STF que versem sobre a competência dos entes da federação para instituírem tributos.
    Os artigos que versam sobre o tema no CTN e sempre lembrados pelo examinador em provas são os transcritos abaixo:
    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.
    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
     
    A competência tributária é a parcela de poder outorgada pela Constituição a cada ente político que compõe a federação brasileira. Ela é, portanto, indelegável e seu estudo se concentra no momento anterior à efetiva instituição do tributo pelo ente político competente.
    A capacidade tributária ativaé a atribuição das funções de fiscalizar ou de arrecadar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária. A capacidade tributária ativa poderá ser delegada à pessoa jurídica de direito público, podendo a pessoa delegatária dessas atribuições passar a ocupar a posição de sujeito ativo na relação jurídico tributária.
    A delegação da capacidade tributária ativasó poderá ser feita pela própria Constituição Federal ou pela lei do ente tributante após o exercício da competência para a criação do tributo. Assim, não é possível que a delegação da capacidade ativa tributária seja anterior à criação do próprio tributo objeto da delegação.
    Ainda com relação à delegação da capacidade tributária ativa, é importante ressaltar que pode outro ente político figurar como delegatário. Isto quer dizer que um município, por exemplo, poderá receber na delegação das atribuições de funções de arrecadar ou de fiscalizar tributos da União Federal.
    Assim, conforme visto acima, não poderá figurar como delegatária de tais atribuições as pessoas jurídicas de direito privado, não obstante a possibilidade da delegação da prática de atos materiais à cobrança dos tributos, tais como a administração feita pelos bancos privados dos pagamentos efetuados pelos contribuintes.
    Ü  Indelegabilidade da Competência- Se a Constituição delineou o Estado sob uma determinada forma, estabelecendo um modelo preciso e rígido, a hipotética delegabilidade de competências não só permitiria desfazer esse desenho, como tornaria letra morta o próprio texto constitucional, que poderia ser refeito segundo as oportunidades e conveniências do poder dominante.” (MENEZES, Paulo Lucena de. In MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários ao Código Tributário Nacional. Vol. 1. Ed. Saraiva, 1998, p.47)
    Ü  Competência X Capacidade Tributária Ativa- “A competência tributária, em síntese, é uma das parcelas entre as prerrogativas legiferantes de que são portadoras as pessoas jurídicas, consubstanciadas na faculdade de legislar para a produção de normas jurídicas sobre tributos. (...) Não se confunde com a capacidade tributária ativa. Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar à relação jurídica, no tópico de sujeito ativo. O estudo da competência é um momento anterior à existência mesma do tributo, situando-se no plano constitucional. Já a capacidade tributária ativa, que tem como contranota a capacidade tributária passiva, é tema a ser considerado no ensejo do desempenho das competências, quando o legislador elege as pessoas componentes do vínculo abstrato, que se instala no instante em que acontece, no mundo físico, o fato previsto na hipótese normativa. (...) É perfeitamente possível que a pessoa habilitada para legislar sobre tributos edite a lei, nomeando outra entidade para compor o liame, na condição de sujeito titular de direitos subjetivos, o que nos propicia reconhecer que a capacidade tributária ativa é transferível.” (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributária. 14ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2009, p.211/213)
     
    Divisão da competência tributária
    A partilha de competência tributária significa que cada ente político detém poder para impor prestações tributárias, criar tributos, dentro da esfera de poder que lhe fora outorgado pela Constituição. Atente-se que a competência é um poder de se criar um tributo e não um dever exacional constitucionalmente qualificado. Assim, não há que se falar em obrigatoriedade de um ente em instituir um determinado gravame ou na caducidade deste poder que lhe fora outorgado diante da inércia do ente político em exercê-lo.
    Cuidado para não se confundir a partilha de competência tributária com a partilha da arrecadaçãoprevista na Constituição de determinados tributos.
    Ü  “só há falar em participação do produto da arrecadação do tributo após ele ter sido instituído pela pessoa política competente e nascido, com a ocorrência do fato imponível. Sem a ciração, in abstrato, do tributo e seu real nascimento, não pode existir o direito subjetivo à participação das receitas tributárias. (...) Melhor dizendo, a expectativa de direito à participação só se transforma em efetivo direito depois da criação do tributo partilhável (pela pessoa política tributante, é claro) e da competência do fato imponível”. (CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 26ª edição. São Paulo: Malheiros, 2011)
     
    Confira abaixo o quadro com a divisão da competência tributáriaentre os entes políticos.
      União Estados Municípios
    Impostos nominados ü ü ü
    Impostos residuais ü    
    Impostos extraordinários ü    
    Taxas ü ü ü
    Contribuição de melhoria ü ü ü
    Contribuições em geral ü    
    Contribuição de Iluminação Pública     ü
    Contribuição previdenciária do funcionalismo público ü ü ü
    Empréstimo compulsório ü    
     
    Veja no quadro abaixo quais são os tributos cuja arrecadação não é objeto de partilha com os demais entes federados:
    Taxas Contribuições de melhoria Empréstimos compulsórios Impostos municipais Impostos criados e arrecadados pelo DF
    II IE IGF IEG ITCMD
     
    Características da Competência Tributária
    São as seguintes características da competência tributária apontadas pela doutrina:
    a)      Privatividade
    b)      Indelegabilidade
    c)       Inalterabilidade
    d)      Irrenunciabilidade
    e)      Facultatividade
    f)       Incaducabilidade
     
    Fiscalidade X Extrafiscalidade X Parafiscalidade
    Confira abaixo o quadro com os conceitos e as respectivas diferenças dos institutos em questão.
    Fiscalidade Extrafiscalidade Parafiscalidade
    A finalidade precípua da instituição do tributo é arrecadatória Os tributos são instituídos para fins diversos da singela arrecadação ao erário. Primeiramente, objetiva-se promover políticas econômicas, sociais ou culturais. Uma entidade diversa daquele que instituiu o tributo recebe a incumbência de arrecadá-lo ficando, ainda, com o produto desta arrecadação, com o objetivo de se custear visando implementar seus objetivos institucionais
    Com base nos apontamentos acima, analisaremos as alternativas da questão.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Nos termos do art. 149-A, da Constituição Federal, somente o município e o Distrito Federal poderão instituir a COSIP (contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública), senão vejamos:
    Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
    A alternativa “B” está incorreta.
    O Distrito Federal, nos termos do art. 147, da Constituição, possui competência para instituir tanto os impostos de competência dos Estados-membros quanto os impostos de competência dos Municípios.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
    A alternativa “C” está incorreta.
    A União para poder exercer sua competência residual e instituir novos impostos, ou seja, criar impostos que não já estejam discriminados na Constituição Federal, necessariamente precisará fazê-lo através de lei complementar, e não ordinária, como afirmou a alternativa. Veja o que nos diz a respeito o art. 154, I, da Constituição:
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    A alternativa “D” é o gabarito.
    A União, nos termos do supracitado art. 147, em Território Federal, possuirá competência não só para instituir os impostos estaduais como também os impostos municipais, se o Território não for dividido em Municípios.
    Como o tema da competência tributária é sempre explorado em provas de Exame da OAB, seguem dicas a ele relacionadas.
    Ü  Somente a capacidade tributária ativa é delegável; a competência nunca será;
    Ü  A atribuição de fiscalizar ou arrecadas os tributos pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido;
    Ü  A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir;
    Ü  A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe no seu art. 11 que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos de competência constitucional do ente da federação. Contudo, isto não quer dizer que a competência tributária não seja facultativa, pois uma vez descumprido tal mandamento legal, o ente menor ficará impedido de receber transferências voluntárias dos entes maiores, na forma do parágrafo único do supracitado artigo, mas não terá em nada sua competência constitucional afetada.
    Ü  Somente os entes maiores devem repartir suas receitas tributárias para os entes menores;
    Ü  Cabe ao TCU efetuar o cálculo das quotas referentes ao fundo de participação (art. 161, parágrafo único, CRFB);

    Gabarito: “D”
  • ALTERNATIVA A – ERRADA

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    ALTERNATIVA B  - ERRADA

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    ALTERNATIVA C – ERRADA

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    ALTERNATIVA D – CORRETA

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.


  • Acerca do comentário do professor oferecido pelo qc muito bom! Melhor do que os comentários em vídeo.

  • LETRA D

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. 

  • art. 147:

    A competencia do Território Federal vai alem da instituicao de impostos estaduais e municipais com exceção de divisao  de municipios

    isso pq: somente a a capacidade tributária ativa pode ser delegada

    em relacao a  fiscalizacao e arrecadacao estas podem ser revoadas a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido;
     

  • Resposta Correta: Letra D.

    Trata-se da competência cumulativa, prevista no art. 147,da CF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

  • O erro da A está em colocar a União e o Estado, quando na verdade é apenas dos Municípios + DF.

    O erro da B está em equiparar o DF com Estados, quando na verdade é com os municípios.

    Por fim o erro da C está na Lei Ordinária, visto que Imposto Residual é apenas por lei COMPLEMENTAR.

  • Gabarito D

    Trata-se da competência cumulativa, prevista no art. 147,da CF.

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais


ID
694036
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Siglas utilizadas:

Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Código Tributário Nacional - CTN
Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ


Um município brasileiro, desconsiderando as regras de direito privado a respeito de transmissões onerosas e doações de bens e direitos, inseriu, na lei ordinária que instituiu o ITBI naquele município, uma regra jurídica que equiparava as doações de imóveis, feitas entre parentes em linha reta e entre parentes em linha colateral, até o terceiro grau, a transmissões onerosas e, com base nessa norma legal, passou a cobrar o ITBI sobre essas transmissões.

Nesse caso, a norma municipal acima referida

Alternativas
Comentários
  • Letra B.



    Art. 110 do CTN:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
  • Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, stituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Con
  • CF: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - (...)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; 

  • Lembem pessoal que a competência tributária é indelegável.
    O que pode ser delegável é apenas a capacidade tributária ativa.




  • quando se trata de doação a competencia é do estado, atraves do ITCMD
  • A resolução da questão encontra respaldo no art.110 do Código Tributário Nacional, que veda a alteração de definição, conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado para definir ou limitar competências tributárias. Portanto a questão ao equiparar a doação como transmissão onerosa está alterando a definição do direito privado para cobrar o ITBI.

    Art. 110 - A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Gabarito: B

  • Com certeza a resposta é "não pode" o que nos deixa (A) e (B)
    mesmo não sabeno do artigo.110  do CTN, convenhamos na (A) fala que a competência tributária do ITBI é dos Estados, e competência tributária não é delegável, restando apenas a (B).

  • Concordo que a 'b' é a resposta correta. Mas a redação da letra 'c' está uma porcaria e induz o candidato a erro. Primeiramente, claro que um Município poderia criar tal norma. Porém, ela certamente seria objeto de contestação judicial.

  • Não concordo que a letra C) seja passível de críticas, afinal, espera-se do candidato a leitura do enunciado. Quem leu o enunciado sabe que a tratativa do assunto não é a mera possibilidade de o município instituir ITBI, mas, sim, da leitura acurada do caso hipotético saber se naqueles moldes seria legal ao município legislar sobre ITBI de tal forma.

    Gab.: B, incontestavelmente.


ID
700504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à competência tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a letra A está CORRETA. Para esclarecer um pouco mais acerca da repartição de competências entre os entes políticos, devemos lembrar que a CF, no art. 145, confere de modo genérico competência para instituir os tributos a todos os entes. No caso dos IMPOSTOS devemos nos lembrar de que todos eles são discriminados um a um no próprio texto constitucional, são portanto enumerados taxativamente. No que tange às demais espécies tributárias, contudo, e valendo-nos da doutrina de Sacha Calmon, podemos concluir que: "(...) a competência administrativa precede a tributária e a determina. Somente será competente para instituir e efetivamente cobrar uma taxa a pessoa política que, antes, detenha a competência político-administrativa para realizar o ato de polícia ou prestar o serviço público (taxas)(...)" (Curso de Direito Tributário Brasileiro, p. 63, 11 ed.) Grande abraço e bons estudos.
  • Seção III
    DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
    Seção IV
    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
    Seção V
    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

  • Esse Cespe é complicado. Eu não marquei  "a" pq nao tinha o DF.
  • Só complementando o que o colega disse sobre a letra E:

     
    O FATO DE UMA PESSOA NÃO EXERCER SUA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, ISSO NÃO TRANSFERE PARA OUTRO ENTE A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO, pois a CF não obriga a instituição do tributo. (Art. 145 CF. Poderão instituir outros tributos).
    A CF só atribui a competência não exige a criação do tributo. Mas cuidado, embora em nível de CF, não haja obrigatoriedade, a lei de responsabilidade fiscal exige a instituição do tributo.

    Grande abraço aos amigos concurseiros!
    • a) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
    • b) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.
    • c) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.
    • d) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
    • e) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.
  • AVAMOS ANALISAR EM SEPARADO CADA AFIRMAÇÃO
     a) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.
    CORRETO. o 
    Art. 145. DA CF/88 DIZ O SEGUINTE:
    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:"
    LOGO, A PRÓPRIA CF/88 ATRIBUI A CADA ENTE POLÍTICO A COMPETÊNCIA DE INSTITUIR CERTOS TRIBUTOS, DENTRO DE SEUS RESPECTIVOS LIMITES.
     b) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não  têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.
    ERRADO. A PRÓPRIA CF/88 DIZ EM SEU ART. 24 O SEGUINTE:
    "
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

    E AINDA DIZ MAIS:
    "§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
    PORÉM, SE LEI FEDERAL FOR CRIADA POSTERIORMENTE, ESTARÁ SUSPENSO AQUILO QUE A LEI ESTADUAL TRATAR DE MODO CONTRÁRIO, CONFORME O §4º DO MESMO ART. 24 DA CF/88:
    "§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."

    •  c) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.
    • ERRADO. COMO A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA É, EM REGRA INDELEGÁVEL, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA "TRANSMISSIBILIDADE". COMO REZA O ART. 7º DO CTN:
    • "Art. 7º A competência tributária é indelegável, ..."
    •  d) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
    • ERRADOCOMO REZA O ART. 7º DO CTN, A REGRA É A INDELEGABILIDADE DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.
    • "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos..."
    •  e) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.
    • ERRADONÃO É ISSO QUE DIZ O CTN; PELO CONTRÁRIO, NÃO HÁ TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA EM HIPÓTESE ALGUMA:
    • "Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído."
    • POR TUDO ISSO, O GABARITO DA QUESTÃO É LETRA A
       FIRMEZA NOS ESTUDOS GELERA!!
  • Não fiquei confortável com a palavra CRIAR. CRIAR é distinto de INSTITUIR...
  • Até marcaria a letra A, visto que as demais alternativas estão com erro crasso, mas a verdade é que a letra A está incompleta, pois falata acrescentar o DF.
  • INSTITUIR / CRIAR
    Questões do CESPE têm dessas. Logo ao ver a questão, também me causou estranheza, porém observando o aspecto semântico da palavra (verbo) CRIAR, acredito poder entender como instituir. É o que retrata o site www.sinonimos.com.br:


    31 sinônimos de instituir para 4 sentidos da palavra instituir:

    Fundar:

    1. criaredificarfundariniciar,instaurar.

    Constituir:

    3. constituirdeclarardesignareleger,imporindicarnomearqualificar.

    Instruir:

    4. adestrardisciplinadoutrinareducarformarinstruir.

  • Questãozinha capciosa...

    Acertei por eliminação, pois me veio a cabeça que a alternativa A omitia a competência do DF.

    Mas o que embasa a alternativa são os arts. 147 c.c. 155, já que o DF não tem a competência "distrital", mas sim dos "estados + municípios".

    Se a banca tivesse o cuidado de colocar mais duas alternativas difíceis, a questão iria ser difícil. Mas o resto está errado (sem discussão).

    Vlws, flws.

  • mas quais são os entes políticos???

     

    O conceito subjetivo representa os meios de atuação da Administração Pública.Entes, Entidades ou Pessoas: são as pessoas jurídicas integrantes da estrutura da Administração Direta e Indireta. Os Entes Políticos – União, Estados, Distrito Federal e Municípios (todas com personalidade jurídica de Direito Público).

  •  a ) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

     

    Resposta: A CF confere o poder de criar tributo aos entes federativos, conforme a competência de cada um.

    CORRETA

     

     b ) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

     

    Resposta: Cabe à União o estabelecimento de normas gerais sobre direito tributário. Na ausência de tal norma, os Estados podem exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

    ERRADA

     

     c ) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.

     

    Resposta: A competência tributária é imprescritível. Por conseguinte, o seu não exercício não permite que haja deferimento a outra pessoa diversa daquela a quem a CF/88 a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

    ERRADA

     

     d ) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.

     

    Resposta: Código Tributário NacionalArt. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    ERRADA

     

     e ) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

     

    Resposta: A competência tributária é imprescritível. Por conseguinte, o seu não exercício não permite que haja deferimento a outra pessoa diversa daquela a quem a CF/88 a tenha atribuído (CTN, art. 8º).

    ERRADA

  • A: correta, se perfaz em forma de garantia da autonomia financeira dos entes (CF, art. 153,155 e 156);

    Constituição

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    - imposto de importação

    - imposto de exportação

    - imposto de renda

    -IPI

    -IOF

    -ITR

    - Imposto sobre grandes

    fortunas

    - Impostos extraordinários

    - Impostos da competência

    residual

     

    Constituição

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:    

    Estados e DF

    - ITCMD

    -ICMS

    -IPVA

        

    Constituição

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    Municípios e DF

    -IPTU

    -ITBI

    -ISS

    B: incorreta, pois no caso de ausência de normas gerais, é garantido aos demais entes exercitar plenamente sua competência;

    C: incorreta, a competência tributária somente pode ser definida pela CF.

    D: incorreta, pois a competência é indelegável (CTN, art. 7°);

    L5172

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    E: incorreta, pois a atribuição de competência é feita somente pela CF (CTN, art. 7°). 

    L5172

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

  • Alternativa A: De fato, a competência tributária, entendida como o poder de criar tributos, é repartida entre os entes políticos pela CF/88. Alternativa correta.

    Alternativa B: De acordo com o art. 24, § 3º, da CF/88, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Alternativa errada.

    Alternativa C: A competência tributária é intransmissível e irrenunciável. Alternativa errada.

    Alternativa D: Embora se admita a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (capacidade tributária ativa), a competência tributária é indelegável. Alternativa errada.

    Alternativa E: De acordo com o art. 8º, do CTN, o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. Alternativa errada.


    Prof. Fábio Dutra

  • A) O poder de criar tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

    Correta!

    B) Mesmo na ausência de normas gerais da União, os estados e o DF não têm a possibilidade de exercer a competência legislativa plena em matéria tributária.

    Errado! Os Estados e os Municípios possuem competência legislativa plena.

    C) As principais características da competência tributária são a transmissibilidade e a renunciabilidade, conforme a legislação em vigor.

    Errado! A competência tributária é irrenunciável e não pode ser transmitida.

    D) Sendo, como regra geral, delegável a competência tributária, justifica-se a delegação da atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.

    Errado! As funções de arrecadar ou fiscalizar tributos referem-se a Capacidade tributária, que pode ser delegada, ao contrário da Competência Tributária.

    E) À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

    Errado! A competência tributária não pode ser delegada.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.


    ==============================================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

     

    III - propriedade de veículos automotores. 


    ==============================================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana;

     

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

  • A) Certa. A competência tributária pode ser conceituada como sendo a delimitação do poder de tributar. Poder de tributar, por sua vez, é o poder de criação de um tributo por lei própria. Sendo assim, pode-se afirmar que só podem criar tributos os entes federativos. É a Constituição Federal quem define as modalidades de competência, estabelecendo qual ente será competente para a criação de determinado tributo. A Constituição Federal, portanto, não cria tributos, mas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de suas leis. 

    B) Errada. Inexistindo norma geral editada pela União, o Supremo Tribunal Federal já reiterou a possibilidade de exercício da competência legislativa plena por parte dos Estados, sem que seja possível se falar em vício de inconstitucionalidade. Exemplo: o exercício da competência legislativa dos Estados para instituir IPVA independe da prévia edição de lei complementar por parte da União.

    C) Errada. A competência tributária não pode ser transmitida e nem renunciada pelo ente competente.

    D) Errada. A regra geral é a indelegabilidade da competência tributária, muito embora a capacidade contributiva ativa possa ser delegada.

    E) Errada. O não exercício da competência tributária pelo ente competente não defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, na medida em que a competência tributária é indelegável.

  • CTN:

     Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

           Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

           Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

           Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Parte2. Relembrado isso, podemos dizer que quem tem o poder de CRIAR tributos e, por consequência, autorizar sua instituição (CRIAR) é o próprio povo, no nosso caso, isso é feito pelos representantes eleitos que compõe o parlamento.

    Em sua maioria absoluta, os tributos atuais no Brasil foram “criados” pelo PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO. (entenda criar como a autorização de instituir). Isso não quer dizer que o poder CONSTITUINTE DERIVADO não tenha, ou não possa alterá-los.

     Relembrando:  o CTN e a CF usam O VERBO INSTITUIR (e não criar). Por que? Porque quem tem o poder de criar é o próprio povo, através dos parlamentares eleitos e/ou diretamente. Se eu não me engano a CF88 passou por referendo, portanto, o povo foi quem criou e autorizou direta e indiretamente a cobrança dos tributos e deixou isso registrado em um documento chamado CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Para finalizar, por apenas autorizar a instituição de tributos (e não os criar) a CF88 exige lei instituidora de cada ente político para cada tributo.

    Logo, fica claro que a criação e a instituição de tributos não se confundem. São processos legislativos completamente diferentes. O examinador do Cespe costuma usar a reescrita com a intenção de dificultar e, de fato, muitas vezes, consegue criar questões completamente erradas, mas que, apesar disso, acabam por ter um “gabarito correto”.  

  • Parte1. Causou-me muita estranheza o aspecto semântico do verbo CRIAR usada pelo CESPE para substituir o verbo INSTITUIR no item abaixo:

    No que concerne à competência tributária: A) O poder de CRIAR (correto seria instituir) tributos é repartido entre os vários entes políticos, e a CF assinala a esfera de competência dos níveis federal, estadual e municipal.

    A competência tributária pode ser conceituada como sendo a delimitação do poder de tributar, que é o poder de INSTITUIR um tributo por lei própria. Sendo assim, pode-se afirmar que só podem INSTITUIR tributos os entes federativos. É a Constituição Federal quem define as modalidades de competência, estabelecendo qual ente será competente para a INSTTITUIR determinado tributo. A Constituição Federal, portanto, NÃO CRIA E NEM INSTITUI TRIBUTOS, mas outorga competência para que os entes políticos os INSTITUAM por meio de suas leis.

    Veja que o CTN e a CF usam O VERBO INSTITUIR (e não criar):

    CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, INSTITUÍDA em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    CF:

    ARTIGO 153. Compete à União INSTITUIR impostos sobre:

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal INSTITUIR impostos sobre: 

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios INSTITUIR impostos sobre:

    Mas então, quem CRIA, ou melhor, quem CRIOU os tributos? Afinal para que eles possam ser instituídos, alguém necessitou “criá-los” ou, ao menos autorizar a sua instituição.

    Seria a CF?  Não. Na CF estão expressas as autorizações para instituir tributos e, assim podemos entender não apenas os tributos já autorizados, mas inclusive os residuais.

    Vamos nos aprofundar um pouco mais:

    Cf Art. 1º

    Parágrafo único. Todo O PODER EMANA DO POVO, que o exerce por meio de representantes ELEITOS ou DIRETAMENTE, nos termos desta Constituição.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

  • criar = instituir??

    simulado ebeji: "Há expressa atribuição de parcelas da competência tributária a cada um dos entes, como forma de garantia da autonomia financeira. (CF, art.153, 155 e 156)."

  • À luz do CTN, o não exercício da competência tributária pelo ente competente defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, que não pode ser obstaculizado.

    Errada. O não exercício da competência tributária pelo ente competente não defere a outra pessoa jurídica de direito público o exercício tributário, na medida em que a competência tributária é indelegável.

  • a) CERTA. Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de criar tributo, por lei própria e com observância às limitações constitucionais ao poder de tributar e às normas gerais editadas pela União. Só pode ter competência tributária quem tem competência legislativa. Por conseguinte, somente os entes da federação (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir tributos. A Constituição Federal assinala, assim, esfera de competência nos níveis federal, estadual e municipal. O Distrito Federal, em razão de sua natureza, possui competência cumulativa (estadual e municipal).

    b) ERRADA. De acordo com a Constituição Federal, em seu art. 24, §3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    CF/88, Art. 24. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    c) ERRADA. A competência tributária caracteriza-se pela indelegabilidade (a competência não pode ser transferida para outra pessoa política) e  irrenunciabilidade (a pessoa política não pode abrir mão da competência).

    d) ERRADA. A competência tributária é INDELEGÁVEL, conforme disposto no art. 7º do CTN, “salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra”.

    Dessa forma, o ente federado não pode editar norma que atribua a outro ente a competência para criar tributo que lhe foi outorgado pela Constituição Federal. A exceção prevista no art. 7º não se refere à todos os aspectos da competência tributária, mas apenas à capacidade tributária ativa, parcela meramente administrativa da competência, responsável pela arrecadação, fiscalização e execução. A instituição do tributo é sempre indelegável.

    CTN, Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    e) ERRADA. Estabelece o art. 8º do CTN: “o não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído”.

    CTN Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Resposta: Letra A

  • Sempre que vem "criar" ao invés de "instituir" eu fico com medo de assinalar a alternativa. Parece-me que o verbo "criar" dá-se na competência de legislar, ao passo que instituir é tão somente a aplicabilidade do que se tem no poder de competência tributária (instituir tributos).

  • Só acertei pq as outras eram sem condições, mas "criar" Cespe? Realmente vc nos odeia!